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20 DE JULHO DE 2023

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proposta de alteração ao artigo 8.º, n.º 4, que os saldos verificados no fim de cada ano económico transitem

para o orçamento do ano seguinte, obrigatoriamente até ao final do primeiro trimestre, era uma medida que se

impunha.

Finalmente, propusemos o estabelecimento de um mecanismo que, além de repor a conformidade e a

legalidade do quadro financeiro com o articulado, impediria que uma eventual insuficiência de receitas próprias,

de arrecadação muito incerta, não se pudesse traduzir numa impossibilidade de execução dos programas, mas,

também esta proposta foi rejeitada.

Dispõe o n.º 1, do artigo 8.º da LPM que a lei que aprova o Orçamento do Estado contempla anualmente as

dotações necessárias à execução relativa às capacidades previstas na LPM, acrescentando no seu n.º 2 que o

financiamento dos encargos pode ser reforçado mediante a afetação de receitas que lhe sejam especificamente

consignadas, designadamente as que resultem de processos de restituição do imposto sobre o valor

acrescentado e das que resultarem da alienação de armamento, equipamento e munições ou de receita própria

resultante de processos de rentabilização de imóveis, quando estas receitas não estejam afetas à execução da

Lei das infraestruturas militares.

Pode assim dizer-se que a LPM tem um financiamento «ordinário» através das verbas do Orçamento de

Estado e um financiamento «extraordinário» através de receitas próprias.

Resulta da análise do quadro financeiro que acompanha a LPM que à programação dos investimentos são

afetas ab initio receitas próprias, de arrecadação incerta o que faz objetivamente perigar a realização daqueles

mesmos investimentos. Ora, esta circunstância não deveria ser concedida, até porque, como resulta do

articulado, estas receitas próprias assumem a natureza de reforço para o financiamento dos encargos.

Se todas as propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD tivessem sido acolhidas, iriam

certamente melhorar a Lei de Programação Militar e esta, consequentemente, estaria mais conforme o próprio

interesse nacional.

Disso não temos a menor dúvida, daí considerarmos não estarem reunidas as condições necessárias para o

voto favorável do PSD do texto final aprovado por este Parlamento.

Considerando, tal como referimos acima, que a LPM é o mais importante instrumento legal de planeamento

financeiro plurianual ao serviço da modernização e da operacionalização das nossas Forças Armadas, umas

Forças Armadas que, como já referimos, estão depauperadas de efetivos, de meios e equipamentos, num

contexto agravado pelo regresso da guerra à Europa e pela contestação à ordem de segurança internacional

vigente, o Grupo Parlamentar do PSD optou, então, pela abstenção, esperando que na próxima revisão da LPM,

esta possa ser melhorada para bem das Forças Armadas.

As/Os Deputadas/os do PSD, Adão Silva — António Prôa — Carlos Eduardo Reis — Cristiana Ferreira —

Helga Correia — Joaquim Miranda Sarmento — Jorge Paulo Oliveira — Olga Silvestre — Rui Vilar.

[Recebida na Divisão de Redação a 17 de julho de 2023.]

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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