20 DE JULHO DE 2023
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É ambicionada pelas forças políticas que, pela mão do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no início de
2020, lançaram o debate sobre a regulamentação das ordens profissionais e a necessidade de eliminar barreiras
injustificadas no acesso ao mercado de trabalho.
Esta é uma reforma, Sr.as e Srs. Deputados, reclamada há muito pelas diferentes autoridades nacionais e
europeias — como a Comissão Europeia, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico) e a Autoridade da Concorrência — que, há mais de uma década, pedem uma reforma por
considerarem existir em Portugal demasiadas restrições no acesso às atividades profissionais regulamentadas,
prejudiciais à atividade económica do País.
Sr.as e Srs. Deputados, com estes dois diplomas, damos mais um passo decisivo para realizar uma reforma
que há mais de três anos tem vindo a ser trabalhada. Durante estes três anos, seja no âmbito deste processo,
seja no âmbito das alterações realizadas à lei-quadro, aprovadas nesta Câmara no passado dia 22 de dezembro,
promoveu-se sempre o debate, a auscultação e a participação das várias entidades relevantes para este
processo, designadamente as ordens profissionais.
Esta reforma não se esgota aqui, Sr.as e Srs. Deputados. Aproveitamo-la, ainda, para reforçar a promoção
da igualdade de género nas listas de candidatos aos órgãos eletivos, que devem promover a igualdade entre
homens e mulheres.
Aproveitamos também esta reforma para remover barreiras no reconhecimento das qualificações, e, a partir
de agora, quem tenha habilitações académicas ou profissionais obtidas no estrangeiro e reconhecidas em
Portugal só pode ser submetido a provas, exames ou outro tipo de condições de acesso se isso resultar
expressamente das regras em vigor no momento do pedido.
Aplausos do PS.
Aproveitamos esta reforma para eliminar a regra da reciprocidade no reconhecimento das qualificações. Ou
seja, deixa de prevalecer a condição da convenção entre as ordens profissionais e as suas congéneres
estrangeiras, dando assim maior igualdade no acesso às profissões e no reconhecimento das suas
qualificações.
Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma reforma que se pauta, também, pela transparência e por uma maior
abertura. A criação de figuras como a do provedor e do conselho de supervisão, conforme estava previsto na
lei-quadro, abre as ordens à sociedade e aumenta a sua transparência.
Esta abertura decorre, ainda, da possibilidade de se constituírem sociedades multidisciplinares, onde os
profissionais de várias áreas poderão trabalhar em conjunto.
Prevemos, assim, a possibilidade de constituição de sociedades para o exercício de profissões organizadas
em associações públicas profissionais, juntamente com outras profissões organizadas, ou não, nesse tipo de
associações.
O Sr. Nuno Carvalho (PSD): — Tipo supermercado!
A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — Revogamos a previsão de controlo de
legalidade da constituição das sociedades profissionais por parte das ordens, uma abertura que contraria todos
aqueles que criticaram ou que fazem insinuações sobre a pretensão de o Governo controlar as ordens
profissionais. Não é o que está em causa e foi isso, aliás, o que disse o Tribunal Constitucional.
Aplausos do PS.
Protestos da Deputada do PSD Joana Barata Lopes.
Permitam-me esclarecer, Sr.as e Srs. Deputados, porque tem sido uma acusação ao longo dos últimos meses,
que o único controlo que o Governo exerce sobre as ordens consta de um artigo da Lei n.º 2/2013, que
estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Não é verdade! Para quê isso?