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I SÉRIE — NÚMERO 153

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A constitucionalista Teresa Violante escreveu um artigo no Expresso no qual explica o que pensei não ter de

ser explicado:

«Ser mulher não é um requisito, é uma condição» (Semanário | Ser mulher não é um requisito. É uma

condição (www.expresso.pt))

Também a Professora de Direito e Deputada Alexandra Leitão veio esclarecer isto:

«Mas sendo um órgão que exerce a função judicial fará sentido esta imposição de paridade? Sim. Porque a

especificidade do TC reside exatamente em ter “uma legitimidade de título equiparável à dos titulares dos órgãos

de função política do Estado, uma legitimidade de exercício assimilável à dos juízes dos tribunais em

geral” (Jorge Miranda, “Constituição anotada”, vol. III, 2020, pág. 225). É justamente por serem escolhidos por

órgãos democraticamente legitimados que os juízes constitucionais podem invalidar atos com força de lei. É por

isso que a comparação com outros tribunais superiores não colhe, uma vez que a estes se ascende por

concurso». (A igualdade de género no Tribunal Constitucional - Expresso)

Assim, de conhecer posições escritas expressas que afastam totalmente a ideia surgida à ultima hora de

uma inconstitucionalidade, estas e as do Prof. Miguel Prata Roque ou ainda da Prof.ª Teresa Beleza e Helena

Pereira Melo (Tribunal Constitucional não respeita paridade (www.dn.pt)) , pergunto-me, até hoje, de onde vem

a convicção de haver um qualquer consenso ou sequer tendência no sentido de haver uma avaliação dos

projetos em votação como viciados de inconstitucionalidade?

Onde estão esses constitucionalistas? Onde escreveram?

Em termos políticos, como tão bem explicaram Miguel Prata Roque e Catarina Marcelino, «Só

desconhecendo a história constitucional e a luta pelos direitos das mulheres se espanta quem invoca o texto

literal da nossa Constituição para obstaculizar mais um progresso civilizacional: a garantia de que as mulheres

— que, segundo a Pordata, representavam, em 2022, 64 % das magistradas de carreira — podem aceder ao

Tribunal Constitucional, em condições de igualdade material.

O Tribunal Constitucional não é um órgão qualquer. É o órgão jurisdicional encarregue de defender o contrato

social celebrado entre todas/os e de garantir que os direitos e liberdades individuais — inclusive das minorias

— são defendidos e efetivamente implementados. O pluralismo endémico e a mundividência diversificada das/os

magistradas/os que o compõem apresentam-se essenciais para garantir que todas as visões e vozes do Povo

em nome de quem essa justiça constitucional é exercida são expressas e ouvidas pelo respetivo colégio.

Num tempo de regressão e de crescimento de visões retrógradas, sob a capa de defesa de que já não

existem condições de partida distintas entre quem nasce homem e mulher, não devem ser as/os Deputadas/os

a dar o (péssimo) exemplo de negligenciar a importância que esta legislação progressista e transformadora teve

para a construção de uma sociedade mais plural, mais inclusiva e, portanto, mais refletora da diversidade. É por

isso, também, que juntamos a nossa voz àquelas e àqueles que lutam para que o Parlamento prossiga o seu

caminho de correção dessas desigualdades. E que apelamos para que, amanhã, sejam aprovadas as iniciativas

legislativa do Bloco de Esquerda e do PAN que fixam quotas de género na escolha das/dos magistradas/os do

Tribunal Constitucional».

https://www.publico.pt/2023/07/18/opiniao/opiniao/quotas-tribunal-constitucional-serio-discutimos-balela-

merito-2057232

Assim, concluo o seguinte:

1. O PS tem um património indiscutível em matéria de paridade. Não há, a meu ver, qualquer

inconstitucionalidade nos projetos em causa, tal como resulta da nota técnica da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, do parecer do qual fui autora, aprovado por

unanimidade, do processo legislativo de meses mudo sobre a questão da alegada inconstitucionalidade

e da opinião de todos e todas as constitucionalistas que se pronunciaram por escrito sobre os projetos,

excetuando o Prof. Vital Moreira (pode estar a omitir alguém, o que lamento, mas mais ninguém foi

citado).

2. A ideia de alterar o artigo 222.º da CRP em sede de revisão constitucional é ceder ao falso argumento

de inconstitucionalidade que, embora nascido no dia da discussão em Plenário, fez escola e é hoje

posição da bancada do Grupo Parlamentar do PS. Pior: alterar o artigo 222.º da CRP é ceder à rigidez

constitucional, aquela que passa a dizer, sem visão material e sistémica, que não há quotas sem

previsão literal, para cada caso, o que me impressiona, especialmente quando vejo tribunais

constitucionais e superiores de outras paragens a revogarem, por exemplo, quotas raciais.

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