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20 DE JULHO DE 2023

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É ambicionada pelas forças políticas que, pela mão do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no início de

2020, lançaram o debate sobre a regulamentação das ordens profissionais e a necessidade de eliminar barreiras

injustificadas no acesso ao mercado de trabalho.

Esta é uma reforma, Sr.as e Srs. Deputados, reclamada há muito pelas diferentes autoridades nacionais e

europeias — como a Comissão Europeia, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Económico) e a Autoridade da Concorrência — que, há mais de uma década, pedem uma reforma por

considerarem existir em Portugal demasiadas restrições no acesso às atividades profissionais regulamentadas,

prejudiciais à atividade económica do País.

Sr.as e Srs. Deputados, com estes dois diplomas, damos mais um passo decisivo para realizar uma reforma

que há mais de três anos tem vindo a ser trabalhada. Durante estes três anos, seja no âmbito deste processo,

seja no âmbito das alterações realizadas à lei-quadro, aprovadas nesta Câmara no passado dia 22 de dezembro,

promoveu-se sempre o debate, a auscultação e a participação das várias entidades relevantes para este

processo, designadamente as ordens profissionais.

Esta reforma não se esgota aqui, Sr.as e Srs. Deputados. Aproveitamo-la, ainda, para reforçar a promoção

da igualdade de género nas listas de candidatos aos órgãos eletivos, que devem promover a igualdade entre

homens e mulheres.

Aproveitamos também esta reforma para remover barreiras no reconhecimento das qualificações, e, a partir

de agora, quem tenha habilitações académicas ou profissionais obtidas no estrangeiro e reconhecidas em

Portugal só pode ser submetido a provas, exames ou outro tipo de condições de acesso se isso resultar

expressamente das regras em vigor no momento do pedido.

Aplausos do PS.

Aproveitamos esta reforma para eliminar a regra da reciprocidade no reconhecimento das qualificações. Ou

seja, deixa de prevalecer a condição da convenção entre as ordens profissionais e as suas congéneres

estrangeiras, dando assim maior igualdade no acesso às profissões e no reconhecimento das suas

qualificações.

Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma reforma que se pauta, também, pela transparência e por uma maior

abertura. A criação de figuras como a do provedor e do conselho de supervisão, conforme estava previsto na

lei-quadro, abre as ordens à sociedade e aumenta a sua transparência.

Esta abertura decorre, ainda, da possibilidade de se constituírem sociedades multidisciplinares, onde os

profissionais de várias áreas poderão trabalhar em conjunto.

Prevemos, assim, a possibilidade de constituição de sociedades para o exercício de profissões organizadas

em associações públicas profissionais, juntamente com outras profissões organizadas, ou não, nesse tipo de

associações.

O Sr. Nuno Carvalho (PSD): — Tipo supermercado!

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — Revogamos a previsão de controlo de

legalidade da constituição das sociedades profissionais por parte das ordens, uma abertura que contraria todos

aqueles que criticaram ou que fazem insinuações sobre a pretensão de o Governo controlar as ordens

profissionais. Não é o que está em causa e foi isso, aliás, o que disse o Tribunal Constitucional.

Aplausos do PS.

Protestos da Deputada do PSD Joana Barata Lopes.

Permitam-me esclarecer, Sr.as e Srs. Deputados, porque tem sido uma acusação ao longo dos últimos meses,

que o único controlo que o Governo exerce sobre as ordens consta de um artigo da Lei n.º 2/2013, que

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Não é verdade! Para quê isso?