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Sábado, 23 de setembro de 2023 I Série — Número 5
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DESETEMBRODE 2023
Presidente: Ex.mo Sr. Augusto Ernesto Santos Silva
Secretárias: Ex.mas Sr.as Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Lina Maria Cardoso Lopes Palmira Maciel Fernandes da Costa Helga Alexandra Freire Correia
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e
3 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Lei
n.os 897 e 904/XV/2.ª Ao abrigo do artigo 74.º do Regimento, procedeu-se a um
debate de atualidade, requerido pelo PCP, sobre o tema «Início do ano letivo do ensino básico e secundário e no
ensino superior». Depois de o Deputado Alfredo Maia (PCP), a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Elvira Fortunato) e o Ministro da Educação (João Costa) terem aberto o debate, usaram da palavra, a diverso título, além daqueles oradores, os Deputados Porfírio Silva (PS), Cláudia André (PSD), Carla Castro (IL), Gabriel Mithá Ribeiro (CH), Joana Mortágua (BE), Inês de Sousa Real (PAN), Rui
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Tavares (L), Carla Madureira (PSD), Tiago Estevão Martins (PS), Alma Rivera (PCP), António Topa Gomes e António Cunha (PSD) e Pedro dos Santos Frazão (CH). No encerramento, intervieram a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministro da Educação e a Deputada Paula Santos (PCP).
Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 85/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar a base de dados de inibições e destituições e a transpor a Diretiva (UE) 2019/1151, tendo ainda sido aprovado um requerimento, apresentado pela Deputada Susana Amador (PS), solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões. Proferiram intervenções, além do Secretário de Estado da Justiça (Pedro Tavares), os Deputados Paula Cardoso (PSD), Rodrigo Saraiva (IL), Alma Rivera (PCP), Bruno Nunes (CH), Inês de Sousa Real (PAN), Pedro Filipe Soares (BE), Rui Tavares (L) e Pedro Anastácio (PS).
Foi apreciada, na generalidade, e posteriormente aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 90/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2019/2121, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças, tendo ainda sido aprovado um requerimento, apresentado pela Deputada Susana Amador (PS), solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões. Intervieram, além do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Jorge Alves Costa), os Deputados João Cotrim Figueiredo (IL), Filipe Melo (CH), Jorge Salgueiro Mendes (PSD), Rui Tavares (L), Inês de Sousa Real (PAN), Jorge Botelho (PS) e Bruno Dias (PCP).
Foi lido o Projeto de Voto n.º 432/XV/1.ª (apresentado pelo PSD) — De pesar pelo falecimento de Maria Teodora Osório Pereira Cardoso.
Foi lido pela Deputada Edite Estrela (PS) o Projeto de Voto n.º 440/XV/2.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento de Eduardo Pitta.
Após terem sido aprovadas as respetivas partes deliberativas (a), a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 877/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Saint-Étienne e à Bélgica.
No âmbito da reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 81/XV — Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, que foi confirmado por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, foram rejeitadas, na especialidade, propostas relativas aos artigos 1.º a 3.º, 7.º, 13.º, 14.º, 17.º a 38.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º e 50.º a 55.º e propostas de artigos novos.
Foi rejeitado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 789/XV/1.ª (IL) — Retira os dispositivos de airsoft da lei das armas.
Foi aprovada a Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2022.
Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 832/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a valorização remuneratória e reforma salarial da carreira especial de segurança da Polícia Judiciária.
Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 816/XV/1.ª (PCP) — Alargamento dos apoios financeiros extraordinários para o setor agrícola e pecuário aos pequenos agricultores e produtores.
Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 818/XV/1.ª (PCP) — Conclusão dos projetos de regadio da Cova da Beira e da Gardunha Sul e manutenção das infraestruturas já existentes.
Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 819/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas para valorização da lã nacional e particularmente a proveniente de raças autóctones.
Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Lei n.º 811/XV/1.ª (PS) — Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Foram aprovados pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados a autorizar dois Deputados do PS e um do PSD a intervirem em tribunal.
O Presidente encerrou a sessão eram 15 horas e 26 minutos.
(a) Estas votações tiveram lugar ao abrigo do n.º 10 do
artigo 75.º do Regimento.
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O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos.
Eram 10 horas e 3 minutos. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Permito-me recordar a todos que, para as votações regimentais de hoje, temos um guião que se aproxima
das 100 páginas. Portanto, peço a todos os intervenientes que respeitem escrupulosamente os tempos dos debates. Se os respeitarmos, conseguiremos iniciar as votações às 12 horas e 30 minutos, mais ou menos, e serão votações muito demoradas, se não, demoraremos mais tempo, certamente.
Temos expediente, pelo que peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de o ler. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Muito obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento todas e todos e
passo a dar conta da entrada na Mesa, e respetiva admissão, dos Projetos de Lei n.os 897/XV/2.ª (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, e 904/XV/2.ª (PAN), que baixa à 10.ª Comissão, em conexão com a 8.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Muito obrigado. O primeiro ponto da ordem do dia consiste no debate de atualidade, requerido pelo PCP, sobre o início do
ano letivo do ensino básico e secundário e no ensino superior. Para abrir o debate, em nome do partido requerente, tem a palavra o Sr. Deputado Alfredo Maia.
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Ministros e Secretários de Estado: Uma
vez mais, com uma preocupante recorrência de falta de medidas em defesa da escola pública, o ano letivo iniciou-se com uma gritante falta de docentes — 92 000 estudantes dos ensinos básico e secundário estão sem os professores todos. A situação agravou-se, ferindo o núcleo essencial de garantias de uma escola pública de qualidade que promova a equidade e o desenvolvimento das crianças e dos jovens.
No início desta semana, os Deputados do PCP estiveram no terreno, em contacto com dirigentes de escolas, professores e outros trabalhadores da educação, estudantes e encarregados de educação, confirmando um quadro de degradação e de frustração que urge travar.
Desde a falta de professores e de pessoal não docente, isto é, técnicos e auxiliares de ação educativa, por exemplo, a problemas em cantinas e falta de obras, passando pela precariedade dos profissionais e pelos gravosos efeitos da mobilidade, o quadro replica-se de norte a sul do País, com especial incidência no sul.
No distrito de Faro, o cenário é grave, com 8800 alunos sem professores a todas as disciplinas; no de Beja eram 4130 estudantes; em Lisboa, na escola Rainha Dona Amélia, por exemplo, pelo menos, uma turma do 7.º ano não tinha sete professores; no colégio Maria Pia faltam 16 docentes. Enfim, poderíamos dar outros exemplos.
A situação não é de hoje, leva décadas e tem responsáveis, os sucessivos Governos do PSD ou do PSD/CDS, assim como causas, como o desinvestimento na formação de professores, a desvalorização da carreira docente, a precarização e um modelo de itinerância, que obriga milhares de profissionais a mudarem-se todos os anos para centenas de quilómetros de distância, sem quaisquer apoios.
Foi assim que milhares de jovens preparados para a docência, inclusivamente com a respetiva profissionalização, acabaram por não ingressar numa carreira que não correspondia às suas justas expectativas, e é assim que chegamos ao ponto de rutura, com a impossibilidade, sequer, de compensar as saídas de docentes por aposentação.
Entre janeiro e setembro, aposentaram-se 2200 professores, estimando-se que o volume de saídas até ao final de dezembro ascenda a 3500, o que significa que mais alunos ficarão sem professor, ao passo que apenas pouco mais de 1 milhar de recém-formados nas instituições de ensino superior chegou às escolas.
São necessárias medidas de emergência para dotar a escola pública dos quadros de professores, técnicos e outros profissionais adequados, para garantir a qualidade e a equidade da educação na escola pública. O combate à precariedade e a oferta de carreiras atrativas e com futuro, do ponto de vista das retribuições e das progressões, são imperativos inadiáveis. Impõe-se o fim da precariedade e a vinculação de todos os professores
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com três ou mais anos de serviço. O reconhecimento do tempo de serviço, a eliminação das quotas de progressão entre escalões, a justa remuneração e progressão dos professores e dos outros profissionais, dos psicólogos aos assistentes operacionais, passando pelos técnicos de serviço social e terapeutas.
Estas medidas, aliás, plasmadas no projeto de resolução do PCP sobre a valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública, são também indispensáveis à recuperação das aprendizagens, dificultada pela falta de créditos horários às escolas, por falta de financiamento e por carência de professores.
É igualmente indispensável o fim da imposição da reutilização dos manuais escolares no 1.º ciclo, que o Governo acaba de anunciar, dando razão ao PCP, mas à qual tem de juntar-se a efetiva gratuidade dos livros de fichas, que continuam a onerar as famílias.
Em relação ao ensino superior, assinala-se a gritante carência de 104 000 camas em residências estudantis públicas. O Governo bem acena com um programa de construção de residências, que não sai do papel, mas a verdade é que pretende passar de apenas 15 073 camas, em 2021, para apenas 26 772, em 2026, o que responde somente a 22,5 % dos 119 000 estudantes deslocados.
Impõe-se a ampliação urgente da rede pública de residências, o aumento do valor do complemento do alojamento, entre outras medidas. É também o caso das cantinas, cuja insuficiência é manifesta e nas quais os preços estão a ser agravados.
Urge, ainda, combater a precariedade dos professores do ensino superior, que atinge 53 % — repito, 53 %! — do total dos docentes, assim como a dos investigadores, cifrada em 75 % ou mesmo em 80 %, quando consideramos os bolseiros nos projetos e unidades de investigação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Ministros e Secretários de Estado, esta situação não pode continuar. É imperioso valorizar, de facto, a escola pública.
Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, muito obrigado, também pelo cumprimento do tempo. Temos agora para intervir do lado do Governo, estando em causa dois Ministérios, os dois Ministros, sendo
que começa a Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato. Tem a palavra, Sr.ª Ministra. A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Elvira Fortunato): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Agradeço, em primeiro lugar, ao PCP a oportunidade deste debate para falarmos um pouco sobre o início do ano letivo.
O ano letivo em curso está a iniciar de acordo com o previsto e atrevemo-nos mesmo a dizer que está a correr muito bem, face a todas as melhorias introduzidas no concurso nacional de acesso, assim como na ação social.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Muito bem! A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Mas sabemos que há muito ainda a fazer.
Um dos aspetos mais preocupantes com que Portugal e a Europa se confrontam hoje em dia é o da habitação, e mesmo com os constrangimentos que, entretanto, surgiram, 60 % dos primeiros projetos contratualizados em setembro do ano passado, estão já em construção ou prestes a arrancar.
Reconhecemos que esse processo requer algum tempo para a sua integral concretização e o Governo tem tomado medidas para mitigar os problemas de alojamento no ensino superior. Contudo, até à total concretização do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, o maior investimento de sempre em residências públicas para estudantes, o Governo tem reforçado sucessivamente os apoios.
Como pensamos, acima de tudo, nas pessoas que são os estudantes e as suas famílias,… Protestos do Deputado do PSD António Prôa. … para além das várias medidas apresentadas na passada terça-feira sobre este mesmo tema, o Governo
avaliou e aprovou um reforço significativo do complemento de alojamento para estudantes bolseiros deslocados
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do ensino superior, de modo a garantir que os complementos pagos estão de acordo com o preço médio do alojamento privado praticado nas diferentes cidades do País.
Assim, os apoios ao alojamento a aplicar este ano letivo passam a ser, por exemplo, no caso dos concelhos de Lisboa, Cascais e Oeiras, de 456,41 € e no Porto de 432,39 €.
Aplausos do PS. Os aumentos agora aprovados ampliam até 38 % os apoios atribuídos ao alojamento de estudantes e
bolseiros deslocados, representando, para estes mesmos estudantes que ficam fora da residência, apoios anuais a mais 1321, o que pode dar, por ano, até 5020 €.
Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Ministro da Educação, João Costa. O Sr. Ministro da Educação (João Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um milhão e 300 mil
crianças e jovens, o foco da nossa ação, voltaram à escola e às aulas nestas semanas. Este é um ano em que serão desenvolvidas ações de apoio para melhorar a integração e aprendizagem do português para os alunos migrantes, em que a recuperação das aprendizagens se centra nas áreas e anos de escolaridade identificados nos instrumentos de aferição como mais afetados pelos impactos da pandemia, em que o PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) continuará a infraestruturar as escolas e a qualificar mais adultos.
Revertemos o corte de 5 %, imposto pelo Governo do PSD, ao ensino profissional e aumentámos em 25 % o financiamento dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), após termos aumentado em 27 % o financiamento dos colégios de educação especial.
Protestos do Deputado do PSD António Prôa. É também o ano das 11 medidas que já foram desenvolvidas para a valorização da carreira dos professores,
num valor já superior a 300 milhões de euros. Essas medidas são: 1. Vinculação de mais de 8000 professores, o valor mais alto de que há registo; 2. Introdução dos mecanismos de vinculação dinâmica; 3. Redução das distâncias dos quadros de zona pedagógica, passando estes de 10 para 63; 4. Recuperação anual de vagas, a partir de 2024, o que melhorará as possibilidades de aproximação à
residência; 5. Abertura de mais de 20 000 lugares de quadro de escola no concurso de 2024; 6. Regularização da situação profissional dos professores de educação tecnológica, que não tinham acesso
ao concurso de professores; 7. Regularização da situação profissional dos docentes de artes visuais e audiovisuais das escolas
artísticas; 8. Introdução de dois índices remuneratórios para os professores contratados; 9. Contagem do tempo de serviço prestado em creche pelas educadoras, para efeitos de concurso; 10. Vinculação dos professores que lecionam nas escolas portuguesas no estrangeiro; 11. Criação de um instrumento de aceleração das carreiras para os professores que estiveram em funções
desde 2005, tendo prestado serviço na totalidade do tempo do período de congelamento, entre 2011 e 2017. O tema da falta de professores é central no Programa do Governo — 98 % dos alunos têm aulas a todas as
disciplinas, mas qualquer situação de um aluno a quem falta um professor é de intervenção prioritária. Todas as semanas, muitas centenas de horários estão a ser resolvidos, reduzindo-se todos os dias o número de alunos a quem falta um professor, apesar de todas as semanas estarem a chegar mais de 600 pedidos de substituição de horários.
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Queria deixar uma nota final de cumprimento aos municípios e aos autarcas por mais um arranque de ano letivo, em que se comprovou a tranquilidade associada às competências transferidas e assumidas pelos municípios.
Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Agradeço também aos Srs. Ministros pelo cumprimento escrupuloso do tempo. Vamos, então, iniciar a primeira ronda do debate, com a intervenção do Partido Socialista, a cargo do
Sr. Deputado Porfírio Silva. O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num debate sobre educação e durante o mês
de setembro, naturalmente vamos ouvir falar de problemas na abertura do ano letivo e temos de começar por dar os devidos créditos aos especialistas em desastres, nessa matéria.
Isto é uma infografia do Correio da Manhã, de 23 de outubro de 2014. O orador exibiu o documento que mencionou. O título é «Cronologia do caos». A cronologia começa a 9 de setembro e a 4 de outubro assinala: «Ministro
não cumpre promessa e anula contratos.» Protestos do PSD e do Deputado do CH Bruno Nunes. A 11 de setembro assinala: «Um mês após o arranque das aulas, 400 mil alunos esperam professor.» Isto é
passado. Felizmente, isto é passado. Protestos da Deputada do PSD Joana Barata Lopes. Falemos do presente e do futuro, falemos de alunos. O relatório Education at a Glance 2023, da OCDE
(Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), publicado recentemente, destaca alguns dados sobre a educação em Portugal.
Entre 2015 e 2022, a percentagem de jovens entre os 25 e 34 anos que concluíram o ensino superior subiu de 33 % para 44 %, enquanto a proporção dos que não concluíram o secundário desceu de 33 % para 17 %.
Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. Porfírio Silva (PS): — No mesmo período, a percentagem de jovens com qualificação profissional de
nível secundário subiu de 14 % para 20 %, e a percentagem de jovens «nem-nem», que não estão nem empregados, nem em educação ou formação, em Portugal, está 3,3 % abaixo da média da OCDE; e as taxas de participação na educação pré-escolar estão significativamente acima da média da OCDE, 78 %, comparado com 73 %.
Isto são resultados. Protestos do Deputado do PSD António Prôa. São resultados concretos do sistema educativo, que significam melhorias reais para a vida das pessoas e
contributos reais para uma transformação estrutural do nosso padrão de desenvolvimento. Quer isto dizer que não há problemas? Protestos do PSD e do CH. O Sr. Presidente: — Peço aos serviços para pararem a contagem do tempo, o que já fizeram, e vamos
esperar tranquilamente que haja condições para continuarmos.
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Agora, quem quiser fazer apartes, pode fazer, que tem o éter à sua disposição. Risos. Não querem. Sr. Deputado, faça favor de continuar. O Sr. Porfírio Silva (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente. Quer isto dizer que não há problemas? Claro que há problemas. Nós, no Governo e no PS, sabemos que há
problemas, até porque estamos a tratar de os resolver. Já a oposição de direita, o que faz é repetir que governamos há oito anos e ainda — vejam lá! — existem problemas no País.
O Sr. Jorge Galveias (CH): — Oito anos é pouco?! O Sr. Porfírio Silva (PS): — É uma espécie de raciocínio típico… Protestos de Deputados do CH. … de quem nunca assumiu responsabilidades governativas ou de quem as assumiu, mas já se esqueceu do
que isso significa — aliás, de quem foge das suas próprias responsabilidades. Vejamos, uma notícia no jornal Expresso de 12 de dezembro, de 2017. O orador exibiu a notícia que mencionou. O título é: «Candidatos a professor quase sem emprego a partir de 2020.» E o lead é: «Estudo sobre a
necessidade de docentes para o 3.º ciclo e secundário calcula que serão precisos apenas 470 novos profissionais entre 2020 e 2025.»
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sabe o que é um lead? O Sr. Porfírio Silva (PS): — Temos uma curiosidade: onde é que o Expresso terá ido buscar estes dados
espetaculares? O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Ao Correio da Manhã! O Sr. Porfírio Silva (PS): — Fonte: um estudo incluído no relatório do estado da Educação de 2016,
elaborado ainda sob a responsabilidade de David Justino, ex-Ministro da Educação de Durão Barroso, futuro vice-presidente de Rui Rio e futuro presidente do Conselho Estratégico Nacional do PSD.
Aplausos do PS. E aí percebemos porque é que, já em 2019, havia um presidente do PSD que dizia: «Há professores a mais.» Protestos da Deputada do PSD Joana Barata Lopes. O ponto é que esse estudo previa uma queda contínua e acentuada do número de alunos, e a verdade é
que, nos últimos anos, invertemos esta queda, o número de alunos está a aumentar em todos os níveis de ensino. Temos agora mais alunos do que em 2015, em quase todos os níveis de ensino, e é ver os dados do perfil do aluno publicados há dias.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — São imigrantes!
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O Sr. Porfírio Silva (PS): — A verdade é que não há só mais alunos, há também mais professores e educadores. Em 2021-2022, a escola pública tem, do pré-escolar ao secundário, mais 8681 docentes do que em 2015, enquanto, pelo contrário, o Governo de Passos Coelho tirou da escola pública quase 30 000 docentes.
Conseguimos, assim, mesmo com o aumento do número de alunos, melhorar o rácio aluno/docente. Isto é um investimento que vale a pena, porque produz resultados para as pessoas e para o País.
Vozes do PSD: — Seja sério! Seja sério! O Sr. Porfírio Silva (PS): — E quais são os resultados? Entre 2015 e 2021, a taxa de retenção e desistência
no secundário baixou de 15,5 % para 8,4 %. No mesmo período, a taxa de conclusão nos cursos científico-humanísticos subiu de 70 % para 90 %, e nos cursos profissionais subiu de 74 % para 84 %.
Os avanços deste tipo não acontecem por acaso, são produzidos por uma boa parceria funcional entre boa decisão política e bons profissionais das escolas.
Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. Porfírio Silva (PS): — E é para continuar essa parceria que aqui estamos, com problemas que há que
resolver, mas que vamos continuar a resolver. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem agora a palavra a
Sr.ª Deputada Cláudia André. A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro: Faltam professores.
Faltam professores e V. Ex.ª tem afirmado ultimamente algo que é óbvio para todos os Ministros dos últimos 10, 15 anos — ao contrário do que se diz aqui —, ou seja, que há 10 anos que não se reformavam tantos professores, que vamos precisar, até 2030, de 30 000 professores, que isto é um problema global.
Sr. Ministro, isto era, e foi, previsível em muitas recomendações internacionais e nacionais, do Conselho Nacional de Educação, nomeadamente, porque, há 10, 15, 20 anos, a estrutura etária dos professores estava estabilizada e, portanto, todos sabíamos que aqueles professores, passados x anos, se iriam reformar.
Naquela altura, o número de professores desempregados à porta do centro de emprego era muito grande — só não sabe quem não foi professor e não esteve nessas filas, só não sabe quem se esqueceu que havia professores que estavam no desemprego a 1 de setembro e durante muito tempo, até serem recolocados, quando o eram.
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Não se passa nada! A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Portanto, o que é facto é que o sistema tinha demasiados professores para
as necessidades daquela altura. Contudo, como todos sabíamos, se os professores, entretanto, se vão reformar, para aqueles que entraram nos anos 90 e no início dos anos 2000 — pela cronologia era fácil prever —, isto devia ter sido previsto e esta formação de professores devia ter sido feita precisamente há 5, 6, 7 e 8 anos, pelo menos.
Protestos do Deputado do PS Porfírio Silva. A forma de o fazer era muito simples: articular com o ensino superior e perceber como se iria recuperar os
cursos que tinham sido, entretanto, encerrados, sobretudo nas universidades que formam professores para o 3.º ciclo e secundário. Isso foi feito? Não, não foi feito. Aliás, ainda hoje não foi feito, ao contrário do que V. Ex.ª prometeu há um ano, quando disse que iria pensar em estágios remunerados,…
Aplausos do PSD.
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… que iria pensar em dar formação aos profissionais que entraram nas escolas para serem professores,
apesar de não terem formação pedagógica. O Sr. Ministro disse que iria criar uma formação com o ensino superior para estes professores, que entram com alguma facilidade, sobretudo, no 3.º ciclo e no 12.º ano.
Portanto, pergunto, Sr. Ministro, que formação pedagógica tem sido criada até agora no ensino superior, com a sua colega do ensino superior. O que é que está previsto para formar mais professores de forma estruturante tanto na formação inicial, como para os profissionais que estão noutra carreira e que querem regressar ao ensino ou que querem ingressar na carreira docente?
Mais, Sr. Ministro, as recomendações internacionais e nacionais falam em valorizar a carreira dos professores. É uma frase muito dita, mas, para que se consiga rever, avaliar e valorizar a carreira dos professores são necessárias várias coisas, nomeadamente, estas que estão a ser reclamadas pelos professores nas manifestações: melhorar as suas remunerações, as suas condições de trabalho, a sua avaliação — revê-la, porque o decreto regulamentar, em 2012, já o sugeria! —, etc.
Assim, Sr. Ministro, mesmo que não pense nos professores, pelo menos, pelos alunos portugueses, Sr. Ministro, tem de melhorar a carreira dos professores. Isto porque uma escola sem professores não é escola e os alunos portugueses precisam de professores, mas, para os ter nas escolas, V. Ex.ª vai mesmo ter de tomar medidas, se não pelos professores, pelo menos que seja pelos alunos. O que vai fazer V. Ex.ª para ter mais professores bem formados nas escolas?
Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Seguindo a ordem das inscrições, para intervir pela Iniciativa Liberal, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Carla Castro. A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Em
julho, no debate do estado da Nação, tive a ocasião de perguntar ao Sr. Primeiro-Ministro, tal como já tinha perguntado ao Sr. Ministro da Educação, quantos novos profissionais da educação, como professores, contava já ter em setembro, qual a relação entre as aposentações e as novas contratações para o próximo ano e qual a estimativa de alunos sem aulas, pelo menos, a uma disciplina.
Na altura, não obtivemos resposta e, nestes dias, o Sr. Ministro da Educação disse, a propósito do início do ano letivo, que, e cito, «nem o Governo nem ninguém consegue fazer uma estimativa precisa de quantos alunos começam o ano letivo sem professores.» O Governo não fez uma previsão, nem dela precisa, e, na Iniciativa Liberal, perguntamo-nos como é que se fazem políticas públicas com esta falta de planeamento e de prospetiva.
Vamos, então, aos números concretos, veiculados pela FENPROF (Federação Nacional dos Professores), que dizem que há 80 000 alunos que começaram as aulas sem todos os professores, agrupamentos onde faltam mais de 20 docentes, turmas com seis professores em falta a seis disciplinas. A Português, por exemplo, a disciplina que consideram fundamental para os exames — e bem, apesar da polémica decisão de deixar a Matemática para trás! —, arrancou o ano letivo com quatro vezes mais horas por preencher do que em 2022.
O problema, que está diagnosticado há anos, agrava-se. Os dados das necessidades de docentes que, até 2030, eram quantificados em 34 500, neste momento, estão em crescimento. Porquê? Porque há menos atratividade da profissão, porque há maior taxa de aposentação e porque há maiores necessidades.
A redução da natalidade e o menor número de crianças estão a ser colmatados — e bem! — com mais crianças de outras nacionalidades pelo efeito da imigração. Isto é sobretudo notório no pré-escolar, terá impacto crescente noutros ciclos e também aqui nos perguntamos se dirão, daqui a uns anos, que não tiveram tempo, que é uma surpresa, que precisam de mais tempo para resolver.
Perguntamos se já se estão a preparar ou se também aqui não há números ou qualquer tipo de prospetiva? Confrontado com a situação, muitas vezes o Sr. Ministro da Educação diz que a máquina está a trabalhar, que estamos a suprir as necessidades, mas isto é pouco, ainda é muito pouco.
Haverá dificuldades-extra e vejo aqui, sistematicamente, ainda hoje, mas há muitos meses, muitas trocas de acusações entre partidos sobre quem é que tem mais culpas. Também assisto a acusações de que se está a atacar a escola pública, nomeadamente a mim e a quem está preocupado em contribuir para melhorar o sistema, confundindo ou fazendo confundir isso com o conceito de política pública.
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Tenho duas coisas a dizer sobre este assunto: primeiro, que estão há oito anos no Governo e que isto já daria para ter negociado, reformado e para já se estar no segundo ciclo de formação.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Oito anos não chegam! A Sr.ª Carla Castro (IL): — Devo dizer também que, quando as famílias ouvem este tipo de discussão,
simplesmente já não querem saber, querem soluções. Os políticos, e ainda mais os governantes, não podem estar agarrados a um discurso de passa-culpas e de passado.
Temos, sim, de dar a confiança com números concretos, soluções, visão, reformas, não é usando palavras que vão soar a oco ou que não trazem soluções concretas. Isto não pode ser feito com desculpas ou com coisas vagas, que só retiram a confiança e a credibilidade.
Sobre o ensino superior, muito rapidamente, deixo duas notas de congratulação, em relação aos resultados da antecipação quer de bolsas quer dos acessos de colocação, temas em que a Iniciativa Liberal teve a oportunidade de aprovar, aqui, projetos de resolução por unanimidade, e que sabemos que fazem a diferença na mobilidade social, sobretudo, para os alunos deslocados.
Quero também deixar dois sinais de alarme, um, em relação à saúde mental e, outro, em relação às dificuldades financeiras que persistem, pela falta de apoio ao alojamento estudantil, pelas promessas não cumpridas em relação ao alojamento universitário. Todo o tema da ação social tem de ser revisitado e tem de ter cabimento orçamental.
Vou terminar, dizendo convictamente que não temos de ter medo de mudar, temos é de ter medo de deixar a educação como está.
Aplausos da IL. O Sr. Presidente: — Para intervir pelo Grupo Parlamentar do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado Gabriel
Mithá Ribeiro. O Sr. Gabriel Mithá Ribeiro (CH): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Ministros e demais Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados: A forma como a classe política discute o ensino há décadas é a fonte dos problemas estruturais que afetam as escolas.
Este Parlamento tem de mudar para depois os Governos também mudarem. Há pontos de consenso. No início de um ano letivo pior do que os anteriores, já ninguém deveria ter dúvidas da necessidade de um cordão sanitário ao Partido Socialista e ao seu Governo em matérias de ensino. Do Chega ao PCP, ao Bloco de Esquerda e aos demais partidos, temos muito por onde concordar.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Deus me livre! O Sr. Gabriel Mithá Ribeiro (CH): — O tempo de serviço congelado aos professores não é aceitável em
nenhuma sociedade decente. Trabalha agora e eu pago depois, quando e como quiser: isso não pode continuar a acontecer impunemente. Os salários e carreiras não atraem professores.
Quando faltam cada vez mais professores e assistentes operacionais nas escolas, só busca soluções quem não é conivente com Governos socialistas que destroem o futuro de crianças, adolescentes e jovens, de famílias do País. É desumano não apoiar devidamente alunos portadores de deficiência ou pedidos de mobilidade por doença de professores. Inclua-se o ensino da Música e obras nas escolas.
Fora da retórica que ouvimos do Sr. Ministro da Educação e do Sr. Deputado Porfírio Silva, o ensino já há muito está num beco sem saída. É por isso que nada mais nos une neste Parlamento. Algum partido político ou Governo está surpreendido com o início deste ano letivo?
A degradação continuada do ambiente nas escolas era mais do que previsível há muitos e muitos anos. Só que, no momento da verdade, os socialistas nunca ficam isolados. O único que fica sempre isolado é o partido Chega, de André Ventura.
Aplausos do CH.
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Percebe-se porquê: nunca cederemos ao caos no ensino. Nos últimos 20 ou 30 anos, nenhum grupo
parlamentar se preocupou em assegurar a sustentabilidade financeira do Ministério da Educação. Gerir mal dinheiros públicos é a garantia de caos nas escolas públicas, que são as escolas dos carenciados e da classe média.
Será que nenhum partido político aqui presente sabia que era preciso cortar a sério nas despesas da máquina burocrática parasitária do Ministério da Educação? Será que nenhum partido político aqui presente sabia que os currículos não podem ser extensos, maus, sorvedores insaciáveis de dinheiros públicos? Será que é hoje que o Sr. Ministro vai responder a esta questão fundamental da qual foge?
Mas não é tudo! Sr.as e Srs. Deputados, os senhores fecham os olhos há décadas ao agravamento continuado da indisciplina, da burocracia, da violência, do «examicídio»,…
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — «Examicídio»?! O Sr. Gabriel Mithá Ribeiro (CH): — … da substituição do conhecimento pela ideologia. Aplausos do CH. Aqui está um caso claro de tolerância zero a políticos e Governos que escondem o mal e a fraude que se
vive nas escolas. Hoje, este Parlamento vai ficar inundado de lágrimas de crocodilo. Felizmente, não vai parar de crescer o
número de portugueses que exige que o ensino mude e que mude a sério. Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Para intervir pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente: O Sr. Ministro apresenta aqui o que pensei ser impossível,
que é a normalização de 90 000 alunos sem professores a pelo menos uma disciplina — a normalização! O Sr. Ministro da Educação: — Normalização?! A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Está tudo a correr bem, conseguimos fazer isto, conseguimos fazer aquilo,
mas, em nenhum momento, se referem as consequências de haver alunos, anos e anos consecutivos, com falta de professores e as responsabilidades de um Governo — que as tem — e de um Ministro que está na equipa governativa há oito anos.
Contudo, há problemas que se mantêm. Li com atenção as várias entrevistas que o Sr. Ministro tem dado, nesta altura, e li, na Visão, que a falta de professores não é uma questão nova nem que não tenha sido antecipada.
Sr. Ministro, mas parece, porque, quando lhe perguntaram o que é que fez com a antecipação da falta de professores e a previsibilidade daquilo que ia acontecer, respondeu: «Há três anos, encomendámos um estudo.» Ah, bom! Então, se há três anos encomendámos um estudo, já está tudo resolvido, os alunos já vão ter professores.
A seguir, o Sr. Ministro acrescenta: «O País não soube planear.» O Sr. Ministro está na equipa governativa há oito anos, mas a culpa da falta de planeamento para a falta de professores é do País, não é do Sr. Ministro.
Depois, ainda acrescenta que, até 2030, precisamos de mais 30 000 professores. Concordo, mas quando lhe perguntam onde é que os vamos buscar, a resposta do Sr. Ministro é: «Bom, na Alemanha é pior.» Vejam lá que, na Alemanha, há ainda mais falta de professores do que em Portugal!
Sobre como é que vamos fazer para resolver o problema até 2030, sobre isso, não há respostas. Há aqui uma questão que acho que tem de ficar muito clara, Sr. Ministro: é que aquilo que está a acontecer
na escola pública com a falta de professores não resulta de nenhum boicote, de nenhuma sabotagem à ação do Sr. Ministro, não resulta de nenhuma catástrofe natural.
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Os professores deste País não foram abduzidos por extraterrestres. Estão aí, existem no sistema, foram sendo expulsos do sistema e foram sendo maltratados, vendo as suas carreiras desvalorizadas e não tendo condições para dar aulas ou tendo condições muito precárias como aquelas que correspondem a professores deslocados.
A principal mensagem que queria deixar neste momento é que o Sr. Ministro não é figurante do estado de coisas a que chegámos.
O Sr. Ministro da Educação: — O Bloco também não! O Sr. Bruno Nunes (CH): — Seis Orçamentos! A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Portanto, a vitimização permanente do Governo não corresponde às
responsabilidades que tem nesta matéria. O Sr. Ministro tem o papel principal nesta história, porque, quando o Bloco de Esquerda apresentou propostas para apoiar os professores deslocados — o facto de os professores terem de pagar para dar aulas está identificado como um dos grandes problemas da falta de professores neste País — e para resolver os problemas de professores com 50 anos, com netos, que têm de dividir quartos para poder dar aulas, aquilo que o Sr. Ministro e o Partido Socialista fizeram nesta Câmara foi chumbar estas propostas.
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Seis Orçamentos! A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Portanto, não vale a pena vir aqui e fazer-se de vítima de um problema que
o Sr. Ministro criou, porque, se há responsável pelo problema das greves e pelo desassossego em que as famílias vivem, é este Governo.
Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Para intervir pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Alfredo
Maia. O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Ciência e Ensino Superior: Escutei-a com muita
atenção, nomeadamente em relação à problemática dos alojamentos e do programa da construção de residências estudantis, mas queria salientar aqui duas notas fundamentais.
A primeira é que é manifestamente urgente acelerar a construção e a oferta de residências públicas. Vozes do PCP: — Exatamente! O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Não podemos continuar ao ritmo em que estamos. É preciso mesmo acelerar,
porque a carência é gritante. Eu repito o número: 104 000 camas em falta. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Já vem de trás! O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Em relação ao complemento de alojamento, é importante chamar a atenção
para a necessidade de medidas urgentes de combate à especulação dos preços no setor privado. O Sr. João Dias (PCP): — Exatamente! O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Os preços são absolutamente incomportáveis e são fator de desmobilização e
de abandono precoce do ensino. Muitos alunos nem chegam realmente a entrar. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Devem estar cheios de trabalho, no PCP!
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O Sr. Alfredo Maia (PCP): — A Sr.ª Ministra, se não me engano, não respondeu à questão gravíssima da precariedade dos docentes do ensino superior e dos investigadores. É uma situação verdadeiramente inacreditável, inaceitável e indigna aquela a que se chegou.
Sr. Ministro da Educação, faltam realmente muitos professores a milhares de alunos — a estimativa de 90 000 é por baixo e vai agravar-se, seguramente. É preciso responder com medidas de fundo, designadamente conseguindo recuperar aqueles milhares de jovens que se formaram para serem professores e que nem sequer chegaram a entrar na carreira.
Já agora, gostava de colocar-lhe outra questão que tem a ver, desde logo, com a formação de turmas com 30 alunos que integram estudantes com necessidades educativas especiais. É uma situação que não se pode aceitar e que tem de ser corrigida.
Na questão da recuperação das aprendizagens, é importante salientar que o Estado deve reunir os meios financeiros indispensáveis e não ficar dependente do financiamento da União Europeia. A recuperação insuficiente das aprendizagens atinge milhares de jovens que saem para o ensino superior ou para a vida, nos casos em que não prosseguem estudos.
A pergunta que lhe faço é, Sr. Ministro: irá o Governo garantir os créditos horários necessários à recuperação das aprendizagens, como a contratação e efetivação de todos os trabalhadores imprescindíveis a esta recuperação?
Finalmente, o período probatório continua a ser imposto aos professores para efeito de vinculação, apesar de carreiras de décadas de serviço docente. O PCP considera que a existência deste período ignora e desrespeita o ciclo de formação superior, a profissionalização, a experiência no trabalho concreto e mesmo a avaliação. Trata-se de uma forma de degradação do exercício da profissão, de entrave à progressão na carreira e de generalização do recurso ilegal à precarização. Pergunto: irá o Governo dispensar os professores da realização do período probatório, já que foram devidamente avaliados ao longo dos anos?
Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: — Para intervir pelo PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.
Ministro: Já aqui ouvimos falar não só da questão dos mais de 90 000 alunos sem professores, mas também do problema dos professores que vão para a reforma e do número de horas que sabemos que isto representa em termos de alunos que vão depois ficar sem aulas. Falamos muitas vezes de alunos que chegam a estar 8 horas seguidas sem aulas.
Mas isto tem, depois, uma consequência, que tem a ver com a recuperação das aprendizagens, e é sobre esta dimensão que gostaria de o questionar. Por um lado, pergunto que medidas extraordinárias é que o Sr. Ministro vai tomar para que haja uma recuperação de aprendizagens neste contexto tão complexo que é o da falta de professores para as várias disciplinas, do ponto de vista letivo. Por outro, no âmbito das desigualdades estruturais que ainda persistem no nosso País — e tendo em conta que, em termos regionais, o País não é apenas as áreas metropolitanas nem o litoral —, pergunto como é que vão ser mitigadas essas desigualdades e como será feita a garantia de recuperação destas aprendizagens.
Por fim, no que diz respeito à saúde mental, já aqui colocámos esta questão e não obtivemos uma resposta cabal, Sr. Ministro. Tendo em conta que muitos alunos têm vindo a queixar-se de que não existem protocolos, sobretudo no ensino privado, para o apoio à saúde mental — o que faz com que acresçam as despesas, nomeadamente das consultas —, pergunto para quando estão previstos esses protocolos para que possa existir, de facto, esse apoio.
Sabemos que os resquícios da pandemia ainda persistem e que há aqui uma dimensão do problema que tem sido muito batalhada e mencionada, mas esta dimensão das desigualdades e da saúde mental não pode ficar para trás.
O Sr. Presidente: — Para intervir pelo partido Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.
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O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.ª Ministra, Sr. Ministro: O País está numa encruzilhada perigosa no que diz respeito à formação e à qualificação.
Se, durante décadas, todos apostámos nas qualificações individualmente — cada cidadão, as famílias e o País como um todo — porque isso beneficiava o País, agora, seja porque os licenciados não têm a mesma certeza de ter a compensação adequada no País, seja porque o País vê a emigração de jovens qualificados, corre-se o risco de haver uma quebra neste desígnio coletivo de educação.
As famílias vão continuar a investir na educação dos seus filhos e das suas filhas, evidentemente, isso é necessário no mundo contemporâneo. O que vai acontecer é que vão cada vez mais individualizar essas estratégias e pode haver uma quebra do ponto de vista da cidadania na vontade de dar os recursos suficientes para sair deste problema.
Portanto, a Sr.ª Ministra e o Sr. Ministro têm aqui um nó muito complicado para resolver. Estou contente por os ver aqui juntos, mas não os vejo muitas vezes juntos fora do Parlamento a anunciar como podem resolver este nó em conjunto — e há muitas coisas que a Ministra do Ensino Superior e o Ministro da Educação podem fazer em conjunto.
Desde já, uma coisa: se temos falta de professores, porque não há anúncios que tenham a ver com a formação de professores de ensino secundário, que tenham vantagens específicas? Por exemplo, isenção ou abolição das propinas nos cursos que vão para a via de ensino, ou bolsas específicas que sejam anunciadas até com conjunção de recursos do Ministério do Ensino Superior e do Ministério da Educação.
Se há um problema de residências e o Ministério da Educação tem muito património construído para professores que, hoje em dia, em certas regiões do País — no Algarve, no litoral alentejano —, chegam a uma certa altura do ano e vão para a rulote ou para o parque de campismo porque já não têm mais casa para viver, então, porque é que não há anúncios conjuntos em relação a residências? Sei que me vão falar no edifício que era do Ministério da Educação, mas vamos muito para lá disso.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado acaba de duplicar o seu tempo. O Sr. Rui Tavares (L): — Finalmente, Sr.ª Ministra, porque é que não há uma majoração na fórmula de
financiamento que estão agora a rever para as instituições de ensino superior que canalizam formandos e licenciandos para o ensino secundário?
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Ignora sempre o Presidente! O Sr. Rui Tavares (L): — Olhe, assim ainda atrasa mais! O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Carla Madureira. A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Sr. Presidente, cumprimento as Sr.as Ministras, o Sr. Ministro, os
Srs. Secretários de Estado e as Sr.as e Srs. Deputados. Sr. Ministro: De facto, esta manhã, já ouvimos, mais uma vez, o senhor e a bancada do Partido Socialista a
tentarem mudar a narrativa da atualidade da educação no nosso País. Por muito que o tente fazer, a verdade é que o seu Ministério revela uma angustiante incapacidade de planear, de se orientar pelo método e de levar projetos a cabo.
Mais: o Sr. Ministro quer fazer-nos acreditar que vive no melhor de dois mundos. Falou na integração dos alunos e na recuperação de aprendizagens. Então, importa perguntar-lhe: como é que se faz recuperação de aprendizagens sem professores, sem técnicos e sem pessoal na escola?
Vozes do PSD: — É verdade! A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Sim, Sr. Secretário de Estado!
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A verdade é que houve um corte no financiamento e a verdade é que os agrupamentos e os Srs. diretores afirmaram que estão com um ataque de nervos. Estão preocupados porque não há crédito horário para se poder fazer recuperação de aprendizagens.
Vozes do PSD: — Muito bem! A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Como diz o povo português, «não se fazem omeletes sem ovos». Como é
que vão fazer recuperação de aprendizagens sem créditos horários e sem pessoal nas escolas? Aplausos do PSD. Mais, Sr. Ministro: o senhor teve a satisfação, esta manhã, de vir falar nos centros de recuperação para a
aprendizagem e também nos colégios de educação especial. Sr. Ministro, em vez de ter vindo cá falar daquilo que foi feito agora, devia ter a humildade de ter pedido
desculpa àqueles pais, àqueles alunos, àquelas famílias. Vozes do PSD: — Muito bem! A Sr.ª Sónia Ramos (PSD): — Ficaram anos à espera! A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Não, Sr. Ministro, não foi o PSD que demorou este tempo todo a rever —
há meses! — a portaria e a publicá-la; foi o seu Ministério. Aplausos do PSD. O que se pede para aquelas famílias é um pedido de desculpa, não é um anúncio de uma portaria que só foi
agora publicada e que só agora chega. É tardia, Sr. Ministro! O senhor está a governar há oito anos e, portanto, era tempo de o fazer.
Sr. Ministro, de facto, as famílias precisam é de estabilidade nas escolas e o que se perguntam nesta manhã é que resposta é que o seu Ministério tem para as escolas, para se fazer recuperação de aprendizagens e para que as crianças possam evoluir.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem de concluir. A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Vou concluir, Sr. Presidente, só para dizer ao Sr. Ministro que o futuro já
foi ontem. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Passamos agora às intervenções do lado do Governo. Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação, João Costa. O Sr. Ministro da Educação: — Sr. Presidente, agradeço às Sr.as e aos Srs. Deputados pelas várias
questões colocadas. Começava exatamente pela intervenção da Sr.ª Deputada Carla Madureira. Essa frase lírica e poética do
«futuro começa agora» bate certo com a da sua colega… Vozes do PSD: — Não, não foi isso! O Sr. Ministro da Educação: — Não? Ah, «o futuro já era passado», não é? A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Foi!
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O Sr. Ministro da Educação: — Como dizia, a frase bate muito certo com a intervenção da sua colega de
bancada, quando tem — vão desculpar-me a expressão — o topete de vir aqui falar de um passado e da falta de planeamento, quando aquilo que fizeram, já tão conscientes dos problemas que aí vinham, foi, como disse o Sr. Deputado Porfírio Silva, livrar-se de 28 000 professores no sistema e cortar as vagas para a formação de professores — isso foi feito nessa altura. Tão preocupados estão agora com a valorização das carreiras, mas quando tiveram tanto tempo e oportunidade para valorizar as carreiras, não fizeram nada, rigorosamente nada!
Aplausos do PS. Protestos do PSD. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Muito antes falámos do assunto! O Sr. Ministro da Educação: — Portanto, Sr.ª Deputada Cláudia André e Sr.ª Deputada Carla Madureira,
estão a jogar um jogo — e aqui volto mesmo à humildade — de achar que os portugueses não têm memória. Nós temos memória, Portugal tem memória!
Protestos do PSD. Lembra-se exatamente de tudo aquilo que foi feito ao sistema educativo português enquanto lá estiveram. Sr.ª Deputada Carla Madureira, desde 2015 e 2016, todos os anos, tem aumentado o número de técnicos e
o número de professores de educação especial, que é um dos grupos de recrutamento que mais cresceu. Tenho muito orgulho de integrar este Governo, este ciclo político, desde essa altura, porque não há nenhum governante que diga sobre os alunos com necessidades educativas específicas aquilo que o PSD disse na altura: que era um problema estatístico.
Aplausos do PS. A Sr.ª Sónia Ramos (PSD): — Tem de ir para a escola! O Sr. Ministro da Educação: — Sr.ª Deputada Cláudia André, o seu discurso polarizador, maniqueísta, não
colhe aqui. A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Nota-se! O Sr. Ministro da Educação: — Nós não trabalhamos ou para os alunos ou para os professores.
Trabalhamos para todos, porque o sistema educativo não existe nem sem professores nem sem alunos. Portanto, de novo, é um exercício de retórica que podia ser interessante, mas nem isso consegue ser. Sr.ª Deputada Carla Castro e Sr.ª Deputada Joana Mortágua, queria dizer o seguinte: não há qualquer falta
de planeamento, não há qualquer inação durante estes oito anos. Protestos de Deputados do PSD, do BE e do CH. O Sr. Deputado Porfírio Silva referiu, e bem, que, depois de um ciclo de corte de vagas nos cursos para
formação de professores, de um não recenseamento do problema — porque ainda hoje ouvimos dizer que havia professores a mais; ainda hoje o ouvimos aqui dizer! —,…
Protestos da Deputada do PSD Cláudia André e da Deputada da IL Carla Castro. … foi o Governo que fez este trabalho. E isto sem apoio neste Parlamento.
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Protestos das Deputadas do PSD Joana Barata Lopes e Sónia Ramos e do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão.
Quando o Grupo Parlamentar do PS resolveu recomendar ao Governo e ao Conselho Nacional de Educação
um estudo sobre a falta de professores, os outros partidos, os partidos à direita, acharam que não era necessário conhecer a realidade.
A Sr.ª Deputada Carla Castro, de facto, não estava cá, faço-lhe essa justiça. Mas já havia um Deputado do seu partido aqui presente que também terá achado que não era necessário planear.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Estudos! O Sr. Ministro da Educação: — Aquilo que fizemos, aquilo que temos feito ao longo destes oito anos, é
conhecido: fez-se o recenseamento, fez-se a devolução de rendimentos, fez-se o descongelamento das carreiras, como se fosse um caminho de combate à precariedade.
Neste período, desde 2016 até agora, são já 22 500 os professores que vincularam. Isto é resolver problemas, isto é dar dignidade à carreira dos professores.
Aplausos do PS. Protestos de Deputados do PSD e do Deputado do CH Bruno Nunes. Dizia ainda a Sr.ª Deputada Carla Castro que a sua fonte de referência é a FENPROF. A FENPROF, no ano passado, no início do ano letivo, disse que havia 60 000 alunos sem aulas. Afinal eram
18 000; afinal, mais à frente, eram menos. Vozes do PSD: — Não! Foi no 2.º período! O Sr. Bruno Nunes (CH): — Vocês usam a FENPROF! O Sr. Ministro da Educação: — Fiquei surpreendido com a intervenção inicial do Partido Comunista
Português, de quase chegarem à unidade da falta de alunos. E afinal não era à unidade, era à dezena; no Alentejo eram não sei quantos: 30! 30! 30!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — E é muito importante! Cada uma dessas crianças é muito importante! Protestos de Deputados do PSD e do CH. O Sr. Ministro da Educação: — É impossível, a cada dia, estar a dizer qual é o número exato. Vir atirar com
números, com este grau de pormenor, é apenas tentar enganar quem está a ouvir. Aplausos do PS. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Então só pode ser mentira porque é muito detalhado! O Sr. Ministro da Educação: — Sr.ª Deputada Carla Castro, o Governo nem passa culpas, nem faz coisas
vagas. O Governo tem atuado. O Governo tem atuado na resolução mais rápida, mais célere da substituição de professores, com medidas que já foram aqui amplamente discutidas, como a substituição mais rápida, a redução dos dias para o pedido de substituição, a revisão de mobilidade estatutária e a contratação direta de escola, que tem sido uma medida que tem acelerado muito a colocação.
A Sr.ª Cláudia André (PSD): — E as respostas às perguntas, onde estão?
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O Sr. Ministro da Educação: — O Governo trabalha com o ensino superior num projeto de diploma que entrará já em negociação sindical dia 2 de outubro, e que foi objeto de trabalho com as instituições de ensino superior e de discussão com as instituições.
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Agora é que é! O Sr. Ministro da Educação: — E está a trabalhar também para o futuro, para aumentar a formação de
professores. Sr. Deputado Gabriel Mithá Ribeiro, fala sempre de décadas. Calculo que, para si, nas décadas de referência,
tudo isto começou a descambar a partir do 25 de Abril de 1974. Aplausos do PS. O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Ah! O Sr. Ministro da Educação: — As evidências são exatamente o contrário: se há conquista da nossa
democracia, se há razão para não precisarmos de uma 4.ª República, como o seu líder diz, é mesmo o que Portugal conseguiu no quadro do sistema educativo.
Aplausos do PS. O Sr. Gabriel Mithá Ribeiro (CH): — Eu faço uma pergunta e nunca responde à pergunta! O Sr. Ministro da Educação: — Estamos a trabalhar a burocracia. Sabe qual é a percentagem do Orçamento
do Estado para os serviços do Ministério da Educação, sabe isso tudo, mas vem cá sempre repetir a mesma canção.
Sr.ª Deputada Joana Mortágua, tem de estar mais atenta. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Pois tenho, pois tenho! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Vai levar um menos na caderneta! O Sr. Ministro da Educação: — Logo hoje, eu disse que há problemas, mas estamos a resolvê-los da mesma
maneira como o Bloco de Esquerda fez, quando foi parte da solução, em muitos desses anos em que diz que não se fez nada pelas carreiras dos professores.
Protestos da Deputada do PSD Sónia Ramos. Dizer que há problemas noutro país não é dizer que «com o mal dos outros, podemos nós bem». É perceber
que os problemas complexos não se resolvem nem com os simplismos da Deputada Joana Mortágua, nem com os reducionismos do Deputado Gabriel Mithá Ribeiro.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Não se resolvem com nada, mesmo! O Sr. Ministro da Educação: — Portanto, dizer que não se fez nada é, mais uma vez, não estar atenta. Queria responder ao Sr. Deputado Alfredo Maia referindo uma questão em que estamos de acordo: nenhum
professor, e estamos já a resolver isso, será penalizado no seu índice remuneratório por conta da questão do período probatório. Isso já está em fase de resolução.
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Ainda vai no Orçamento do Estado?
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O Sr. Ministro da Educação: — Finalmente, tenho uma nota final sobre o plano de recuperação das aprendizagens, que mantém o apoio tutorial específico alargado aos alunos do ensino secundário, que mantém o reforço de crédito horário para as equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, e que tem mais de 1200 técnicos colocados nas escolas para o apoio também às questões de saúde mental, que a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real referiu e que é, neste momento, mais focado, mais centrado, nas áreas, nas ações e nos anos com mais problemas.
Aplausos do PS. A Sr.ª Sónia Ramos (PSD): — Mas retirou ou não o limite de horários?! O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, pelo tempo restante, a Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, Elvira Fortunato. A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sr. Presidente: Não vou responder em termos
individuais, mas gostaria só de dizer que quer o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior quer o Ministério da Educação trabalham realmente em conjunto. Tanto trabalham em conjunto que, quanto ao problema de não termos agora professores em número suficiente, gostaria de informar que, nos dois últimos anos, aumentámos em 45 % o número de vagas. Ficaram todos colocados e com notas bem mais altas, o que mostra que começa a haver uma atratividade maior para esta carreira.
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem! A Sr.ª Cláudia André (PSD): — E o setor? A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Relativamente ao alojamento, na parte do
ensino superior, estamos a trabalhar. Temos o maior programa alguma vez existente em Portugal: temos edifícios devolutos, temos fábricas, temos mosteiros, temos uma série de edifícios que estão a ser feitos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Obras é que não, é preciso tudo! Não há camas! A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Não são feitos de um dia para o outro. Há
dois dias inaugurei uma residência na Batalha. Já inaugurámos três residências e, até ao final do ano, vamos inaugurar quatro novas residências, três requalificadas.
Aplausos do PS. Finalmente, 60 % dos contratos assinados em setembro de 2022 — fazem hoje um ano — já estão em
construção ou em fase de construção. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Vamos iniciar, então, a segunda ronda. Está inscrita, para intervir, a Sr.ª Deputada
Carla Castro, da Iniciativa Liberal. A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo está a
desgovernar a educação e a delapidar o motor do desenvolvimento individual, o motor do elevador social, com impacto no desenvolvimento económico.
Um toque de Midas ao contrário, onde, para onde nos voltemos, incapacidade, esgotamento de soluções, dificuldade de implementação e falta de concertação grassam por todo o lado. Vou dar alguns exemplos, pois o tempo é pouco, muito pouco, para elencar todos.
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Falam no combate à burocracia, que é importantíssimo, não só para aumentar os tempos letivos, aumentar a produtividade, mas também como próprio fator de motivação e de retenção dos professores. Vimos com agrado, no verão, o anúncio de um pacote de medidas — 20 medidas —, até vermos as medidas.
Vou dar três exemplos: as reuniões intercalares podem ser facultativas; as avaliações dos alunos nas atividades de enriquecimento curricular podem ser dispensadas; e as reuniões com encarregados de educação podem ser online.
Isto não é desburocratizar. Por um lado, é mais um ataque à avaliação e à exigência da escola, que, reforço, é mais importante para quem menos tem. A educação de qualidade é um acelerador da mobilidade social.
Depois, as reuniões intercalares facultativas são importantes, mas ainda mais quando se está a implementar, cada vez mais, o calendário por semestres.
E vamos ao tema das reuniões com encarregados de educação online. Só dois comentários sobre este tema. Em primeiro lugar, há escolas com enquadramentos mais problemáticos, onde o desafio é trazer os pais à escola, é envolver a família na educação, é que os pais participem.
A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Exatamente. A Sr.ª Carla Castro (IL): — O objetivo não é passar indiscriminadamente para reuniões online. E, em segundo
lugar, quando é que se entende que o Ministério da Educação não é um diretor de escola? Tem, sim, de ser um supervisor, um regulador.
Que desburocratização é esta? Define-se que a reunião é online quando não se sabe responder exatamente quantos alunos não têm aulas? Este não deve ser o papel nem a preocupação do Ministério. As prioridades e missão estão trocadas.
Este é um exemplo, mas em qualquer caso que se toque desmontam-se muitas narrativas: os números das formações de professores que não batem certo com as necessidades; exames sem fiabilidade e comparabilidade de resultados; uma digitalização feita para títulos; e o tema dos manuais escolares reutilizados, em que uma mudança de regras nas vésperas do início do ano letivo lançou a confusão.
E não podia deixar de abordar o tema da recuperação das aprendizagens. Para aquele que devia ser um desígnio nacional, afinal, no verão também se soube que não há dinheiro, por esgotamento de fundos, quando este devia ser um assunto para haver cabimento orçamental; terminaram os créditos horários, quando na comunidade escolar têm tanto impacto que se diz que esta deveria ser uma medida não temporária, pertencendo a um plano, mas efetiva, sistemática; e o relatório do Tribunal de Contas veio atestar um conjunto de críticas que temos vindo a fazer — digo infelizmente, porque preferíamos ter estado errados.
Sobre este tema, reconheço a sua importância, pois vamos ter uma audição específica, a requerimento da Iniciativa Liberal — aprovado pelo PS —, e por isso vamos aprofundar este tema nessa audição.
Saliento ainda um choque de realidade, que é o facto de as escolas privadas nunca terem tido tanta procura. Há recordes, em tempos de democracia, de percentagem de alunos do secundário em escolas privadas,…
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — E profissionais! A Sr.ª Carla Castro (IL): — … e não vão, certamente, culpar os liberais disto. Eu reitero que a educação é uma «bala de prata», quer para a mobilidade social, quer para o
desenvolvimento. E os tempos são conturbados: uma criança que chega ao 2.º ciclo sem ter tido um 1.º ciclo conveniente chega à universidade sem ter tido um secundário conveniente.
Após um ano fustigado e conturbado, uma sondagem desta semana diz que 45 % dos inquiridos compreendem as greves dos professores e 62 % dos inquiridos dizem que o Governo não está a fazer o suficiente em relação aos professores.
Sr. Ministro, concordamos que não temos de governar por sondagens, mas é preciso reformar, e reformar custa. O problema é que este Governo não está a reformar, não está a fazer as reformas de que a educação precisa, e o que não estão a fazer tem impacto no presente e no futuro.
Termino, Sr. Ministro e Srs. Deputados: não nos venham dizer que estamos a ser catastrofistas, estamos, sim, a ser ambiciosos com a educação e realistas face à situação.
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Aplausos da IL. O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Tiago Estevão Martins, do Partido Socialista. O Sr. Tiago Estevão Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Ministras, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado,
Srs. Deputados: Gostava de me centrar, nesta intervenção, no ensino superior. E, se este debate é sobre o arranque deste ano letivo, é importante que analisemos o momento concreto que
marca o início deste ano letivo, mas também os desafios que se colocam para o ano de 2023-2024. De facto, com os dados que temos, já hoje, ao nosso dispor, podemos tirar algumas conclusões absolutamente elementares.
A primeira é que este ano letivo marca um salto qualitativo de enorme relevância nas colocações no sistema de ensino superior. Quando falo em salto qualitativo, falo de termos antecipado o calendário de colocações do concurso nacional de acesso, algo que garantiu, pela primeira vez, que o início da atividade letiva era feito praticamente ao mesmo tempo para todos os novos estudantes e que evita a perda de semanas de aulas para estudantes colocados nas 2.ª e 3.ª fases.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Muito bem! O Sr. Tiago Estevão Martins (PS): — Nada irrelevante, parece-nos. Em segundo lugar, este ano letivo evidencia um ajustamento crescente entre a oferta formativa à disposição
dos alunos e aquilo que os alunos procuram. Isto é evidente quando constatamos a taxa mais elevada de colocação nas três primeiras opções, o que, aliás, é um fator fundamental para o sucesso académico.
Em terceiro lugar, este ano regista a quase duplicação do número de estudantes muito carenciados no ensino superior. O contingente prioritário para estudantes beneficiários do escalão A da ação social escolar, introduzido este ano pela primeira vez, permitiu que muito mais estudantes carenciados entrassem no ensino superior.
Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. Tiago Estevão Martins (PS): — Em quarto lugar, este ano os apoios aos estudantes serão pagos mais
cedo. Serão, no mínimo, 17 000 os estudantes a receberem bolsa de estudo já na próxima segunda-feira, o que representa quase mais 30 % de estudantes com bolsas pagas face ao ano anterior.
Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. Tiago Estevão Martins (PS): — Quinto: consolida-se, cada vez mais, a perspetiva de haver cada vez
mais bolsas e bolsas mais altas. Para que tenhamos ideia e perspetiva distanciada, o limiar de acesso a bolsa de estudo aumentou 59 % para estudantes não trabalhadores e 81 % para trabalhadores-estudantes, e os valores máximos das bolsas de estudo aumentaram 42 % para estudantes de mestrado.
Aplausos do PS. Sexto: os apoios aos estudantes deslocados serão novamente reforçados, como ouvimos hoje a Sr.ª Ministra
aqui anunciar. O Sr. Porfírio Silva (PS): — E bem! O Sr. Tiago Estevão Martins (PS): — Os estudantes bolseiros passarão a receber mais até 1321 € por ano,
naquele que é o quarto aumento deste complemento no espaço de um ano, e, com as medidas hoje anunciadas, os complementos de alojamento nas diferentes zonas do País terão aumentos entre 17 % e 63 % face ao ano anterior.
Aplausos do PS.
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Sétimo: o esforço de aumento da oferta de número de residências prossegue a bom ritmo. Durante este ano
letivo, serão inauguradas mais 1100 camas e, dos projetos contratualizados em setembro de 2022, 60 % estão em construção ou prestes a entrar nessa fase.
E, por fim, a propina tem os dias contados… O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ai tem?! O Sr. João Dias (PCP): — Quantos são? O Sr. Tiago Estevão Martins (PS): — … e um estudante sabe hoje que, no futuro, tudo o que pagar receberá
de volta, uma medida que mostra como é possível avançar com responsabilidade e gradualismo. O Sr. João Dias (PCP): — Diga lá quantos são! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Como é que é possível?! O Sr. Tiago Estevão Martins (PS): — Termino com um sublinhado: o agendamento deste debate é, por si
só, um muito bom sinal. Todos os anos esta Assembleia debate o início do ano escolar, e o simples facto de o fazermos demonstra que todos entendemos a importância da educação para o nosso País.
Mas dizer isto não é o mesmo que dizer que todos temos a mesma visão para a educação, e dizer isto é também dizer que todos reconhecemos que os caminhos que cada um dos partidos propõe divergem muito.
A título de exemplo, não esquecemos, por exemplo, como divergimos do PSD quando, em fevereiro deste ano, contestou o regime especial de acesso para alunos muito carenciados, que, aliás, permitiu duplicar o número de estudantes desfavorecidos no ensino superior.
Não esquecemos, por exemplo, como divergimos do PSD quando, em 2020, dizia ser contra a redução do valor das propinas e que a mesma deveria subir, tal como divergimos do PSD quando agora, numa nova encarnação, em 2023, desvaloriza a devolução do valor das propinas pagas por cada ano de trabalho.
Protestos de Deputados do PSD. A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Quem é que fica em Portugal para receber 600 €?! O Sr. Tiago Estevão Martins (PS): — Por isso, Srs. Deputados, podemos certamente todos ter a educação
como prioridade, mas nem aquilo que propomos nem os resultados que alcançamos são iguais, e os dados que apresentamos aqui estão para o demonstrar.
Aplausos do PS.Protestos de Deputados do PSD. O Sr. Presidente: — Passo agora a palavra à Sr.ª Deputada Alma Rivera, do PCP. A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Queria começar
por dizer que era absolutamente dispensável o tom que o Sr. Ministro aqui utilizou para falar sobre uma situação que é absolutamente urgente, preocupante,…
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Exatamente! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — … e em que o Governo não está a conseguir limitar os problemas, não está a
mitigá-los.
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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Essa é que é a verdade! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Estamos a falar de 90 000 alunos que continuam a não ter professores pelo
menos a uma cadeira. Estamos a falar de milhares de estudantes que tiveram resultados académicos para ficarem colocados, mas que não vão ficar inscritos e não vão frequentar o seu curso porque não há soluções.
O Sr. João Dias (PCP): — Exatamente! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Porque não têm quartos! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Os senhores vêm anunciar, no final de setembro, que vão aumentar os apoios
para os estudantes bolseiros. Não vamos falar do timing — no final de setembro, quando já é tarde —,… O Sr. João Dias (PCP): — Claro! O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Muito bem! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — … mas vamos falar do que é que é preciso para ser bolseiro hoje em dia. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — E para aqueles que não são suficientemente desfavorecidos para estarem
dentro do espectro dos estudantes bolseiros, qual é a resposta que há para eles? É pagar um salário mínimo para manter um estudante no ensino superior?
O Sr. João Dias (PCP): — Com 800 € são ricos! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — O Sr. Ministro e o Governo têm tido uma postura absolutamente inaceitável
perante a identificação apurada dos problemas, que resulta de um conhecimento profundo da realidade que, se calhar, o Sr. Ministro devia ter,…
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Exatamente, muito bem! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Que o Governo, pelos vistos, não tem! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): —… e colocam-se contra aqueles que estão a propor as soluções, em vez de
terem a humildade de perceber que são necessárias medidas muito mais eficazes do que aquelas que têm vindo a adotar.
Aplausos do PCP. O Sr. Ministro diz: «Isto são problemas complexos. De facto, não afetam só o nosso País.» Mas isso também
mereceria uma reflexão sobre a política de acatamento de tudo o que são orientações para a desvalorização da Administração Pública, delimitação dos salários, etc., etc., etc. que o Governo — e este Governo também — segue, ao acatar tudo o que são orientações da União Europeia.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Essa é que é essa! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — E se calhar devia refletir sobre o facto de estar a sacrificar gerações de
portugueses, jovens e crianças, em nome de um objetivo, as contas certas, que ninguém lhe pediu e que servem apenas para apresentar serviço. Isso é absolutamente condenável.
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Portanto, aquilo que lhe pedimos, Sr. Ministro, nesta discussão é que esteja, pelo menos, disponível para ouvir soluções que possam fazer a diferença na vida das pessoas, que possam resolver os problemas.
Aquilo que lhe pedimos, por exemplo, é que, no que toca ao alojamento, considere que também aqueles que não são bolseiros precisam de um reforço do complemento de alojamento,…
O Sr. João Dias (PCP): — Exatamente! O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Muito bem! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — … que é preciso desburocratizar o acesso ao complemento de alojamento,
porque os estudantes não têm culpa do que os senhorios fazem. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Exatamente! O Sr. João Dias (PCP): — Claro! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Aquilo que lhe pedimos é que utilize todos os meios que tem ao seu dispor
para arrancar efetivamente com esse tal grande plano de alojamento que esteve a aboborar — porque desde 2018 que o PCP anda a insistir nisto — e que faça efetivamente acontecer.
Os senhores propõem-se algo que é, já à partida, absolutamente insuficiente. Os senhores estão-se a propor aumentar 10 000 camas, por aí. Ou seja, os senhores estão-se a propor alcançar 20 e pouco por cento…
O Sr. João Dias (PCP): — Do necessário! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — … dos estudantes deslocados, e vêm aqui apresentar isso como se fosse um
grande serviço para Portugal. Aquilo que lhe pedimos é que tenha em consideração a insuficiência da sua intervenção e que tenha em
consideração aquilo que os partidos, nomeadamente o PCP, têm vindo a propor dia após dia, a insistir, e que tem sido encarado com essa leviandade que aqui nos apresentou.
Aquilo que pedimos à Sr.ª Ministra do Ensino Superior é que tenha noção dos níveis de precariedade… O Sr. João Dias (PCP): — Exatamente! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — … que atingem os trabalhadores da ciência e do ensino superior,
nomeadamente aqueles que até têm funções docentes. O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Muito bem! O Sr. João Dias (PCP): — Falta distância democrática também! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — É que, no final do ano passado, tínhamos cerca de 80 % de precariedade no
ensino superior, e a Sr.ª Ministra disse que isso da estabilidade ia matar a ciência. Ainda por cima… O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem de concluir. A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Para concluir, aquilo que estamos a pedir é que o Governo não venha para
aqui com a postura de dar lições, porque a realidade desmonta a competência e o acerto das suas soluções. Aquilo que pedimos é que tenha em consideração a miríade de problemas e as soluções que estão a ser apresentadas e que dê uma oportunidade a este País para se desenvolver.
Aplausos do PCP.
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O Sr. Presidente: — Está agora inscrita a Sr.ª Deputada Joana Mortágua, do Bloco de Esquerda, a quem dou a palavra.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Tiago Estevão Martins, a propina tem os dias
contados? Quantos? Quer um papel e uma caneta para fazer a conta? O Sr. Tiago Estevão Martins (PS): — Isso é uma piada? A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — É que aquilo que eu vi não foi nenhum anúncio de fim da propina em
Portugal. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Foi um seguro de vida da propina! A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Aquilo que eu vi foi um atestado, um seguro de vida, uma garantia, de que
a propina vai continuar a existir em Portugal. A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Exatamente! A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Foi isso que eu vi, contra, aliás, propostas do Bloco de Esquerda e até a
opinião de alguns dirigentes do Partido Socialista, aparentemente cada vez mais minoritária. O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Pede lá uma ficha para te inscreveres! A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, não há dúvida de que vivemos — e eu reconheço isso aos
Srs. Ministros — períodos de emergência. A falta de professores é catastrófica, o problema de alojamento para estudantes deslocados é uma tragédia.
Mas essa tragédia, e aqui repito o que disse há pouco, não resulta de um ato de sabotagem contra o Governo, nem de uma catástrofe natural.
No caso do alojamento dos alunos deslocados, essa tragédia resulta da falta de coragem — diria mais, da cobardia — deste Governo para enfrentar os privilégios, os negócios, a especulação no mercado imobiliário, deixando que os estudantes se tornassem no elo mais fraco de um mercado que se tornou selvagem.
É que, ao contrário do Sr. Ministro da Educação, que não faz ideia de quantos professores afinal faltam na escola pública, o Ministério do Ensino Superior tem um observatório, um observatório da desgraça, que é o Observatório do Alojamento Estudantil, um observatório que todos os meses nos diz uma coisa muito simples: há menos quartos e estão mais caros.
Há menos quartos e estão mais caros! E é isto que todos os alunos veem o verão inteiro: desde junho, julho, passam os exames já a pensar como é que vão conseguir um quarto na faculdade, passam o verão à procura do quarto na faculdade, chegam a setembro e continuam à espera de que o Governo se decida a dar uma resposta para o problema de quartos na faculdade.
Portanto, há um problema que é, obviamente, resultado de uma emergência, mas de uma emergência que não caiu do céu. E aquilo que o Governo se recusa a fazer é a tomar medidas que correspondam à dimensão da emergência, porque os apoios que o Governo vai prometendo são apoios direcionados apenas para os que menos têm daqueles que menos têm. Esses apoios não chegam à maioria dos estudantes deslocados.
O Governo, naturalmente, gasta cada vez mais dinheiro dos nossos impostos para os pagar, porque o mercado imobiliário conta com isso, conta com que o Governo continue a subsidiar a especulação, e não há medidas nem de emergência nem estruturais para resolver o problema do alojamento estudantil.
O Bloco de Esquerda também aqui apresentou propostas concretas, que foram completamente ignoradas. Até hoje não sabemos qual é o resultado dos protocolos que o Ministério do Ensino Superior anunciou que faria com o setor do turismo para garantir quartos a estudantes deslocados.
É uma medida de emergência? É, mas era preciso ter tratado dela em julho, não agora, quando os estudantes já estão à rasca, já estão a desistir, não agora, quando os estudantes já não sabem onde é que hão de ir dormir
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e aquilo que aparece são quartos em barcos, são quartos a 500 €. Todos os dias abrimos os sites do imobiliário para ver a desgraça que está a acontecer neste País e como isso afeta o direito à educação.
Quem ganha com isto? Naturalmente, as empresas que abrem residências privadas, que, de facto, são beneficiárias de um milagre, e eu acho que este milagre tem de ser explicitado, porque as residências privadas conseguem pipocar pelo País inteiro com uma rapidez de construção nunca vista — nunca vista! —, mas as residências públicas são todas para 2025, para 2026, para daqui a uns anos, se correr bem.
Protestos do Deputado do PSD António Topa Gomes. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É o privado! Ora aí está a diferença entre o privado e o Estado
social! A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Enquanto isso, residências privadas de luxo, com quartos a 500 € ou 600 €,
e algumas até com fins turísticos, vão aparecendo aí. Onde é que elas não aparecem? Em Anadia. Em Anadia garanto que não aparecem, Sr.ª Ministra.
Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado António Topa Gomes, do PSD. O Sr. António Topa Gomes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as Ministras, Srs. Ministros,
Srs. Secretários de Estado: Ao ouvir este debate, lembrei-me, por momentos, da missão Apollo 13. Vou dirigir-me essencialmente à Sr.ª Ministra da Ciência e Tecnologia, mas não é por méritos na ciência, é a propósito da frase «Houston, we have a problem».
É que, de facto, tudo é um problema: não há alojamentos, não há professores, não há… Aplausos do PSD. E a nossa tragédia é que o comandante não se chama Jack Swigert, chama-se António Costa, porque ele,
de facto, resolveu o problema, mas aqui, quanto a soluções para os problemas, nada. Fico espantado como é que, depois de oito anos de Governo, ainda conseguimos não assumir
responsabilidades pelo que fizemos. Aplausos do PSD. A Sr.ª Ministra está fora desse patamar, mas é governante há um ano e meio, e falo-lhe, portanto, do
alojamento no ensino superior, porque um ano e meio não é tempo seguramente para resolver o problema e chegar às 26 000 residências que a senhora prometeu, mas é tempo para ter alguns resultados.
Neste ano de 2023 eu ainda não conheço esses resultados, portanto gostava de saber quais os resultados efetivos. Imagino que não serão os 7000 quartos que a dado momento foram prometidos para 2023, mas que números são? Pelo menos, e faço-lhe essa honra, disponibilizam dados, os dados do Ministério da Ciência e Tecnologia, que estão acessíveis, e isso permite políticas mais informadas.
Um segundo aspeto que acho importante referir é a questão da inteligência, do planeamento e da estratégia na realização de residências. Foi muito caricaturada uma situação de uma residência onde não havia estudantes, mas eu acho que é preciso olhar para os dados.
Vou-me referir a Lisboa só porque Lisboa é a cidade onde a situação é mais crítica: é o concelho com mais estudantes, é o concelho onde os quartos são mais caros, é o concelho onde o rácio entre o número de quartos em alojamento e o número de estudantes é mais baixo — e, se tivermos em conta o número de estudantes deslocados, é bastante mais baixo, cerca de um terço abaixo da média nacional. Portanto, eu esperava que a Sr.ª Ministra fizesse políticas informadas e com inteligência, mas, desculpe-me, o que tenho visto são apenas anúncios descontextualizados.
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Aplausos do PSD.Protestos do Deputado do PS Porfírio Silva. Para terminar, deixo um último ponto. Naturalmente, apreciamos o reforço das medidas sociais, mas temos
de ter presente que esse reforço das medidas sociais atinge uma franja relativamente reduzida da população. Hoje em dia, é possível uma família da classe média ter um filho deslocado a estudar em Lisboa, com um quarto a valores médios, de 450 €, pagando propinas, pagando transportes, pagando alimentação? Quantos anos regredimos, nesse aspeto, com esta governação PS?
Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para intervir, o Sr. Deputado António Cunha, também do Grupo
Parlamentar do PSD. O Sr. António Cunha (PSD): — Sr. Presidente, começo por cumprimentar os membros do Governo aqui
presentes. Sinceramente, chegados aqui, pensei que o PCP e toda a esquerda iam ter um rebate de consciência… Vozes do PCP: — Oh! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Ah! O Sr. António Cunha (PSD): — … e assumir que a desgraça que está a acontecer na educação e no ensino
superior e ciência é a herdeira da geringonça. Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Bruno Dias (PCP): — Fraquinho! O Sr. António Cunha (PSD): — Os senhores aprovaram seis orçamentos — seis! —, e agora não é nada
convosco. Aplausos do PSD.Protestos de Deputados do PCP. Rasgam as vestes, não é nada convosco. Portanto, os senhores não planearam, não anteciparam, e é a
desgraça que se vê. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Fraquinho! Isso é o melhor que consegue? O Sr. António Cunha (PSD): — O Sr. Deputado Porfírio Silva, há bocadinho, sintonizou a RTP Memória,
mas, Sr. Deputado, sintonizemos a RTP, a TVI, a SIC. E vou-lhe dizer: hoje quem frequenta as escolas sabe que há falta de trabalhadores e professores,…
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Quem é que os convidou a emigrar? O Sr. Porfírio Silva (PS): — É preciso ter descaramento!
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O Sr. António Cunha (PSD): — … sabe que os professores estão sobrecarregados de burocracia, sabe que o Governo é intransigente e não respeita os professores porque prefere a instabilidade, sabe que há alunos com necessidades específicas que são abandonados por um Governo que jurava não deixar ninguém para trás,…
A Sr.ª Sónia Ramos (PSD): — Muito bem! O Sr. António Cunha (PSD): — … sabe que não há recursos para lidar com alunos especiais violentos, sabe
que as agressões a professores aumentaram, sabe que os apoios da vossa inação social escolar são verdadeiras esmolas…
Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. António Cunha (PSD): — … e sabe que não há professores suficientes para dar aulas nem para
recuperar as aprendizagens. Aplausos de Deputados do PSD. E pasme-se: o Governo decide, através de proposta do PSD, prorrogar por mais um ano a recuperação das
aprendizagens, mas retira-lhe 3300 horários. A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Isso mesmo! O Sr. António Cunha (PSD): — Justificação? Não há verbas europeias. Foi este o País que os senhores
criaram, de mão estendida para a Europa. O Sr. Paulo Moniz (PSD): — Muito bem! Aplausos da Deputada do PSD Carla Madureira. O Sr. António Cunha (PSD): — Com uma carga fiscal acima de todos os níveis,… A Sr.ª Sónia Ramos (PSD): — E dizem que não há desrespeito?… O Sr. António Cunha (PSD): — … com mais de 2 mil milhões de euros a mais até julho, não há dinheiro
para a recuperação das aprendizagens. Uma vergonha, Srs. Deputados, uma vergonha! Aplausos do PSD. O slogan «nenhum aluno fica para trás» é publicidade enganosa. Os senhores vieram aqui hoje fazer um
retrato fantástico sobre aquilo que se está a passar, mas há três anos letivos consecutivos que há falta de professores, que há alunos que ficam pelo menos sem uma disciplina o ano inteiro — uma disciplina!
O Sr. Secretário de Estado da Educação (António Leite): — Não é verdade! O Sr. António Cunha (PSD): — Outra questão: o Sr. Ministro disse há dias que agora estavam a preparar
29 residências para professores, mas não disse que essas residências também iam servir para profissionais de saúde. Confirma isto, Sr. Ministro? Portanto, em oito anos, com milhares de professores deslocados, 29 residências.
Outra coisa, Sr. Ministro, não resisto: o senhor, que é professor, acha mesmo que um professor se forma em dois anos?!
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem de concluir.
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O Sr. António Cunha (PSD): — Termino já, Sr. Presidente, com uma última questão. Sr. Ministro, os estágios
remunerados já foram discutidos aqui no Orçamento para 2023. Estamos em cima do Orçamento para 2024, e eu pergunto: para quando esses estágios e qual é que vai ser a remuneração?
Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Frazão, do Grupo Parlamentar do Chega. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, bem,
nesta fase do debate, gostava de interpelá-los diretamente com algumas questões. Vou começar ali pelo Sr. Ministro João Costa. Ouvi-o, recentemente, na comunicação social dizer que
precisava de tempo para resolver os problemas. Não sei se o Sr. Ministro se estava a autorresponsabilizar enquanto Ministro da Educação ou se estava a responsabilizar-se, a si próprio também, enquanto anterior Secretário do Estado da Educação, que, até à boca pequena, muitos diziam ser o verdadeiro Ministro da Educação.
Sr. Ministro, é preciso, de facto, muito topete, para utilizar a sua própria palavra, para dizer que precisa ainda de mais tempo, depois de já estar no Governo há oito anos.
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Exatamente! Aplausos do CH. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — O senhor está a faltar à verdade porque não quer assumir a sua
total incompetência — total incompetência! — para resolver os problemas da educação. Vou-lhe falar de dois problemas, um dos professores e outro dos alunos. Sr. Ministro João Costa, porque é que os docentes com problemas de saúde não podem pedir mobilidade
para perto das suas famílias? Dos cerca de 6358 — número preciso e verdadeiro, Sr. Ministro — que requereram mobilidade por doença, só 4107 ficaram colocados perto da sua casa, perto da sua família. Não acha completamente desumano que mais de 2000 professores comprovadamente doentes não tenham podido ir para perto das suas casas e das suas famílias para se poderem recuperar, Sr. Ministro?
Relativamente à pergunta sobre os alunos, quero falar-lhe sobre os alunos estrangeiros. Sr. Ministro, há cada vez mais alunos estrangeiros nas escolas portuguesas, e existem mesmo agrupamentos de escolas com mais de 20 % de alunos estrangeiros — Cascais, Loures, Odivelas, Braga, Odemira, Vila do Bispo, Loulé, Albufeira, Aljezur, etc., etc.
Nestes agrupamentos de escolas, Sr. Ministro, a discriminação é total. Os alunos estrangeiros são discriminados e as escolas não fazem tudo o que podem. Prova disso é que têm resultados escolares absolutamente muito mais baixos do que os alunos portugueses.
Consequência disso, Sr. Ministro, eu trouxe aqui uma notícia do Expresso — para não dizer que o Chega é xenófobo — e vou ler o título: «Como a imigração está a mudar um sistema: escolas públicas ganham milhares de alunos, listas de espera crescem nos colégios.»
O orador exibiu a notícia que mencionou. A vossa política de imigração e a vossa política de educação estão as ser as melhores amigas dos colégios
privados, e os senhores fazem demagogia quando atacam a direita a dizer que ajuda os colégios, mas são os principais promotores do ensino privado em Portugal.
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Muito bem! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Gostava que me explicasse se não acha isto um enorme paradoxo
e uma enorme falta de humanismo para os alunos, tanto para os portugueses como para os estrangeiros.
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Sr.ª Ministra Elvira Fortunato, gostava também de lhe dirigir algumas perguntas muito simples e que me respondesse diretamente, não como na primeira ronda. É que, Sr.ª Ministra, lamento ter de lho recordar, mas está aqui para responder perante o Parlamento. Portanto, faça o favor de responder a cada partido político.
Sr.ª Ministra, para uma ministra socialista, não lhe parece que o testemunho público de uma vítima de assédio sexual deve ser valorizado? Ou a credibilidade do testemunho do assédio sexual é considerada dependendo do estatuto do agressor e se o homem é heterossexual ou de esquerda? A Sr.ª Ministra, como máxima dirigente do ensino público em Portugal, já pediu desculpa às vítimas de assédio sexual nas universidades portuguesas? Devia pedir desculpa às vítimas de assédio sexual.
Além disso, Sr.ª Ministra, não lhe parece que seria bastante pertinente formar uma comissão independente para os abusos sexuais no ensino superior, como fizeram outras instituições em Portugal?
Sr.ª Ministra, seja responsável. O assédio sexual nas universidades portuguesas tem de ser endereçado, tem de ser enfrentado, e tem de se chegar até às últimas consequências, para que esta porcaria saia das universidades portuguesas.
Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, há ainda uma questão que gostaria de colocar, que tem
a ver com as próprias recomendações do Tribunal de Contas no sentido de ser divulgada a informação detalhada sobre os montantes que estão alocados ao programa e à monitorização do cumprimento das metas fixadas.
De facto, temos estado aqui a falar de dados — os Srs. Ministros atiram-nos com uns dados, e a oposição vem fazer o seu trabalho de escrutínio — e gostaríamos de perceber, Sr. Ministro e Sr.ª Ministra, para quando o cumprimento daquilo para que o próprio Tribunal de Contas tem vindo a alertar e a apelar, que é precisamente este tipo de relatório.
Por outro lado, há uma matéria que tem de ser transversal aos vários ministérios, porque a vinculação não pode estar dissociada de outras respostas, nomeadamente da habitação. Tem-se falado muito do alojamento estudantil, mas, na vinculação, para além dos critérios, no entender do PAN, a data de colocação deveria ser antecipada para o mês de maio, para que, por exemplo, pudesse haver uma maior perspetiva da reafetação do contexto familiar e da reestruturação familiar dos professores.
Perguntamos se está disponível para que, efetivamente, isso seja trabalhado no próximo Orçamento do Estado, quer do ponto de vista da alteração da data de colocação dos professores, quer do ponto de vista de, em articulação também com o Ministério das Infraestruturas e o Ministério da Habitação, se garantir que existem outras respostas, nomeadamente uma bolsa de habitação — à semelhança de alguns projetos-piloto que já existem, por exemplo, no Algarve, a nível da medicina —, para que professores que não encontrem casa possam ter, por exemplo, uma bolsa de alojamento, garantindo assim que nenhum professor tenha de «andar com a casa às costas» ou que, menos ainda, nenhum professor em situação de doença tenha de ter um autêntico procedimento concursal, ao invés de poder ficar, de facto, alocado à sua área de residência, tendo de recorrer a este mecanismo.
O Sr. Presidente: — Para intervir pelo partido Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra e Sr. Ministro: Já sabemos que a realidade salarial do
nosso País não ajuda a que os jovens qualificados aqui fiquem. Os Srs. Ministros podem dizer «esse é um problema mais para outros ministérios do que para os nossos»,
mas é um problema para os vossos ministérios, em particular para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que muitos desses jovens não voltem, porque aí já não é só o nível salarial, é a questão da precariedade e da burocracia, em particular nas instituições de investigação e de ensino superior, que não os deixa voltar.
Ou seja, quem é que volta para o País, depois de fazer um doutoramento lá fora, ou depois de fazer investigação lá fora, para se encontrar numa situação em que não dedica a maior parte do seu tempo a fazer
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aquilo em que é melhor e em que acaba por ter de alocar grande parte do seu esforço e do seu empenho em tentar garantir alguma estabilidade e navegar o mar de burocracia nas nossas instituições?
O programa que a Sr.ª Ministra anunciou, o FCT-Tenure — passemos por cima da piroseira da designação em inglês, peço desculpa, que só contribui para isolar ainda mais o ensino superior dos desígnios do País como um todo —, financia pouco, dá menos apoio do que davam os antigos programas do Estímulo ao Emprego Científico e não dá às universidades e aos centros de investigação a previsibilidade para poderem ter investigadores a longo prazo. E isso é grave, também.
Aquilo de que precisamos é de um novo modelo de financiamento — não só uma nova fórmula de financiamento, mas um novo modelo de financiamento —, em que se constitua um fundo estratégico de apoio ao ensino superior, financiado, por exemplo, com parte dos impostos sobre a atividade económica, que dê aos reitores e aos diretores de centros a possibilidade de contratarem a longo prazo e, aí sim, terem verdadeiras cátedras para jovens investigadores.
Precisamos de que o Orçamento do Estado preveja contratos-programa em que, verdadeiramente, as instituições tenham a capacidade de lançar concursos e precisamos de um fundo de apoio ao estudante do ensino superior, porque, de facto, aquilo que foi apresentado pelo Sr. Primeiro-Ministro não foi, de todo, o fim das propinas. É, aliás, um sistema que, de certa forma, é mais iníquo do que o anterior, porque, aqui, as famílias adiantam…
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado volta a duplicar o seu tempo. O Sr. Deputado tem de concluir, tem de se ater ao seu tempo, se faz favor. O Sr. Rui Tavares (L): — É verdade, mas estou a ver que outros falaram ainda mais. Vou concluir, dizendo que… Protestos do PSD e do CH. O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. Até agora, ninguém ainda duplicou o tempo que lhe está destinado. Portanto, o Sr. Deputado tem de fazer o favor de concluir. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É proporcional, não sei se percebes! O Sr. Rui Tavares (L): — Concluo, Sr. Presidente. Do que precisamos é de um fundo de apoio ao estudante do ensino superior que permita abolir
verdadeiramente as propinas e, depois, que as pessoas que têm rendimentos mais altos paguem, através dos seus impostos, se necessário for, um acréscimo para as políticas de ensino superior.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Já chega! O Sr. Presidente: — Nas intervenções do Governo nesta ronda, começa a Sr.ª Ministra da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato, que tem a palavra. A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou aqui,
eu e os meus colegas, para responder ao Parlamento e respondi a todas as questões que me foram feitas, mas, como acho que devemos poupar e usar o tempo da melhor forma possível, sendo construtivos, agrupei as perguntas em temas e não referi o nome individual de cada Deputado.
Quanto a esta segunda ronda e às questões colocadas pelos Srs. Deputados Alfredo Maia, Joana Mortágua, Alma Rivera e António Topa Gomes, que têm a ver com o alojamento, vou responder em bloco, para não repetir a mesma coisa quatro vezes.
Relativamente ao alojamento, mais uma vez — e vou repetir um bocadinho o que já disse —, temos 131 projetos em execução e, como sabem, em termos do PRR, temos três tipologias: temos construção nova, temos adaptação de edifícios devolutos, como fábricas, etc., e temos requalificação de residências antigas, que estavam em muito mau estado e em que algumas das camas nem eram utilizadas.
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É evidente que isto demora tempo. Nem todos os processos têm o mesmo tempo. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Quatro anos! A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Aquilo que já está, neste momento, feito é:
foram inauguradas três residências, vão ser inauguradas, até ao final do ano, mais quatro residências e vão ser inauguradas mais três residências requalificadas. Portanto, isto é o que está a ser feito.
E estamos a trabalhar com as metas que estabelecemos com Bruxelas relativamente ao PRR para atingirmos 26 772 camas em 2026. Mas, porque sabemos que isso não chega — e não estamos parados, estamos preocupados —, vamos também lançar uma segunda fase, exatamente para atingir pelo menos as 30 000 camas.
O PRR está já não só em movimento como concluído, o que é muito mais importante. Ainda há dois dias isso foi feito. Portanto, temos obras que foram pagas no âmbito do PRR e que estão concluídas.
O Sr. PorfírioSilva (PS): — Muito bem! A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Relativamente à questão de Lisboa, só neste
distrito vamos ter mais 3000 camas. Vamos ter! O Sr. António Topa Gomes (PSD): — O distrito tem 200 000 estudantes! A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sr. Deputado, as camas não aparecem do
céu, não aparecem… Protestos de Deputados do PSD. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Mas, se não fizerem, não acontece! A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Eu gosto muito de ficção científica, e dessas
áreas, mas elas não aparecem por obra do Espírito Santo. Aplausos do PS.Protestos do PSD. Portanto, os projetos estão a ser executados. Alguns demoram mais tempo, mas está tudo a ser feito. Aliás,
temos tido reuniões com todos os promotores para garantir que as obras são executadas a tempo. O Sr. António Prôa (PSD): — Quando? Quando? A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Relativamente à questão colocada pelo Sr.
Deputado Pedro Frazão sobre o assédio,… A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Pronto, e fica tudo na mesma! A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — … como sabe, essas são competências das
próprias instituições, ao abrigo da sua autonomia. Contudo, já no ano passado, em maio de 2022, enviei uma carta a todas as instituições para terem atenção
a todos esses aspetos. Fizemos um inquérito a todas as instituições, em que tivemos um resultado de cerca de 80 %, exatamente para saber se tinham códigos de conduta e se tinham os canais todos abertos. Portanto, isso está a ser feito.
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O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Não chega! A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — As próprias instituições têm capacidade e
autonomia para abrir inquéritos e até sancionar. Temos casos, já no passado, em que houve um ou dois docentes que foram proibidos de lecionar, foram despedidos. Portanto, o sistema está a funcionar.
E porque achamos que é um problema e não estamos parados, pois isso preocupa-nos,… O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Façam uma comissão independente! A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — … fizemos um grupo de trabalho, exatamente
sobre o assédio, em conjunto com a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para ver esse aspeto do ponto de vista pedagógico, porque é isso que podemos fazer: formação, pedagogia,…
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Uma comissão independente! A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — … porque até há colegas que não sabem
que podem ser assediados. Penso que já terminei, muito obrigada. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Ministro da Educação, João Costa. O Sr. Ministro da Educação: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado pelas questões. Antes de começar a responder, queria saudar os alunos que agora chegaram à galeria e os Srs. Professores
que os acompanham. Penso que são de Braga, pelas caras que estou a ver. A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Que simpático!… O Sr. Ministro da Educação: — Vou tentar responder por ordem, respondendo, em primeiro lugar, à Sr.ª
Deputada Carla Castro. Sr.ª Deputada, quando se apresentam medidas, falar de «possibilidade», «possibilidade de», não é impor.
Dar, a um encarregado de educação que queira falar com o diretor de turma para uma coisa breve, a possibilidade de não se deslocar à escola não é impor.
E não, o Ministério da Educação não é diretor de escola. O Ministério da Educação ouviu diretores de escola, para avançar com as medidas que os próprios diretores de escola propuseram.
A Sr.ª Carla Castro (IL): — É o problema da falta de autonomia das escolas! O Sr. Ministro da Educação: — Portanto, se a Sr.ª Deputada se disponibilizar para ouvir — que não é o
caso, agora —, talvez consiga perceber a diferença entre o que diz e a realidade. O Sr. Bruno Nunes (CH): — É de uma soberba!… O Sr. Ministro da Educação: — Eu divirjo da Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, não
gosto muito de ficção científica, mas gosto da realidade, e do neorrealismo em particular. A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Não parece!
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O Sr. Ministro da Educação: — Diz a Sr.ª Deputada que terminaram os créditos horários para o plano de recuperação das aprendizagens. Não terminaram. Já enunciei aqui os créditos que foram concedidos e o que fizemos para este plano.
Era um plano para dois anos, foi prorrogado por um ano, a partir da monitorização que está, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, disponível no site do Ministério da Educação, com todos os indicadores e todos os relatórios que foram sendo produzidos ao longo destes dois anos para avaliar a execução do plano de recuperação das aprendizagens.
Temos créditos horários, usados livremente pelas escolas — coisa que diverge do passado, em que se davam créditos, mas afinal não se davam —, e temos, sim, fundos alocados, temos, sim, dinheiro investido na recuperação das aprendizagens.
A Sr.ª Deputada aproveita sempre um cantinho da sua intervenção para o momento publicitário ao setor privado, de onde, aliás, estão a sair professores para a escola pública.
Risos da Deputada da IL Carla Castro. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Vocês é que são os mais amigos! A Sr.ª Carla Castro (IL): — Nós não estamos no Governo! O Sr. Ministro da Educação: — E, a esse propósito, quando fala de reformas, deixe-me dizer-lhe que, sim,
este ciclo político tem muitas e boas reformas na educação: no currículo, em que, pela primeira vez, temos um currículo todo alinhado com orientações coerentes e sistemáticas e um currículo orientado para as competências mais requeridas pela contemporaneidade;…
Protestos da Deputada do PSD Cláudia André. … na inclusão; na autonomia dada às escolas, que a direita queria dar apenas ao setor privado, retirando ao
setor público; nas tutorias que foram criadas;… A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Tantas! O Sr. Ministro da Educação: — … no mapa de colocação de professores, que agora foi alterado; no combate
à precariedade, que permitiu vincular, este ano, um número sem precedente. Protestos da Deputada do PSD Cláudia André. Isto são reformas. O que não é reforma é o que seria, para a Sr.ª Deputada, a grande reforma estrutural na
educação, o cheque-ensino, para continuar a beneficiar o setor privado. Protestos do PSD. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Está tudo a fugir do público! O Sr. Ministro da Educação: — Sr.ª Deputada Alma Rivera, para lá da confusão de destinatários que fez,
queria dizer-lhe o seguinte:… A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Está tudo certo! O Sr. Ministro da Educação: — … há, sim, uma identificação aturada dos problemas. Não é verdade o que
a Sr.ª Deputada Joana Mortágua disse sobre não sabermos qual é a necessidade de professores. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — O senhor é que mostrou isso!
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O Sr. João Dias (PCP): — Sabem muito! O Sr. Ministro da Educação: — Sabemos qual é a necessidade de professores. Sabemos que, este ano,
estamos a colocar cerca de 1000 horários em cada reserva de recrutamento, também tendo em conta os 600 pedidos de novos horários que temos todos os anos.
Sr. Deputado António Cunha,… A Sr.ª Paula Santos (PCP): — É só isso?! Não tem mais nada a dizer? O Sr. Ministro da Educação: — … não diga coisas que não são verdade. Diz que agora é que há falta de
professores, no arranque do ano letivo. O Sr. António Cunha (PSD): — Eu não disse isso! O Sr. Ministro da Educação: — Disse! Disse que antigamente não havia. O Sr. António Cunha (PSD): — Três anos consecutivos! O Sr. Ministro da Educação: — Pois vou recordar números. É verdade que temos mais do que nos últimos
anos, e é verdade que isso está absolutamente diagnosticado, identificado, mas estamos a agir e temos estado a tomar medidas para isso.
A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Então é verdade! O Sr. Ministro da Educação: — Mas vou-lhe recordar os números do tempo em que o Sr. Deputado António
Cunha achava que não havia problema nenhum. O Sr. António Cunha (PSD): — RTP Memória outra vez?! O Sr. Ministro da Educação: — Em 2012-2013 faltavam, nesta altura do ano, 1433 professores. O que é
que o PSD dizia? Nada! Protestos da Deputada do PSD Cláudia André. Em 2013-2014 havia 2657 horários por preencher, nesta altura. O Sr. António Cunha (PSD): — Não, não! A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Vá mais para trás! O Sr. Ministro da Educação: — Em 2014 havia 8668 horários por preencher, nesta altura. Portanto, conte lá a história toda, que o País gosta de saber a história toda. Aplausos do PS. Sr. Deputado, aproveito também para o esclarecer: sim, os mestrados para a formação de professores têm
a duração de dois anos. Um professor forma-se com a sua licenciatura na área científica e com o mestrado em ensino, que faz em dois anos.
O Sr. António Cunha (PSD): — Eu não disse isso!
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O Sr. Ministro da Educação: — Portanto, vá lá estudar os programas curriculares das universidades para poder saber o que se passa.
Aplausos de Deputados do PS.Protestos do PSD e do CH. O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, peço uma certa contenção na linguagem, se faz favor. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Já devia ter pedido há muito tempo! É falta de educação do Ministro! O Sr. Presidente: — Peço silêncio, para que o orador possa terminar a sua intervenção. Já fiz a observação
que pensei ser meu dever fazer. Sr. Ministro, peço-lhe que conclua a intervenção. O Sr. Ministro da Educação: — Muito obrigado, Sr. Presidente. Também, Sr. Deputado António Cunha, não ficaram alunos sem aulas durante todo o ano passado, ao
contrário do que afirmou. Protestos de Deputados do PSD. Sobre os estágios remunerados, vamos avançar já com a negociação sindical. Trabalhámos com as
instituições de ensino superior e decidimos que serão vencimentos e não bolsas, e essa foi a matéria de discussão com as instituições de ensino superior ao longo do último tempo.
Finalmente, Sr. Deputado Pedro Frazão, queria dizer-lhe, primeiro, exatamente aquilo que, provavelmente, não leu nas notícias. Eu não disse que precisava de tempo, eu disse que problemas antigos se resolvem com tempo.
Risos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — O problema tem oito anos, chama-se Partido Socialista! O Sr. Ministro da Educação: — E não preciso de tempo, o tempo está a correr, e é por isso que o Governo
tem estado a trabalhar, sem perder tempo na resolução dos problemas. Aplausos do PS. Finalmente, dou-lhe só uma nota: congratulo-me com a sua preocupação com os alunos migrantes. Haja
tempo para isso! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Imigrantes! Migrantes são as aves! O Sr. Ministro da Educação: — Agradeço a sua precisão veterinária e o seu conhecimento, que eu não
tenho. Devo dizer que, no ano passado, foi publicado um despacho que permite que os alunos que não têm o
português como língua materna já não tenham apenas a solução de substituir uma disciplina por outra, mas possam estar vários meses apenas a ter formação em português, mantendo o contacto com as turmas.
Como referiu, há escolas que têm mais de 20 % de alunos imigrantes. Essas escolas passaram a ser, desde o ano passado, incluídas no programa TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), exatamente para terem acesso a mais técnicos, a mais crédito horário e para darem o melhor apoio a esses alunos.
Aplausos do PS.
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O Sr. Presidente: — Passamos agora à fase do encerramento. Em primeiro lugar intervém o Governo, pelo que tem a palavra a Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, Elvira Fortunato. A Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs.
Deputados: Alguma vez tivemos um ano letivo em que os resultados da terceira fase — repito, terceira fase, que se inicia hoje — terminaram a 30 de setembro? Não.
Alguma vez tivemos um contingente prioritário para alunos muito carenciados? Não. Alguma vez os estudantes candidatos a bolseiros ficaram a saber que tinham bolsa no dia em que souberam
que tinham ficado colocados? Não. Alguma vez os alunos bolseiros receberam a sua primeira bolsa a 25 de setembro, como vão receber, na
próxima segunda-feira? Não. Aplausos do PS. Alguma vez foi proposto um programa para a carreira científica a tempo indeterminado, de forma a garantir
estabilidade nesta carreira? Não. Portanto, são estes os problemas, os desafios, que o Governo tem — e tem —, aos quais dá respostas
nestas questões que vos acabei de colocar. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Ministro da Educação, João Costa. O Sr. Ministro da Educação: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A escola pública é um dos melhores
resultados da nossa democracia. Contra as vozes que se alimentam de retratos negros que tentam eliminar do debate público a transformação
do nosso sistema educativo e a imensa qualidade do trabalho desenvolvido nas escolas, respondemos com as evidências, evidências do que a escola pública tem e faz: no currículo alinhado com os principais desafios da contemporaneidade; na inovação pedagógica; no apoio aos alunos, que não deixa de fora nem seleciona; nas 148 nacionalidades que a frequentam; nas mais de 40 modalidades desportivas praticadas; nas iniciativas de promoção da leitura dos professores bibliotecários, cujas bibliotecas têm hoje um aumento de 22 000 livros, financiados pelo Plano Nacional de Leitura; nos seus 897 Clubes Ciência Viva, onde se incrementa o ensino experimental das ciências e a articulação com o ensino superior; nos mais de 1000 alunos que passaram a ter apoio através das unidades de apoio ao alto rendimento escolar, para não terem de escolher entre serem atletas ou serem estudantes; no alargamento da resposta e das infraestruturas do ensino profissional; nos mais de 4000 recursos didáticos produzidos nos últimos dois anos para estudo autónomo pelos alunos e apoio aos professores, na medida #EstudoEmCasa Apoia; no apoio tutorial aos alunos com mais dificuldades, criado em 2016; nas centenas e centenas de agrupamentos que promovem formação em robótica e programação; nas residências artísticas; nas estratégias de promoção da literacia de informação e dos média; nos programas de fomento das competências sociais e emocionais; nos programas de ação centrados no desenvolvimento sustentável; nas ações internas de combate ao bullying e à violência, já reconhecidas em mais de 200 agrupamentos de escolas.
Esta lista podia continuar, e podia continuar graças ao trabalho de todos os que estão nas escolas. A ambição do nosso País caracteriza-se pela intensidade da ação sobre a qualificação dos mais novos e dos
adultos. Vamos precisar de muitos novos professores. A procura dos cursos de formação de professores tem aumentado muito, nos últimos dois anos.
As condições de vinculação em menor tempo, de redução das distâncias, de fixação em escolas em vez de quadros de zona são instrumentos para dar aos novos professores uma estabilidade que não foi garantida, nas últimas décadas, aos docentes. Os estágios remunerados vão garantir melhor acesso à formação para os candidatos.
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Resolvemos, com determinação, o presente. Empenhamo-nos para que Portugal não chegue nunca à situação dramática de falta de professores que já afeta vários países no mundo.
Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate em nome do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo
veio a este debate como se o início do ano letivo estivesse a correr belissimamente, mas não está. Não tem qualquer correspondência com a realidade a retórica que o Governo aqui trouxe, só mesmo na sua cabeça.
Como pode estar tudo bem quando há mais de 90 000 estudantes sem professor a todas as disciplinas? Ficámos a saber que, para o Sr. Ministro, não é uma situação dramática. Então não é? Estudantes que não têm todos os professores, turmas que não têm seis ou sete professores, não considera que é dramático? Bastava que um não tivesse. Isto revela bem o posicionamento e a opção do Governo relativamente aos problemas da escola pública.
Aplausos do PCP. Como pode estar tudo bem quando há estudantes do ensino superior que não encontram quarto porque os
custos são incomportáveis? Sr.ª Ministra, até podem saber mais cedo as colocações, mas, se não encontrarem um quarto que lhes permita frequentar o ensino superior, o Governo está a empurrar estes estudantes para o abandono. É isso que queremos evitar, e foi por isso que trouxemos este debate à Assembleia da República, para exigir soluções e respostas para os problemas que afetam a educação no nosso País.
Inicia-se um novo ano com velhos problemas. É inconcebível que o Governo não tenha tomado as medidas estruturais para lhes dar resposta.
Perante a evidente degradação da escola pública, decorrente das opções políticas de direita prosseguidas por PS, PSD e CDS e acompanhadas pela Iniciativa Liberal e pelo Chega,…
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — É tudo e mais alguma coisa! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … que se traduziram no desinvestimento, no ataque aos direitos dos
trabalhadores, o Governo confirmou hoje, neste debate, que vai prosseguir o caminho que nos trouxe até aqui. O Sr. Bruno Nunes (CH): — E a geringonça? Como é que é possível?! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não trouxe soluções para ultrapassar o problema da falta de professores. Vai
o Governo valorizar as carreiras e as remunerações dos docentes, para que os professores regressem ao ensino, ou para que os jovens optem pela formação para a docência? Não assumiu nenhum compromisso. Se não o fizer, o problema tenderá a agravar-se, e aquilo que já hoje é dramático será ainda mais grave.
Um dos aspetos de maior justiça é o reconhecimento do tempo de serviço trabalhado. Não aceitamos o apagão dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que o Governo quer impor.
O Sr. João Dias (PCP): — Exatamente! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Quanto à precariedade que grassa no ensino básico e secundário e no ensino
superior, mais uma vez, o Governo «enfia a cabeça na areia», como se não fosse nada consigo e como se não tivesse a responsabilidade de garantir direitos, estabilidade e condições de trabalho.
E o que dizer das camas que não saem do papel? Há tudo, como há bocado ouvíamos — programas, edifícios, até mosteiros —, o que não há mesmo são as camas necessárias para que os estudantes tenham condições para frequentarem o ensino superior.
Aplausos do PCP.
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Os estudantes não precisam de anúncios, precisam de soluções, precisam da concretização do investimento,
precisam de residências. Dos partidos à direita, PSD, Iniciativa Liberal e Chega, assistimos à instrumentalização dos problemas
reais,… O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Ah, e o PCP não instrumentaliza? O PCP é o único que não
instrumentaliza?! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … quando o seu verdadeiro objetivo não é a defesa nem a valorização da
escola pública, mas sim o desmantelamento e a privatização da educação, para a tornar em mais um negócio para os grupos privados, aliás, para o que contribuem muito o Governo e o PS, ao não darem resposta aos problemas da escola pública.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — É isso mesmo! Protestos do Deputado do PSD António Topa Gomes. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — E é preciso dizer o seguinte, Srs. Deputados do PSD… O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço desculpa por interrompê-la, mas não está a ter as condições que
merece para ser ouvida, portanto, vamos esperar um pouco. Pausa. Parece que agora já está melhor. Faça favor de prosseguir. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Para o cemitério dos partidos políticos! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Muito obrigada, Sr. Presidente. Srs. Deputados do PSD — permita-me a expressão, Sr. Presidente —, «é preciso ter muita lata». Risos de Deputados da IL. O PSD que hoje, hipocritamente, fala da falta de professores é o mesmo PSD que convidou os professores
a emigrarem,… O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … que aumentou o número de alunos por turma, que impôs a segregação
aos estudantes no 6.º ano. Aplausos do PCP.Protestos do PSD. O Sr. António Cunha (PSD): — Seis Orçamentos! Isso é que é hipocrisia política! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — É esta a vossa responsabilidade no desemprego e no agravamento das
condições de trabalho dos professores. E aqui, nesta Assembleia da República, foi o PSD que deu a mão ao PS e ao Governo do PS…
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Protestos do PSD e contraprotestos do PCP. A Sr.ª Sónia Ramos (PSD): — Vocês é que deram! O Sr. António Cunha (PSD): — Ah, agora tem memória?! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … para que a contabilização de todo o tempo de serviço não fosse uma
realidade. É esta a vossa responsabilidade! Aplausos do PCP.Protestos do PSD e do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão. Fica mais uma vez confirmado que não é no Governo PS, nem no PSD, na Iniciativa Liberal ou no Chega,
que residem as soluções para a valorização da escola pública e para o investimento no ensino superior. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Não, é no comunismo!… A Sr.ª Paula Santos (PCP): — A atual situação deixa claro que o que é preciso é travar este rumo, que o
que é preciso é uma política alternativa de valorização e de investimento na escola pública, gratuita, de qualidade e democrática para todos,…
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É, é! Uma comunista a falar de democracia! Que curioso!… A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … que garanta a formação integral do indivíduo, bem como o acesso de todos
aos mais elevados níveis de ensino. Para isso, é fundamental a valorização das carreiras e das remunerações dos trabalhadores da educação, o
combate à precariedade, a contabilização de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão, a vinculação de todos os professores com três ou mais anos de serviço, o fim das quotas e das vagas no acesso aos 5.º e 7.º escalões, a contratação dos professores e dos técnicos necessários para a recuperação das aprendizagens, a gratuitidade das fichas de exercícios ou o reforço da ação social escolar, o investimento na construção das residências e o alargamento do complemento de alojamento para os estudantes deslocados, o reforço do financiamento das instituições do ensino superior, tal como o PCP propõe.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Já chega! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, daqui
dirigimos uma saudação aos professores, a todos os trabalhadores da educação, aos estudantes, aos pais, pela sua ação, intervenção e luta em defesa da escola pública, pela sua coragem e pela sua determinação.
Hoje, tal como noutros momentos, a luta é o que determina. Haja força na batalha pela escola pública. Da parte do PCP, cá estaremos, como sempre estivemos, por uma escola pública de qualidade para todos, pela valorização dos seus trabalhadores, por um futuro de progresso.
Aplausos do PCP. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Quantos Deputados é que vão eleger na Madeira? Zero! Bola! O Sr. Duarte Alves (PCP): — Estava a custar-lhe ouvir, não é?! O Sr. Presidente: — Assim terminamos o ponto um.
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Passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que é o da apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 85/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar a base de dados de inibições e destituições e a transpor a Diretiva (UE) 2019/1151. Despedimo-nos dos Srs. Ministros que tratam da nossa educação.
Renovo o pedido aos Srs. Deputados e aos Srs. Membros do Governo para a máxima contenção no uso da palavra. Temos uma sequência de votações que ocupa 82 páginas, creio, no guião.
Para apresentar a proposta de lei, em nome do Governo, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça (Pedro Tavares): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A
proposta de lei apresentada à Assembleia da República pretende autorizar o Governo a criar a base de dados de inibições e destituições, assegurando assim a plena transposição da Diretiva (UE) 2019/1151, que alterou a Diretiva (UE) 2017/1132 no que diz respeito à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades.
Muitas das medidas incentivadas pela diretiva são sobejamente conhecidas das empresas e dos empresários portugueses e estão disponíveis online nos serviços de registo da Plataforma Digital da Justiça. O justica.gov.pt assinalou, aliás, no mês passado seis anos, com 185 serviços, mais de 20 milhões de visitantes e cerca de 50 milhões de ações realizadas apenas no último ano.
Portugal antecipou-se 15 anos ao objetivo de desmaterialização do processo de criação de empresas emanado desta mesma Diretiva (UE) 2017/1132. Importa lembrar que, entre nós, é possível criar empresas online desde 2006. Atualmente, duas em cada três empresas são constituídas pela internet, tendo já sido criadas mais de 244 000 sociedades, desde que este serviço se iniciou, de forma totalmente online. Em junho deste ano, após um programa nacional de auscultação pública, demos um passo importante para tornar este procedimento mais simples, eficiente e integrado.
Lançámos a Empresa Online 2.0 em maio deste ano, o que passou a permitir constituir uma sociedade em apenas 10 minutos, sendo possível assinar eletronicamente pactos sociais, realizar pagamentos em diferentes modalidades ou ainda criar sociedades anónimas num sistema mais eficiente e mais rápido, com pré-preenchimento de dados de que a Administração Pública já dispõe, sempre com autorização do próprio, dispensando-o de fornecer mais dados à Administração.
O ciclo de vida da empresa é, aliás, uma das reformas mais fundacionais inscritas no Plano de Recuperação e Resiliência para a justiça e visa dar apoio integrado às empresas, desde a sua criação à eventual extinção. Até à conclusão da meta de desembolso deste projeto, no final do primeiro trimestre de 2024, a plataforma vai disponibilizar novas funcionalidades, que permitirão, por exemplo, a constituição de sucursais totalmente online, ainda este ano, ou o Registo Central de Beneficiário Efetivo.
Para alcançar, entre outras, esta relevante meta, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) tem em curso investimentos superiores a 30 milhões de euros, de um total de 40 milhões previstos no PRR, o que representa 71 % do seu PRR já contratado ou em procedimentos na rua. A este movimento de modernização soma-se o compromisso plurianual de contratação de novos trabalhadores, que já está em curso.
Sr.as e Srs. Deputados, com a criação desta base de dados, a integrar no ciclo de vida da empresa e na plataforma Empresa Online 2.0, será possível garantir um cumprimento mais rigoroso das medidas de inibição e de destituição decretadas pelos tribunais e pelas entidades reguladoras, tanto em Portugal como nos restantes países do mercado interno europeu.
Em primeiro lugar, a partir do momento em que estas autoridades comuniquem a decisão de inibição e de destituição ao IRN, passa a ser averbada ao registo comercial, oficiosa e gratuitamente, a cessação de funções de gerentes, administradores, diretores, representantes e liquidatários.
Por outro lado, sempre que, aquando do pedido de registo de nomeação ou de recondução de membros de órgãos sociais, os serviços de registo comercial verifiquem, por consulta à base de dados de inibições e destituições, que a pessoa em causa se encontra impedida de exercer o cargo, o pedido de registo comercial passa a ser recusado.
E ainda são criados mecanismos de interoperabilidade entre a base de dados e o sistema europeu de interconexão de registo comercial, BRIS (Business Registers Interconnection System), que permitirão aos serviços de registo comercial: comunicar se determinada pessoa singular se encontra inibida, com base na
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informação constante da base de dados; ou ainda solicitar aos diversos Estados-Membros informações sobre inibições e destituições de que disponham nos seus registos nacionais.
Esta interoperabilidade exige desenvolvimentos tecnológicos que serão cumpridos até ao final de 2024, o que significa que, numa primeira fase, as comunicações decorrerão ainda por métodos mais tradicionais, mas acontecerão.
Sr.as e Srs. Deputados, com a introdução pela justiça destes mecanismos de comunicação e de controlo, pretende-se não só dar cumprimento à diretiva europeia, mas sobretudo uma maior transparência, mais confiança e, consequentemente, uma maior competitividade da economia nacional e europeia.
Aplausos do PS.Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela. A Sr.ª Presidente: — Bom dia a todas e a todos, Sr.as e Srs. Deputados. Cumprimento também a Sr.ª Ministra
e os Srs. Secretários de Estado. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Cardoso, do Grupo Parlamentar do PSD. A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e
Srs. Deputados: Esta é uma pretensão do Governo na qual o PSD se revê. De facto, a criação de uma base de dados de inibições e destituições é pertinente, nomeadamente nas
situações em que, para o exercício do comércio, para a ocupação de determinados cargos ou até para a administração de património alheio, como é o caso do curador, as pessoas sejam destituídas judicialmente ou inibidas, para que isso possa ser público e saber-se, oferecendo segurança e maior confiança nas relações comerciais entre as pessoas.
Portanto, a diretiva prevê um mecanismo de intercâmbio de informação sobre se uma determinada pessoa está inibida do exercício do cargo de administrador de uma sociedade, bem como outra informação relevante, e permite que os Estados-Membros recusem a nomeação de um administrador sujeito a uma inibição do exercício desse cargo num outro Estado.
É, sem dúvida, pertinente que estes comportamentos abusivos perpetrados enquanto membros de órgãos sociais de sociedades comerciais possam ser verificados, assegurando assim que as autoridades competentes dos Estados-Membros possam verificar se a pessoa não está proibida de exercer como administrador, o que se afigura bastante importante para a segurança e a confiança dos vários operadores económicos.
Para o efeito, as autoridades competentes deverão também saber se a pessoa em causa está registada em qualquer dos registos relevantes em matéria de inibição noutros Estados-Membros, daí também entendermos ser importante o sistema de interconexão dos registos das sociedades entre os vários Estados-Membros.
Portanto, o que se pretende é criar uma base de dados, que ficará sob a alçada do Instituto dos Registos e do Notariado e implicará, como é óbvio, alterações ao Código do Registo Comercial, entre outros. Até aqui tudo bem.
Porém, esta autorização, bem como o teor do decreto-lei autorizado, deixa algumas pontas soltas, algumas dúvidas, que enunciarei aqui, apenas em jeito de alerta, e, se entenderem pertinente, irão sempre a tempo de fazer a reflexão devida sobre estas questões.
Primeiro, a regulação clara e eficaz de quem são as entidades que podem consultar esta base de dados. Depois dos pareceres que foram juntos ao pedido, torna-se importante ponderar se apenas aquelas que constam da listagem elencada são suficientes. Não haverá outras, eventualmente? Entidades tituladoras, que concedem títulos, fazem contratos, fazem escrituras? Não são só os registos e notariado e os conservadores que, neste momento, em Portugal, fazem escrituras públicas e titulam, dão títulos, a outras pessoas. Portanto, é bom refletirem sobre isso e perceberem se estão lá todos ou se, eventualmente, poderá faltar ainda um ou outro.
Estas ferramentas e estes procedimentos digitais de que falou, que são essenciais, de facto, a esta evolução, a este controlo, a esta confiança e que são importantíssimos, não podem nunca deixar de estar harmonizados com mecanismos garantísticos, robustos, contra a fraude e o abuso, garantindo a proteção das pessoas em causa. E penso que também terão de acautelar isto, com alguma segurança.
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Quanto à organização da base de dados, também ficou em aberto. Há três modelos: o centralizado, o descentralizado e o repartido, de modo funcional ou geográfico. Não percebemos qual foi a escolha, e seria importante perceber qual a escolha técnica que vai ser feita para o modelo da base de dados, de maneira a também podermos ter uma perceção sobre se será a mais adequada ao nosso caso concreto. Neste mesmo sentido vão algumas das recomendações vertidas nos pareceres, nomeadamente no da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Não posso terminar sem deixar de dar a nota mais importante, na minha opinião. O PSD entende útil, como já disse, a criação desta base de dados, pertinente e absolutamente eficaz, mas deixa este alerta: se, nas inibições, o prazo da sua duração está associado à decisão que a destina — portanto, a inibição será sempre por um determinado tempo, a própria decisão judicial diz claramente «está inibida por x anos», isso fica claro —, já não é assim quanto às destituições.
Muitas destituições não têm nenhuma limitação temporal, pelo que não se percebe por quanto tempo a pessoa vai ficar na base de dados: se é o tempo do artigo 7.º, que é, no máximo, 20 anos, ou se é outro que, eventualmente, entendam mais razoável. É que, atenção, 20 anos, para uma pessoa que é destituída aos 30 e tal ou 40 anos, é uma espécie de pena perpétua, e a pena perpétua é proibida em Portugal.
Esta valoração da proporcionalidade pode esbarrar em alguns constrangimentos constitucionais, pelo que deixo aqui este alerta.
Aplausos do PSD. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodrigo Saraiva,
do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal. O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A União Europeia é uma das maiores
áreas económicas do mundo, criada com o esforço, o empenho, a dedicação e a ambição de todos os Estados-Membros que a integram, das pessoas que nela vivem, estudam e trabalham, das empresas que nela operam e investem.
É um mercado único, sem fronteiras, que assenta em quatro liberdades fundamentais: a livre circulação de produtos, o livre trânsito de pessoas, a liberdade de prestação de serviços e a livre circulação de capital, todas estas agregando-se numa quinta liberdade fundamental, que é a livre circulação de oportunidades.
Foi com base nestes princípios e nestas liberdades que se desenvolveu um espaço de prosperidade, paz e progresso social e económico, a que hoje chamamos União Europeia, na sua forma mais macro e agregadora, e serão sempre estes os princípios que deverão nortear a contínua evolução do mercado único, combatendo o protecionismo, o estatismo, o nacionalismo e o socialismo e defendendo o liberalismo e a liberdade em todas as suas vertentes.
É na defesa deste espaço, deste mercado comum, que se revela necessário aprofundar as normas que o regulam. Por isso mesmo, discutimos hoje uma autorização legislativa que visa permitir ao Governo legislar sobre a criação de uma base de dados de inibições e destituições de membros de órgãos sociais.
Com esta base de dados pretende-se facilitar a partilha de informação e o acesso a entidades de outros Estados-Membros, impedindo e prevenindo a utilização abusiva do espaço europeu. Segurança jurídica e aprofundamento do mercado comum regem a necessidade de criação desta base de dados, a que a Iniciativa Liberal não se opõe.
Contudo, sendo importante para a prevenção de comportamentos fraudulentos, não deixamos de notar que a regulamentação deve dar resposta na defesa de direitos, nomeadamente nas questões levantadas em alguns pareceres, como o da Comissão Nacional de Proteção de Dados, para a proteção dos cidadãos portugueses e estrangeiros que interagem com o Estado português e no território nacional.
Mais uma vez, fica evidente que os liberais não pugnam nem defendem a desregulação total do mercado, como alguns arautos da esquerda socialista e da direita protecionista propagandeiam e papagueiam. Aquilo que os liberais sempre defenderam é a existência de regras claras, justas e estáveis, que perdurem no tempo e que tenham uma finalidade objetiva de proteção de todos os intervenientes no comércio europeu e global. Isto é querer um Portugal mais liberal, isto é acreditar e querer uma Europa mais liberal.
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Uma nota final de curiosidade para esta proposta, que é deste Governo: que seja também uma proposta de autoaprendizagem para este Governo, e, se querem pôr ordem na sociedade e no mercado, comecem por pôr ordem na casa, de que é exemplo aquilo que se tem passado e continua a passar no Ministério da Defesa.
Aplausos da IL. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, do
Grupo Parlamentar do PCP. A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A diretiva, como
já foi referido e como a própria exposição de motivos refere, prevê esses tais mecanismos de intercâmbio de informação sobre se uma determinada pessoa está inibida de exercer o cargo de administrador de uma sociedade, ou outras informações relevantes, e permite que os Estados-Membros recusem, assim, a nomeação de uma pessoa como administradora se ela estiver sujeita a uma inibição do exercício de cargos de direção noutro Estado.
Assim, visa-se a proteção de todas as pessoas que interagem com sociedades ou sucursais face a comportamentos possivelmente fraudulentos ou abusivos. Portanto, o Governo vem requerer esta autorização, por entender ser necessário criar uma base de dados de inibições e destituições, na qual se organizará a informação relativa a estas mesmas situações, procurando também prevenir este tipo de comportamentos que referimos anteriormente.
Estes são objetivos meritórios, naturalmente, e que não podemos deixar de acompanhar, mas que acabam por relacionar-se com aspetos que merecem um cuidado acrescido, tendo em conta a proteção dos dados pessoais e de dados sensíveis e até a própria compaginação do que está previsto na diretiva e, depois, naquilo que o Governo pede autorização para consagrar, com o próprio RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Há aspetos que foram já aqui referidos e que têm a ver com a diferenciação que deve ser feita entre as inibições e as destituições e esses aspetos são todos referidos pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que até adianta, em alguns casos, soluções concretas, que julgo que devemos considerar e analisar e, eventualmente, até receber ou procurar outros contributos que possam ser úteis ao trabalho de especialidade.
Estamos disponíveis, naturalmente, para que esta proposta seja o mais cautelosa possível, garantindo esta proteção acrescida dos Estados-Membros e dos cidadãos contra atividades criminosas.
Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Nunes, do
Grupo Parlamentar do Chega. Faça favor. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado: Quando analisei esta transposição
da diretiva comunitária, percebi que a primeira coisa que fazemos é continuarmos a ser um péssimo aluno nas transposições.
Já desde 2021 que iniciámos a transposição desta diretiva e deixamos sempre qualquer coisa por fazer. Depois, para as pessoas lá em casa tentarem perceber do que é que estamos aqui a falar, desta base de dados de inibições, poderíamos ter o seguinte: se tivéssemos criado uma base de dados de inibições para os membros do Governo,…
Risos do CH. … não precisávamos de fazer um formulário com uma série de perguntas e percebíamos, se tivéssemos algo
idêntico, em vez de ser para as empresas, se fosse para os governantes, que a maior parte dos governantes atuais estavam inibidos de exercer funções neste Governo.
Vozes do CH: — Muito bem!
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O Sr. Bruno Nunes (CH): — Falando concretamente da diretiva comunitária, nós não temos nada contra a
proposta aqui apresentada. No entanto, consideramos que alguns dos alertas que aqui já foram levantados devem ser muito bem ponderados.
Sabemos que existe aquele centralismo de Bruxelas em relação ao histerismo coletivo que, de repente, se deu em Bruxelas em relação ao RGPD, e esperemos que estejam salvaguardados os direitos individuais de cada um, mas que não se entre na loucura e no histerismo em relação a este posicionamento.
Temos algumas dúvidas pela forma tão apertada como o RGPD funciona em Portugal, e creio que terão alguma dificuldade em transpor esta diretiva e que ela seja adaptada, sem fazer uma alteração ao RGPD em Portugal.
Em relação ao modelo, também nos preocupa, ou seja, se é mais centralizado, se é mais descentralizado. Gostávamos de entender concretamente a forma como será aplicada ou feita a transposição para não termos problemas no futuro.
Em relação a quem acede à base de dados, também gostávamos que fosse mais clarificado, por parte do Governo, o objetivo que tem nesta transposição final para que não tenhamos também nenhum dissabor novamente com Bruxelas em relação a esta transposição.
Quanto à base de dados, como referi, consideramos que tudo o que é de garantia de base jurídica e de um princípio de segurança jurídica a nível nacional — e consideramos que esta diretiva traz esse apport à legislação portuguesa — é importante. É uma medida que pode evitar duplas tributações, fraudes, muito aproveitamento da falha jurídica que atualmente acontece e, portanto, concordamos com a transposição e iremos votar favoravelmente.
Aplausos do CH. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa
Real, do PAN. Faça favor. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, cumprimento também os Srs. Membros do Governo
aqui presentes. A alteração legislativa que o Governo nos traz hoje, ao prever a criação de uma base de dados para inibições
e destituições, dá um contributo significativo para o combate à fraude, não só em Portugal, mas no conjunto da União Europeia.
Contudo, e apesar de acompanharmos a iniciativa naquilo que são os seus objetivos, não podemos deixar de colocar duas reflexões ao Governo.
Uma primeira para dizer que, estando em causa dados pessoais que são sensíveis, seria bom que o Governo apresentasse um modelo de conceção de base de dados fechado, ao invés de um leque de alternativas. E, portanto, deixamos essa questão, de facto, à consideração, ainda que, como bem sabemos, não haja essa possibilidade, tendo em conta que o processo não vai passar pela especialidade.
Uma segunda para dizer que é de elementar razoabilidade algo que a própria Ordem dos Advogados já criticou, que é o acesso à base de dados por parte dos advogados, nomeadamente à informação constante. Não faz sentido quando está em causa, por exemplo, a constituição de uma sociedade, ou de outras alterações societárias, que os advogados possam ver o registo de tais atos rejeitado apenas e só por não terem acesso a esta base de dados.
Por isso mesmo, deixamos o apelo ao Governo de que inclua os advogados, mais que não seja para o imperativo de desburocratização e agilização destes próprios procedimentos.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Faça favor. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O
Governo propõe a criação, na decorrência de uma transposição de uma diretiva, de uma base de dados sobre inibições e destituições de quem — colocando de forma simples, para quem nos acompanha —, de forma
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fraudulenta, à frente de uma empresa, de um grupo económico, tenha realizado alguma ilegalidade e que essa informação possa ser trocada, quer de Portugal para outros países da União Europeia, quer de outros países da União Europeia para Portugal, para que, alertados dessa circunstância, essas pessoas sejam impedidas de fazerem vários atos administrativos.
Nada contra esta ideia, mas queria alertar os Srs. Membros do Governo em particular, mas o País em geral, o que vai acontecer: vão ser enviados de Portugal conjuntos de informações de pessoas que estão à frente de empresas que cometeram crimes, que não pagaram impostos, que fugiram às suas obrigações enquanto gestores ou administradores de empresas, e a conclusão de muitíssimos destes casos é que são pessoas indigentes, não têm qualquer património, não têm qualquer capacidade de pagar as suas obrigações e, às vezes, não têm sequer relações com as empresas.
E o Governo sabe disso? Sabe! O Sr. Secretário de Estado ainda há pouco fez aqui, com gáudio, um anúncio, dizendo que o Governo era o grande promotor da agilidade, da flexibilidade, da facilidade com que se criam empresas no nosso País, a Empresa na Hora.
Pois, e bastava falar, por exemplo, com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para perceber que todas essas facilidades têm servido para enormes esquemas de pessoas que são encontradas na rua, a quem é pago determinado dinheiro para ficarem à frente de empresas sobre as quais não têm responsabilidade, não ganham dinheiro e sobre as quais também não é possível pedir nenhum tipo de responsabilidades.
Por isso, quando começarmos a enviar para a Europa a lista de pessoas que dizemos que estão impedidas de pertencer a administrações de empresas, de serem gestores de empresas, da Europa vão dizer-nos «mas para que é que isso nos interessa?», e, na verdade, aqueles que interessam não são apanhados.
Vou acabar com um exemplo muito concreto, um caso que chocou o País. Joe Berardo, o grande empresário do País, o iluminado dos negócios, nem sequer sabia o que é que tinha em seu nome. Vai-se a ver e nem tinha nada em seu nome! É mais um dos exemplos que se perceberá que depois de tudo isto bem embrulhado, na verdade, quem é sempre roubado é o nosso povo e é com este tipo de medidas que se enganam aqueles que se deixam levar por parvos.
Aplausos do BE. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Estamos a falar do Robles? A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do
Livre. Faça favor. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo: Para a construção do mercado interno
da União Europeia é essencial que haja confiança mútua entre aquilo que são os enquadramentos legais e institucionais das empresas que funcionam nesse mercado interno e que sejam equivalentes em todos os Estados-Membros — sem essa confiança mútua não pode haver mercado interno. E, num contexto que é de liberdade de circulação, também importa que haja acesso à informação, por parte dos Estados-Membros, em relação a possíveis práticas fraudulentas, com enquadramento criminal, que possam passar fronteiras e que mesmo os administradores possam, de certa forma, repetir as suas práticas fraudulentas e criminosas em vários Estados-Membros da União Europeia.
Desse ponto de vista, as diretivas europeias que aqui pretendemos transpor e para as quais teremos de criar bases de dados, para assegurar que o Governo as implementa adequadamente, fazem sentido e faz sentido também a autorização que é pedida pelo Governo a este Parlamento.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Anastácio,
do Grupo Parlamentar do PS. Faça favor. O Sr. Pedro Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.a Ministra dos Assuntos
Parlamentares: Como já vimos aqui hoje, estamos a discutir a proposta de lei que cria uma base de dados de inibições e destituições, ao transpor a Diretiva (UE) 2019/1151.
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Esta diretiva introduz duas alterações relevantes, que é a possibilidade de constituição de sociedades de registos sucursais e da apresentação de documentos e informação integralmente online e também a necessidade da adoção de normas em matérias de inibição de administradores, bem como o intercâmbio entre Estados-Membros.
Por isso, esta iniciativa tem objetivos positivos que se traduzem no combate à corrupção, a situações de fraude e até uma maior transparência.
Não deixa de ser curioso que o Chega — esta extrema-direita parlamentar — aproveite este momento… O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Extrema-direita? Extrema ignorância é o que o Sr. Deputado tem!
Extrema ignorância política! O Sr. Pedro Anastácio (PS): — … em que a legislação europeia traduz um caso em que Portugal é líder e
está quase duas décadas à frente desta desmaterialização para dizer que estamos atrasados. Ou seja, quando temos uma posição de liderança, a extrema-direita consegue dizer que estamos atrasados
e ainda diz «para que se perceba lá em casa». Assim se percebe, de facto, como consegue mentir, com facilidade, a extrema-direita.
Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. Pedro Anastácio (PS): — Nós verificamos que Portugal, como dizia, cria sociedades online desde
2006, com, inclusivamente, a Empresa na Hora, em que se fazia este processo numa hora e, depois, com a Empresa Online 2.0, em que o processo se faz em 10 minutos. Repito, o que era antes feito numa hora hoje faz-se em 10 minutos, e temos hoje mais de 244 000 empresas criadas por esta via.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — São os 50 minutos que fazem toda a diferença! O Sr. Pedro Anastácio (PS): — Queria responder à preocupação do Bloco de Esquerda, que, no fundo, diz-
nos que uma coisa é nós podermos querer combater as situações de fraude e situações abusivas… O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Fale na AT! O Sr. Pedro Anastácio (PS): — … e outra coisa é querermos fazer este combate e desvalorizarmos
instrumentos que também são positivos para outros objetivos do País. Isso aí é ser um pouco populista, mas vimos que o Sr. Deputado está confortável com a intervenção que fez.
Protestos do BE. A Iniciativa Liberal demonstrou a sua concordância e conseguiu falar de uma série de coisas que não tinham
nada a ver, como o combate ao estatismo, ao socialismo, a tudo o mais, e ainda meteu o Ministério da Defesa a meio e teve a possibilidade de fazer quase uma espécie de «vejam lá, que isto aqui não é um excesso liberalizante», ou seja, mostra que já tem essa preocupação, e é bom ver que incorpora isso no discurso político.
Quanto ao PSD, ao PCP e ao PAN, os partidos que foram mais construtivos neste debate, quero dizer que, no fundo, partilhamos algumas preocupações. O PSD falou-nos de ser uma iniciativa relevante e da necessidade de termos uma regulação clara e eficaz que até procure responder aos pareceres que foram emitidos, em particular o da CNPD, e falou-nos da preocupação do tipo de bases de dados, dos prazos da inibição associados à decisão e das destituições, bem como do tempo de conservação destes dados.
Tudo isto parece-nos importante e, como também foi dito pelo Partido Comunista Português, é um trabalho em que teremos abertura para desenvolver e para ir além em sede especialidade, indo até ao encontro destes pareceres.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Não há especialidade!
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O Sr. Pedro Anastácio (PS): — Ainda quero registar que, ao contrário do que aqui foi dito, Portugal foi além na transposição, com a criação desta base de dados, que é um mecanismo inovador. Ou seja, outra vez, voltando a quem nos disse o contrário, mostramos que temos uma posição de liderança e de avanço na União Europeia e isso deveria ser motivo de orgulho. Portugal foi inovador na criação desta base de dados, assim como no averbamento oficioso e gratuito da cessação de funções de quem se encontra a exercer as funções de gerente, administrador, diretor, representante e liquidatário.
Deixo uma última nota final para dizer que este propósito é seguido através de uma visão que faz associar investimento e que procura exatamente concretizar o objetivo de interoperabilidade, fazendo-o através de investimento concreto. Muitas vezes, dizem que é uma visão mas que não se faz acompanhar dos respetivos meios, mas nós vemos que é uma visão que se faz acompanhar dos respetivos meios e temos como bom exemplo o recente concurso lançado no passado mês de julho, de cerca de 21,5 milhões, para desenvolver estes sistemas de interoperabilidade, assim como o investimento que temos associado ao IRN, que vai totalizar 40 milhões. Isto mostra-nos uma dificuldade das oposições em verem que estamos a investir mais do que fizemos nos últimos 10 anos.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, Srs. Membros do Governo, como dissemos, vamos, em sede de especialidade,…
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Não há especialidade! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Extrema ignorância! O Sr. Pedro Anastácio (PS): — … tentar responder às preocupações que foram aqui expressas por
diferentes grupos parlamentares, sabendo que concretizamos uma iniciativa importante ao serviço de melhor justiça, de justiça económica, de combate à corrupção, à fraude, e que esse é um objetivo positivo e que nos deve unir.
Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Nunes, do
Grupo Parlamentar do Chega. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Pedro Anastácio, existem coisas que são claras
neste Plenário e neste Parlamento e outras que não estão assim tão claras e que, às vezes, temos de explicar. Primeiro: a Constituição proíbe a extrema-direita ou qualquer registo de partido como aquele a que se
continua a referir; a Constituição não proíbe, no entanto, a extrema ignorância, que foi o que aqui acabou de acontecer.
Vozes do CH: — Ora muito bem! O Sr. Bruno Nunes (CH): — Em relação à questão da extrema ignorância, queria dizer-lhe, primeiro, que
esta transposição nem sequer irá ser discutida em sede de especialidade, porque vamos votar em conjunto as três fases. Portanto, não lhe fica bem vir defender isso.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Está a brincar ele! O Sr. Bruno Nunes (CH): — Depois, o senhor não estudou claramente o que estamos aqui a discutir. Basta
ler a exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 85/XV/1.ª, ou seja, aquilo que estamos aqui a tratar, para perceber que quando eu me referi a atraso é porque a transposição foi feita…
O Sr. Pedro Anastácio (PS): — Não, não… O Sr. Bruno Nunes (CH): — Quer ouvir ou podemos continuar a falar todos para o lado?
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Protestos de Deputados do PS. Pausa. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Sr. Deputado, faça favor de continuar a sua intervenção. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente. Basta ler a exposição de motivos da proposta que o senhor veio aqui debater — e que o senhor não
conseguiu argumentar um único ponto da exposição de motivos, pois nem sequer falou do que estamos aqui a falar! —…
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Nem leu! Nem leu! O Sr. Bruno Nunes (CH): —… e basta ver que o documento que veio à nossa posse, enviado pelos serviços,
diz que é uma transposição parcial iniciada em 9 de dezembro de 2021. Portanto, se ouviu a intervenção com atenção, se fez o trabalho de casa e leu aquilo que veio aqui tentar
discutir, sem conhecer a causa do que está a tentar discutir, percebia que existe um atraso de dois anos por responsabilidade deste Governo na transposição da diretiva.
Foi isso que lhe expliquei. Ouviu mal! O Sr. Pedro Anastácio (PS): — Não, não! O Sr. Bruno Nunes (CH): — Fiz questão de gastar o resto do meu tempo para lhe dar esta explicação, para
evitar a extrema ignorância. Aplausos do CH. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Srs. Deputados, vamos passar ao encerramento deste debate e, para
o efeito, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça. O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria
de agradecer todos os contributos que hoje foram referidos e de esclarecer alguns pontos que me parecem evidentemente relevantes.
Para já, queria referenciar que esta diretiva tinha três vertentes e três componentes: a primeira, como referi na minha intervenção, relativa à possibilidade de constituição de sociedades online — aliás, em 2006, ainda nenhum Estado-Membro criava sociedades online e nós já estávamos a criar sociedades online, pois esta diretiva previa a possibilidade de todos os Estados-Membros o fazerem, mas o certo é que alguns ainda hoje estão a operacionalizar esta fase; a segunda vertente tem a ver com as sucursais online, projeto que também Portugal assegura; a terceira diz respeito aos Estados-Membros que estão a transpor agora o que é relativo a esta componente.
Há aqui algo que é muito importante referir. Estamos aqui a reforçar a competitividade e todo o trabalho de competitividade deve ele próprio ser acompanhado de transparência e de um sistema confiável.
Ora, é isso que esta diretiva traz no mercado europeu, mas também deve trazer, respondendo ao Sr. Deputado do Bloco de Esquerda, no mercado nacional a capacidade de nós anteciparmos que esse sistema é confiável a esse nível. Criar empresas online não significa que não estejamos, enquanto Administração Pública, a comunicar com as restantes entidades de forma eletrónica; criar empresas online implica que comuniquemos com os tribunais; criar empresas online significa que esse sistema tem de ter aquilo a que chamamos de interoperabilidade para que haja capacidade de agir, no momento da criação, da alteração de qualquer pacto, de qualquer ato societário, de alteração dos intervenientes nos órgãos sociais.
É isso que esta diretiva traz e é isso que estamos a fazer, tanto na sua comunicação no espaço europeu, como na sua comunicação interna, não permitindo que, de facto, as sociedades sejam criadas sempre que os
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intervenientes entrem nos órgãos sociais e sempre que exista qualquer tipo de informação que venha, de facto, inibir aquela pessoa de poder fazer parte ou que seja destituída naquela sociedade.
Algo que nos parece que também é relevante aqui dizer — e nós temos total disponibilidade e agradecemos os contributos que aqui foram referenciados — tem a ver com a separação das inibições, sendo importante perceber que as inibições, muitas delas, quando estamos a falar das insolvências, o tempo associado às mesmas é longo, o tal tempo, a tal temporalidade grande e o tal prazo, mas no que tem a ver e com as destituições podemos melhorar a redação e a previsão disponível, tendo em conta o decreto-lei que seja associado a este projeto.
Isto para dizer que este processo e este projeto integram-se no tal Ciclo de Vida da Empresa, tem estes meios que nós referenciámos, queremos, de facto, dotar o registo de um sistema robusto, de um sistema confiável também no acesso a essa tal informação, a tal questão da base de dados ao nível técnico.
Há preocupações, por um lado, de centralização dessa informação, tendo em conta o acesso, e, por outro, de interoperabilidade. Portanto, não queremos que os serviços enviem, evidentemente, em papel esta informação e ela se perca numa qualquer conservatória, porque não é isso que se pretende; pretende-se que estes sistemas e o e-tribunal comuniquem com os registos e quem deve ter acesso possa e deva ter acesso.
Portanto, trata-se de um sistema que gerará mais competitividade, um melhor sistema de justiça, uma melhor economia, seja a nível nacional, seja no mercado internacional.
Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Srs. Deputados, vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem do
dia, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 90/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2019/2121, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças.
Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Costa.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Jorge Alves Costa): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas
e Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 90/XV/1.ª (GOV), visando a autorização para a transposição da Diretiva 2019/2121, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças de sociedades.
Constitui objetivo deste Governo contribuir para uma justiça ao serviço das pessoas e da economia através da adoção de medidas de simplificação da vida dos cidadãos e das empresas. Procuramos, em todas as intervenções, maximizar a eficiência dos serviços, de modo a fazer mais e melhor. Os serviços prestados na área da justiça, incluindo o serviço de registo, estão vocacionados para dar a melhor resposta possível aos cidadãos e às empresas.
A proposta de lei, que agora está em apreciação, tem como objetivo principal pedir autorização legislativa com o sentido de oportuna aprovação do respetivo decreto de lei, cujo projeto, aliás, se encontra em anexo.
O objeto principal reside, portanto, na alteração do Código das Sociedades Comerciais, criando o regime transfronteiriço de transformação, fusão e cisão de sociedades comerciais.
Promovem-se, igualmente, as alterações necessárias ao Código de Registo Comercial, para que as empresas que desejam efetuar processos de mutação societária transfronteiriça consigam fazê-lo de forma simples, de forma direta, de forma clara e de forma profícua.
Deste modo, pretende-se alcançar objetivos de harmonização legislativa a nível europeu, obtendo-se maior segurança jurídica, a qual será motor de facilitação ao estabelecimento comercial transfronteiriço, fator, por sua vez, de promoção da economia, do emprego e da criação de riqueza, sem, naturalmente, descurar os mais vulneráveis, trabalhadores e sócios minoritários que possam discordar do projeto para o que se criam quadros de proteção e promoção de direitos que estão contemplados no projeto de decreto-lei que se visa que seja autorizado.
A diretiva coloca também uma obrigação que tem a ver com a fiscalização prévia da legalidade das mencionadas operações transfronteiriças e, para esse efeito, definiu-se, como entidade fiscalizadora da legalidade destes procedimentos, os serviços de registo comercial.
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O quadro legal interno já prevê um conjunto de normas atinentes às fusões transfronteiriças, pelo que importa, ainda assim, instituir o quadro legal de suporte às demais mutações societárias transfronteiriças.
Estabelece-se um conjunto de procedimentos que importa respeitar a elaboração de um projeto sobre a fusão, a cisão ou transformação transfronteiriça, preparação de relatórios sobre a operação…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Sr. Secretário de Estado, peço-lhe um momento, para pedir à Câmara
que garanta as condições necessárias para que o Sr. Secretário de Estado possa intervir e possa ser ouvido. Muito obrigada.
Sr. Secretário de Estado, faça favor de continuar. O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Muito obrigado, Sr.ª Presidente. Como dizia, preparação de relatórios sobre a operação a realizar, destinados aos sócios e destinados aos
trabalhadores, passando também pela apreciação dos pareceres que possam ser emitidos por estes interessados, incluindo naturalmente os trabalhadores, e criam-se mecanismos de proteção aos sócios que se oponham ao processo com decisão sobre eventuais contrapartidas.
Aos trabalhadores das sociedades objeto de fusão, de cisão ou de transformação transfronteiriça são assegurados os direitos à informação e à consulta dos respetivos projetos e documentos anexos, cuja efetividade procurámos garantir no decreto-lei, através de regras claras e que determinam, nomeadamente: que lhe seja disponibilizado o relatório sobre o projeto de fusão, de cisão ou transformação transfronteiriça; que tenham direito a participar no processo; que tenham direito a emitir parecer sobre o respetivo projeto; e que tenham direito a receber uma resposta fundamentada por parte da sociedade acerca das questões levantadas.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A conclusão do processo de transposição desta diretiva representará o almejar de um quadro mais claro, mais flexível e garantístico para os direitos dos trabalhadores e dos sócios, proporcionando maior segurança jurídica e as condições para o exercício pleno da liberdade de estabelecimento que está ínsita no Tratado de Funcionamento da União Europeia.
Assim se assegura a promoção da economia, da criação de riqueza, do emprego e da proteção dos mais vulneráveis, incluindo aqui os trabalhadores, num quadro legal marcado pela simplificação, celeridade e equilíbrio na tutela dos interesses de todos.
Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim
Figueiredo, do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal. O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Sr.ª Ministra, este ponto da agenda faz-me trazer de volta o «minuto liberal» para protestar, direta e sinteticamente, contra esta forma de legislar. E não me refiro aqui aos atrasos da transposição, porque a média do atraso desta é capaz de estar abaixo da média dos atrasos das outras diretivas; é porque esse atraso, provavelmente, está na origem desta obrigação de nos fazer votar as várias fases hoje, impedindo-nos de melhorar esta transposição em sede de especialidade.
E o que é que há para melhorar? Há muita coisa. Esta transposição, por exemplo, atribui aos registos comerciais a fiscalização destas operações. Portanto, os funcionários dos registos, já assoberbados, a quem ainda no ponto anterior atribuímos a gestão das bases de dados de inibições e destituições, vão agora ser responsáveis pela fiscalização de operações transfronteiriças, tanto à sua natureza abusiva ou fraudulenta, sem qualquer perspetiva de formação específica em relação a essa matéria.
É suposto que esta transposição faça parte de um esforço não só de harmonização fiscal, mas de redução de custos administrativos da atividade económica. Dos custos administrativos não sei se baixa. É capaz! Quanto aos custos de registos, sobe-os, porque uma das coisas que aumenta é os custos do registo da inscrição destas operações no registo comercial.
Ora, esta transposição não é bem igual à diretiva. Por exemplo, a diretiva permite que as exigências se adaptem consoante a dimensão das empresas, a transposição não; a diretiva permite que o projeto de transformação não seja apresentado na mesma altura do que o relatório dos administradores a seis semanas
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da assembleia geral, porque o perito independente está a fazer um trabalho que é complexo, a transposição não o permite; este mesmo perito independente, na diretiva, fica responsável por atestar a adequação das contrapartidas da operação, na transposição tem de atestar a adequação e a razoabilidade, que é um conceito jurídico completamente difuso, que só vai introduzir ambiguidade nesta operação; e, finalmente, a diretiva permite excluir informação confidencial dos relatórios e a transposição não. E pergunto: porquê? De repente, há informação confidencial comercial que, em Portugal, deixa de ser protegida por esta transposição.
Portanto, esta forma de legislar a mata-cavalos, a obrigar-nos a votar as três coisas numa única sessão, impede-nos de melhorar, e isto pode correr muito mal ao Governo.
Não sei se os senhores acreditam em sinais, mas a última vez que o adjetivo «transfronteiriço» entrou no debate político foi a propósito de um pavilhão em Caminha, e correu muito mal.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — É verdade! O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Talvez desta vez possam evitar que corra tão mal. Aplausos da IL. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Melo, do
Grupo Parlamentar do Chega. O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Esta é
uma transposição que, à semelhança de 99,9 % das outras, vem com atraso. Atraso! Estamos a falar em quatro anos. Esta transposição, sendo aprovada, naturalmente vai ser aprovada pela vossa maioria, entrará em vigor no próximo ano e, portanto, estamos a falar em cinco anos de atraso e, mais uma vez, nós vamos, enquanto País, correr atrás do prejuízo numa matéria tão importante quanto esta.
Mas é importante, e o Sr. Secretário de Estado esqueceu-se de referir isto na sua intervenção, que já há no nosso quadro legal uma série de normas que dizem respeito às fusões e cisões transfronteiriças e que esta transposição é uma adequação que já devia estar a ser preparada. Senão, repare: isto visa, acima de tudo, enquadrando o normativo que está determinado pela União Europeia, dar mais direitos aos trabalhadores e aos sócios minoritários.
Então, neste período de quatro ou cinco anos, não deviam estar já a preparar, a formar e a esclarecer os maiores acionistas, os vários stakeholders que estão aqui envolvidos e, acima de tudo, os acionistas? Quem é que vai explicar aos acionistas, que não fazem parte da gestão, mas que investem na empresa, que a partir deste momento são os trabalhadores que, de uma certa forma, vão mandar na gestão e vão participar ativamente na gestão das empresas? E, aliás, em muitos casos, até podem estar contra o que está designado enquanto estratégia empresarial. Quem é que vai garantir que não vai haver aqui um conflito? Deveria ser o Governo!
E durante estes quatro anos perdidos — perdidos! —, desde que a norma foi autorizada e implementada na União Europeia, o Governo devia ter sido não precoce mas atempado a conseguir diminuir as assimetrias que vão, garantidamente, verificar-se, fora os custos que serão muito maiores e fora a segurança da operação, que, certamente, vai ser cada vez mais reduzida, e o Sr. Secretário de Estado sabe que estou a falar verdade.
Vamos ter menos segurança e vamos ter muito mais crispação dentro das empresas com isto que o Governo quer adaptar e não transpor diretamente.
É mais um caso em que vamos ter problema para resolver. Aplausos do CH. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Mendes, do
Grupo Parlamentar do PSD. O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Proposta de Lei
n.º 90/XV/1.ª (GOV) visa autorizar o Governo a estabelecer regras específicas em matéria de transformações,
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fusões e cisões transfronteiriças, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/2121, do Parlamento Europeu e do Conselho.
A presente autorização legislativa, apresentada pelo Governo, em conformidade com a Constituição e com o Regimento da Assembleia da República, promove alterações ao Código das Sociedades Comerciais, ao Código do Registo Comercial e ao Decreto-Lei n.º 24/2019, que estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos comerciais de outros Estados-Membros.
A fusão de sociedades obedece, como é da práxis jurídica, a um apertado ritual processual, imperioso no caso das fusões transfronteiriças, ajustando as regras relativas às fusões internas a estas, em especial as que respeitam ao processo de tomada de decisão relativa à fusão, à proteção dos credores das sociedades objeto da fusão, dos obrigacionistas e dos direitos dos trabalhadores.
Para ocorrer uma fusão transfronteiriça, uma das sociedades participantes tem de ter sede numa região transfronteiriça, essas singulares regiões de Portugal e da União Europeia, e a outra ser constituída de acordo com a legislação de um Estado-Membro, com a sede estatutária, a administração central ou o estabelecimento principal no seu território.
Atendendo à exposição de motivos da presente iniciativa do Governo, constata-se a preocupação de suprimir as restrições à liberdade de estabelecimento, promovendo o comércio transfronteiriço, a concorrência e a proteção dos demais intervenientes, através da implementação, entre outros, de instrumentos de fiscalização prévia, repito, de instrumentos de fiscalização prévia à produção de efeitos das referidas operações.
Consequentemente, em sede de fiscalização e de modo a acompanhar os registos dessas sociedades, existe o cruzamento de informação relevante entre os registos comerciais nacionais e os dos vários Estados-Membros da União Europeia envolvidos nas operações transfronteiriças.
Em conformidade, consultada à Comissão Nacional de Proteção de Dados, esta conclui, no seu parecer, que o projeto em análise não suscita reservas ou observações quanto à sua conformidade com o regime jurídico nacional de proteção de dados. Igualmente, a Assembleia da República, no decorrer do processo legislativo, consultou os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a que acrescem outras 15 entidades públicas, empresariais e sindicais, cujos contributos em geral não colocam em causa a transposição da diretiva, não obstante algumas reservas e sugestões enviadas a esta Assembleia, em especial da Confederação da Indústria Portuguesa, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, da União Geral de Trabalhadores, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional, do Conselho Superior da Magistratura, do Instituto dos Registos e do Notariado e da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, aqui chegados, o PSD acompanhará a iniciativa em apreciação e votá-la-á na generalidade, na expectativa de que o Governo assuma, no seu gabinete, por pertinentes as propostas e sugestões constantes dos pareceres de entidades consultadas e que fazem parte do processo legislativo.
Aplausos do PSD. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do
Livre. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr.ª Presidente: A transposição da diretiva que discutimos há pouco introduzia um
instrumento novo e que se focava mais sobre indivíduos; esta é um aprofundamento de algo que a União Europeia faz praticamente desde o seu início, que é possibilitar que empresas possam ter atividades transfronteiriças, possam passar de um país para o outro e possam realizar fusões e, se fusões, também cisões necessariamente transfronteiriças.
Trata-se de uma proposta que também já inclui alguns instrumentos para a atualização digital, o que já era possibilidade das empresas, e que torna as coisas mais fáceis para as pequenas empresas.
Esta diretiva teve algumas alterações por parte do Parlamento Europeu que foram muito positivas no sentido do envolvimento dos trabalhadores nesses processos — e poderia ter ido, certamente, mais longe —, mas parece-me que se trata de mais um avanço em termos de mercado interno, que, por si só, é positivo e que podemos acompanhar.
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Todavia, isto não implica que, do ponto de vista dos Governos nacionais, não tenha, depois, de haver um cuidado muito grande para que estas possibilidades de maior mobilidade que as empresas agora têm não prejudiquem a economia portuguesa. Ou seja, nós queremos que esses instrumentos possam ser utilizados a favor do reforço da nossa economia, da subida na escala de valor, em termos de mais empresas com incorporação de conhecimentos e tecnologia, mas não queremos que isto facilite a fuga de empresas que são interessantes para a economia portuguesa.
Essa é outra parte da história, não tem a ver com o voto nesta diretiva, tem a ver com toda a ação governativa. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa
Real, do PAN. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo aqui presentes, Sr.as e Srs.
Deputados: Nós, apesar de concordarmos com os objetivos desta iniciativa, uma vez que entendemos que podem permitir identificar fins abusivos ou fraudulentos, que conduzem ou visam conduzir à fraude ou à evasão ao direito europeu ou ao direito nacional, de qualquer forma, não podemos deixar de referir duas preocupações.
Por um lado, preocupa-nos a formação e a burocracia associada ao procedimento para que este controlo da legalidade não passe de uma mera formalidade, que é imprescindível para os serviços a quem está adstrita a fiscalização. E, por isso mesmo, é importante perceber como é que o mesmo vai materializar-se, para que nomeadamente ao nível dos serviços do registo comercial estes tenham uma formação e um procedimento interno adequados e para que não seja letra morta a transposição da diretiva.
O próprio Instituto dos Registos e do Notariado já solicitou mecanismos que os auxiliem na apreciação destes pedidos e na tomada da decisão com segurança, bem como a possibilidade de recurso a um perito independente. São, pois, os próprios serviços que pedem ajuda para a concretização da lei e o mínimo que aqui se impõe é que sejam facultados estes mecanismos.
Por outro lado, não estamos seguros quanto à proteção dos trabalhadores neste regime, especificamente no que toca ao direito à informação e à participação. E aqui entendemos que a transposição fica aquém daquilo que é pretendido e preocupa-nos a forma como vai ser assegurada a clarificação da própria informação e a formação dos seus representantes neste mesmo processo, questões estas que gostaríamos de ver aqui hoje respondidas.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Botelho, do
Grupo Parlamentar do PS. O Sr. Jorge Botelho (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Como aqui já foi dito, com a presente proposta de lei o Governo pretende obter uma autorização legislativa para a transposição da Diretiva (UE) 2019/2121, respetiva às transformações, fusões e cisões transfronteiriças, harmonizando o nosso normativo interno com o normativo europeu.
Igualmente, também se pretende alterar o regulamento dos registos e do notariado, o Código do Registo Comercial e o Código das Sociedades Comerciais para que possam ser harmonizados. Em boa hora, o Governo o faz, sendo que nós já tínhamos legislado sobre esta matéria, em 2017, com a transposição de uma diretiva de 2017, e, agora, aprofunda-se todo este regime.
Para que conste, Portugal tem uma das mais baixas taxas de desemprego da Europa, ou, se quiserem, uma das maiores taxas de empregabilidade da Europa. A economia portuguesa é competitiva, aberta à concorrência e está a atrair, felizmente, um número elevado de investimentos externos, por isso a necessidade de atrairmos também nesta vertente das sociedades comerciais, nas fusões, nas transformações e nas cisões transfronteiriças este regime.
Este regime jurídico vem acrescentar ao regime jurídico que já temos, porque ao regime jurídico existente vem acrescentar um conjunto de requisitos.
O que é que se pretende alcançar? O exercício pleno com a supressão das restrições da liberdade de estabelecimento das sociedades comerciais entre Estados-Membros, inscrita nos artigos 49.º e 54.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
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Pretende-se também dar garantias de participação e proteção adequada aos trabalhadores e credores, através da consulta do processo, acesso a parecer e direito de resposta por parte da empresa em causa, e também aos sócios minoritários, pelo acesso ao tribunal no prazo para exercício do seu direito, além de um esforço de controlo da legalidade, como aqui também já foi falado, e fiscalização prévia das transformações, das fusões e das cisões transfronteiriças através dos serviços, precisamente, de registo e notariado.
Finalmente, pretende-se que, grosso modo, os registos comerciais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia, envolvidos nas operações transfronteiriças, contenham as informações necessárias dos registos comerciais de outros Estados-Membros, com vista a poder acompanhar o histórico dessas sociedades.
Trata-se de um conjunto de transformações possíveis, como o Sr. Secretário de Estado aqui disse e nós acompanhamos, para fomentar o clima económico, a abertura do clima económico, a atração de investimento e a criação de empresas.
Por isso, atendendo à evolução da legislação portuguesa, com benefícios claros para a atividade económica, à harmonização da mesma no quadro legislativo europeu aplicável e às garantias que são dadas de participação dos trabalhadores, clareza procedimental e registal, votaremos favoravelmente a presente proposta.
Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do
Grupo Parlamentar do PCP. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta
proposta de lei de autorização legislativa, o Governo pretende transpor para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/2121, que altera os regimes comunitários em matéria de transformações, fusões e cisões transfronteiriças de sociedades comerciais.
Estamos perante uma diretiva que nada avança no combate às chamadas «sociedades caixa de correio» e que se preocupa mais com os lucros do capital do que com os direitos dos trabalhadores. Em concreto, os mecanismos de consulta e informação dos trabalhadores em casos de transformações, fusões e cisões transfronteiriças são insuficientes, como são igualmente insuficientes as disposições relativas aos direitos de participação dos trabalhadores.
É criticável que não esteja presente, de forma vincada, a importância do envolvimento e o papel das organizações representativas dos trabalhadores nestes processos.
Sejamos claros: o que está em causa verdadeiramente com estas opções políticas, desde logo, na União Europeia, não é defender a pequena empresa que trabalha entre Chaves e Verín ou entre Elvas e Badajoz; são os grupos económicos transnacionais e as grandes potências da União Europeia.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — E Olivença?! O Sr. Bruno Dias (PCP): — Estamos a falar de um regime e de uma legislação comunitária que visam, no
fundamental, prosseguir e acelerar o movimento em curso de recomposição da divisão internacional de trabalho à escala da Europa.
À pala da instalação das cadeias de valor integrais de materiais e equipamentos críticos na Europa,… O Sr. Bruno Nunes (CH): — À pala?! O Sr. Bruno Dias (PCP): — … desde logo os semicondutores, e que passou a ser mais acerrimamente
defendido a partir da crise pandémica de covid-19 e, depois, com a guerra na Ucrânia, passou a existir, pela lógica do funcionamento do mercado único e em instituições da União Europeia — veja-se o caso da famosa DG Comp (Directorate-General for Competition) —, a concentração de empresas e ramos inteiros da produção material e industrial nos países do diretório, as tais economias excedentárias, que são as principais beneficiárias do mercado interno, com destaque para a Alemanha, França, Holanda e outras desse campeonato.
Esta política é profundamente negativa para os trabalhadores portugueses e pretende facilitar a circulação de empresas no mercado da União Europeia, nomeadamente as suas transformações, fusões e cisões
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transfronteiriças. São muitos os casos e as histórias de empresas que, a pretexto de processos de reestruturação, encerram e abandonam as suas unidades produtivas, desviam equipamento, deixam de pagar salários, despedem os seus trabalhadores. São situações profundamente dramáticas para os trabalhadores e para as suas famílias, que são alimentadas por esta proposta.
Tem sido corajosa a luta dos trabalhadores a travar situações destas, no entanto, elas continuam a ter lugar em Estados-Membros da União Europeia, como Portugal.
O PCP saúda os trabalhadores e a sua luta em defesa do emprego com direitos, em defesa das empresas e dos setores produtivos nacionais, e reafirma que podem continuar a contar connosco nessa luta pelo futuro do nosso País. Disse.
Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado de
Adjunto e da Justiça, Jorge Costa. O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Sr.ª Presidente, serei breve. Naturalmente, o que está
em apreciação hoje é uma autorização para que o Governo possa fazer a transposição da diretiva, tendo em conta que já há um conteúdo que consta exatamente do projeto de decreto-lei que veio associado ao projeto de proposta de lei.
Conhecemos também já todos os pareceres que esta Casa solicitou e que nos merecem todo o cuidado, toda a atenção, para melhorarmos exatamente o que ali consta.
O Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo suscitou aqui um conjunto de questões, que já estamos a analisar. O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Muito bem! O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Refiro-me à questão dos emolumentos, à questão da
transmissão de informação confidencial ou, como muitos outros Deputados falaram, à questão de serem ou não os serviços do IRN a exercer este mecanismo de fiscalização.
Estamos também preocupados com a necessidade de não criar outros cargos, como referem algumas propostas de pareceres que chegaram à Assembleia, mas pretendemos dar e intensificar a formação aos trabalhadores do IRN, para que possam exercer cabalmente este dever.
O Sr. Deputado Bruno Dias, do PC,… O Sr. Bruno Dias (PCP): — Esse «PC» deve ser uma loja de computadores! O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — … dizia que estamos aqui perante um reforço da
mobilidade das empresas. Claro que estamos, mas temos também a atenção e a preocupação de reforçar os direitos dos trabalhadores.
Serão insuficientes? Pois vamos analisar a questão com o contributo de todos, para ver em que termos é que podemos melhorar ainda mais o conteúdo. Mas esses direitos não são incompatíveis com a mobilidade das empresas, isto porque pretendemos, naturalmente, uma economia mais forte, para criar mais emprego, para criar mais riqueza que possa ser distribuída, sem descurar, exatamente, a proteção dos trabalhadores e, no caso, também dos sócios minoritários que se veem confrontados com estas situações.
Portanto, vamos agora, naturalmente, dar início a um trabalho de aprofundamento do projeto de decreto-lei que ficou associado, para construirmos a melhor solução possível.
Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluímos o ponto 3 da ordem do dia e passamos ao ponto 4, relativo
à conta de gerência da Assembleia da República de 2022, que não tem debate. Vamos passar ao ponto 5, que são as votações regimentais.
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Como sabem, vamos ter um longo período, portanto, convém que estejamos todos muito atentos e que colaboremos para que este período não se prolongue excessivamente.
Peço aos serviços que acionem o mecanismo de verificação do quórum. Pausa. Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva. O Sr. Presidente: — Pergunto se alguma Sr.ª Deputada ou algum Sr. Deputado não conseguiu registar-se
eletronicamente. Pausa. Duas Sr.as Deputadas não conseguiram registar-se. O Sr. Luís Soares (PS): — Sr. Presidente, não estava presente no momento do registo eletrónico, mas estou
agora. Se for possível fazer o registo, assim farei. O Sr. Presidente: — O sistema ainda está aberto, pode registar-se. Registam-se também o Sr. Deputado Pacheco de Amorim, bem como as Sr.as Deputadas Fátima Ramos e
Gabriela Fonseca. Temos quórum, pelo que vamos iniciar as votações, começando pelo Projeto de Voto n.º 432/XV/1.ª
(apresentado pelo PSD) — De pesar pelo falecimento de Maria Teodora Osório Pereira Cardoso. Peço à Sr.ª Secretária Maria de Luz Rosinha o favor de o ler. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte
teor: «Maria Teodora Osório Pereira Cardoso faleceu no passado dia 9 de setembro, aos 81 anos de idade. Nascida em Estremoz, em 1942, Teodora Cardoso licenciou-se em Economia, em 1964, no Instituto Superior
de Ciências Económicas e Financeiras (atual ISEG), da Universidade Técnica de Lisboa. Teodora Cardoso iniciou a sua atividade na Fundação Calouste Gulbenkian e entrou para o Banco de
Portugal em 1973, instituição a que se manteve ligada ao longo de quase meio século, até à sua aposentação em 2019.
No Banco de Portugal, integrou o Departamento de Estatística e Estudos Económicos, que dirigiu entre 1985 e 1990, passando depois a consultora da administração, em 1991 e 1992. Em 2008, veio a pertencer ao Conselho de Administração do Banco de Portugal, de onde saiu para o Conselho das Finanças Públicas, instituição que ajudou a conceber, fundou e dirigiu, entre 2012 e a sua aposentação.
A par de uma carreira profissional por todos considerada brilhante, Teodora Cardoso manteve ao longo das últimas décadas uma intervenção no debate público das políticas económicas da maior relevância.
Há, na sua biografia, uma dimensão cívica que importa recordar. Certas personalidades têm características únicas e deixam legados exemplares. Teodora Cardoso juntava ao elevado rigor analítico, à enorme riqueza de intelecto e à reconhecida acutilância de visão, coragem, independência de espírito e fidelidade incondicional ao bem comum e ao serviço público.
Na rara conjunção de todas estas qualidades, a sua voz foi inconfundível nestas últimas décadas, tendo contribuído várias vezes para alertar a opinião pública para perigosas derivas, nem sempre com sucesso, nem sempre do agrado dos poderes instituídos. Não fez nunca concessões a nada, nem ninguém, correu muitas vezes os riscos associados à heterodoxia, foi incómoda quando julgou não poder deixar de o ser, mantendo intacto o seu compromisso com o que pensou sempre ser o interesse maior do País. Por isso, a sua voz ganhou uma rara autoridade e era ouvida por todos, até mesmo pelos seus contraditores circunstanciais.
Por tudo isto, há uma enorme dívida de gratidão, que a morte de Teodora Cardoso impede de saldar. A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de
Teodora Cardoso, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.»
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O Sr. Presidente: — Vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acabou de ser lido. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos ao Projeto de Voto n.º 440/XV/2.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento de Eduardo
Pitta. Para ler o projeto de voto, dou a palavra à Sr.ª Vice-Presidente Edite Estrela. A Sr.ª Edite Estrela (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor: «Faleceu no passado dia 25 de julho, aos 73 anos de idade, Eduardo Gama Cândido Pitta Pereira. Nascido em Moçambique, em 1949, e onde viveria até 1975, Eduardo Pitta deixa uma marca de relevo na
literatura portuguesa contemporânea como poeta, escritor e ensaísta. Publicou livros de poesia, ficção (contos e romance), ensaio, uma coletânea de crónicas, dois diários de viagem e um volume de memórias.
Os seus principais livros de poemas, de que são exemplos Sílaba a Sílaba, A linguagem da desordem, Marcas de água e Desobediência, entre outros, encontram-se traduzidos em inglês, castelhano, italiano e hebraico e a sua poesia está representada em várias antologias portuguesas contemporâneas. No conto destacam-se, entre vários, Devastação e a trilogia Persona.
Em 2003, o seu ensaio Fractura aborda de forma inovadora o tema da homossexualidade na literatura portuguesa contemporânea. Eduardo Pitta fez da identidade homossexual matéria de criação literária, mas sem abdicar do primado da qualidade artística. O seu estilo de escrita por vezes violento e cortante, com uma ironia fina, uma visão agreste da existência, um pathos autobiográfico, deixou uma marca original na produção literária nacional.
Destaca-se, ainda, na sua obra mais recente, o seu livro de memórias, Um rapaz a Arder, publicado em 2013, abrangendo o período entre 1975 e 2001.
Ao longo da sua carreira, participou em encontros de escritores, seminários e festivais de poesia em Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia e Colômbia. Fez crítica literária nas revistas Colóquio-Letras (1987-2018), LER (1990-2006) e Sábado (2011-2022), bem como nos jornais Diário de Notícias (1996-1998) e Público (2005-2011). Entre 1994 e 2006, assinou na revista LER a secção de crítica de poesia, publicando, entre 2008 e 2014, crónicas na coluna Heterodoxias. Foi ainda o responsável pela edição da poesia completa de António Botto.
Em 2010, casou com Jorge Neves, seu companheiro desde 1972, …» — um grande abraço, Jorge Neves! — «… tendo sido uma das figuras públicas que se bateu pelo reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, integrando o Movimento pela Igualdade.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta a sua homenagem à memória e ao legado de um poeta que marcou indelevelmente a cultura portuguesa, manifestando o seu pesar pelo desaparecimento prematuro de Eduardo Pitta, transmitindo aos seus familiares e amigos os votos do seu sentido pesar.»
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a parte deliberativa deste projeto de voto. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Transmito aos familiares aqui presentes as condolências sentidas da Assembleia da República e peço a
todos 1 minuto de silêncio. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. A próxima deliberação diz respeito ao Projeto de Resolução n.º 877/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a Saint-Étienne e à Bélgica. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Vamos centrar-nos agora no guião suplementar relativo à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 81/XV — Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
Vou enumerando as propostas de alteração, que serão todas votadas na especialidade, e cada grupo parlamentar fará o favor de me indicar quando devo parar para procedermos à votação.
Começamos por votar a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 1.º A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, ia pedir para votarmos separadamente a alínea b) dessa
proposta. O Sr. Presidente: — Isso não se chama ajudar, Sr.ª Deputada…! Risos. Vamos, então, autonomizar a alínea b) da proposta de alteração que já identifiquei e proceder à sua votação. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do PAN e do L, votos a favor do PSD,
do CH e da IL e a abstenção do BE. Era a seguinte: b) Proceder à simplificação de licenciamentos, reforço de fiscalização, flexibilização do uso de solos para
uso habitacional, disponibilização de imóveis devolutos e subutilizados; O Sr. Presidente: — Votamos agora a restante parte desta proposta de alteração. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do L, votos a favor do PSD, do CH,
da IL e do PAN e a abstenção do BE. Era a seguinte: a) Garantir mais habitação;[…] c) Reforçar a segurança no arrendamento e criação de um regime transitório de atribuição de um subsídio
de renda; d) Aprovar medidas excecionais de mitigação do impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação; e) Estabelecer medidas para a promoção do alojamento estudantil no Ensino Superior, um subsídio de renda
para arrendatários com menos de 35 anos e um sistema de apoio à compra da primeira habitação para jovens. O Sr. Presidente: — Votamos, em seguida, a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que elimina a
alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e da IL e a abstenção do CH. Seguimos com a votação da proposta de alteração 6, apresentada pela IL, na parte em que elimina a alínea
c) do n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e da IL e a abstenção do CH. Votamos agora a proposta de alteração 6, apresentada pela IL, na parte em que elimina a alínea d) do n.º 2
do artigo 1.º
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor da
IL e abstenções do PSD e do CH. Segue-se a votação da proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui a alínea d)
do n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, da IL e do PAN, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PSD.Era a seguinte: d) À definição de mecanismos de proteção dos inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990; O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que
elimina as alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do PAN e votos a favor
do PCP, do BE e do L. Seguimos com a votação da proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina a
alínea g) do n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PAN e do L e votos a favor do PSD, do CH,
da IL, do PCP e do BE. Vamos votar a proposta de alteração 7, do PCP, na parte em que elimina a alínea g) do n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL e do PAN, votos a favor do PSD, do CH,
do PCP e do BE e a abstenção do L. Votamos agora, em conjunto, as propostas de alteração 4 e 5, do PSD e da IL, respetivamente, nas partes
em que eliminam a alínea h) do n.º 2 do artigo 1.º Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do BE e do L, votos a favor do PSD, do CH,
da IL e do PAN e a abstenção do PCP. Vamos votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina a alínea i) do n.º 2
do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Votamos agora a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita uma alínea k) ao n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, da IL,
do BE e do PAN e a abstenção do L. Era a seguinte: k) Criação de regime excecional de disponibilização de imóveis devolutos ou subutilizados.
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O Sr. Presidente: — Seguimos com a votação da proposta de alteração 10, apresentada pelo Livre, na parte em que adita uma alínea k) ao n.º 2 do mesmo artigo 1.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L. Era a seguinte: k) À criação do programa «Missão Mais Habitação, Melhor Habitação» para a construção, reconstrução,
reabilitação ou reconversão de 100 000 imóveis para habitação, no território nacional; O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que adita
uma alínea l) ao n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, da IL e do PAN
e abstenções do CH, do BE e do L. Era a seguinte: l) À criação do regime transitório de subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com menores rendimentos
pertencentes a agregados familiares com contratos de arrendamento para habitação; O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 10, apresentada pelo Livre, na parte em
que adita uma alínea l) ao n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do PSD. Era a seguinte: l) Ao alargamento do período de subvenção mensal e do período máximo do apoio concedido pelo programa
Porta 65 – Arrendamento por Jovens. O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que
adita uma alínea m) ao n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH e do PAN
e abstenções da IL, do BE e do L. Era a seguinte: m) À aprovação de medidas destinadas a mitigar o impacto do agravamento dos juros do crédito para
aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, com taxa de juro variável, celebrados com instituições de crédito, sociedades financeiras e sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que elimina a
alínea d) do n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN.
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Vamos votar a proposta de alteração 7, do PCP, na parte em que elimina a alínea i) do n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do PAN e votos a favor
do PCP, do BE e do L. Votamos a proposta de alteração 7, do PCP, na parte em que elimina as alíneas n) e o) do n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN. Vamos votar agora a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que elimina a alínea p) do n.º 3 do artigo
1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL, do PCP, do BE e do L, votos a favor
do PSD e do CH e a abstenção do PAN. Seguimos com a votação da proposta de alteração 1, apresentada pelo PAN, na parte em que adita uma
alínea s) ao n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do PAN
e do L e abstenções do CH e do BE. Era a seguinte: s) À alteração Código de Processo Civil, aprovado pelo Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação atual; O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita uma alínea s)
ao n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do PAN e do L, votos a favor do PSD,
do CH e do BE e a abstenção da IL. Era a seguinte: s) À décima sexta alteração do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; O Sr. Presidente: — Votamos, em seguida, a proposta de alteração 10, apresentada pelo Livre, na parte em
que adita uma alínea s) ao n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do PAN e do L
e abstenções do CH, da IL e do BE.Era a seguinte:s) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria e regula o programa de apoio
financeiro Porta 65 – Arrendamento por Jovens; O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta de alteração 1, do PAN, na parte em que adita uma
alínea t) ao n.º 3 do artigo 1.º
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH, da IL e do BE.
Era a seguinte:t) À primeira alteração à lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita uma
alínea t) ao n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL.Era a seguinte:t) À quarta alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual; O Sr. Presidente: — Vamos votar agora a proposta de alteração 10, do Livre, na parte em que adita uma
alínea t) ao n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do CH e do PCP.Era a seguinte:t) À primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, que aprova a lei de infraestruturas
militares. O Sr. Presidente: — Votamos, de seguida, a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita uma
alínea u) ao n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL.Era a seguinte:u) À terceira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e do
urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual. O Sr. Presidente: — Vamos proceder agora à votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que
adita uma alínea v) ao n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH e do PAN
e abstenções da IL, do BE e do L.Era a seguinte:v) A regulação do programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do
património imobiliário público inativo (Programa) e estabelece um procedimento especial de cedência de utilização temporária aos municípios, a freguesias com mais de 10 000 habitantes ou a entidades intermunicipais
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de bens imóveis do domínio público do Estado e de bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos que se encontrem devolutos ou subutilizados.
O Sr. Presidente: — Esforcei-me por dizer «v» em vez de «b», espero que tenham notado. Passamos à votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita uma alínea w) ao n.º 3 do
artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e abstenções do CH e da IL.Era a seguinte:w) À décima primeira alteração da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do
Arrendamento Urbano, na sua redação atual, e propõe o reforço e agilização do Balcão Nacional do Arrendamento.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 10, do Livre, nas partes em que adita um
artigo 1.º-A, um artigo 1.º-B, um artigo 1.º-C e um artigo 1.º-D. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH e da IL, votos a favor do PAN e do L e
abstenções do PSD, do PCP e do BE.Era a seguinte:
Artigo 1.º-A Objeto do Programa
1 — O Programa «Missão Mais Habitação, Melhor Habitação», doravante designado Programa, consiste na
construção, reconstrução, reabilitação ou reconversão de 100 000 imóveis para habitação, no território nacional. 2 — O Programa a que se refere o número anterior deve ser executado no prazo de 10 anos.
Artigo 1.º-B Funcionamento e Financiamento
1 — O Programa é implementado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I.P., devendo
o Governo promover as medidas orçamentais adequadas para dotá-lo dos meios financeiros e humanos adicionais necessários.
2 — No âmbito da verba que no Orçamento do Estado é anualmente atribuída ao IHRU, I.P., é afetada a percentagem de pelo menos 0,5 % do produto interno bruto à execução do Programa a que se refere o artigo 1.º-A.
Artigo 1.º-C
Estudo prévio e sustentabilidade
1 — A concretização territorial do Programa implica a realização de um estudo prévio de salvaguarda e melhoria do habitat, que considere o contexto, condições e valorização a que se refere o artigo 14.º da lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro.
2 — Os imóveis construídos, reconstruídos, reabilitados ou reconvertidos em habitação no âmbito do Programa a que se refere o artigo 1.º-A são exclusivamente destinados a habitação própria e permanente de agregados com tipologia mista de rendimentos, sob a forma de alienação ou arrendamento.
3 — O produto da alienação gera retorno próprio que contribui para a sustentabilidade do Programa.
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4 — A sustentabilidade do Programa resulta da aplicação de rigorosos critérios que tenham em conta, quer no caso de alienação quer no de arrendamento, os escalões de rendimentos e a taxa de esforço recomendada pelo Banco de Portugal para a aquisição de créditos relativos a imóveis.
Artigo 1.º-D
Regulamentação O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor, tendo em conta,
nomeadamente, os seguintes pressupostos: a) os critérios de aferição da escolha dos imóveis para alienar ou para arrendar e em que modalidades; b) os pressupostos básicos e universais de fixação do preço para a alienação ou para o arrendamento, de
acordo com a circunstância dos imóveis: se novos, se resultantes de reconstrução, reabilitação ou reconversão; c) a fixação da taxa de esforço dos agregados familiares, a considerar na alienação e no arrendamento, que
não pode ser superior à recomendada pelo Banco de Portugal. O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 2.º e vamos votar a proposta de alteração 7, do PCP, na parte em
que substitui este artigo. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH e da IL e votos a favor do PSD, do PCP,
do BE, do PAN e do L.Era a seguinte:
Artigo 2.º Promoção de habitação acessível
É criado um apoio à promoção de habitação para arrendamento em regime de arrendamento apoiado ou de
renda condicionada. O Sr. Presidente: — Segue-se o artigo 3.º — Beneficiários. Começamos por votar a proposta de alteração 7, do PCP, nas partes em que substitui as alíneas b) e d)
deste artigo. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do PAN, votos a favor
do PCP e do BE e a abstenção do L.Era a seguinte:b) Sociedades comerciais que se dediquem à construção civil, em consórcio ou sob outra forma de
associação com sociedades comerciais cujo objeto social inclua o arrendamento para habitação e a gestão de património, que cumpram as condições de acesso previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/93, de 7 de maio, na sua redação atual, ou sociedades em cujo capital aquelas participem;
[…] d) Os municípios, isoladamente ou em parceria com as entidades referidas nas alíneas anteriores; O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 7.º — Cedência de terrenos e edifícios públicos. Vamos votar a proposta de alteração 2, do Chega, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 7.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL.Era a seguinte:
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1 — O Governo procede à identificação do património imobiliário público do Estado, de uso habitacional,
assim como à identificação do uso indevido ou fraudulento da habitação pública, e de necessidade de obras de reabilitação.
O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta de alteração 7, do PCP, nas partes em que elimina os n.os 2
e 3 do artigo 7.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP e
do BE e abstenções do PAN e do L. Vamos proceder à votação da proposta de alteração 6, da IL, nas partes em que substitui o n.º 3 do artigo 7.º
e adita um novo n.º 4 e um novo n.º 5 ao artigo 7.º, um artigo 7.º-A, um artigo 7.º-B, um artigo 7.º-C, um artigo 7.º-D, um artigo 7.º-E, um artigo 7.º-F, um artigo 7.º-G, um artigo 7.º-H, um artigo 7.º-I e um artigo 7.º-J.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e da
IL e abstenções do PSD e do PAN.Era a seguinte: 3 — O direito de superfície previsto no número anterior é transmissível, desde que salvaguardados todos os
direitos e deveres inerentes, nomeadamente o dever de afetação dos fogos à promoção de habitação para arrendamento acessível ou habitação própria e permanente.
4 — Podem os beneficiários referidos no artigo 3.º do presente diploma identificar o património imobiliário público devoluto e realizar a sua candidatura, nos termos definidos na presente lei, tendo em vista a aquisição do respetivo direito de superfície.
5 — Para efeitos do número anterior, entende-se por «património imobiliário público devoluto» os terrenos urbanos ou edificado detidos em regime de exclusividade por quaisquer entidades da administração central, regional, local ou da Segurança Social nos termos previstos no n.º 1 do artigo 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Artigo 7.º-A
Requisitos de candidatura para aquisição do direito de superfície do património imobiliário público devoluto 1 — A candidatura a que alude o n.º 4 do artigo anterior deve, obrigatoriamente, conter a oferta de aquisição
do direito de superfície do património imobiliário público devoluto, indicando: a) A identificação do proponente, contendo: i) Nome; ii) Morada; iii) Número de identificação fiscal (NIF); iv) Número de identificação civil ou o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC); b) A identificação do prédio e cópia simples da respetiva certidão permanente; c) O valor proposto para aquisição do direito de superfície do prédio; d) O plano de reconversão ou reabilitação do prédio, incluindo: i) A quantidade e tipologia das habitações a serem disponibilizadas após a reconversão ou reabilitação; ii) Destino das habitações disponíveis após a reconversão ou reabilitação, indicando se se trata de uma
reconversão ou reabilitação destinada a habitação própria e permanente ou a arrendamento; iii) Prazo estimado de reconversão ou reabilitação, que não pode ser superior a dois anos a contar da emissão
da respetiva licença ou do pagamento do valor de oferta, nas situações que dispensem o licenciamento. 2 — O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) notifica os candidatos no prazo de 15 dias
após a apresentação da candidatura do projeto de decisão e convida os mesmos a suprir as irregularidades desta.
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3 — Os candidatos dispõem do prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre o projeto de decisão e suprir as irregularidades referidas no número anterior.
4 — O IHRU emite a decisão definitiva da admissão da candidatura nos 15 dias seguintes à resposta do candidato ao projeto de decisão.
5 — As candidaturas são rejeitadas: a) Quando o prédio identificado não seja considerado devoluto, nos termos do artigo 112.º-B do Código do
Imposto Municipal sobre Imóveis, devendo para o efeito ser comprovada a utilização do prédio, por parte da entidade responsável pela manutenção do património imobiliário;
b) Quando a entidade responsável pela manutenção do património imobiliário apresente um plano concreto para a utilização ou transferência do direito de superfície no período máximo de 2 anos;
c) Quando findo o prazo para suprir irregularidades, relativas aos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e aos documentos exigidos, estas não tenham sido supridas.
6 — Para efeitos da alínea d) do n.º 1 entende-se por «reconversão ou reabilitação» os procedimentos e as empreitadas considerados necessários para que os prédios sejam classificados como destinados a habitação, incluindo a construção ou reconstrução parcial ou total do prédio.
Artigo 7.º-B
Forma e períodos de candidatura para aquisição do direito de superfície do património imobiliário público devoluto
1 — A candidatura referida no n.º 4 do artigo 7.º é efetuada por via eletrónica em sítio da internet a
disponibilizar pelo IHRU, em http://www.portaldahabitacao.pt. 2 — Durante um período de três meses após a primeira candidatura, poderão outros interessados apresentar
candidaturas, nos termos do artigo anterior, e propor ofertas relativamente ao mesmo prédio. 3 — No decurso desse prazo, o IHRU procede à ordenação das ofertas pelo seu valor utilizando como
critérios de desempate para ofertas com o mesmo valor: a) Em primeiro lugar, a quantidade de habitações resultantes da reconversão ou reabilitação; b) Em segundo lugar, a antiguidade da oferta, preferindo a apresentada em primeiro lugar. 4 — Findo o prazo previsto no n.º 2, o IHRU notifica o candidato que despoletou o procedimento de
candidatura, por forma a conferir a oportunidade de igualar a oferta melhor colocada à data, dispondo do prazo de um mês para efetivar proposta equiparada.
5 — Para efeito do disposto nos números anteriores, os candidatos podem solicitar apoio junto do IHRU ou de outros organismos, nomeadamente da administração pública regional ou local, que com aquelas entidades celebrem protocolos de colaboração neste âmbito específico.
6 — Todas as candidaturas que não sejam rejeitadas serão tornadas públicas no mesmo portal, disponibilizando toda a informação relativa às candidaturas a decorrer e concluídas.
7 — Os procedimentos relativos à aplicação do programa na internet, bem como os elementos e documentos necessários à formalização das candidaturas de forma desmaterializada pelos candidatos, são regulados em portaria.
Artigo 7.º-C Obrigações
1 — Os candidatos, durante o procedimento concursal, após este procedimento e enquanto detiverem o
direito de superfície, devem manter toda a sua informação e a referente ao plano de reconversão ou reabilitação atualizada, devendo comunicar as alterações ao IHRU no prazo máximo de 10 dias após a sua ocorrência.
2 — O adquirente do direito de superfície do prédio deve, após pagamento do valor de oferta de aquisição do direito de superfície, encetar os procedimentos e empreitadas necessários para concluir o plano de reconversão ou reabilitação dentro do prazo estipulado no mesmo, considerando possíveis prorrogações que possam existir, previstas no artigo 6.º-E.
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3 — Após o cumprimento do plano de reconversão ou reabilitação, o adquirente encontra-se obrigado a arrendar as habitações disponíveis no programa de arrendamento acessível pelo período mínimo de 10 anos, exceto se o prédio se destinar a habitação própria e permanente por igual período de tempo.
4 — Os adquirentes do direito de superfície estão sujeitos a verificação pelo IHRU do cumprimento das condições e deveres a que se vinculam para efeito de aquisição deste direito, designadamente quanto à entrega de elementos ou documentos e ao respeito pelas condições de cumprimento do plano de reconversão ou reabilitação.
5 — Compete ao IHRU efetuar ações de fiscalização que considere necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações pelos candidatos e adquirentes do direito de superfície, podendo para o efeito solicitar elementos diretamente àqueles ou utilizar o procedimento previsto no artigo seguinte.
Artigo 7.º-D
Cessação dos direitos do adquirente do direito de superfície 1 — O IHRU pode fazer cessar o direito de superfície do prédio sempre que se verifiquem as seguintes
situações: a) Prestação de falsas declarações pelos adquirentes; b) Incumprimento do plano de reconversão ou reabilitação no prazo previsto; c) Incumprimento da obrigação de arrendamento das habitações a preços acessíveis. 2 — Verificada alguma das situações previstas no número anterior, o IHRU notifica o adquirente do projeto
de decisão de cessação do direito de superfície para que este comprove a não verificação dos factos imputados. 3 — A não apresentação da prova a que se refere o número anterior no prazo de 30 dias úteis a contar da
notificação do IHRU determina a cessação do direito de superfície do prédio, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis ao caso.
4 — A cessação do direito de superfície nos termos dos números anteriores não confere ao adquirente o direito a obter qualquer compensação.
5 — Quando cesse o direito de superfície, o adquirente fica impedido de formular candidaturas noutros procedimentos durante um período de dois anos, sendo alvo de revisão todos os procedimentos em curso em que o mesmo se encontre.
6 — Verificando-se a cessação do direito de superfície, serão notificados os candidatos seguintes na ordenação das ofertas da candidatura que gerou o procedimento de transmissão do direito de superfície, permitindo que estes assumam a responsabilidade enquanto adquirentes, cumprindo o plano de reconversão ou reabilitação em vigor aquando da perda do direito de superfície ou o plano de reconversão e reabilitação.
7 — Na ausência de candidato disponível, o prédio permanece sob alçada do IHRU, ficando disponível para novo procedimento de candidatura ou gestão da administração central, local ou regional.
Artigo 7.º-E Prorrogação
1 — O adquirente do direito de superfície pode dirigir ao IHRU um pedido de prorrogação do prazo previsto
na subalínea iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º-A. 2 — O pedido de prorrogação pode ser solicitado pelos seguintes motivos: a) Prazo para conclusão das empreitadas em curso exceder o prazo remanescente para cumprimento das
mesmas; b) Outros motivos desde que devidamente justificados com documentos de entidades terceiras,
nomeadamente, situações de impossibilidade física, catástrofes naturais ou outras situações excecionais e passíveis de validação externa.
3 — O IHRU pode solicitar ao adquirente os documentos que sustentem o seu pedido de prorrogação. 4 — O IHRU notifica o adquirente no prazo de 10 dias do projeto de decisão e convida o mesmo a suprir as
irregularidades do pedido. 5 — Os pedidos de prorrogação são rejeitados quando não se verifiquem as situações descritas no n.º 2 ou,
quando findo o prazo para suprir irregularidades ou juntar documentos, o adquirente não o faça.
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Artigo 7.º-F
Plataforma informática 1 — A gestão da informação do apoio de cedência de terrenos e edifícios públicos é efetuada através de
uma plataforma informática criada para o efeito, que inclui uma base de dados. 2 — A plataforma informática tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação das candidaturas
a que alude o artigo 7.º-A. 3 — Todas as entidades a quem caiba o tratamento de dados nos termos da presente lei realizam esse
tratamento obrigatoriamente nesta plataforma.
Artigo 7.º-G Segurança da informação
O IHRU é a entidade responsável pelo tratamento da informação constante na plataforma informática referida
no artigo anterior, devendo para o efeito adotar as medidas técnicas e organizativas adequadas a proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nos termos da Lei da Proteção de Dados Pessoais.
Artigo 7.º-H
Dados pessoais 1 — São recolhidos para tratamento automatizado os dados pessoais previstos no artigo 7.º-A. 2 — A recolha dos dados referidos no número anterior é feita através do preenchimento do formulário
eletrónico existente na plataforma informática, segundo modelo aprovado por portaria, no qual os candidatos autorizam o IHRU a confirmar os dados recolhidos junto das entidades para tal autorizadas, nos termos do artigo seguinte.
3 — Os candidatos devem igualmente autorizar a publicação dos dados pessoais previstos no n.º 1 do artigo 6.º-B, exceto os dispostos nas subalíneas ii) e iv) da alínea a), em sítio da internet a disponibilizar pelo IHRU, em http://www.portaldahabitacao.pt.
4 — A falta de autorização nos termos dos números anteriores determina a rejeição liminar da candidatura.
Artigo 7.º-I Verificação de dados
Cabe ao IHRU solicitar por via eletrónica aos competentes serviços públicos a verificação dos dados pessoais
dos candidatos e adquirentes relativos aos imóveis objeto de aquisição do direito de superfície, devendo aqueles serviços remeter-lhe, pela mesma via, a correspondente resposta no prazo de 10 dias.
Artigo 7.º-J
Conservação de dados 1 — Os dados pessoais são conservados pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da
finalidade a que se destinam, cumprindo-se o disposto no artigo 27.º da Lei da Proteção de Dados Pessoais. 2 — As entidades encarregadas da receção e do processamento desmaterializado da informação estão
obrigadas ao respeito de sigilo profissional e proibidas de proceder ao tratamento de dados pessoais sem instruções da entidade responsável.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta de alteração 6, da IL, na parte em que adita um artigo
7.º-L.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do CH e da IL e a abstenção do PAN.
Era a seguinte:
Artigo 7.º-L Direito à informação e correção
1 — A qualquer pessoa é reconhecido o direito a conhecer o conteúdo dos registos da base de dados que
lhe digam respeito. 2 — O titular dos dados pode obter junto do IHRU a correção de inexatidões, a supressão de dados
indevidamente registados e o complemento de omissões, nos termos previstos no artigo 11.º da Lei da Proteção de Dados Pessoais.
O Sr. Presidente: — Segue-se o artigo 13.º — Aquisição de bens imóveis por entidades públicas. Começamos por votar a proposta de alteração 7, do PCP, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 13.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE e
do PAN e abstenções do PSD e do L.Era a seguinte: 1 — É permitida a aquisição onerosa do direito de propriedade ou de outros direitos reais sobre bens imóveis,
para arrendamento em regime de arrendamento apoiado ou de renda condicionada, por entidades públicas, devendo, em qualquer caso, o valor da aquisição ser compatível com o que resulte do procedimento de avaliação.
O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta de alteração 7, do PCP, na parte em que adita um artigo 13.º-
A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.Era a seguinte:
Artigo 13.º-A Gestão e utilização do património edificado público
1 — O património público, do Estado e do setor empresarial do Estado, passível de ser utilizado como
habitação, assim como o património habitacional dos institutos públicos das áreas da habitação e da segurança social não podem ser objeto de venda a entidades privadas, devendo ser disponibilizados para oferta de habitação pública nos regimes de renda apoiada ou de renda condicionada.
2 — A gestão deste património habitacional será da responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
3 — Excetuam-se do n.º 1 os imóveis que, pelas suas caraterísticas de classificação patrimonial ou de elevado valor patrimonial, não se enquadrem no uso pretendido.
O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 14.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as
Transmissões Onerosas de Imóveis. Vamos votar a proposta de alteração 6, da IL, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 9.º do Código do IMT.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e da IL e abstenções do PSD e do PAN.
Era a seguinte: 1 — São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado
exclusivamente a habitação própria e permanente. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um
n.º 2 ao artigo 9.º do Código do IMT. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD e
do PAN e abstenções do CH e da IL.Era a seguinte: 2 — São ainda isentas as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado
exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda os 250 000,00 € quando o adquirente, ou adquirentes, no momento da aquisição, tenham idade igual ou inferior a 35 anos e se trate da primeira aquisição de habitação própria e permanente do/s adquirente/s.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta de alteração 6, da IL, na parte em que adita um n.º 2
ao artigo 9.º do Código do IMT. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e da
IL e abstenções do PSD e do PAN.Era a seguinte: 2 — A isenção referida no artigo anterior aplica-se à aquisição onerosa de figuras parcelares do direito de
propriedade que incidam sobre prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, quando se trate da transmissão do usufruto, do uso e habitação, do direito de superfície ou do direito real de habitação duradoura.
O Sr. Presidente: — Procedemos agora à votação da proposta de alteração 6, da IL, na parte em que
substitui a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN.Era a seguinte:a) [Revogar.] O Sr. Presidente: — Votamos, de seguida, a proposta de alteração 6, da IL, nas partes em que substitui a
alínea b) do n.º 1, os n.os 2 e 3, o proémio do n.º 6 e o n.º 9 do artigo 17.º do Código do IMT. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e do L, votos a favor
do CH e da IL e a abstenção do PAN.Era a seguinte:
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b) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação que não cumpra o disposto no artigo 9.º:
[…] 2 — À aquisição onerosa de figuras parcelares do direito de propriedade não isenta nos termos do artigo 9.º
aplica-se a taxa referida no número anterior correspondente à natureza dos bens sobre que incide o direito adquirido.
3 — Quando, relativamente às aquisições a que se refere a alínea b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior ao limite do 1.º escalão, é dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
[…] 6 — Para efeito da alínea b) do n.º 1, na transmissão de partes de prédio, de figuras parcelares do direito de
propriedade e da propriedade separada dessas figuras parcelares elencadas no artigo 13.º, aplicam-se as seguintes regras:
[…] 9 — Para efeito do disposto na alínea b) do n.º 1, nas permutas de imóveis é aplicável, com as devidas
adaptações, o disposto na alínea b) do n.º 6. O Sr. Presidente: — Vamos votar agora a proposta de alteração 1, do PAN, nas partes em que adita um
n.º 10 e um n.º 11 ao artigo 17.º do Código do IMT. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, o voto a favor do PAN e
abstenções do PSD, do CH e da IL.Era a seguinte: 10 — Por decisão dos municípios, mediante deliberação da respetiva assembleia municipal, a taxa de IMT
aplicável, nos termos da alínea a) do n.º 1 do presente artigo, à aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, com valor sobre que incide o IMT até 181 034 €, poderá ser de 0 % quando:
a) o sujeito passivo tenha uma idade compreendida entre os 18 e os 35 anos; ou b) o sujeito passivo proceda à aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano que em
momento anterior à aquisição já tenha sido objeto de tributação de IMT. 11 — A deliberação da assembleia municipal referida no número anterior deve ser comunicada à Autoridade
Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte. O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta de alteração 1, do PAN, na parte em que
adita um artigo 15.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, do PAN e do L e
abstenções do PSD, da IL e do BE.Era a seguinte:
Artigo 15.º-A Alteração à lei de bases da habitação
São alterados os artigos 16.º, 27.º e 47.º da lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3
de setembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º […]
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1 — […]. 2 — […]. 3 — […]. 4 — […]. 5 — […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) A articulação com o Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, sempre que justificado. 6 — […]. 7 — […].
Artigo 27.º […]
1 — […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]. 2 — […]. 3 — […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) Que em todos os programas de habitação ou de cooperação existirá uma percentagem de habitação
destinada aos jovens com idade até aos 35 anos e, sempre que justificado, destinada ao alojamento de estudantes do ensino superior.
4 — […].
Artigo 47.º […]
1 — […]. 2 — […]. 3 — […]. 4 — […]. 5 — Beneficiam, nos termos da lei, de acesso a crédito bonificado à habitação: a) As pessoas com deficiência; b) Os jovens com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, à data da aprovação do empréstimo. 6 — […].»
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O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 17.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. Começamos por votar a proposta de alteração 2, do Chega, na parte em que elimina este artigo. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos
a favor do CH e da IL. Votamos agora a proposta de alteração 4, do PSD, nas partes em que elimina os artigos 5.º e 6.º do Decreto-
Lei n.º 128/2014, constantes do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN. Vamos votar, de seguida, a proposta de alteração 5, da IL, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e do L, votos a favor da
IL e do PAN e a abstenção do CH.Era a seguinte: 2 — O número de registo do estabelecimento de alojamento local, localizado em áreas de contenção nos
termos do artigo 15.º-A, é pessoal e intransmissível, ainda que na titularidade ou propriedade de pessoa coletiva. O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta de alteração 5, da IL, na parte em que substitui a
alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor da IL e
abstenções do PSD, do CH e do PAN.Era a seguinte:b) Transmissão do capital social da pessoa coletiva titular do registo, acumulada ou não, em percentagem
superior a 50/prct. O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que
substitui o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH
e da IL e abstenções do PAN e do L.Era a seguinte: 4 — O disposto no n.º 3 não se aplica em caso de sucessão. O Sr. Presidente: — Procedemos agora à votação da proposta de alteração 5, da IL, na parte em que
substitui o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do
BE e do PAN e a abstenção do L.Era a seguinte: 4 — O disposto nos n.os 2 e 3 não se aplica em caso de: a) Sucessão; b) Transmissão gratuita do imóvel associado para cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes; c) Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou dissolução da união de facto. O Sr. Presidente: — Vamos votar, de seguida, a proposta de alteração 5, da Iniciativa Liberal, na parte em
que adita um n.º 5 ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 128/2014. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN.Era a seguinte: 5 — Para efeitos do número anterior, os titulares da autorização após ocorrido qualquer um destes factos
devem apresentar as informações constantes nas alíneas b), c) e g) do n.º 1 e os documentos indicados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo anterior, na medida do que for aplicável ao caso concreto, acompanhado de documento de comprovação do facto correspondente.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que elimina o
n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Votamos, agora, a proposta 5, apresentada pela IL, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-
Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP, do BE e do L, votos a favor da
IL e abstenções do PSD e do PAN. Era a seguinte: 2 — No caso de a atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de
prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por deliberação fundamentada decorrente da prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, de pelo menos dois terços da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local na referida fração, salvo quando o título constitutivo expressamente preveja a utilização da fração para fins de alojamento local ou tiver havido deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fração para aquele fim.
O Sr. Presidente: — Votamos, agora, a proposta 5, apresentada pela IL, na parte em que elimina o n.º 3 do
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP, do BE e do L, votos a favor
do PSD e da IL e a abstenção do PAN.
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Temos, agora, a votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo
9.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP, do BE e do L, votos a favor do
PSD e do PAN e a abstenção da IL. Era a seguinte: 3 — Uma vez recebida a deliberação da assembleia de condóminos, nos termos do disposto no número
anterior, o Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente pode adotar soluções de mediação para dirimir conflitos entre os titulares de estabelecimentos de alojamento local e os condomínios, caso estes não se oponham.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 5, apresentada pela IL, na parte em que substitui o
n.º 5 (renumerado como n.º 4) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L
e votos a favor da IL. Era a seguinte: 4 — O cancelamento do registo determina a imediata cessação da exploração do estabelecimento, sem
prejuízo do direito de audiência prévia. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, nas partes em que elimina
os n.os 4 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Temos, agora, a votação da proposta 5, apresentada pela IL, na parte em que adita um novo n.º 5 ao artigo 9.º
do Decreto-Lei n.º 128/2014. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, do PCP, do BE e do L e votos
a favor da IL e do PAN. Era a seguinte: 5 — Caso seja aprovado o pedido de cancelamento de registo, deve o Presidente da Câmara Municipal
territorialmente competente, ou o vereador competente para o efeito, informar o titular do registo, conferindo um prazo de até seis meses para a produção de efeitos.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina o
n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Segue-se a votação da proposta 5, apresentada pela IL, na parte em que substitui a alínea b) do n.º 7
(renumerado como n.º 8) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, do PCP, do BE e do L e votos a favor da IL e do PAN.
Era a seguinte: b) — Quando esteja em causa o cancelamento nos termos do n.º 2, a impossibilidade de o imóvel em questão
ser explorado como alojamento local, independentemente da respetiva entidade, até deliberação em contrário da assembleia de condóminos, com apreciação obrigatória um ano após o cancelamento.
O Sr. Presidente: — Temos, de seguida, a votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em que
adita um n.º 11 ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do BE e do L, votos a favor do PSD e
do PAN e abstenções da IL e do PCP. Era a seguinte: 11 — O Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, na sequência de uma deliberação
aprovada pela assembleia de condóminos, por maioria da permilagem do prédio, da qual resulte que o ruído provocado pelos hóspedes é a principal causa da oposição à manutenção da atividade de alojamento local, pode obrigar os titulares dos estabelecimentos de alojamento local, de forma temporária ou definitiva, a instalar nos seus estabelecimentos um sistema de monitorização de nível de ruído e/ou ter um número telefónico permanente para reclamações e emergências acessível para uso pelos demais condóminos e pela administração do condomínio.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o
n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do PAN, votos a favor da IL,
do PCP e do BE e a abstenção do L. Era a seguinte: 1 — Compete à ASAE fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei, competindo igualmente
à ASAE instruir os respetivos processos e aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias. O Sr. Presidente: — Votamos, agora, a proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 5
do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PAN e votos a favor do CH, da IL,
do PCP, do BE e do L. Era a seguinte: 5 — Findo o prazo fixado nos termos do número anterior sem que o estabelecimento tenha iniciado o
processo de autorização de utilização para fins turísticos, o Turismo de Portugal, IP, informa a ASAE e a câmara municipal territorialmente competentes e a AT.
O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 18.º e votamos, agora, a proposta 2, apresentada pelo Chega, na
parte em que elimina o artigo 18.º
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do CH e da IL e a abstenção do PAN.
A votação da proposta de eliminação do artigo 18.º, apresentada pelo PSD, fica, assim, prejudicada. Passamos, então, à votação da proposta 5, apresentada pela IL, na parte em que substitui o n.º 1 do
artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do L, votos a favor do CH, da IL e
do BE e abstenções do PSD e do PAN. Era a seguinte: 1 — O registo de estabelecimento de alojamento local tem a duração de quinze anos, renovável por iguais
períodos. O Sr. Presidente: — Votamos a proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 2 do
artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do PAN, votos a favor do PCP
e do BE e abstenções da IL e do L. Era a seguinte: 2 — A primeira renovação é contada a partir da data da comunicação prévia prevista no artigo anterior. O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, a proposta 5, apresentada pela IL, nas partes em que substitui o
n.º 3 do artigo 6.º-A, adita um n.º 4 ao artigo 6.º-A e adita um n.º 5 ao artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e do L, votos a favor do
CH e da IL e a abstenção do PAN. Era a seguinte: 3 — A oposição à renovação do registo carece de decisão expressa do presidente da câmara municipal
territorialmente competente, com faculdade de delegação e subdelegação, no prazo definido em regulamento municipal, não superior a 30 dias, podendo fundamentar-se nos requisitos de funcionamento dos estabelecimentos.
4 — (NOVO) Havendo oposição à renovação do registo por parte da Câmara Municipal, o titular do registo dispõe de um prazo de 30 dias para regularizar as divergências, sob pena de a Câmara Municipal definir um prazo para extinção do registo, o qual não pode ser superior a um ano.
5 — (NOVO) Excetuam-se do disposto no n.º 1 os estabelecimentos de alojamento local que constituam garantia real de contratos de mútuo, que ainda não tenham sido integralmente liquidados e cuja primeira reapreciação só tem lugar após a amortização integral, inicialmente contratada.
O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 19.º e começamos por votar a proposta 2, apresentada pelo Chega,
na parte em que elimina o artigo 19.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN.
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Consequentemente, fica prejudicada a votação das propostas de eliminação do artigo 19.º apresentadas pelo PSD e pela IL.
Avançamos para o artigo 20.º e votamos a proposta 2, apresentada pelo Chega, na parte em que elimina o artigo 20.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN. Fica, assim, prejudicada a votação das propostas, apresentadas pelo PSD e pela IL, também de eliminação
do artigo 20.º Passamos ao artigo 21.º e segue-se a votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina
o artigo 21.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Votamos a proposta 5, apresentada pela IL, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 21.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos
a favor da IL e a abstenção do CH. Era a seguinte: 1 — No prazo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei, os titulares do registo de alojamento
local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL — Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na sua redação atual.
O Sr. Presidente: — Segue-se o artigo 22.º e começamos por votar a proposta 2, apresentada pelo Chega,
na parte em que elimina o artigo 22.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN. Fica prejudicada a votação da proposta apresentada pela IL no mesmo sentido. Passamos, assim, ao artigo 23.º e à votação da proposta 2, apresentada pelo Chega, na parte em que elimina
o artigo 23.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e do L e votos a favor
do CH, da IL e do PAN. Fica, desta forma, prejudicada a votação da proposta apresentada pela IL no mesmo sentido. Passamos ao artigo 24.º, começando por votar a proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que elimina o
artigo 108.º-C do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Prosseguimos com a votação da proposta 6, apresentada também pela IL, na parte em que substitui a verba
2.27 da lista I anexa ao Código do IVA.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CH e da IL e abstenções do PCP, do PAN e do L.
Era a seguinte: 2.27 — As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação, conservação ou
reconstrução de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 40 % do valor global da prestação de serviços.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1, apresentada pelo PAN, nas partes em que substitui
a verba 2.37 da lista I e adita a verba 2.42 à lista I anexa ao Código do IVA. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do PCP e do BE. Era a seguinte: 2.37 — Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, incluindo kits de autoconsumo para
fins habitacionais. […] 2.42 — Prestações de serviços que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso
de água na habitação por outros mais eficientes, da instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou da instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.
O Sr. Presidente: — Temos ainda a votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que adita um
artigo 26.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
Artigo 26.º-A (Novo) Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
É aditada à lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.42 com a seguinte redação: «2.42 — As empreitadas de construção de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação.» O Sr. Presidente: — Segue-se o artigo 27.º e começamos por votar a proposta 6, apresentada pela IL, na
parte em que elimina a alínea f) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L, votos a favor do CH e da
IL e abstenções do PSD e do PCP. Temos, agora, a votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 72.º
do Código do IRS, constante do decreto.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e do L e votos a favor do CH, da IL e do PAN.
Era a seguinte: 2 — Os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento habitacional, incluindo os referidos na alínea b)
do n.º 5 do artigo 8.º, são tributados à taxa autónoma de 14,5 %. O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta 6, apresentada pela IL, nas partes em que substitui os n.os 3
e 4 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH,
da IL e do PAN e a abstenção do PSD. Era a seguinte: 3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com
duração igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos é aplicada uma redução de 5 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma, sendo, por cada renovação com igual duração, aplicada uma redução de 1 ponto percentual, estando as reduções relativas à renovação do contrato sujeitas ao limite de 5 pontos percentuais.
4 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos é aplicada uma redução de 10 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1, apresentada pelo PAN, na parte em que substitui
o n.º 5 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, da IL,
do PAN e do L e a abstenção do CH. Era a seguinte: 5 — É aplicada uma redução de 20 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma: a) Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com
duração igual ou superior a 20 anos, bem como aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura (DHD), na parte respeitante ao pagamento da prestação pecuniária mensal;
b) Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para alojamento de estudantes do ensino superior com custo abaixo da média da área onde se localize o imóvel, na parte respeitante ao pagamento da prestação pecuniária mensal e nos termos a definir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior.
O Sr. Presidente: — Votamos, agora, a proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que substitui o n.º 5
do artigo 72.º do Código do IRS, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP, do BE e do L, votos a favor
da IL e do PAN e a abstenção do PSD. Era a seguinte: 5 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com
duração igual ou superior a 20 anos e aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura, na parte respeitante ao pagamento da prestação pecuniária mensal, é aplicada uma redução de 14 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.
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O Sr. Presidente: — Votamos, agora, a proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que substitui o n.º 7
do artigo 72.º do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor da IL e
do PAN e abstenções do PSD e do CH. Era a seguinte: 7 — Nos termos do n.º 2 do presente artigo é considerada, para efeitos de tributação, a diferença positiva
entre os rendimentos prediais obtidos e os colocados à disposição pelo sujeito passivo, quando ambos os contratos estejam registados no Portal das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, nas partes em que substitui
os n.os 10 e 12 do artigo 72.º do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do PSD. Era a seguinte: 10 — (Revogado). […] 12 — (Revogado). O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o
n.º 23 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL, do PCP,
do BE e do PAN e a abstenção do L. Segue-se a votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que elimina o n.º 24 do artigo 72.º do
Código do IRS, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do L e votos a favor do CH, da IL,
do PCP, do BE e do PAN. Fica prejudicada a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 24 do artigo
72.º do Código do IRS, constante do decreto. Votamos agora a proposta 1, apresentada pelo PAN, na parte em que substitui a alínea a) do n.º 1 do
artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do PAN e do L e
abstenções do CH, do PCP e do BE. Era a seguinte:a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo
arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006,
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de 27 de fevereiro, ou com contratos de direito real de habitação duradoura no ano em que tais importâncias sejam tributáveis como rendimento do proprietário, até ao limite de 507,12 €;
O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que
substitui a alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do L, votos a favor do CH, da IL e
do PAN e abstenções do PSD e do PCP. Era a seguinte: a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo
arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321 -B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, ou com contratos de direito real de habitação duradoura, no ano em que tais importâncias sejam tributáveis como rendimento do proprietário, até ao limite de 1800 €;
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 1, apresentada pelo PAN, na parte em que substitui a
alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do PCP e do BE. Era a seguinte:b) Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição,
construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de 445 €;
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que substitui a
alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do L, votos a favor do CH, da IL e
do PAN e abstenções do PSD e do PCP. Era a seguinte: b) Com juros de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação
própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de 900 €;
O Sr. Presidente: — Seguidamente vamos votar a proposta 1, apresentada pelo PAN, na parte em que
substitui a alínea c) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do PCP e do BE. Era a seguinte:c) Com prestações devidas em resultado de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 com
cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis
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destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas, até ao limite de 445 €;
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que substitui
a alínea c) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do L, votos a favor do CH, da IL e
do PAN e abstenções do PSD e do PCP. Era a seguinte: c) Com prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no
âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas, até ao limite de 900 €;
O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta 1, apresentada pelo PAN, na parte em que substitui a alínea
d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do PCP e do BE. Era a seguinte:d) Com importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado até 31 de
dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital, até ao limite de 445 €.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que substitui a
alínea d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do L, votos a favor do CH, da IL e
do PAN e abstenções do PSD e do PCP. Era a seguinte: d) Com importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado relativo a imóveis
para habitação própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital, até ao limite de 900 €.
O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta 2, apresentada pelo Chega, na parte em que
substitui o n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do L, votos a favor do CH, da IL e
do PAN e abstenções do PSD e do PCP. Era a seguinte: 1 — À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 20 % do valor
suportado por qualquer membro do agregado familiar: a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo
arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes
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a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, ou com contratos de direito real de habitação duradoura no ano em que tais importâncias sejam tributáveis como rendimento do proprietário, até ao limite de 600 €;
b) Com juros de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de 600 €;
c) Com prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas, até ao limite de 600 €;
d) Com importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital, até ao limite de 600 €.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1, apresentada pelo PAN, na parte em que substitui a alínea a)
do n.º 4 do artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL e do PAN e abstenções
do PSD, do PCP, do BE e do L. Era a seguinte:a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do
n.º 1 do artigo 68.º, um montante de 808,16 €; O Sr. Presidente: — Procedemos agora à votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que
substitui a alínea a) do n.º 4 do artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do L, votos a favor do CH, da IL e
do PAN e abstenções do PSD e do PCP. Era a seguinte: a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do
n.º 1 do artigo 68.º, um montante de 3600 €; O Sr. Presidente: — De seguida, vamos votar a proposta 1, apresentada pelo PAN, na parte em que substitui
a alínea b) do n.º 4 do artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL e do PAN e abstenções
do PSD, do PCP, do BE e do L.Era a seguinte:b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do
artigo 68.º e igual ou inferior a 30 000 €, o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula: 507,12 € + [808,16 € – 507,12 €) x [(30 000 € – Rendimento Coletável) / (30 000 € – valor do primeiro
escalão)]]. O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que substitui a
alínea b) do n.º 4 do artigo 78.º-E do Código do IRS.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do L, votos a favor do CH, da IL e do PAN e abstenções do PSD e do PCP.
Era a seguinte: b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do
artigo 68.º e igual ou inferior a 30 000 €, o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula: 1800 € + [3600 € – 1800 €) x [(30 000 € – Rendimento Coletável) / (30 000 € – valor do primeiro escalão)]]. O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 2, apresentada pelo Chega, nas partes em que substitui
os n.os 4 e 5 do artigo 78.º-E do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do L, votos a favor do CH e do PAN e
abstenções do PSD, da IL e do PCP. Era a seguinte: 4 — Não obstante o disposto no n.º 1, o limite da dedução à coleta aí previsto é elevado para 800 € para os
contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do artigo 68.º, sendo o rendimento coletável, no caso de tributação conjunta, o que resultar da aplicação do divisor previsto no artigo 69.º
5 — Revogado. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui
os n.os 4 e 5 do artigo 81.º do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L. Era a seguinte: 4 — [Revogado]. 5 — [Revogado]. O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui
o n.º 7 do artigo 81.º do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CH e votos a favor da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L. Era a seguinte: 7 — [Revogado]. O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, nas partes em que
substitui o n.º 8 do artigo 81.º, o n.º 8 do artigo 99.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L. Era a seguinte:
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Artigo 81.º […]
8 — [Revogado]
Artigo 99.º […]
8 — No caso de remunerações mensalmente pagas ou postas à disposição de residentes não habituais em
território português, tratando-se de rendimentos de categoria A auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, aplicam-se as taxas previstas para residentes.
Artigo 101.º
[…] d) As taxas aplicáveis aos rendimentos auferidos por residentes, tratando-se de rendimentos da categoria B
resultantes de atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;
O Sr. Presidente: — Seguidamente votamos a proposta de alteração 2, apresentada pelo Chega, na parte
em que adita um artigo 27.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e
do PAN e abstenções do PSD e da IL. Era a seguinte:
Artigo 27.º-A […]
É aditado ao Código do IMI o artigo 11.º-B, com as seguintes redações:
«Artigo 11.º-B Isenção temporária do pagamento do IMI para habitação própria e permanente durante o período de
vigência do PRR Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os imóveis para habitação própria permanente cujo valor
patrimonial tributário não ultrapasse os 250 000 €; os imóveis que de destinem a alojamento estudantil e ainda os que não se tratando de habitação própria permanente se encontrem no mercado de arrendamento a preço acessível.»
O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 28.º, em relação ao qual ponho à votação a proposta 10,
apresentada pelo Livre, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 22.º do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais). Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, da IL, do PCP e do BE, votos a favor do
PAN e do L e a abstenção do PSD. Era a seguinte: 3 — Para efeitos do apuramento do lucro tributável, não são considerados os rendimentos referidos nos
artigos 5.º, 8.º e 10.º do Código do IRS, exceto quando tais rendimentos provenham de entidades com residência
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ou domicílio em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, os gastos ligados àqueles rendimentos ou previstos no artigo 23.º-A do Código do IRC, bem como os rendimentos, incluindo os descontos, e gastos relativos a comissões de gestão e outras comissões que revertam para as entidades referidas no n.º 1.
O Sr. Presidente: — Votamos, agora, a proposta 10, apresentada pelo Livre, na parte em que substitui o
n.º 6 do artigo 22.º do EBF. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH. Era a seguinte: 6 — As entidades referidas no n.º 1, com exceção dos fundos de investimento imobiliário e das sociedades
de investimento imobiliário, estão isentas de derrama municipal e derrama estadual. O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 10, apresentada pelo Livre, na parte em que adita um n.º 17
ao artigo 22.º do EBF. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, da IL, do PCP e do BE, votos a favor
do PAN e do L e a abstenção do PSD. Era a seguinte: [NOVO] 17 — Os benefícios fiscais a que se referem os números anteriores só se aplicam aos fundos e
sociedades de investimento imobiliário que afetem pelo menos 30 % das frações que constituem os seus ativos imobiliários ao Programa de Apoio ao Arrendamento.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o
artigo 46.º do EBF, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do PAN, votos a favor
do PCP e do L e a abstenção do BE. Seguidamente votamos a proposta 10, apresentada pelo Livre, na parte em que adita um n.º 14 ao artigo 46.º
do EBF. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, da IL, do PCP e do BE, votos a favor
do PAN e do L e a abstenção do PSD. Era a seguinte: [NOVO] 14 — A mais-valia resultante da venda de imóveis habitacionais ao Estado, às Regiões Autónomas
ou às autarquias locais, apenas é considerada, para efeitos de tributação, na parte que exceda 25 000 €. O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, nas partes em que
substitui os n.os 23 e 24 do artigo 71.º do EBF. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP e
do BE e abstenções do PAN e do L. Era a seguinte:
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23 — (Revogado). 24 — (Revogado). O Sr. Presidente: — Passamos para o artigo 29.º, relativamente ao qual temos para votar a proposta 7,
apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o artigo 29.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do PAN, votos a favor
do PCP e do BE e a abstenção do L. Segue-se a votação da proposta 6, apresentada pela IL, nas partes em que substitui o artigo 45.º-A e o n.º 1
do artigo 71.º-A do EBF, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH,
da IL e do PAN e a abstenção do PSD. Era a seguinte:
Artigo 45.º-A Incentivos à construção para arrendamento habitacional
1 — Ficam isentas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis as aquisições de
terrenos para construção destinados à construção de imóveis que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Pelo menos 800/1000 dos prédios em propriedade horizontal, ou, pelo menos, 8 em cada 10 dos prédios em propriedade total ou frações autónomas, sejam afetos a arrendamento para fins habitacionais, independentemente do promotor;
b) (NOVO) Os rendimentos prediais dos contratos de arrendamento de, pelo menos, 75 % dos prédios ou frações autónomas para fim habitacional inserem-se nos limites gerais de preço de renda por tipologia em função do concelho onde se localiza o imóvel, previstos nas tabelas 1 e 2 do anexo I à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho;
c) (NOVO) Da construção resultem, pelo menos, 8 habitações; d) O procedimento de receção provisória das obras de urbanização, nos termos definidos do artigo 87.º do
regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, de imóveis com afetação habitacional seja iniciado junto da entidade competente no prazo de dois anos após a obtenção do alvará de obra.
2 — Aos prédios urbanos ou frações autónomas adquiridos, reabilitados ou construídos que cumpram os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) definidas no número anterior, aplicam-se a:
a) Isenção do imposto municipal sobre imóveis; b) Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis; c) Isenção de tributação em IRS e em IRC, pelo período de duração dos respetivos contratos, os rendimentos
prediais obtidos; d) Isenção de tributação em IRS e IRC dos ganhos provenientes da alienação onerosa dos imóveis. 3 — As isenções previstas nos números anteriores ficam sem efeito se: a) Aos imóveis for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício; ou b) Os imóveis forem alienados sem cumprirem os requisitos definidos nas alíneas a) e b) do n.º 1. 4 — Para efeitos do previsto na alínea a) do número anterior, considera-se que o imóvel mantém a sua
afetação ao disposto na alínea b) do n.º 1, se, em caso de cessação do contrato de arrendamento, for celebrado novo contrato, no prazo de três meses, cumprindo os mesmos requisitos.
5 — (NOVO) Os benefícios referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 não prejudicam a liquidação e cobrança dos respetivos impostos, nos termos gerais.
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6 — (NOVO) A anulação das liquidações de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e as correspondentes restituições são efetuadas pelo serviço de finanças no prazo máximo de 15 dias a contar da comunicação do cumprimento dos requisitos previstos.
7 — (NOVO) Os procedimentos relativos à obtenção dos benefícios, bem como os elementos e documentos necessários à formalização da obtenção dos benefícios de forma desmaterializada pelos candidatos, são regulados em portaria.
8 — [Eliminar.] 9 — [Eliminar.]
Artigo 71.º-A […]
1 — Beneficiam do incentivo previsto no número seguinte os fundos de investimento imobiliário e as
sociedades de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional, desde que: a) Pelo menos 75 % dos seus ativos sejam bens imóveis afetos ao arrendamento habitacional e os seus
rendimentos prediais por habitação insiram-se nos limites gerais de preço de renda por tipologia em função do concelho onde se localiza o imóvel, previstos nas tabelas 1 e 2 do anexo I à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho;
b) Faça a gestão de, no mínimo, 8 habitações em simultâneo. O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que substitui o n.º 3 do
artigo 71.º-A do EBF, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor da IL e
do PAN e abstenções do PSD e do CH. Era a seguinte: 3 — Ficam isentos de tributação em IRS e em IRC, pelo período de duração dos respetivos contratos, os
rendimentos prediais obtidos no âmbito do arrendamento habitacional definidos no n.º 1 do presente artigo. O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que elimina
o n.º 4 do artigo 71.º-A do EBF, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do L, votos a favor do PSD, da IL,
do PCP e do PAN e a abstenção do CH. Segue-se a votação da proposta 6, apresentada pela IL, nas partes em que adita um novo n.º 5 e substitui o
n.º 6 (renumerado como n.º 7) do artigo 71.º-A do EBF, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN. Era a seguinte: 5 — (NOVO) Ficam isentos de Imposto Municipal sobre Imóveis os imóveis que cumpram os critérios
definidos no n.º 1, durante um período de, no mínimo, 9 meses do ano fiscal em causa. […] 7 — A isenção prevista no n.º 3 depende de reconhecimento pelo serviço de finanças. O Sr. Presidente: — Votamos, agora, a proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que elimina o n.º 7
(renumerado como n.º 8) do artigo 71.º-A do EBF, constante do decreto.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do BE e do L, votos a favor da IL, do PCP e do PANe a abstenção do PSD.
Continuamos com a votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que elimina o n.º 8 (renumerado
como n.º 9) do artigo 71.º-A do EBF, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do BE e do L, votos a favor da IL, do PCP
e do PANe a abstenção do PSD. Prosseguimos para o artigo 30.º, com a votação da proposta 6, apresentada pela IL, nas partes em que
substitui as alíneas l) e y) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN. Era a seguinte: l) Os empréstimos, respetivos juros, comissões e demais encargos cobrados para aquisição, construção,
reconstrução ou melhoramento de habitação, incluindo custos com mediação e promoção imobiliária; […] y) Os contratos de arrendamento para fim habitacional; O Sr. Presidente: — Seguidamente, passamos ao artigo 31.º e vamos votar a proposta 10, apresentada pelo
Livre, nas partes em que adita uma alínea f) ao n.º 1, substitui os n.os 2, 3, 4 e 6 e o proémio do n.º 7 do artigo 9.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD. Era a seguinte: f) Do 2.º ano seguinte, inclusive, àquele em que um prédio classificado para habitação tenha passado a
figurar no inventário de uma empresa que tenha por objeto a sua venda. 2 — Nas situações previstas nas alíneas d), e) e f) do número anterior, caso ao prédio seja dada diferente
utilização, liquida-se o imposto por todo o período decorrido desde a sua aquisição. 3 — Na situação prevista nas alíneas e) e f) do n.º 1, o imposto é ainda devido a partir do ano, inclusive, em
que a venda do prédio tenha sido retardada por facto imputável ao respetivo sujeito passivo. 4 — Para efeitos do disposto nas alíneas d), e) e f) do n.º 1, devem os sujeitos passivos comunicar ao serviço
de finanças da área da situação dos prédios, no prazo de 60 dias contados da verificação do facto determinante da sua aplicação, a afetação dos prédios àqueles fins.
[…] 6 — Não gozam do regime previsto nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 os sujeitos passivos que tenham adquirido
o prédio a entidade que dele já tenha beneficiado. 7 — O disposto nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 não é aplicável aos sujeitos passivos que: […] O Sr. Presidente: — Continuamos com a votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em que
elimina o n.º 3 do artigo 44.º do Código do IMI, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da ILe a abstenção do PAN. Fica, assim, prejudicada a votação da proposta da IL no mesmo sentido.
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Vamos agora proceder à votação da proposta 6, apresentada pela IL, nas partes em que substitui o n.º 3 e adita um n.º 8 ao artigo 93.º do Código do IMI, e em que substitui as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do mesmo código.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH,
da ILe do PAN e a abstenção do PSD. Era a seguinte:
Artigo 93.º […]
3 — O preenchimento das cadernetas compete ao serviço que organizar as respetivas matrizes. […] 8 — (NOVO) Os interessados podem solicitar junto de qualquer serviço periférico local o acesso a cadernetas
prediais dos imóveis da Administração Pública.
112.º […]
b) (Revogada.) c) Prédios urbanos — de 0 % a 0,45 %. O Sr. Presidente: — Segue-se, agora, a votação da proposta 10, apresentada pelo L, na parte em que
substitui o proémio do n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH e da IL e votos a favor do PSD, do PCP,
do BE, do PAN e do L. Era a seguinte: 3 — Salvo quanto aos prédios abrangidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, as taxas previstas nas
alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas, anualmente, ao quíntuplo, nos casos: […] O Sr. Presidente: — Avançamos de imediato para a votação da proposta 10, apresentada pelo Livre, na
parte em que substitui o n.º 8 do artigo 112.º do mesmo código. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L. Era a seguinte: 8 — Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até 50 % a taxa aplicável
a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, exceto quando tal seja motivado por desastre natural ou calamidade.
O Sr. Presidente: — Passamos, de seguida, à votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em
que elimina o n.º 1 do artigo 112.º-A do Código do IMI, constante do decreto.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do PAN, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do L.
Continuamos com a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo
135.º-B do Código do IMI, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, da IL e do PAN, votos a favor do PSD,
do PCP e do BE e a abstenção do L. Passamos ao artigo 32.º e votamos, seguidamente, a proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que
elimina o artigo 32.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, da IL e do PAN, votos a favor do PCP e
do BE e abstenções do PSD e do L. Passamos ao artigo 33.º e prosseguimos com a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em
que elimina o artigo 33.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH e do PAN, votos a favor da IL, do PCP e
do BE e abstenções do PSD e do L. Avançamos agora com a votação da proposta 10, apresentada pelo Livre, na parte em que adita um
artigo 33.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do CH e do PCP. Era a seguinte:
[NOVO] Artigo 33.º-A Alteração à Lei de Infraestruturas Militares
Os n.os 1 e 3 do artigo 1.º, o n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de
agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º […]
1 — A presente lei estabelece a programação do investimento com vista à conservação, manutenção,
segurança, sustentabilidade ambiental, modernização e edificação de infraestruturas da componente fixa do sistema de forças e estabelece as disposições sobre a inventariação, gestão e valorização dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, requalificação e reconversão, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos nas medidas e projetos nela previstos.
[…] 3 — Os imóveis a valorizar, requalificar, reconverter e a rentabilizar no âmbito da presente lei, em respeito
pelas orientações estratégicas relativas à gestão integrada do património imobiliário público, são objeto de despacho do Primeiro-Ministro, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da gestão do património imobiliário público.
[…]
Artigo 4.º […]
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2 — A lista de projetos deve ser acompanhada pelas respetivas fichas de projetos, contendo o âmbito da intervenção, a programação financeira do projeto e uma descrição sumária do investimento a nível da conservação, manutenção, segurança, modernização, requalificação, reconversão e edificação de infraestruturas.
[…]
Artigo 15.º […]
2 — Com exceção dos usos privativos, da permuta e da afetação a organismos de investimento coletivo, os
municípios gozam, nos termos da lei, de direito de preferência em todas as modalidades de rentabilização previstas no artigo 12.º, bem como nas de requalificação e reconversão previstas no artigo 7.º-A, relativamente aos imóveis sitos no respetivo concelho.»
O Sr. Presidente: — Avançamos agora com a votação da proposta 10, apresentada pelo Livre, na parte em
que adita um artigo 33.º-B. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PAN e do L e abstenções
do PSD, do CH, da IL e do PCP. Era a seguinte:
[NOVO] Artigo 33.º-B Aditamento à Lei de Infraestruturas Militares
É aditado o artigo 7.º-A à Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, com a seguinte redação:
«Artigo 7.º-A Requalificação e reconversão de imóveis afetos à defesa nacional
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, os bens imóveis afetos à defesa nacional abrangidos pela
presente lei, que nos termos do artigo 5.º se conclua estarem total ou parcialmente desocupados, devem ser objeto de avaliação para requalificação e reconversão, tendo em vista, designadamente, as seguintes finalidades:
a) Habitação a preços acessíveis; b) Habitação estudantil pública; c) Espaços públicos de teletrabalho e de coworking; d)Creches e estabelecimentos pré-escolares públicos; e) Espaços associativos; f) Respostas sociais ou habitacionais para pessoas com deficiência; g) Respostas sociais ou habitacionais para pessoas sénior; h) Respostas sociais ou habitacionais para vítimas de violência doméstica e violência de género; i) Respostas sociais ou habitacionais para pessoas beneficiárias de proteção internacional; j) Respostas sociais ou habitacionais para pessoas em situação sem-abrigo; k) Respostas sociais ou habitacionais para comunidades e pessoas especialmente vulneráveis. 2 — A avaliação a que se refere o número anterior deve ter em conta o levantamento das necessidades
sociais e habitacionais da autarquia onde se situa o imóvel, podendo os imóveis identificados ser objeto de: a) cedência de utilização para fins de interesse público ou de arrendamento, tal como previsto nos artigos 53.º
a 66.º do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público; b) integração na bolsa de imóveis públicos para habitação através do procedimento especial de integração
previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, na sua redação atual.
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3 — A requalificação e reconversão dos imóveis afetos à defesa nacional, nos termos do presente artigo, inclui obrigações para o cessionário ou arrendatário relacionadas com a observância dos princípios de eficiência energética e transição ecológica, em cumprimento do Pacto Ecológico Europeu.»
O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 34.º e avançamos com a votação da proposta 6, apresentada pela
IL, na parte em que elimina o artigo 34.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
CH e da IL e a abstenção do PSD.Avançamos agora com a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 1 do
artigo 34.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CH, votos a favor do PCP, do BE, do PAN
e do L e abstenções do PSD e da IL. Era a seguinte: 1 — A renda inicial dos novos contratos de arrendamento para fins habitacionais que incidam sobre imóveis
relativamente aos quais tenham vigorado contratos de arrendamento celebrados nos cinco anos anteriores à entrada em vigor da presente lei não pode exceder o valor da última renda praticada sobre o mesmo imóvel em anterior contrato, aplicado o coeficiente de 1,0043.
O Sr. Presidente: — Continuamos, de imediato, com a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, nas
partes em que substitui os n.os 2 e 3 do artigo 34.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, da IL e do PAN, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PSD. Era a seguinte: 2 — Quando os imóveis abrangidos pelo número anterior tenham tido mais do que um contrato de
arrendamento nos cinco anos anteriores à data da última renda praticada, sem que tenham sido comprovadamente realizadas obras de requalificação e melhoria do imóvel, o coeficiente é aplicado sobre o valor da renda mais baixa praticada nesse período.
3 — Nos casos em que não tenha havido arrendamento anterior é fixado um limite máximo do valor da renda correspondente à aplicação do coeficiente de 1,0043 ao valor da renda mediana praticada na respetiva subsecção estatística, de acordo com a última atualização, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística.
O Sr. Presidente: — Passamos agora à votação da proposta 1, apresentada pelo PAN, na parte em que
adita um artigo 34.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do BE. Era a seguinte:
Artigo 34.º-A Alteração ao Código de Processo Civil
O artigo 737.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação
atual, passa a ter a seguinte redação:
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«Artigo 737.º […]
4 — Entre 15 de outubro de 2023 e 31 de junho de 2024, está isento de execução da penhora o bem imóvel hipotecado e com finalidade de habitação própria permanente do executado para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários, salvo quando o executado o indicar para penhora ou houver dação em cumprimento e sem prejuízo de outras medidas substitutivas da execução hipotecária.»
O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 35.º e segue-se a votação da proposta 6, apresentada pela IL, na
parte em que elimina o artigo 35.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL.Avançamos, agora, com a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do
artigo 35.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do PAN, votos a favor
do PCP e do BE e a abstenção do L. Seguidamente, votaremos a proposta 3, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um
artigo 35.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
Artigo 35.º-A Renda máxima permitida
1 — Os novos contratos de arrendamento têm como valor limite de renda mensal o definido por portaria dos
membros do Governo, tendo em consideração, designadamente, os seguintes fatores: a) Área; b) Qualidade do alojamento e das partes comuns do edifício onde se localiza, nomeadamente: i) anomalias na estrutura, cobertura, paredes, pavimentos, escadas, janelas, portas e instalações técnicas; ii) falta de luz e ventilação natural; iii) inexistência de instalações sanitárias e de banho; iv) cozinha com equipamento básico de fogão e frigorífico; v) instalações adequadas e funcionais de eletricidade, de distribuição de água e de drenagem de águas
residuais; c) Certificação energética; d) Localização; e) Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares, de
acordo com a última atualização divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.); f) Tipologia. 2 — Os valores definidos no número anterior não podem ser superiores aos previstos na Portaria
n.º 277-A/2010, de 21 de maio. 3 — Os novos contratos de arrendamento de uma parte de habitação têm como valor limite de renda mensal
o definido por portaria dos membros do Governo, tendo em consideração, designadamente, os seguintes fatores: a)Valor de referência do preço de renda da habitação onde se insere o alojamento; b) Área do quarto que deve possuir uma área útil superior a 6 m2 e seja dotado de iluminação e ventilação
natural através de janela, porta envidraçada ou varanda envidraçada em contacto direto com o exterior;
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c) Qualidade do quarto. 4 — A renovação de contratos de arrendamento tem como valor limite de renda mensal os definidos nos n.os
1 a 3, conforme aplicável. 5 — A realização de novos contratos de arrendamento em imóveis arrendados por contrato cessado há
menos de 6 meses e que não tenham sido objeto de obras de beneficiação estão limitados ao valor da renda do contrato anterior, ou aos limites definidos no n.º 1 caso seja inferior.
6 — A realização de novos contratos de arrendamento de uma parte de habitação arrendada por contrato cessado há menos de 6 meses e que não tenha sido objeto de obras de beneficiação estão limitados ao valor da renda do contrato anterior, ou aos limites definidos no n.º 3 caso seja inferior.
O Sr. Presidente: — Votemos a proposta 7, apresentada pelo PCP, nas partes em que adita um artigo 35.º-A,
um artigo 35.º-B e um artigo 35.º-C. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L. Era a seguinte:
Artigo 35.º-A [NOVO] Limitação aos despejos por falta de pagamento de rendas
1 — Não é admitido o despejo do arrendatário:
a) quando se comprove a inexistência de rendimentos suficientes para assegurar a sua subsistência ou do seu agregado familiar;
b) nos casos em que seja possível ao arrendatário pagar, pelo menos, dois terços do montante da renda. 2 — Na situação prevista na alínea b) do número anterior, a dívida remanescente é reconhecida como crédito
vencido, podendo ser exigido o seu pagamento nos termos legalmente admissíveis.
Artigo 35.º-B [NOVO] Limitação da possibilidade de não renovação dos contratos de arrendamento
1 — Não é admitida a denúncia do contrato de arrendamento: a) quando se comprove a inexistência de rendimentos suficientes para assegurar a subsistência do
arrendatário ou do seu agregado familiar; b) quando se demonstre que a renda paga corresponde a uma taxa de esforço igual ou superior a 25 % do
rendimento mensal do agregado familiar do arrendatário. 2 — Considera-se, para os efeitos previstos no presente artigo, a “taxa de esforço” como o rácio entre o
encargo com a renda suportado pelo arrendatário e o rendimento líquido mensal do seu agregado familiar. 3 — Os rendimentos relevantes para cálculo da taxa de esforço são os existentes à data relevante para
efeitos da denúncia e são apurados pela média dos rendimentos obtidos nos 6 meses anteriores.
Artigo 35.º-C [NOVO] Estabilidade no Arrendamento Urbano
1 — Aos contratos de arrendamento celebrados até à entrada em vigor da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,
independentemente da idade ou do rendimento dos inquilinos, e que ainda se mantenham em regime vinculativo ou de perpetuidade, não são aplicáveis as normas do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
2 — É alterado o artigo 1094.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1094.º
Tipos de contratos
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[…] 3 — A duração dos contratos referidos nos números anteriores não pode, contudo, ser inferior a dez anos,
sem prejuízo da possibilidade de denúncia pelo arrendatário.» O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 36.º e temos agora à votação a proposta 7, apresentada pelo PCP,
na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 14.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 14.º-A
do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Era a seguinte: 2 — O contrato de arrendamento, quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao fiador do
montante em dívida pelo arrendatário, é título executivo para a execução para pagamento de quantia certa a instaurar contra o fiador, correspondente aos valores garantidos pela fiança prestada.
O Sr. Presidente: — Votamos, de seguida, a proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui
o artigo 15.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
Artigo 15.º […]
(Revogado). O Sr. Presidente: — Avançamos, agora, para a votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em
que substitui o artigo 15.º-A do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL. Era a seguinte:
Artigo 15.º-A Balcão Nacional de Arrendamento
1 — É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão Nacional de Arrendamento
(BNA), destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de arrendamento.
2 — O BNA tem competência em todo o território nacional.
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O Sr. Presidente: — Seguidamente, temos para votar a proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o artigo 15.º-A do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
Artigo 15.º-A […]
(Revogado). O Sr. Presidente: — Avançamos, agora, com a votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em
que adita um artigo 15.º-AA ao Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Era a seguinte:
Artigo 15.º-AA Reforço e agilização do Balcão Nacional de Arrendamento
1 — No prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, o Governo procede ao reforço do
mapa de pessoal do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), de forma a dotá-lo dos recursos humanos necessários à melhoria dos tempos de resposta do BNA, nomeadamente na fase inicial da análise dos requisitos de recusa do requerimento de despejo.
2 — No prazo de 120 dias o Governo aprova e propõe a legislação necessária à reforma dos procedimentos e organização do Balcão Nacional de Arrendamento e demais mecanismos de resolução de litígios com arrendamento vista à sua simplificação e significativa agilização.
O Sr. Presidente: — Seguidamente, votamos a proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui
o n.º 1 do artigo 15.º-B do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL. Era a seguinte:
Artigo 15.º-B […]
1 — O requerimento de despejo é apresentado em modelo próprio no BNA. […] O Sr. Presidente: — Votamos, de seguida, a proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui
o artigo 15.º-B do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
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Artigo 15.º-B
[…] (Revogado). O Sr. Presidente: — Seguidamente, procedemos à votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte
em que adita um artigo 15.º-BB ao Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do PAN e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do L. Era a seguinte:
Artigo 15.º-BB Promoção do recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios no arrendamento
No prazo de 120 dias o Governo propõe à Assembleia da República a legislação necessária à promoção do
recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios no arrendamento. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui a
alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º-C do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL. Era a seguinte:
Artigo 15.º-C […]
a) Não estiver endereçado ao BNA; […] O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 7, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o
artigo 15.º-C do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
Artigo 15.º-C […]
(Revogado). O Sr. Presidente: — Votamos, seguidamente, a proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui
o proémio do n.º 1 do artigo 15.º-D do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor
do PSD e do CH e a abstenção da IL.
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Era a seguinte:
Artigo 15.º-D […]
1 — O BNA expede imediatamente notificação para o requerido, por carta registada com aviso de receção,
para, em 15 dias, este: […] O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, nas partes em que
substitui o proémio do n.º 1 do artigo 15.º-E e o n.º 3 do artigo 15.º-E do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL. Era a seguinte: 1 — O BNA converte o requerimento de despejo em título para desocupação do locado se: […] 2 — […] 3 — Constituído o título de desocupação do locado, o BNA disponibiliza o requerimento de despejo no qual
tenha sido colocada a fórmula de título para desocupação do locado ao requerente e ao agente de execução, notário ou oficial de justiça designado, consoante os casos, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que
substitui o artigo 15.º-E do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, CH e IL, votos a favor do PCP, do BE
e do L e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
Artigo 15.º-E (Revogado)
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que
substitui o n.º 2 do artigo 15.º-F do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL. Era a seguinte: 2 — A oposição é apresentada no BNA por via eletrónica. O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que
substitui o artigo 15.º-F do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN.
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Era a seguinte:
Artigo 15.º-F (Revogado)
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que
substitui o n.º 3 do artigo 15.º-G do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL. Era a seguinte: 3 — Nos casos previstos nos números anteriores, o BNA devolve a pedido do requerente o expediente
respeitante ao procedimento especial de despejo e notifica o requerido daquele facto se este já tiver sido notificado do requerimento de despejo.
O Sr. Presidente: — Vamos votar agora a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que
substitui o artigo 15.º-G do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
Artigo 15.º-G (Revogado)
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte
em que substitui o n.º 1 do artigo 15.º-H do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL. Era a seguinte: 1 — Deduzida a oposição, o BNA apresenta os autos à distribuição ou fá-los conclusos, conforme o caso, e
remete ao requerente cópia da oposição. O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, nas partes em que
substitui os artigos 15.º-H, 15.º-I, 15.º-J, 15.º-K, 15.º-M, 15.º-N, 15.º-O, 15.º-P, 15.º-Q, 15.º-R e 15.º-S do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
Artigo 15.º-H (Revogado).
Artigo 15.º-I
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(Revogado).
Artigo 15.º-J (Revogado).
Artigo 15.º-K (Revogado).
Artigo 15.º-M (Revogado).
Artigo 15.º-N (Revogado).
Artigo 15.º-O (Revogado).
Artigo 15.º-P (Revogado).
Artigo 15.º-Q (Revogado).
Artigo 15.º-R (Revogado).
Artigo 15.º-S (Revogado).
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, relativamente à proposta de substituição do artigo 15.º-
S o PAN votou contra. O Sr. Presidente: — Obrigada, Sr.ª Deputada, fica registado, sendo que não altera o resultado da votação. Vamos votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 15.º-
S do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Era a seguinte: 4 — A oposição ao requerimento de despejo reveste sempre carácter urgente, inclusive na fase de recurso. O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 6, apresentada pela IL, na parte em que elimina
os artigos 35.º e 36.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos
a favor do PSD e da IL. Votamos agora a proposta de alteração 6, apresentada pela IL, na parte em que elimina artigo 37.º do Novo
Regime do Arrendamento Urbano.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do PSD e da IL.
Seguimos com a votação da proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 2
do artigo 14.º-B do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN
e do L e abstenções do CH e da IL. Era a seguinte:
Artigo 14.º-B […]
[…] 2 — Os serviços de segurança social que acompanham o procedimento de despejo mantêm, até ao final do
processo, ligação com o tribunal e com o agente de execução, com obrigatoriedade de elaboração de relatório sobre a situação social do arrendatário.
O Sr. Presidente: — Vamos votar agora a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que
adita um n.º 3 ao artigo 14.º-B e um artigo 34.º-A do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L. Era a seguinte:
Artigo 14.º-B […]
[…] 3 — Constitui motivo excecional de suspensão do processo de despejo a conclusão, no relatório previsto
no número anterior, da situação de fragilidade por falta de alternativa habitacional ou outra razão social imperiosa do arrendatário.
[…]
Artigo 34.º-A Novos contratos
Nos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da vigência do RAU e que tenham
transitado para o NRAU, e cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 20 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60 %, apenas pode haver oposição à renovação ou denúncia pelo senhorio com o fundamento previsto na alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil, havendo lugar à atualização ordinária da renda, nos termos gerais.
O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que
elimina os artigos 38.º, 39.º e 40.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN. Vamos votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um artigo 41.º-A.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PAN e do L e abstenções do PCP e do BE.
Era a seguinte:
Artigo 41.º-A Estudo das alterações e impactos verificados na evolução mercado do arrendamento
1 — Promova a elaboração de um estudo independente, com caráter de urgência, acerca do impacto no
mercado de arrendamento e na quantidade e qualidade de habitações disponíveis e sua acessibilidade económica e social, das sucessivas alterações legislativas introduzidas no regime jurídico do arrendamento urbano desde 2010 até ao momento atual.
2 — A realização do estudo independente referido no número anterior deve observar as seguintes orientações:
a) Ser realizado por equipa de especialistas independentes contratados para o efeito pela Assembleia da República, aprovados pela Conferência de Líderes por maioria qualificada de dois terços;
b) Deverá estar concluído até ao final do primeiro semestre de 2024; c) Caberá à UTAO definir ou aprovar os pressupostos sob os quais o mesmo se desenvolverá. O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que adita
um artigo 41.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH. Era a seguinte:
Secção 11-A Proteção da Habitação Própria
Artigo 41.º-A
Regime especial de proteção da habitação própria 1 — É criado o Regime Especial de Proteção da Habitação Própria, dirigido às famílias com crédito à
habitação, nos termos previstos na presente secção. 2 — O Regime Especial de Proteção da Habitação Própria aplica-se a todos os contratos de mútuo
celebrados no âmbito do sistema de concessão de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente.
3 — O Regime Especial de Proteção da Habitação Própria é imperativo para as instituições de crédito mutuantes.
4 — A aplicação das medidas previstas no Regime Especial de Proteção da Habitação Própria não prejudica a aplicação de condições mais favoráveis pelas instituições de crédito.
5 — A aplicação das medidas previstas no Regime Especial de Proteção da Habitação Própria não pode ser invocada como fundamento para a aplicação de restrições, condicionamentos ou limitações do acesso ao crédito a quem a elas recorra.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 10, apresentada pelo L, na parte em que adita um
artigo 41.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do BE, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do CH e do PCP.
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Era a seguinte:
Artigo 41.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro
Os n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º […]
1 — O apoio financeiro do Porta 65 – Jovem é concedido sob a forma de subvenção mensal não
reembolsável, pelo período de 24 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes bianuais até ao limite de 84 meses.
2 — O beneficiário pode, a qualquer momento, fazer cessar o apoio concedido nos termos do número anterior, sem prejuízo da possibilidade de apresentar candidatura subsequente para completar o período de 24 meses, observadas as condições de acesso e limites de duração do apoio financeiro estabelecidas no presente decreto-lei.
3 — […] 4 — A subvenção é atribuída de forma decrescente para cada 24 meses de atribuição do apoio financeiro. 5 — Os escalões e o valor da subvenção mensal para os períodos de 24 meses são definidos por portaria. 6 — […]» O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que adita
um artigo 41.º-B. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, do BE
e do PAN e abstenções da IL e do L. Era a seguinte:
Secção II-A Subsídio de renda
Artigo 41.º-B
Regime transitório de subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com menores rendimentos. É aprovado no ANEXO II à presente lei, da qual faz parte integrante, o regime transitório de subsídio de renda
a atribuir aos arrendatários com menores rendimentos. O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em adita um
artigo 41.º-B. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L. Era a seguinte:
Artigo 41.º-B Redução de taxas, comissões bancárias e outros custos e encargos em face do aumento das taxas Euribor
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1 — O aumento das taxas Euribor relevantes para efeitos do crédito à habitação determina a redução correspondente, de igual valor e proporcional dos outros custos e encargos com o crédito, de forma que não seja ultrapassado o valor da Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) fixado no início do contrato.
2 — A identificação dos custos e encargos previstos no número anterior é feita a partir dos elementos constantes da Ficha de Informação Normalizada Europeia e do contrato de mútuo.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 10, apresentada pelo L, na parte em que adita um
artigo 41.º-B. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, da IL e do PCP, votos a favor do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH. Era a seguinte:
Artigo 41.º-B Disposição transitória
O prazo a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, é aplicável às
candidaturas de acesso ao programa que são formalizadas pela primeira vez e às renovações apresentadas após a entrada em vigor da presente lei.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que adita
um artigo 41.º-C. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH
e do PAN e abstenções da IL e do L. Era a seguinte:
Artigo 41.º-C
Aprovação de medidas destinadas a mitigar o impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação. É aprovado no Anexo III à presente lei, qual faz parte integrante o conjunto de medidas destinadas a mitigar
o impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação. O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que adita
um artigo 41.º-C. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH, do PCP,
do BE, do PAN e do L.Era a seguinte:
Artigo 41.º-C Renegociação mediada do crédito à habitação
1 — E criado um processo de renegociação mediada do crédito à habitação. 2 — A renegociação mediada do crédito à habitação é realizada, sem direito de oposição pelas instituições
de crédito: a) a requerimento do mutuário quando a taxa de esforço: i) ultrapasse os 35 %; ou
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ii) sendo originariamente superior a 35 %, aumente em pelo menos 2 pontos percentuais (p.p.); b) por iniciativa do banco, com caráter obrigatório, sempre que a taxa de esforço seja igual ou superior
a 50 %. 3 A renegociação prevista nos números anteriores é mediada, nos termos previstos nos números seguintes,
por equipas técnicas a constituir pelo Banco de Portugal (BdP). 4 A renegociação mediada do crédito à habitação consiste: a) na redução do montante das prestações correspondentes ao capital e aos juros, tal como definidas no
contrato de crédito à habitação, abrangendo proporcionalmente juros e amortização de capital, até ao montante correspondente a uma taxa de esforço máxima de 35 %;
b) na aplicação dessa redução por um período entre 6 a 12 meses, renovável a pedido do mutuário até um período máximo de 24 meses;
c) na extensão da maturidade do crédito por um período correspondente àquele por que vier a ser aplicada a redução das prestações, mesmo que ultrapassando os limites definidos pelo BdP para os contratos de mútuo bancário.
5 — Os rendimentos relevantes para cálculo da taxa de esforço são os existentes à data da renegociação das condições do crédito e são apurados pela média dos rendimentos obtidos nos seis meses anteriores.
6 — A comprovação dos rendimentos referidos no número anterior pode ser feita pelos respetivos recibos de vencimento ou, quando não exista essa possibilidade, por outros documentos idóneos, sem exigência de formalidades especiais.
7 — As equipas do BdP são responsáveis pela verificação das condições previstas no presente artigo. 8 — O prazo para a conclusão da renegociação é de 30 dias, cabendo ao Governo a responsabilidade pela
regulamentação do respetivo procedimento. 9 — As condições resultantes da renegociação do crédito aplicam-se às prestações vencidas após o prazo
de 30 dias previsto no número anterior. O Sr. Presidente: — Vamos votar agora a proposta de alteração 10, apresentada pelo L, na parte em que
adita um artigo 41.º-C. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do BE,
do PAN e do L e a abstenção do PCP. Vamos votar a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que adita uns artigos 41.º-D
e 41.º-E. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH. Era a seguinte:
Artigo 41.º-D Moratória de capital
1 — A requerimento do mutuário, é aplicada uma moratória de capital aos contratos de mútuo bancário
destinados à aquisição de habitação própria e permanente, nos termos dos números seguintes. 2 — A moratória de capital referida no número anterior determina a possibilidade de não pagamento da
amortização de capital e apenas de juros, não implicando a constituição em mora, o vencimento antecipado do contrato ou o incumprimento contratual
3 — O pagamento de juros previsto no número anterior é feito a uma taxa correspondente à que tiver sido utilizada pelo Banco Central Europeu no financiamento bancário ou à que tiver sido aplicada ao banco na operação de financiamento no mercado interbancário, consoante a que seja mais baixa, considerando a mais recente à data do vencimento da prestação.
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4 — O requerimento referido no n.º 1 é apresentado sob a forma e utilizando os meios previstos contratualmente para as comunicações entre o mutuário e a instituição de crédito, produzindo efeitos desde a data da sua apresentação.
5 — A moratória é aplicada pelo período requerido pelo mutuário, não podendo ser superior a um ano na sua aplicação inicial nem superior a dois anos no conjunto das renovações.
6 — A renovação do período de carência está sujeita às condições previstas para o requerimento inicial. 7 — A aplicação da moratória de capital prevista neste artigo determina a extensão da maturidade do
contrato por período idêntico à duração total da moratória, mesmo que ultrapassando os limites de maturidade máxima dos contratos de mútuo bancário definidos pelo Banco de Portugal, não podendo constituir motivo justificativo para alteração das demais condições contratuais.
Artigo 41.º-E
Dação em cumprimento 1 — A dação em cumprimento é admitida no crédito à habitação sem possibilidade de oposição da
instituição de crédito. 2 — O valor a considerar para efeitos da amortização da dívida é o do valor da avaliação do imóvel realizada
aquando da concessão do crédito ou da que for realizada no momento da dação, consoante o que for mais elevado.
3 — Se, passados cinco anos da dação em cumprimento, se verificar que o imóvel foi vendido por valor superior ao montante da avaliação relevante no momento da dação, a instituição de crédito mutuante fica obrigada a entregar ao mutuário a diferença entre o valor em dívida à data da dação e o da venda mais elevada que se verificar naquele período, independentemente de quem proceder a essa venda.
4 — Se, naquele período, não se verificar nenhuma venda do imóvel por valor superior, considera-se a amortização feita nos termos do n.º 2.
5 — Se, dentro do prazo de cinco anos previsto no n.º 3, o imóvel não for vendido pela instituição de crédito mutuante, o mutuário pode requerer a anulação da dação em cumprimento, retomando-se o contrato de crédito a partir dessa data nas condições existentes à data da dação.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que
adita um artigo 41.º-F. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L. Era a seguinte:
Artigo 41.º-F Conversão em arrendamento para habitação
1 — Em caso de dação em cumprimento de imóvel que constitua habitação própria permanente ou de
alienação de imóvel que constitua habitação própria permanente a Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH), o mutuário ou vendedor tem o direito de permanecer no imóvel na qualidade de arrendatário.
2 — Nas situações previstas no número anterior é aplicado o regime da renda condicionada com as seguintes especificidades:
a) a aplicação do regime depende apenas de requerimento do mutuário ou vendedor no momento da dação em cumprimento ou alienação;
b) a transmissão relevante, para efeitos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, é a referida no n.º 1 do presente artigo;
c) a renda anual não pode ser superior a 2 % do total do capital em dívida à data da dação em cumprimento ou alienação.
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3 — No prazo de 10 anos a partir da conversão em arrendamento, o arrendatário pode readquirir o imóvel pelo valor equivalente ao montante do capital em dívida à data da dação em cumprimento ou da alienação, deduzido do valor total das rendas entretanto pagas.
O Sr. Presidente: — Vamos a proposta de alteração 2, apresentada pelo CH, na parte em que elimina o
artigo 42.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a
favor do PSD e do CH. Segue-se a votação da proposta de alteração 8, apresentada pelos Deputados do PSD Dinis Ramos,
Francisco Pimentel, Patrícia Dantas e Sara Madruga da Costa, na parte em que adita um artigo 42.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Era a seguinte:
Artigo 42.º-A Capítulo V
Autorizações de residência para atividade de investimento
Artigo 42.º Autorizações de residência para atividade de investimento
[…] Regime transitório para as Regiões Autónomas
1 — É criado um regime excecional e transitório de admissão de novos pedidos de concessão de
autorização de residência para atividade de investimento nas Regiões Autónomas e territórios do interior identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, conforme previsto no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007 e nos termos definidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro.
2 — O regime supra referido será válido até ao final de 2026, sem prejuízo da sua prorrogação nos termos da lei.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 2, apresentada pelo CH, na parte em que elimina
o artigo 43.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a
favor do PSD e do CH. Vamos votar agora a mesma proposta de alteração 2, apresentada pelo CH, na parte em que elimina o artigo
44.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL e do L, votos a favor do PSD, do CH, do BE
e do PAN e a abstenção do PCP. Com esta votação, a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o artigo 44.º,
fica prejudicada, pelo que seguimos com a votação da proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um artigo 44.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PAN, votos a favor do PSD, do CH
e do BE e abstenções da IL e do L.
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Era a seguinte:
Artigo 44.º-A Criação de regime excecional de disponibilização de imóveis devolutos ou subutilizados
É aprovado no Anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime excecional de disponibilização
de imóveis devolutos ou subutilizados. O Sr. Presidente: — Vamos então votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que
adita um artigo 44.º-B e um artigo 44.º-C. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Era a seguinte:
Artigo 44.º-B Alteração do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Os artigos 4.º, 7.º, 44.º, 76.º e 111.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 555/99, de 16 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º 4 — […] b) As obras de urbanização e os trabalhos de renovação de terrenos em área abrangida por planos de
pormenor com efeitos registais, operação de loteamento ou por unidades de execução; c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por planos de pormenor com
efeitos registais, operação de loteamento ou por unidades de execução; […]
Artigo 7.º
1 — […] g) As operações urbanísticas promovidas por empresas públicas ou de capital maioritariamente público, por
Cooperativas de Construção e Habitação (CCH) ou por entidades privadas que tenham como objeto o de operações urbanísticas que disponham de pelo menos 50 % de fogos ou de área de construção destinada a construção de habitação acessível.
[…]
Artigo 44.º […]
6 — As áreas de cedência previstas no n.º 1 poderão ser destinadas à edificação de edifícios habitacionais
compostos pelas tipologias de habitação, previstas na Estratégia Local de Habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho.
7 — As compensações previstas nos n.os 4 e 5 podem ser pagas através da cedência de imóveis para fins de habitação acessível, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
8 — No caso previsto no número anterior, a cedência produz efeitos depois da aprovação pela assembleia municipal competente do relatório de avaliação que ateste a referida operação.
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Artigo 64.º […]
5 — Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que tenha sido emitido ou expressamente rejeitado
a alvará de autorização de utilização, o comprovativo do requerimento da mesma, nos termos do artigo 63.º constitui título bastante para a utilização ou para a realização dos contratos e atos registrais relativos ao imóvel.
Artigo 76.º
[…] 7 — Decorrido o prazo previsto no n.º 4 sem que tenha sido emitido ou expressamente rejeitado o respetivo
alvará de licença de construção, pode ser iniciada a operação urbanística.
Artigo 111.º […]
Decorridos os prazos fixados para a prática de qualquer ato especialmente regulado no presente diploma
sem que o mesmo se mostre praticado, observa-se o seguinte: a) Tratando-se de ato que deva ser praticado pela Câmara Municipal no âmbito do procedimento de
licenciamento, mesmo que dependa de pareceres de terceiros, o interessado pode recorrer ao processo regulado no artigo 112.º ou requerer emissão de licença.
b) Caso a Câmara Municipal não emita a licença referida no número anterior, no prazo de 60 dias a contar do respetivo requerimento, considera-se o pedido tacitamente deferido.
c) Para efeitos da alínea anterior, no silêncio da Câmara Municipal, o interessado pode iniciar a obra de construção.
Artigo 44.º-C
Alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio Os artigos 22.º, 65.º e 66.º º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do
Território e do Urbanismo, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º […]
6 — Excecionam-se do disposto no número anterior os casos em que o uso se destine a habitação acessível. 7 — Nas situações descritas nas alíneas anteriores, presume-se a compatibilidade do uso habitacional,
adotando-se as normas do plano relativas às parcelas confinantes, desde que disponham de infraestruturas capacitadas para acolher a intensidade de construção adicional.
Artigo 65.º
[…] Disponibilização de terrenos e edifícios ao município para a implementação, instalação ou renovação de
infraestruturas, equipamentos, habitação pública.
Artigo 66.º […]
c) Contribuição com áreas para a implementação, instalação e renovação de infraestruturas, equipamentos,
habitação pública ou de custos controlados, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.
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O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um artigo 44.º-D.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do PAN e do L, votos a favor do PSD,
do CH e do BE e a abstenção da IL. Era a seguinte:
Artigo 44.º-D Alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Os artigos 72.º, 123.º e 176.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 72.º […]
1 — […] 2 — A reclassificação prevista no número anterior pode ser ainda fundamentada por força da implementação
da Estratégia Local de Habitação, devendo constar na mesma, ou em adenda à mesma, as razões do ponto de vista económico e urbanístico pelas quais não existam alternativas viáveis para a construção de habitação acessível em solo urbano.
3 — [anterior n.º 2]. 4 — Salvo nos casos previstos no n.º 2 supra, a demonstração da sustentabilidade económica e financeira
da transformação do solo deve integrar os seguintes elementos: a) [anterior alínea a) do n.º 3] b) [anterior alínea b) do n.º 3] c) [anterior alínea c) do n.º 3] 5 — A demonstração da sustentabilidade económico-financeira da transformação de solo no âmbito da
Estratégia Local de Habitação limita-se à demonstração da viabilidade económico-financeira e urbanística, justificativas da ausência de alternativas em solo urbano.
6 — A reclassificação do solo processa-se através dos procedimentos de elaboração, de revisão ou de alteração de planos de pormenor com efeitos registais, acompanhado do contrato previsto no n.º 3, e nos termos previstos no decreto regulamentar que estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo.
7 — [anterior n.º 5] 8 — A reclassificação do solo que se destine exclusivamente à execução de infraestruturas e de
equipamentos de utilização coletiva obedece aos critérios previstos nos n.os 1 e 4 e processa-se através de procedimentos de elaboração, de revisão ou de alteração de planos territoriais, nos quais é fixado o respetivo prazo de execução.
9 — A reclassificação do solo, na contiguidade de solo urbano, que se destine à instalação de atividades de natureza industrial, de armazenagem ou logística e aos respetivos serviços de apoio pode ser realizada através da elaboração, revisão ou alteração de plano territorial, de acordo com os critérios estabelecidos nos n.os 1 a 4, sendo o respetivo prazo de execução definido no plano territorial objeto de elaboração, alteração ou revisão.
10 — [anterior n.º 8] 11 — A alteração, por adaptação, do plano diretor municipal ou do plano diretor intermunicipal só deve ser
realizada findo o prazo previsto no n.º 7 e desde que executadas as operações urbanísticas previstas no plano, seguindo o procedimento referido no artigo 121.º
12 — A reclassificação do solo, na contiguidade de solo urbano, que se destine ao cumprimento da Estratégia Local de Habitação, pode ser realizada através do procedimento previsto no artigo 123.º, sujeita à delimitação de uma unidade de execução e à garantia da provisão de infraestruturas e de serviços associados, mediante contratualização dos encargos urbanísticos e inscrição no programa de execução, nos planos de atividades e nos orçamentos municipais.
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13 — [anterior n.º 10] 14 — [anterior n.º 11]
Artigo 123.º […]
b) Redefinição do solo, para usos habitacionais, com a possibilidade de adaptação de índices urbanísticos,
através da implementação de uma unidade de execução, desde que enquadrados e justificados na Estratégia Local de Habitação, prevista no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho.
[…]
Artigo 176.º […]
[…] 2 — As operações urbanísticas que disponham de mais de 20 % dos fogos ou da área de construção
destinada a habitação acessível e que se desenvolvam em sede de unidades de execução podem beneficiar de uma majoração de 15% de área de construção, podendo dispor de um maior número de pisos que os previstos no plano territorial em vigor, se for a única alternativa viável.
3 — [anterior n.º 2] […]» O Sr. Presidente: — Seguimos com a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita
um artigo 44.º-E, um artigo 44.º-F e um artigo 44.ºG. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do PAN, votos a favor do PSD,
do CH e da IL e a abstenção da IL. Era a seguinte:
Artigo 44.º-E Preservação das responsabilidades públicas
As alterações e simplificação procedimental previstas na presente lei não prejudicam nem diminuem a
responsabilidade das entidades públicas com poderes de controlo prévio e sucessivo, incluindo nos casos de aplicação de comunicação prévia, deferimento tácito e substituição de alvará.
Artigo 44.º-F
Revisão do RGEU e da legislação conexa No prazo de 240 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, o governo aprova a revisão das normas
aplicáveis às edificações urbanas, de modo que o objeto do Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) se cinja às regras gerais sobre o enquadramento urbano e as características-base das tipologias habitacionais e às condições gerais e especiais que sejam essenciais para preservação da salubridade e segurança das edificações.
Artigo 44.º-G
Regulamentação 1 — Compete ao Governo, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, aprovar um
decreto regulamentar que proceda à fixação dos conceitos técnicos a utilizar pelos municípios, na elaboração dos respetivos regulamentos municipais de urbanização e edificação, assim como a portaria constante do artigo 2.2 da presente lei, que altera o número 10 do artigo 20.2 do regime jurídico da urbanização e da edificação.
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2 — Sem prejuízo do princípio da autonomia municipal, as entidades intermunicipais disponibilizam aos municípios, se necessário, o apoio técnico necessário para que estes, no prazo de 180 dias contados a partir da data de entrada em vigor do diploma previsto no número anterior, revejam, de forma harmonizada, os vários regulamentos municipais de edificação e urbanização e dos respetivos regimes de taxas.
3 — Sem prejuízo da salvaguarda da autonomia municipal, os municípios devem, através das entidades intermunicipais, promover e garantir:
a) A interoperabilidade dos sistemas informáticos e mecanismos que os vários municípios utilizam para tramitação procedimental urbanística e interface com os promotores, salvaguardando a autonomia municipal;
b) A plena digitalização dos processos urbanísticos; c) Adoção no apoio à decisão urbanística de inteligência artificial, sob parametrização e controlo humanos, e
da tecnologia do tipo BIM (Building Information Modeling) em código aberto. 4 — O Governo disponibiliza através dos instrumentos financeiros ao seu dispor, os montantes de
investimento necessários, por entidade intermunicipal, para a modernização tecnológica dos sistemas de controlo urbanístico de cada município, completando o mínimo que é a integral digitalização, interface à distância e a interoperabilidade entre os sistemas das entidades públicas intervenientes, e
avançando para adoção no apoio à decisão urbanística de inteligência artificial e da tecnologia de código aberto.
Capítulo V-B [Novo]
Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave crise no acesso à habitação própria, o
aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que adita
um artigo 44.º-H. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e do PAN e a abstenção da IL. Era a seguinte:
Artigo 44.º-H Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Os artigos 72.º, 78.º e 78.º-E
do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 2 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 72.º
1 — […] 2 — Não obstante o disposto na alínea e) do número anterior, os rendimentos prediais decorrentes de
contratos de arrendamento para habitação permanente são tributados às seguintes taxas autónomas: a) 23%, quando tenham duração inferior a cinco anos; b) 13%, quando tenham duração igual ou superior a cinco anos; c) 10%, relativamente aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação
permanente com duração igual ou superior a vinte anos, bem como aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura (DHD), na parte respeitante ao pagamento da prestação pecuniária mensal.
3 — [Revogado] 4 — [Revogado] 5 — [Revogado] […]
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Artigo 78.º
[…] […] m) Aos encargos com seguros de falta de pagamento de renda, contratados pelos titulares dos rendimentos. […] 6 — As deduções referidas nas alíneas a) a i), na alínea k) e na alínea m) do n. º 1 só podem ser realizadas: […]
Artigo 78.º-E […]
a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda
pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, ou com contratos de direito real de habitação duradoura no ano em que tais importâncias sejam tributáveis como rendimento do proprietário, até ao limite de (euro) 680;
b) Com juros de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 680;
c) Com prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas, até ao limite de (euro) 680; ou
d) Com importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital, até ao limite de (euro) 680.
[…] 5 — […] a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do
n.º 1 do artigo 68.º, um montante de € 780; b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do
artigo 68.º e igual ou inferior a € 30 000, o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula: € 680 + [(€ 780 - € 680) x [(€ 30 000 - Rendimento 30 000-valor do primeiro escalão)]] 9 — […]» O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um
artigo 44.º-I. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN. Era a seguinte:
Artigo 44.º-I Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
É aditado ao Código do IRS o artigo 78.º-H, com a seguinte redação:
«Artigo 78.º-H Dedução de encargos com seguros de renda
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São dedutíveis à coleta, até ao limite de 350 € por imóvel, as importâncias despendidas com prémios de
seguros de proteção de renda subscritos pelos titulares dos rendimentos.» O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um
artigo 44.º-J. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
Artigo 44.º-J Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
É aditada a verba 2.23.1 à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, com a seguinte redação: «2.23.1 — Entre 2024 e 2030, inclusive, o previsto na verba 2.23 também se aplica a obras e serviços de
construção e reabilitação de prédios habitacionais, novos ou em estado de uso, e ainda que localizados fora de tais áreas.»
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um artigo 44.º-K. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, da IL e
do PAN e abstenções do BE e do L. É a seguinte:
Artigo 44.º-K Alteração ao Código do Imposto do Selo
O artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n. º 150/99, de 11 de setembro, passa
a ter a seguinte redação: «1 — […] j) Os mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação até ao montante do capital em
dívida, quando: i. Se trate de primeira aquisição de habitação própria e permanente de pessoa, ou das pessoas, que devem
suportar o encargo do imposto, nos termos do artigo 3.º; ou ii. Deles resulte mudança da instituição de crédito ou sub-rogação nos direitos e garantias do credor
hipotecário, nos termos do artigo 591.º do Código Civil. […]» O Sr. Presidente: — Votamos, agora, a proposta de alteração 4, do PSD, nas partes em que adita um artigo
44.º-L, um artigo 44.º-M e um artigo 44.º-N. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, só para clarificar que na proposta de aditamento de um
artigo 44.º-N, o PAN votou contra.
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O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Era a seguinte:
Artigo 44.º-L Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT),
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º 1 — a):
Valor sobre que incide o IMT (em Euros)
Taxas percentuais Marginal Média*
Até 168 000 0 0 De mais de 168 000 até
231 000 2 0,5455
De mais de 231 000 até 301 688
5 1,5892
De mais de 301 688 até 603 289
8 —-
De mais de 603 289 até 1 050 400
Taxa única 6
Superior a 1 050 400 Taxa única 7,5 (*) No limite superior do escalão.»
Artigo 44.º-M
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis Os artigos 112.º, 112.º-A e 112.º-B do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 112.º […]
16 — A identificação dos prédios ou frações autónomas devolutos, os prédios em ruínas e os terrenos para
construção referidos no artigo 112.º-B deve ser: a) Comunicada pelos municípios à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados,
nos termos e prazos referidos no n.º 14 e divulgada por estes no respetivo sítio na Internet, bem como no boletim municipal, quando este exista; ou
b) Realizada, também, por iniciativa da Autoridade Tributária e Aduaneira, em articulação com os municípios, sendo-lhe conferidas para o efeito, as competências constantes dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, com as necessárias adaptações.
[…] Artigo 112.º-A
c) — […]
Número de dependentes a cargo Dedução fixa (em Euros)
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1 [30]
2 [70]
3 ou mais [140]
Artigo 112.º-B
[…] 2 — As receitas obtidas pelo agravamento previsto no número anterior, na parte em que as mesmas excedam
a aplicação do n.º 3 do artigo 112.º, são: a) Atribuídas aos municípios quando a comunicação do prédio ocorra nos termos da alínea a) do n.º 16 do
artigo 112.º, e afetas por estes ao financiamento das políticas municipais de habitação; ou b) atribuídas instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. quando a comunicação do prédio ocorra
nos termos da alínea b) do n.º 16 do artigo 112.º e afetas por este ao subsídio de apoio ao arrendamento. […]»
Artigo 44.º-N Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho,
o artigo 50.º-A, com a seguinte redação: «Artigo 50.º-A
1 — Ficam isentos de tributação em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares os
rendimentos resultantes de mais-valias, calculados nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IRS, respeitantes à transmissão de direitos reais sobre imóveis classificados como prédios urbanos, quando estes integrem uma herança cuja partilha não tenha sido realizada até 31 de dezembro de 2019.
2 — O disposto no presente regime vigora até 31 de dezembro de 2024.» O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que
adita um artigo 44.º-O. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL, do PCP, do BE e do L e votos a favor
do PSD, do CH e do PAN. Era a seguinte:
Artigo 44.º-O Compensação de perda de receita
A perda de receita dos municípios resultante das alterações introduzidas pela presente lei aos artigos 9.º
e 17.º do Código do IMT, que não seja compensada com o incremento de receita resultante da aplicação das normas previstas em sede de Código do IMI em matéria de tributação de prédios devolutos, é compensada através de transferências do Orçamento do Estado, a acrescer às formas de participação nos recursos públicos, previstos no artigo 25.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um artigo 44.º-P. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL e do PCP, votos a favor do PSD, do CH,
do BE e do PAN e a abstenção do L.
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Era a seguinte:
Artigo 44.º-P Seguros de falta de pagamento de renda
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) avalia, junto do sector segurador, a
existência de desincentivos ou barreiras à contratação de seguros de falta de pagamento de renda subscritos pelos senhorios, comunicando as conclusões da sua análise à Assembleia da República e ao Governo, até ao final de 2023.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um
artigo 44.º-Q. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, da IL e
do PAN e abstenções do BE e do L. Era a seguinte:
Artigo 44.º-Q Atualização anual de valores sobre os quais incide o IMT
Os valores sobre os quais incide o IMT, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT são
atualizados anualmente na Lei do Orçamento do Estado e seguem a evolução do preço mediano da habitação por metro quadrado, relativo ao último trimestre de dados disponíveis e divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística.
O Sr. Presidente: — Passamos, então, à votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita
um artigo 44.º-R. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL. Era a seguinte:
Artigo 44.º-R Norma revogatória
São revogados, a partir de 1 de janeiro de 2024, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 72.º do Código do IRS. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, rumamos à página 71 do guião de votações, na qual temos de votar a
proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que adita uns artigos 44.º-S, 44.º-T, 44.º-U e 44.º-V.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, do BE
e do PAN e as abstenções da IL e do L. Era a seguinte:
Artigo 44.º-S Protocolos de alojamento
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1 — O Estado, através da Direção-Geral do Ensino Superior, estabelece com unidades privadas de alojamento, instituições do setor social e autarquias, protocolos para a disponibilização de unidades de alojamento a preços acessíveis para os estudantes deslocados do ensino superior.
2 — As unidades de alojamento contratadas ao abrigo do número anterior constituem parte integrante da oferta de acesso público para os estudantes deslocados do ensino superior.
Artigo 44.º-T
Preço do alojamento para os estudantes Os preços das unidades de alojamento contratadas ao abrigo do artigo anterior seguem as tabelas de preços
do alojamento para estudantes do ensino superior nas residências da rede pública.
Artigo 44.º-U Movijovem
1 — A Movijovem — Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada,
celebra protocolos, nos termos do disposto no artigo 2.º, através dos quais são disponibilizados alojamentos da rede de Pousadas de Juventude.
2 — A aferição do número de alojamentos a disponibilizar nos termos do número anterior é realizada com base nas necessidades de alojamento para os estudantes deslocados de cada instituição de ensino superior e as Pousadas de Juventude próximas das instalações de tais instituições.
Artigo 44.º-V
Duração dos protocolos de alojamento Os protocolos estabelecidos ao abrigo do disposto no artigo 2.º têm uma vigência mínima de 3 anos, podendo
ser renovados após esse primeiro período de vigência. O Sr. Presidente: — Temos agora de votar a proposta de alteração 4, do PSD, nas partes em que adita um
artigo 44.º-W e um artigo 44.º-X. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e do PAN e a abstenção da IL. Era a seguinte:
Artigo 44.º-W Residências em regime de parceria público-privada
1 — O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior promove através das instituições de ensino
superior, a celebração de contratos de parceria público-privada para a construção de novas residências com promotores e entidades privadas, com o objetivo de colocação de disponibilização de alojamento a preços acessíveis para os estudantes do ensino superior.
2 — As unidades de alojamento estudantil em residências com parceria público-privada constituem parte integrante da oferta de acesso público para os estudantes deslocados do ensino superior.
3 — As residências para alojamento estudantil celebradas nos termos do presente artigo podem funcionar em regime de polivalência e dual, permitindo a sua utilização como unidades de alojamento turístico no período fora do calendário do ano letivo.
4 — As contrapartidas financeiras pagas pelas entidades públicas relativamente às residências em regime de parceria público-privada previstas no presente artigo devem ser calculadas descontando as receitas potenciais estimadas provenientes da utilização dual referida no número anterior.
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Artigo 44.º-X Preço do alojamento nas residências em regime de parceria público-privada
Os preços do alojamento estudantil em residências com parceria público-privada a que se refere o artigo
anterior seguem as tabelas de preços do alojamento para estudantes do ensino superior nas residências da rede pública.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um
artigo 44.º-Y. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN. Era a seguinte:
Artigo 44.º-Y Monitorização da oferta e procura de alojamento
1 — Cabe à Direção-Geral do Ensino Superior a monitorização permanente da oferta e procura de alojamento
estudantil nas residências com parceria público-privada. 2 — A informação relativa à monitorização referida no número anterior é disponibilizada ao público através
do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior. O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um artigo 44.º-Z. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH e do PAN
e abstenções da IL, do BE e do L. Era a seguinte:
Artigo 44.º-Z Subsídio de renda
1 — Para efeitos do regime jurídico relativo ao subsídio de renda, este, quando requerido e devido a
arrendatário com idade inferior a 35 anos, é majorado em 8,34 pontos percentuais em percentagem do valor da renda, enquanto o arrendatário não ultrapassar aquele limite de idade.
2 — O disposto no número anterior não prejudica a necessidade de verificação dos demais requisitos para a atribuição do subsídio, nos termos do regime jurídico relativo ao subsídio de renda.
O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na
parte em que adita um artigo 44.º-AA. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH,
da IL e do PAN e a abstenção do L.Era a seguinte:
Artigo 44.º-AA Alteração ao Código do Imposto do Selo
O artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua
redação atual, passa a ter a seguinte redação:
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«Artigo 7.º
[…] y) Os contratos de arrendamento habitacional quando o inquilino, ou os inquilinos, tenham idade inferior a 35
anos na data de celebração do contrato. […]» O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, do PSD, nas partes em que adita um artigo 44.º-
AB, um artigo 44.º-AC e um artigo 44.º-AD. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL e do PCP, votos a favor do PSD, do CH e
do PAN e abstenções do BE e do L. Era a seguinte:
Artigo 44.º-AB Programa de apoio à aquisição da primeira habitação própria e permanente
É criado o programa de apoio à aquisição de primeira habitação própria e permanente a jovens com idade
até aos 35 anos, através de um instrumento de garantia pública (Programa).
Artigo 44.º-AC Âmbito
1 — O Programa estabelece um apoio à aquisição de primeira habitação própria e permanente de jovens
com idade até aos 35 anos, através da concessão de uma garantia pública sobre empréstimos bancários para crédito à habitação.
2 — A garantia pública referida no número anterior tem um valor máximo igual ou inferior a 10 % do valor total do financiamento bancário, substituindo-se aos capitais próprios nesse montante.
3 — A garantia pública extingue-se quando se encontrarem pagos os primeiros 10 % do capital inicialmente mutuado.
Artigo 44.º-AD
Condições de acesso 1 — Têm direito ao apoio de garantia pública para aquisição de imóvel os jovens que invoquem e comprovem,
cumulativamente, as seguintes condições: a) idade inferior a 35 anos à data de celebração do contrato de compra e venda do imóvel; b) celebração de contrato destinado à primeira habitação própria e permanente do comprador; c) valor de aquisição do imóvel até 250 000,00 Euros; d) debt service-to-income ratio, na sigla inglesa DSTI, do(s) comprador(es), calculado pela instituição
bancária financiadora ser igual ou inferior a 50 %, considerando um financiamento de 100 % do valor de aquisição do imóvel.
2 — No caso de compra de habitação em compropriedade, os requisitos previstos no número anterior são aplicáveis a todos os proprietários.
O Sr. Presidente: — Votamos, agora, a proposta de alteração 4, do PSD, nas partes em que adita um artigo
44.º-AE e um artigo 44.º-AF. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL, do PCP e do L, votos a favor do PSD,
do CH e do PAN e a abstenção do BE.
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Era a seguinte:
Artigo 44.º-AE Acesso ao sistema de apoio
1 — O acesso ao Programa é requerido junto das instituições bancárias e financeiras, que verificam o
cumprimento das condições de acesso, nos termos do número anterior. 2 — Da recusa indevida ao acesso ao Programa cabe queixa a apresentar junto do Banco de Portugal, sem
prejuízo dos demais meios de garantia administrativa e jurisdicional dos direitos dos requerentes.
Artigo 44.º-AF Reporte de informação e monitorização
1 — O Governo, através do membro do governo responsável pela área das finanças, elabora um relatório
anual, que contém, pelo menos, a seguinte informação: a) número de créditos à habitação contratados; b) montantes contratados; c) responsabilidades contingentes do Estado através das garantias públicas; d) demais elementos que entenda relevantes para monitorizar o Programa. 2 — No relatório anual referido no número anterior, é também disponibilizada uma análise de cenários
alternativos ao modelo definido na presente lei. O Sr. Presidente: — Temos agora para votar a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um
artigo 44.º-AG. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL, do PCP e do BE, votos a favor do PSD,
do CH e do PAN e a abstenção do L. Era a seguinte:
Artigo 44.º-AG Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O artigo 9.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de imóveis, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «1 — [Anterior corpo do artigo]. 2 — São ainda isentas as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado
exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda os 250 000,00 euros quando o adquirente, ou adquirentes, no momento da aquisição, tenham idade igual ou inferior a 35 anos e se trate da primeira aquisição de habitação própria e permanente do(s) adquirente(s).
[…]» O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um
artigo 44.º-AH. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN. Era a seguinte:
Artigo 44.º-AH
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Alteração ao Código do Imposto do Selo O artigo 7.º do Código do imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11de setembro, na sua
redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º […]
j) Os mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando:
i. Se trate de primeira aquisição de habitação própria e permanente da pessoa, ou das pessoas, que devem suportar o encargo do imposto nos termos do artigo 3.º; ou
ii. Deles resulte mudança da instituição de crédito ou sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, nos termos do artigo 591.º do Código Civil.
y) Os contratos de arrendamento habitacional quando o inquilino, ou os inquilinos, tenham idade igual ou inferior a 35 anos;
z) As aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda os 250 000,00 euros quando o adquirente, ou adquirentes, no momento da aquisição, tenham idade igual ou inferior a 35 anos e se trate da primeira aquisição de habitação própria e permanente do(s) adquirente(s). […]»
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um artigo 44.º-AI. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do PAN e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do BE. Era a seguinte:
Artigo 44.º-AI [PRR para Habitação]
1 — O Governo promove a aceleração da execução dos fundos do PRR para a Habitação, designadamente
através da alteração dos regulamentos aplicáveis aos Programas C02-i01 -Programa de Apoio ao Acesso à Habitação; C02 - i02 — Bolsa Nacional de Alojamento Urgente Temporário; C02 — i05 — Parque Público de habitação a Custos Acessíveis (vertente empréstimo MRR) e C05 — i01.02 — Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial, no sentido de:
a) Consagrar o regime do deferimento tácito no sistema de controlo sobre as operações das autarquias no âmbito da habitação;
b) Implementar um mecanismo de flexibilização dos valores de referência para financiamento por metro quadrado de construção para habitação das empreitadas lançadas pelos municípios no âmbito das Estratégias Locais de Habitação, aprovadas pelo IRHU e financiadas pelo PRR;
a) Acompanhar e acomodar as necessidades de alargamento dos prazos de execução das obras aos prazos máximos permitidos pela EU no âmbito do PRR;
b) Promover que a regularização da propriedade dos municípios, para efeitos de candidatura e financiamento pelo PRR, decorra até ao último pedido de pagamento dos apoios PRR, com data-limite de 30 de junho de 2026;
c) No âmbito das Agendas Mobilizadoras do PRR, reforce os apoios aos Consórcios que contribuam para o aumento efetivo da oferta de habitação a custos controlados, baseadas em soluções inovadoras de construção modular.
2 — O Governo promove as alterações legislativas, regulamentares, tributárias e regulatórias, a revisão de instrumentos de gestão urbanística e a mobilização de recursos financeiros, designadamente ao nível do Portugal 2030, que removam barreiras e desincentivos e fomentem a disseminação em Portugal dos seguintes instrumentos de habitação e alojamento:
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a) Build-to-Rent, o conceito de construção e promoção imobiliária para arrendamento de longa duração, incluindo a promoção de alterações legislativas ou regulatórias, incluindo em interação com o Banco de Portugal, que viabilizem o financiamento bancário de longo prazo aos investimentos em projetos Build-to-Rent;
b) Modelos de Habitação Combinada (Mixed Housing), que correspondem a programas de desenvolvimento de oferta que assegure em determinadas zonas e em projetos de promoção imobiliária de maior dimensão uma combinação de residentes de diferentes perfis de rendimento, com requisito mínimo de famílias com rendimentos médios/mais baixos;
c) Revitalização das Cooperativas de Habitação e de Habitação Colaborativa, complementado com apoios públicos financeiros e em espécie à organização e capacitação para gestão das cooperativas com responsabilidades na construção e gestão dos projetos habitacionais e na dinamização da vida e serviços comunitários;
d) Programa de «Moradia como Serviço» como alternativa à aquisição ou arrendamento, o qual é especialmente adequado a certos grupos com necessidades de maior mobilidade, desinteresse ou incapacidade para investimentos de longo prazo (ex.: jovens, seniores, trabalhadores deslocados, estrangeiros, nómadas digitais);
e) Facilitação da habitação modular que permite baixar os custos de construção e, consequentemente, da venda ou arrendamento subsequentemente.
Capítulo VI
[…] Capítulo VII
[…] Artigo 53.º
Noma revogatória São revogados: a) os n.os 1, 2, 3, 54, 9 a 17, 21 e 27 a 30 do artigo 71.º do EBF; [Alterado] b) [Eliminar]
Artigo 54.º […] 4 — Produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, na redação introduzida pela presente lei, os seguintes
artigos: a) Artigos 72.º, 78.º, 78.º-E e 78.º-H do Código do IRS; b) Artigo 7.º do Código do Imposto do Selo; c) Artigo 17.º do Código do IMT; d) Artigo 112.º-A do Código do IMI; e) Artigo 50.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 55.º […]
[…] 2 — O previsto no n.º 1 do artigo 15.º-AA aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento
do Estado para 2024. 3 — O subsídio de renda previsto na presente lei pode ser requerido e atribuído a partir da data de entrada
em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024. 4 - Produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, na redação introduzida pela presente lei, os artigos 44.º-Z, 44.º-AA, 44.º-AG, 44.º-AH.
ANEXO [Prejudicado]
(a que se refere o artigo 22.º)
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ANEXO 1
[a que se refere o artigo 44.º-A] Criação de um regime excecional de disponibilização de imóveis devolutos ou subutilizados
Capítulo I
Parte Geral
Artigo 1.º Objeto
A presente lei regula o programa de cooperação entre o Estado e as Autarquias Locais para o aproveitamento
do património imobiliário público inativo (Programa) e estabelece um procedimento especial de cedência de utilização temporária aos municípios, a freguesias com mais de dez mil habitantes ou a entidades intermunicipais de bens imóveis do domínio público do Estado e de bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos que se encontrem devolutos ou subutilizados.
Artigo 2.º
Objetivos e conteúdo 1 — O Programa promove a colaboração entre, por um lado, entidades públicas estaduais titulares ou
gestoras de imóveis devolutos ou subutilizados e, por outro, municípios, freguesias com mais de dez mil habitantes ou entidades intermunicipais (entidades públicas locais), com vista ao aproveitamento e rentabilização desses imóveis, à prevenção da sua degradação e à dinamização da gestão capilar do património público.
2 — A colaboração entre as entidades públicas titulares ou gestoras dos imóveis e as entidades públicas locais pode concretizar-se, designadamente, pelas seguintes formas:
a) Realização de levantamento dos imóveis públicos devolutos ou subutilizados no território da entidade pública local;
b) Apoio da entidade pública local na regularização administrativa, registai ou matricial dos imóveis; c) Apoio da entidade pública local no processo de alienação ou cedência onerosa do imóvel a terceiros; d) Intervenções de conservação ou reabilitação dos imóveis pela entidade pública local; e) Cedência de utilização temporária do imóvel à entidade pública local para realização de projetos de
interesse público.
Artigo 3.º Imóveis abrangidos
1 — A presente lei abrange os bens imóveis do domínio público do Estado e os bens imóveis do domínio
privado do Estado e dos institutos públicos que se encontrem devolutos ou subutilizados. 2 — Para efeitos da presente lei considera-se: a) Imóvel devoluto, todo o prédio urbano ou fração autónoma que, dispondo de áreas passíveis de serem
utilizadas, esteja desocupado; b) Imóvel subutilizado, todo o prédio urbano ou fração autónoma cujas áreas efetivamente utilizadas
correspondam a menos de 1/4 das áreas úteis disponíveis. 3 — Para efeitos da presente lei, relevam imóveis urbanos e mistos. 4 — Para efeitos da alínea a) do n.º 2, são indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com
empresas de fornecimento de água, gás e eletricidade ou a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás e eletricidade.
Artigo 4.º
Âmbito subjetivo
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O Programa regulado pela presente lei abrange as seguintes: a) Entidades públicas locais, que são municípios, ou freguesias com mais de dez mil habitantes, ou
entidades intermunicipais; b) Entidades públicas estaduais que sejam titulares ou gestoras dos imóveis referidos no artigo anterior,
designadamente, órgãos, serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado.
Artigo 5.º Princípio da onerosidade
1 — As formas de colaboração referidas no artigo devem envolver algum modo de contrapartida, quer pela
colaboração prestada pela entidade pública local, quer pela cedência de utilização temporária do imóvel. 2 — A contrapartida é estabelecida entre as partes, incluindo designadamente: a) Pagamentos pecuniários; b) A prestação de serviços ou incorporação de bens com vista ao aproveitamento, rentabilização,
conservação ou reabilitação dos imóveis; c) A partilha do produto da rentabilização do imóvel; d) A atribuição de direitos de utilização de imóveis públicos.
Artigo 6.º Fiscalização do Programa
1 — Os membros do Governo responsáveis pelo Tesouro e pela Administração Local designam, para o
período de duração do Programa, um responsável pela fiscalização. 2 — Ao responsável pela fiscalização compete, designadamente: a) Realizar relatórios semestrais sobre a execução do Programa, incluindo as iniciativas de cooperação
realizadas e as contrapartidas estabelecidas; b) Verificar, por amostragem e com recurso à bolsa de avaliadores da Direção Geral do Tesouro e Finanças
(DGTF), as avaliações dos imóveis apresentadas pelos proponentes conforme previsto no Capítulo III; c) Avaliar a execução pelos Proponentes das suas obrigações ao abrigo do respetivo projeto de utilização
do imóvel referido no Capítulo III. 3 — O Fiscal único designado de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de
contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Capítulo II
Cooperação para a rentabilização patrimonial
Artigo 7.º Articulação da cooperação pela Direção Geral do Tesouro e Finanças
1 — As entidades públicas locais podem, a pedido ou com a concordância da DGTF referida no n.º 2 do
artigo 8 % prestar qualquer dos serviços referidos nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 2.º 2 — Qualquer entidade pública titular de imóvel referido no artigo 3.º pode solicitar a cooperação de entidade
pública local ao abrigo do Programa regulado na presente lei, devendo dar conhecimento simultâneo do pedido à DGTF.
Artigo 8.º
Levantamento dos imóveis públicos devolutos ou subutilizados 1 — A entidade pública local pode elaborar e remeter à DGTF um levantamento dos imóveis públicos
devolutos ou subutilizados que se encontrem no respetivo território.
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2 — O levantamento referido no número anterior é elaborado em formulário disponibilizado pela DGTF seu sítio na internet.
3 — A entidade pública local que entregue um levantamento de imóveis públicos, válido e preenchido de acordo com os termos definidos pelo formulário da DGTF, recebe como contrapartida créditos para cedência de utilização temporária de imóveis públicos a contratualizar nos termos previstos no Capítulo III, na seguinte proporção em função do número de habitantes:
a) ≤ 10 mil habitantes, o direito potestativo de utilização sobre um imóvel por cada três imóveis identificados no levantamento e validados pela DGTF;
b) > 10 mil e ≤ 50 mil habitantes, o direito potestativo de utilização sobre um imóvel por cada cinco imóveis identificados no levantamento e validados pela DGTF;
c) > 50 mil habitantes, o direito potestativo de utilização sobre um imóvel por cada dez imóveis identificados no levantamento e validados pela DGTF.
4 — O direito potestativo referido no n.º anterior é majorado em 100 % caso os imóveis identificados no levantamento sejam classificados.
Artigo 9.º
Apoio na regularização administrativa, regista! ou matricial dos imóveis; 1 — A DGTF ou a entidade titular do imóvel, com o conhecimento daquela, podem solicitar à entidade pública
local o apoio nos atos materiais e jurídicos necessários à regularização do imóvel em termos de licenciamento urbanístico, constituição de propriedade horizontal, inscrição no registo predial, inscrição matricial ou realização de operação de loteamento.
2 — Como contrapartida pelo serviço de apoio previsto no número anterior a entidade pública local pode receber:
a) Créditos para cedência de utilização temporária de imóveis públicos a contratualizar nos termos do Capítulo III;
b) Um pagamento pecuniário conforme tabela emolumentar, aprovada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do tesouro e da administração local, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei e após audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
3 — A determinação da contrapartida da entidade pública local é feita no despacho da DGTF referido no n.º 3 do artigo 7.º
4 — No despacho referido no número anterior a DGTF pode conferir à entidade pública local poderes de representação da entidade titular do imóvel para a prática dos atos necessários à regularização administrativa, registal ou matricial.
Artigo 10.º
Apoio no processo de alienação ou cedência onerosa do imóvel a terceiros; 1 — A DGTF ou a entidade titular do imóvel, com o conhecimento daquela, podem solicitar à entidade pública
local: a) O apoio operacional na promoção de operações de rentabilização do imóvel público devoluto ou
subutilizado, incluindo a sua colocação no mercado e a identificação de potenciais interessados, no estrito respeito das regras de contratação pública aplicáveis;
b) Que receba o imóvel em cedência temporária para sub-cedência ou arrendamento a terceiros. 2 — Como contrapartida pelas atividades previstas no número anterior a entidade pública local pode receber
qualquer das contrapartidas referidas no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 11.º Manutenção e conservação dos imóveis pela Entidade Local;
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1 — A DGTF ou a entidade titular do imóvel, com o conhecimento daquela, podem contratualizar com a entidade pública local:
a) A realização de intervenções de conservação ou reabilitação dos imóveis, por conta da entidade titular; b) A assunção da responsabilidade de gestão ou manutenção do imóvel. 2 — Como contrapartida pelas atividades previstas no número anterior a entidade pública local pode receber
qualquer das seguintes contrapartidas: a) Pagamento pecuniário contratualizado; b) Uma percentagem do produto a receber pelo titular em caso de rentabilização do imóvel; 3 — No caso de operações de reabilitação realizadas no âmbito da presente lei, a entidade pública local pode
promover e subscrever candidaturas a subsídios e apoios a que o projeto seja elegível.
Capítulo III Procedimento especial de cedência de utilização temporária
Artigo 12.º
Início de procedimento O procedimento regulado no presente capítulo inicia-se com a apresentação de uma proposta de cedência
de utilização pela entidade pública local, que no presente capítulo é designada por «Proponente».
Artigo 13.º Proposta de cedência de utilização
1. O Proponente pode apresentar à DGTF uma proposta de cedência de utilização dos bens imóveis que se
encontrem devolutos ou subutilizados, com vista a destiná-los a fim correspondente às atribuições por si prosseguidas.
2. O Proponente é sempre cessionário do imóvel e o primeiro responsável pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais relativas ao mesmo.
3. A proposta a apresentar pelo Proponente inclui obrigatoriamente: a) Um projeto de utilização do imóvel conforme previsto no artigo seguinte; b) Uma proposta de duração da cedência de utilização; c) Uma avaliação do imóvel nos termos do artigo 15.º, d) Uma proposta de contraprestação de acordo com o previsto no artigo 23.º; e) A demonstração da capacidade financeira do Proponente adequada à execução do projeto.
Artigo 14.º Projeto de utilização do imóvel
1 — O projeto de utilização do imóvel identifica a atividade ou fim de interesse público ao qual o Proponente
pretende destinar a utilização do imóvel, atenta a sua localização, as normas do instrumento municipal de gestão do território aplicável e eventual classificação do imóvel.
2 — O projeto inclui ainda uma memória descritiva das eventuais obras de conservação ou reabilitação do imóvel e alterações que o Proponente pretenda realizar no imóvel.
3 — O Proponente pode envolver parceiros públicos ou privados na implementação do projeto, devendo nesse caso incluir na proposta os termos gerais dessa cooperação.
4 — O acordo previsto no número anterior não confere aos eventuais parceiros quaisquer direitos sobre o cedente e caduca automaticamente com a cessação da cedência.
5 — A escolha de parceiro privado pelo Proponente respeita as regras da contratação pública.
Artigo 15.º Avaliação do imóvel
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1 — A proposta apresentada pelo Proponente é acompanhada de uma avaliação do imóvel realizada por perito avaliador registado na CMVM, a expensas do Proponente.
2 — O Fiscal Único previsto no artigo 6.º verifica, por amostragem e com recurso à bolsa de avaliadores da DGTF, as avaliações apresentadas pelos Proponentes.
Artigo 16.º Instrução
1 — No prazo de 15 dias da receção da proposta a DGTF promove a audição: a) do ministério que tutela a entidade ou serviço ao qual o imóvel se encontra afeto; b) do titular do imóvel; c) da entidade responsável pela classificação, no caso de o imóvel se encontrar classificado. 2 — As entidades referidas no número anterior emitem o seu parecer sobre a proposta no prazo de 45 dias
após a notificação da DGTF. 3 — A DGTF remete de imediato ao Proponente cópia dos pareceres previstos no presente artigo. 4 — A DGTF ouve obrigatoriamente o Proponente antes de tomar a decisão final, informando-o,
nomeadamente, sobre o sentido provável desta. 5 — Perante os pareceres ou projeto de decisão referidos nos números anteriores pode o Proponente
reformular a sua proposta.
Artigo 17.º Decisão
1 — A DGTF decide da aceitação ou rejeição da proposta no prazo de 90 dias a contar da sua receção. 2 — Em caso de reformulação da proposta nos termos do n. 2 5 do artigo anterior, a DGTF dispõe de um
prazo de 45 dias para decidir, alargando-se se necessário o prazo do número anterior. 3 — Ocorre o deferimento tácito da proposta se, no termo do prazo fixado para a decisão, esta não for
proferida e notificada ao Proponente. 4 — O dirigente máximo da pessoa coletiva pública com propriedade do imóvel ou, na sua falta, o membro
do governo responsável pela área das finanças entrega ao Proponente os imóveis constantes na proposta apresentada pelo mesmo, no prazo de 60 dias após o deferimento expresso ou tácito da proposta.
5 — Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, são aplicáveis os instrumentos de política urbanística previstos no artigo 54. 2 e seguintes do regime jurídico da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
6 — A DGTF só pode rejeitar a proposta com os seguintes fundamentos: a) Ilegalidade dos fins ou atividades do projeto de utilização proposto; b) Ilegalidade ou manifesta desadequação ao interesse público das obras de conservação ou reabilitação do
imóvel previstas no projeto; c) Falta de demonstração da capacidade financeira para a execução do projeto e a sustentabilidade do
mesmo; d) Manifesto prejuízo para o interesse público na aceitação da contraprestação proposta pelo Proponente,
ponderada a probabilidade de alternativas de rentabilização do imóvel; e) O titular do imóvel tenha um projeto alternativo para utilização deste, cuja execução demonstradamente
preveja iniciar no prazo de seis meses; f) A DGTF ou o titular do imóvel tenham uma oferta firme para a alienação ou cedência onerosa daquele que
seja geradora de receita superior à que resultaria da aceitação da proposta do Proponente. 7 — Caso o fundamento da rejeição da proposta seja um dos previstos das alíneas e) e f) do número anterior
e a operação alternativa não se concretize no prazo de seis meses da decisão da DGTF, o Proponente tem o direito de requerer a reapreciação da proposta sem que o mesmo fundamento de rejeição possa ser invocado.
8 — Do ato de indeferimento da proposta cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área do tesouro.
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Artigo 18.º Representante legal
Sem prejuízo da audição referida no artigo 16.º e dos eventuais direitos sobre a contraprestação suportada
pelo Proponente, a DGTF atua como representante legal do titular do imóvel nos atos de decisão da proposta e outros que se mostrem necessários na gestão dos imóveis.
Artigo 19.º
Forma 1 — A decisão favorável, expressa ou tácita, da DGTF é título bastante para que o proponente assuma o uso
do imóvel e inicie a execução do projeto. 2 — Caso o despacho da DGTF seja sujeito a condição, o contrato forma-se com a aceitação expressa pelo
Proponente das condições nele previstas.
Artigo 20.º Caducidade por não execução do projeto
1 — Caso o Proponente não inicie a execução do projeto no prazo de seis meses do despacho da DGTF,
caduca a cedência temporária. 2 — A pedido fundamentado do Proponente, a DGTF pode prorrogar por uma vez o prazo previsto no número
anterior.
Artigo 21.º Constituição de ónus ou encargos
O Proponente não pode constituir sobre o imóvel ónus ou encargos, salvo mediante autorização prévia e
expressa da DGTF.
Artigo 22.º Obras de conservação e reabilitação do imóvel
A aceitação pela DGTF da proposta implica a autorização ao Proponente para realizar as obras de
conservação, reabilitação ou alteração do imóvel que constem de memória descritiva integrada no projeto.
Artigo 23.º Regime financeiro da cedência
1 — A cedência temporária do imóvel obedece ao princípio da onerosidade consagrado no artigo 54.ºdo
Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, considerando a avaliação prevista no artigo 15.º 2 — A contraprestação do Proponente pode ser concretizada através de um ou mais dos seguintes modos: a) A realização pelo Proponente de investimentos em obras de conservação ou reabilitação e que se
incorporem no imóvel; b) Pagamento de uma renda; c) A entrega ao Estado de parte das receitas obtidas com a exploração do imóvel. 3 — Caso a contrapartida pela cedência seja apenas a realização de investimento no imóvel, o prazo da
cedência é fixado em função da relação entre o valor atual do imóvel previsto na avaliação referida no artigo 15.º e o volume de investimento em obra a realizar, acrescido de um período máximo de três anos para realização da obra.
4 — Quando da cedência resulte benefício económico para o Proponente, é este partilhado com o titular do imóvel nas seguintes proporções:
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a) 30 % para o titular do imóvel enquanto o valor do investimento realizado pelo Proponente não se encontrar amortizado;
b) 70 % para o titular do imóvel após o valor do investimento se encontrar amortizado.
Artigo 24.º Prazo da cedência de utilização
1 — A cedência do imóvel tem a duração máxima de 50 anos. 2 — A DGTF pode determinar um período de duração da cedência inferior ao proposto pelo Proponente, com
fundamento em relevante inconveniência para o interesse público da duração proposta pelo Proponente e na suficiência do prazo por si determinado para amortização do investimento realizado pelo Proponente.
3 — A resolução antecipada da cedência pela DGTF implica comunicação ao Proponente com antecedência mínima de 60 dias por cada ano em falta para o final do contrato e indemnização pelo investimento realizado e ainda não amortizado.
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 25.º Vigência
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês após a sua publicação.
Artigo 26.º Regime subsidiário
Em tudo o que não for especialmente regulado na presente lei, aplica-se o disposto no regime do património
imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação. O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta de alteração 1, do PAN, na parte em que
substitui o artigo 46.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do CH. Era a seguinte:
Artigo 46.º Reabilitação térmica e hídrica de habitações
No desenho de futuros avisos do Fundo Ambiental, dedicados à melhoria de eficiência energética e hídrica
do parque habitacional existente, são obrigatoriamente considerados mecanismos de avaliação que alavanquem candidaturas dedicadas à reabilitação térmica e hídrica de habitações que se destinem a arrendamento acessível.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 1, apresentada pelo PAN, na parte em que adita
um artigo 48.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do BE, do PAN e do L e
abstenções PSD, do CH e do PCP.
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Era a seguinte:
Artigo 48.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 20-8/2023, de 22 de março
São alterados os artigos 4.º, 9.º, 14.º, 15.º e 16.º ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º 1 — […] c) Tenham um rendimento anual, por sujeito passivo do agregado familiar, igual ou inferior ao limite máximo
do sexto escalão da tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, em vigor à data da atribuição do apoio;
d) Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35/prct. do seu rendimento anual com os encargos anuais de pagamento das rendas ou das prestações creditícias abrangidas pelo presente Decreto-Lei, considerando todas as responsabilidades efetivas ou potenciais, decorrentes de operações de crédito, sob qualquer forma ou modalidade;
2 — […] i) Bolsa de estudo no ensino superior no ano letivo 2022/2023 ou no ano letivo 2023/2024. 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o total mensal de rendimentos, por sujeito passivo do
agregado familiar, não pode ultrapassar o montante correspondente a 1/14 do valor do limite máximo do sexto escalão da tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, em vigor à data da atribuição do apoio.
Artigo 9.º
1 — […] b) O rendimento anual, por sujeito passivo do agregado familiar, não seja superior ao limite máximo do sexto
escalão da tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, em vigor à data da atribuição do apoio;
Artigo 14.º 1 — […] c) Tenham um rendimento anual, por sujeito passivo do agregado familiar, igual ou inferior ao limite máximo
do sexto escalão da tabela prevista no n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS ou que, estando acima, tenham sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão.
Artigo 15.º
[…] 3 — Para apuramento da taxa de esforço, são consideradas todas as responsabilidades efetivas ou
potenciais decorrentes de operações de crédito, sob qualquer forma ou modalidade, e é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro.
Artigo 16.º
5 — […] b) 50 % do valor apurado nos termos do n.º 3, quando o mutuário tenha um rendimento anual, por sujeito
passivo do agregado familiar, superior ao referido na alínea anterior e igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.»
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O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta de alteração 3, do BE, na parte em que adita um artigo 48.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do PCP, votos a favor da IL,
do BE e do L e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
Artigo 48.º-A Proibição da alienação de imóveis
1 — Não é permitida a alienação, de forma direta ou indireta, de imóveis a não residentes. 2 — O disposto no n.º 1 do presente artigo aplica-se igualmente: a) a sociedades comerciais, com sede em Portugal, cujo beneficiário efetivo, nos temos da Lei n.º 89/2017,
de 21 de agosto, na sua redação atual, seja não residente; b) Não é permitida a alienação, de forma direta ou indireta, de imóveis a não residentes. 3 — O disposto no n.º 1 do presente artigo não se aplica a: a) Cidadãos portugueses com residência própria e permanente fora de Portugal; b) Imigrantes que possuam autorização de residência permanente nos termos dos artigos 76.º a 80.º da Lei
n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual; c) Pessoas abrangidas pela proteção conferida pela Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, e pela Lei n.º 67/2003,
de 23 de agosto, ambas na sua redação atual; d) Cidadãos estrangeiros que adquiram um imóvel, em copropriedade, com o seu cônjuge ou com pessoa
unida de facto; e) Transações de imóveis em territórios de baixa densidade. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 1, do PAN, na parte em que adita um
artigo 49.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH. Era a seguinte:
Artigo 49.º-A Mecanismo travão à subida da prestação do crédito habitação
No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, o Governo, mediante prévia articulação com as
instituições de crédito, as suas organizações representativas e as organizações representativas dos clientes bancários e dos consumidores, procede à criação de um mecanismo travão à subida da prestação do crédito habitação, que, sem quaisquer encargos adicionais para o cliente, seja ativado assim que a taxa de juro aplicada ao contrato ultrapasse os 3 pontos percentuais face à taxa contratada no momento inicial do empréstimo e se verifique uma taxa de esforço superior a 35%.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 7, do PCP, na parte em que elimina os artigos 50.º
e 51.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do PAN, votos a favor
do PCP e do BE e a abstenção do L. O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta de alteração 3, do BE, na parte em que adita
um artigo 51.º-A.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L. Era a seguinte:
Artigo 51.º-A Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação
1 — A presente lei é aplicável às operações de crédito destinadas exclusivamente à aquisição ou construção
de habitação própria e permanente elegível a que, por via do aumento das taxas de juro, estejam associadas prestações mensais correspondentes a uma variação da taxa de esforço superior a 2 p.p., ou que ultrapasse os 50 %
2 — Para efeitos do número anterior, consideram-se: a) Por operações de crédito todas as operações de crédito, bem como de locação financeira de imóveis,
destinada à aquisição ou construção de habitação própria e permanente, concedidas por instituições de crédito, sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, bem como por sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal, doravante designadas por «instituições».
b) Por taxa de esforço, o indicador DSTI (Debt Service-To-Income), tal como definido na Recomendação do Banco de Portugal no âmbito dos novos contratos de crédito celebrados com consumidores.
c) Por habitação própria e permanente elegível a que cumpra cumulativamente com os seguintes critérios: i) O crédito à habitação esteja garantido por hipoteca que incide sobre o imóvel que é a habitação própria e
permanente do mutuário; ii) O valor patrimonial do imóvel não exceda os 250.000€. 3 — Sempre que se verifiquem as condições dispostas no n.º 1.º, as instituições ficam obrigadas à
renegociação das condições contratuais das operações de crédito à habitação abrangidas, de forma a garantir uma variação máxima da taxa de esforço dos mutuários de 2 p.p.
4 — Da variação estabelecida no número anterior não pode resultar uma taxa de esforço superior a 50 %. 5 — A renegociação deverá ser promovida pela instituição através da apresentação ao mutuário de uma ou
mais propostas adequadas à sua situação financeira, que devem compreender, designadamente, a redução da taxa de spread contratualizada.
6 — Na aplicação da presente lei, a instituição encontra-se impedida de: a) Resolver o contrato de crédito com fundamento em incumprimento; b) Intentar ou prosseguir ações judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito; c) Ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito; ou d) Transmitir a terceiro a sua posição contratual. 7 — As instituições encontram-se vedadas da cobrança de comissões pela renegociação das condições
contratuais no âmbito da presente lei, designadamente no que respeita à análise e à formalização dessa operação.
8 — Na apresentação de propostas aos mutuários, as instituições observam os deveres de informação previstos na legislação e regulamentação especificas.
9 — As instituições têm o dever de divulgar e publicitar o regime excecional previsto na presente lei, no seu sítio da internet e através dos contactos habituais com os seus clientes.
10 — O Banco de Portugal regulamenta os moldes em que a prestação de informação prevista no número anterior deve ser efetivada, sendo responsável pela supervisão e fiscalização do regime previsto nesta lei.
11 — O incumprimento pelas instituições dos deveres previstos na presente lei ou na regulamentação adotada pelo Banco de Portugal para a sua execução constitui contraordenação aplicável punível nos termos do artigo 210.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sendo aplicável ao apuramento da respetiva responsabilidade contraordenacional o regime substantivo e processual, previsto naquele Regime Geral.
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O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 53.º — Norma revogatória. Não havendo objeções, vamos votar a proposta 4, do PSD, na parte em que substitui a alínea a), em conjunto
com a parte em que elimina a alínea b) do artigo referido. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN.Era a seguinte: a) Os n.os 1, 2, 3, 9 a 17, 21 e 27 a 30 do artigo 71.º do EBF; O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 6, da IL, na parte em que substitui a alínea c) deste
artigo. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L, votos a favor do CH,
da IL e do PCP e a abstenção do PSD.Era a seguinte: c) O n.º 7 do artigo 15.º, o artigo 15.º-E, o n.º 2 do artigo 15.º-J, o artigo 15.º-L, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 15.º-
M, os artigos 15.º-N a 15.º-P, os n.os 6, 7 e 8 e a alínea c) do n.º 9 do artigo 15.º-S e o artigo 15.º-U do NRAU; O Sr. Presidente: — De seguida, votamos a proposta 7, do PCP, na parte em que substitui a alínea d). Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD.Era a seguinte: d) São revogados a alínea d) do n.º 1 e os n.os 2 a 4 do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea r) do n.º 1 do
artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. O Sr. Presidente: — Agora, votamos a proposta 7, do PCP, na parte em que elimina a alínea f). Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CH, votos a favor da IL, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD. Vamos acionar a campainha porque, no fim desta votação na especialidade, a votação de confirmação será
eletrónica e, portanto, haverá uma nova verificação de quórum, automaticamente. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Ah, por isso é que está toda a gente! Marotos! O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 6, da IL, na parte em que adita uma alínea g). Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
CH e da IL e a abstenção do PSD.Era a seguinte: g) A alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT. O Sr. Presidente: — Passamos agora ao artigo 54.º — Produção de efeitos.
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Vamos votar a proposta 7, do PCP, na parte em que elimina a alínea a) do n.º 1 deste artigo. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do PAN, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção da IL. Segue-se a votação da proposta 6, da IL, na parte em que substitui a alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a
favor da IL e a abstenção do PSD.Era a seguinte: a) A secção II do capítulo IV do NRAU, na redação que lhes foi dada pela presente lei; O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 6, da IL, na parte em que elimina o n.º 2 deste artigo. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL. Segue-se a votação da proposta 7, do PCP, na parte em que elimina o n.º 3. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do PAN, votos a favor
do PCP e do BE e a abstenção do L. Votamos agora a proposta 4, do PSD, na parte em que adita um n.º 4. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN.Era a seguinte: 4 — Produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, na redação introduzida pela presente lei, os seguintes
artigos: a) Artigos 72.º, 78.º, 78.º-E e 78.º-H do Código do IRS; b) Artigo 7.º do Código do Imposto do Selo; c) Artigo 17.º do Código do IMT; d) Artigo 112.º-A do Código do IMI; e) Artigo 50.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 55.º — Entrada em vigor. Vamos votar a proposta 4, do PSD, na parte em que adita um n.º 2. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do L, votos a favor do PSD, do CH,
da IL e do PAN e a abstenção do BE.Era a seguinte: 2 — O previsto no n.º 1 do artigo 15.º-AA aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento
do Estado para 2024. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 9, de Deputados do PSD Madeira, na parte em que
adita um n.º 2 ao artigo 1.º do anexo I, a que se refere o artigo 22.º
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do L, votos a favor do PSD, do CH,
da IL e do PAN e a abstenção do PCP.Era a seguinte: 2 — A CEAL não se aplica às Regiões Autónomas. O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 4, do PSD, nas partes em que adita um novo anexo I e
um anexo II. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, do BE
e do PAN e abstenções da IL e do L.Era a seguinte:
ANEXO I [a que se refere o artigo 44.º-A]
Criação de um regime excecional de disponibilização de imóveis devolutos ou subutilizados
Capítulo I Parte Geral
Artigo 1.º
Objeto A presente lei regula o programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento
do património imobiliário público inativo (Programa) e estabelece um procedimento especial de cedência de utilização temporária aos municípios, a freguesias com mais de 10 000 habitantes ou a entidades intermunicipais de bens imóveis do domínio público do Estado e de bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos que se encontrem devolutos ou subutilizados.
Artigo 2.º
Objetivos e conteúdo 1 — O Programa promove a colaboração entre, por um lado, entidades públicas estaduais titulares ou
gestoras de imóveis devolutos ou subutilizados e, por outro, municípios, freguesias com mais de 10 000 habitantes ou entidades intermunicipais (entidades públicas locais), com vista ao aproveitamento e rentabilização desses imóveis, à prevenção da sua degradação e à dinamização da gestão capilar do património público.
2 — A colaboração entre as entidades públicas titulares ou gestoras dos imóveis e as entidades públicas locais pode concretizar-se, designadamente, pelas seguintes formas:
a) Realização de levantamento dos imóveis públicos devolutos ou subutilizados no território da entidade pública local;
b) Apoio da entidade pública local na regularização administrativa, registal ou matricial dos imóveis; c) Apoio da entidade pública local no processo de alienação ou cedência onerosa do imóvel a terceiros; d) Intervenções de conservação ou reabilitação dos imóveis pela entidade pública local; e) Cedência de utilização temporária do imóvel à entidade pública local para realização de projetos de
interesse público.
Artigo 3.º
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Imóveis abrangidos 1 — A presente lei abrange os bens imóveis do domínio público do Estado e os bens imóveis do domínio
privado do Estado e dos institutos públicos que se encontrem devolutos ou subutilizados. 2 — Para efeitos da presente lei considera-se: a) Imóvel devoluto, todo o prédio urbano ou fração autónoma que, dispondo de áreas passíveis de serem
utilizadas, esteja desocupado; b) Imóvel subutilizado, todo o prédio urbano ou fração autónoma cujas áreas efetivamente utilizadas
correspondam a menos de 1/4 das áreas úteis disponíveis. 3 — Para efeitos da presente lei, relevam imóveis urbanos e mistos. 4 — Para efeitos da alínea a) do n.º 2, são indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com
empresas de fornecimento de água, gás e eletricidade ou a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás e eletricidade.
Artigo 4.º
Âmbito subjetivo O Programa regulado pela presente lei abrange as seguintes: a) Entidades públicas locais, que são municípios, ou freguesias com mais de 10 000 habitantes, ou entidades
intermunicipais; b) Entidades públicas estaduais que sejam titulares ou gestoras dos imóveis referidos no artigo anterior,
designadamente, órgãos, serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado.
Artigo 5.º Princípio da onerosidade
1 — As formas de colaboração referidas no artigo 2.º devem envolver algum modo de contrapartida, quer
pela colaboração prestada pela entidade pública local, quer pela cedência de utilização temporária do imóvel. 2 — A contrapartida é estabelecida entre as partes, incluindo designadamente: a) Pagamentos pecuniários; b) A prestação de serviços ou incorporação de bens com vista ao aproveitamento, rentabilização,
conservação ou reabilitação dos imóveis; c) A partilha do produto da rentabilização do imóvel; d) A atribuição de direitos de utilização de imóveis públicos.
Artigo 6.º Fiscalização do Programa
1 — Os membros do Governo responsáveis pelo tesouro e pela administração local designam, para o período
de duração do Programa, um responsável pela fiscalização. 2 — Ao responsável pela fiscalização compete, designadamente: a) Realizar relatórios semestrais sobre a execução do Programa, incluindo as iniciativas de cooperação
realizadas e as contrapartidas estabelecidas; b) Verificar, por amostragem e com recurso à bolsa de avaliadores da Direção Geral do Tesouro e Finanças
(DGTF), as avaliações dos imóveis apresentadas pelos proponentes conforme previsto no Capítulo III; c) Avaliar a execução pelos proponentes das suas obrigações ao abrigo do respetivo projeto de utilização do
imóvel referido no Capítulo III. 3 — O Fiscal único designado de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de
contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Capítulo II
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Cooperação para a rentabilização patrimonial
Artigo 7.º Articulação da cooperação pela Direção Geral do Tesouro e Finanças
1 — As entidades públicas locais podem, a pedido ou com a concordância da DGTF referida no n.º 2 do
artigo 8.º, prestar qualquer dos serviços referidos nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 2.º 2 — Qualquer entidade pública titular de imóvel referido no artigo 3.º pode solicitar a cooperação de entidade
pública local ao abrigo do Programa regulado na presente lei, devendo dar conhecimento simultâneo do pedido à DGTF.
Artigo 8.º
Levantamento dos imóveis públicos devolutos ou subutilizados 1 — A entidade pública local pode elaborar e remeter à DGTF um levantamento dos imóveis públicos
devolutos ou subutilizados que se encontrem no respetivo território. 2 — O levantamento referido no número anterior é elaborado em formulário disponibilizado pela DGTF no
seu sítio na internet. 3 — A entidade pública local que entregue um levantamento de imóveis públicos, válido e preenchido de
acordo com os termos definidos pelo formulário da DGTF, recebe como contrapartida créditos para cedência de utilização temporária de imóveis públicos a contratualizar nos termos previstos no Capítulo III, na seguinte proporção em função do número de habitantes:
a) ≤ 10 000 habitantes, o direito potestativo de utilização sobre um imóvel por cada três imóveis identificados no levantamento e validados pela DGTF;
b) > 10 000 e ≤ 50 000 habitantes, o direito potestativo de utilização sobre um imóvel por cada cinco imóveis identificados no levantamento e validados pela DGTF;
c) > 50 000 habitantes, o direito potestativo de utilização sobre um imóvel por cada dez imóveis identificados no levantamento e validados pela DGTF.
4 — O direito potestativo referido no número anterior é majorado em 100 % caso os imóveis identificados no levantamento sejam classificados.
Artigo 9.º Apoio na regularização administrativa, registal ou matricial dos imóveis
1 — A DGTF ou a entidade titular do imóvel, com o conhecimento daquela, podem solicitar à entidade pública
local o apoio nos atos materiais e jurídicos necessários à regularização do imóvel em termos de licenciamento urbanístico, constituição de propriedade horizontal, inscrição no registo predial, inscrição matricial ou realização de operação de loteamento.
2 — Como contrapartida pelo serviço de apoio previsto no número anterior, a entidade pública local pode receber:
a) Créditos para cedência de utilização temporária de imóveis públicos a contratualizar nos termos do Capítulo III;
b) Um pagamento pecuniário conforme tabela emolumentar, aprovada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do tesouro e da administração local, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei e após audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
3 — A determinação da contrapartida da entidade pública local é feita no despacho da DGTF referido no n.º 3 do artigo 7.º
4 — No despacho referido no número anterior, a DGTF pode conferir à entidade pública local poderes de representação da entidade titular do imóvel para a prática dos atos necessários à regularização administrativa, registal ou matricial.
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Artigo 10.º Apoio no processo de alienação ou cedência onerosa do imóvel a terceiros
1 — A DGTF ou a entidade titular do imóvel, com o conhecimento daquela, podem solicitar à entidade pública
local: a) O apoio operacional na promoção de operações de rentabilização do imóvel público devoluto ou
subutilizado, incluindo a sua colocação no mercado e a identificação de potenciais interessados, no estrito respeito das regras de contratação pública aplicáveis;
b) Que receba o imóvel em cedência temporária para subcedência ou arrendamento a terceiros. 2 — Como contrapartida pelas atividades previstas no número anterior, a entidade pública local pode receber
qualquer das contrapartidas referidas no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 11.º Manutenção e conservação dos imóveis pela entidade local
1 — A DGTF ou a entidade titular do imóvel, com o conhecimento daquela, podem contratualizar com a
entidade pública local: a) A realização de intervenções de conservação ou reabilitação dos imóveis, por conta da entidade titular; b) A assunção da responsabilidade de gestão ou manutenção do imóvel. 2 — Como contrapartida pelas atividades previstas no número anterior, a entidade pública local pode receber
qualquer das seguintes contrapartidas: a) Pagamento pecuniário contratualizado; b) Uma percentagem do produto a receber pelo titular em caso de rentabilização do imóvel; 3 — No caso de operações de reabilitação realizadas no âmbito da presente lei, a entidade pública local pode
promover e subscrever candidaturas a subsídios e apoios a que o projeto seja elegível.
Capítulo III Procedimento especial de cedência de utilização temporária
Artigo 12.º
Início de procedimento O procedimento regulado no presente capítulo inicia-se com a apresentação de uma proposta de cedência
de utilização pela entidade pública local, que no presente capítulo é designada por «proponente».
Artigo 13.º Proposta de cedência de utilização
1 — O proponente pode apresentar à DGTF uma proposta de cedência de utilização dos bens imóveis que
se encontrem devolutos ou subutilizados, com vista a destiná-los a fim correspondente às atribuições por si prosseguidas.
2 — O proponente é sempre cessionário do imóvel e o primeiro responsável pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais relativas ao mesmo.
3 — A proposta a apresentar pelo proponente inclui obrigatoriamente: a) Um projeto de utilização do imóvel conforme previsto no artigo seguinte; b) Uma proposta de duração da cedência de utilização; c) Uma avaliação do imóvel nos termos do artigo 15.º; d) Uma proposta de contraprestação de acordo com o previsto no artigo 23.º; e) A demonstração da capacidade financeira do proponente adequada à execução do projeto.
Artigo 14.º Projeto de utilização do imóvel
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1 — O projeto de utilização do imóvel identifica a atividade ou fim de interesse público ao qual o Proponente
pretende destinar a utilização do imóvel, atenta a sua localização, as normas do instrumento municipal de gestão do território aplicável e eventual classificação do imóvel.
2 — O projeto inclui ainda uma memória descritiva das eventuais obras de conservação ou reabilitação do imóvel e alterações que o proponente pretenda realizar no imóvel.
3 — O proponente pode envolver parceiros públicos ou privados na implementação do projeto, devendo nesse caso incluir na proposta os termos gerais dessa cooperação.
4 — O acordo previsto no número anterior não confere aos eventuais parceiros quaisquer direitos sobre o cedente e caduca automaticamente com a cessação da cedência.
5 — A escolha de parceiro privado pelo proponente respeita as regras da contratação pública.
Artigo 15.º Avaliação do imóvel
1 — A proposta apresentada pelo proponente é acompanhada de uma avaliação do imóvel realizada por
perito avaliador registado na CMVM, a expensas do proponente. 2 — O Fiscal Único previsto no artigo 6.º verifica, por amostragem e com recurso à bolsa de avaliadores da
DGTF, as avaliações apresentadas pelos proponentes.
Artigo 16.º Instrução
1 — No prazo de 15 dias da receção da proposta, a DGTF promove a audição: a) do ministério que tutela a entidade ou serviço ao qual o imóvel se encontra afeto; b) do titular do imóvel; c) da entidade responsável pela classificação, no caso de o imóvel se encontrar classificado. 2 — As entidades referidas no número anterior emitem o seu parecer sobre a proposta no prazo de 45 dias
após a notificação da DGTF. 3 — A DGTF remete de imediato ao proponente cópia dos pareceres previstos no presente artigo. 4 — A DGTF ouve obrigatoriamente o proponente antes de tomar a decisão final, informando-o,
nomeadamente, sobre o sentido provável desta. 5 — Perante os pareceres ou projeto de decisão referidos nos números anteriores pode o proponente
reformular a sua proposta.
Artigo 17.º Decisão
1 — A DGTF decide da aceitação ou rejeição da proposta no prazo de 90 dias a contar da sua receção. 2 — Em caso de reformulação da proposta nos termos do n.º 5 do artigo anterior, a DGTF dispõe de um
prazo de 45 dias para decidir, alargando-se se necessário o prazo do número anterior. 3 — Ocorre o deferimento tácito da proposta se, no termo do prazo fixado para a decisão, esta não for
proferida e notificada ao proponente. 4 — O dirigente máximo da pessoa coletiva pública com propriedade do imóvel ou, na sua falta, o membro
do Governo responsável pela área das finanças entrega ao proponente os imóveis constantes na proposta apresentada pelo mesmo, no prazo de 60 dias após o deferimento expresso ou tácito da proposta.
5 — Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, são aplicáveis os instrumentos de política urbanística previstos no artigo 54.º e seguintes do regime jurídico da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
6 — A DGTF só pode rejeitar a proposta com os seguintes fundamentos: a) Ilegalidade dos fins ou atividades do projeto de utilização proposto;
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b) Ilegalidade ou manifesta desadequação ao interesse público das obras de conservação ou reabilitação do imóvel previstas no projeto;
c) Falta de demonstração da capacidade financeira para a execução do projeto e a sustentabilidade do mesmo;
d) Manifesto prejuízo para o interesse público na aceitação da contraprestação proposta pelo proponente, ponderada a probabilidade de alternativas de rentabilização do imóvel;
e) O titular do imóvel tenha um projeto alternativo para utilização deste, cuja execução demonstradamente preveja iniciar no prazo de seis meses;
f) A DGTF ou o titular do imóvel tenham uma oferta firme para a alienação ou cedência onerosa daquele que seja geradora de receita superior à que resultaria da aceitação da proposta do proponente.
7 — Caso o fundamento da rejeição da proposta seja um dos previstos nas alíneas e) e f) do número anterior e a operação alternativa não se concretize no prazo de seis meses da decisão da DGTF, o proponente tem o direito de requerer a reapreciação da proposta sem que o mesmo fundamento de rejeição possa ser invocado.
8 — Do ato de indeferimento da proposta cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área do tesouro.
Artigo 18.º
Representante legal Sem prejuízo da audição referida no artigo 16.º e dos eventuais direitos sobre a contraprestação suportada
pelo proponente, a DGTF atua como representante legal do titular do imóvel nos atos de decisão da proposta e outros que se mostrem necessários na gestão dos imóveis.
Artigo 19.º
Forma 1 — A decisão favorável, expressa ou tácita, da DGTF é título bastante para que o proponente assuma o uso
do imóvel e inicie a execução do projeto. 2 — Caso o despacho da DGTF seja sujeito a condição, o contrato forma-se com a aceitação expressa pelo
proponente das condições nele previstas.
Artigo 20.º Caducidade por não execução do projeto
1 — Caso o proponente não inicie a execução do projeto no prazo de seis meses do despacho da DGTF,
caduca a cedência temporária. 2 — A pedido fundamentado do proponente, a DGTF pode prorrogar por uma vez o prazo previsto no número
anterior.
Artigo 21.º Constituição de ónus ou encargos
O proponente não pode constituir sobre o imóvel ónus ou encargos, salvo mediante autorização prévia e
expressa da DGTF.
Artigo 22.º Obras de conservação e reabilitação do imóvel
A aceitação pela DGTF da proposta implica a autorização ao proponente para realizar as obras de
conservação, reabilitação ou alteração do imóvel que constem de memória descritiva integrada no projeto.
Artigo 23.º
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Regime financeiro da cedência 1 — A cedência temporária do imóvel obedece ao princípio da onerosidade consagrado no artigo 54.º do
Decreto-lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, considerando a avaliação prevista no artigo 15.º 2 — A contraprestação do proponente pode ser concretizada através de um ou mais dos seguintes modos: a) A realização pelo proponente de investimentos em obras de conservação ou reabilitação e que se
incorporem no imóvel; b) Pagamento de uma renda; c) A entrega ao Estado de parte das receitas obtidas com a exploração do imóvel. 3 — Caso a contrapartida pela cedência seja apenas a realização de investimento no imóvel, o prazo da
cedência é fixado em função da relação entre o valor atual do imóvel previsto na avaliação referida no artigo 15.º e o volume de investimento em obra a realizar, acrescido de um período máximo de três anos para realização da obra.
4 — Quando da cedência resulte benefício económico para o proponente, é este partilhado com o titular do imóvel nas seguintes proporções:
a) 30 % para o titular do imóvel enquanto o valor do investimento realizado pelo proponente não se encontrar amortizado;
b) 70 % para o titular do imóvel após o valor do investimento se encontrar amortizado.
Artigo 24.º Prazo da cedência de utilização
1 — A cedência do imóvel tem a duração máxima de 50 anos. 2 — A DGTF pode determinar um período de duração da cedência inferior ao proposto pelo proponente, com
fundamento em relevante inconveniência para o interesse público da duração proposta pelo proponente e na suficiência do prazo por si determinado para amortização do investimento realizado pelo proponente.
3 — A resolução antecipada da cedência pela DGTF implica comunicação ao proponente com antecedência mínima de 60 dias por cada ano em falta para o final do contrato e indemnização pelo investimento realizado e ainda não amortizado.
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 25.º Vigência
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês após a sua publicação.
Artigo 26.º Regime subsidiário
Em tudo o que não for especialmente regulado na presente lei, aplica-se o disposto no regime do património
imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação.
ANEXO II (a que se refere o artigo 41.º-B)
Regime transitório de subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com menores rendimentos
Artigo 1.º Objeto e âmbito
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A presente lei estabelece um regime de subsídio de renda a atribuir aos arrendatários pertencentes a agregados familiares com menores rendimentos, com contratos de arrendamento para habitação.
Artigo 2.º
Definições 1 — Para efeitos da presente lei, considera-se: a) «Agregado familiar», o conjunto de pessoas constituído pelo arrendatário e pelas pessoas que, nos termos
do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Código do IRS, com as devidas adaptações, o integrem. b) «RAB», o rendimento anual bruto, definido nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 156/2015, de 10 de agosto; c) «RABC», o rendimento anual bruto corrigido, definido nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 156/2015, de 10 de agosto; d) «Renda», o valor mensal da retribuição devida pelo arrendatário ao senhorio pelo gozo da habitação; e) «RMNA», a retribuição mínima nacional anual, nos termos previstos no Novo Regime do Arrendamento
Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; f) «Taxa de esforço», a percentagem do RABC destinada ao pagamento das rendas do respetivo ano. 2 — Para efeitos da alínea a) do número anterior, quando o arrendatário não resida no locado, temporária
ou permanentemente, por motivos de doença ou internamento em estabelecimentos de apoio social ou equiparados, considera-se agregado familiar do arrendatário o conjunto de pessoas referidas nos números anteriores que residam em permanência no local arrendado.
3 — O agregado familiar, a RMNA e os demais elementos relevantes para efeitos de determinação do RABC, são relativos ao ano civil anterior ao ato a cuja instrução a declaração de RABC se destina, sem prejuízo de, no caso de esta ser necessária para fazer prova do RABC em momento anterior, a informação se possa reportar a ano civil diferente.
Capítulo I
Subsídio de renda
Secção I Disposições gerais
Artigo 3.º
Requisitos de acesso 1 — Têm direito à atribuição de subsídio de renda, ao abrigo da presente lei, os arrendatários com contratos
de arrendamento para fins habitacionais, devidamente registados junto da Autoridade Tributária, que constituam a sua habitação permanente e que reúnam os seguintes requisitos:
a) Auferir rendimentos que impliquem que o RABC do respetivo agregado familiar seja tributado até ao 6.º escalão do IRS;
b) Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 33 % do RABC; c) Sejam cidadãos nacionais ou, no caso de cidadãos estrangeiros, sejam detentores de título de residência
no território nacional válido. d) Sejam maiores de 18 anos à data de celebração do contrato de arrendamento. 2 — É ainda condição para a atribuição do subsídio que: a) O valor da renda se encontre dentro dos valores máximos de renda previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo
10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, e das Portarias n.os 176/2019, de 22 de maio, e 176/2019, de 6 de junho.
b) A tipologia e a área do locado objeto do contrato referido no número anterior sejam adequadas face à dimensão do agregado familiar.
Artigo 4.º
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Exclusões 1 — Não há lugar à atribuição de subsídio de renda quando se verifique qualquer das seguintes situações: a) Não seja possível, por motivo imputável ao arrendatário ou aos elementos do seu agregado familiar, o
acesso à informação necessária para o cálculo do respetivo RABC, nomeadamente quando não seja concedida a autorização necessária para acesso aos respetivos dados fiscais ou relativos ao processamento de pensões;
b) O arrendatário não tenha no locado a sua residência permanente, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º;
c) O arrendatário subarrende ou ceda o locado a qualquer título, total ou parcialmente, ainda que tenha autorização do senhorio para o efeito;
d) O próprio arrendatário ou algum dos elementos do respetivo agregado familiar seja proprietário, usufrutuário ou arrendatário de imóvel destinado a habitação, no mesmo concelho da situação do locado ou em concelho limítrofe ou na mesma área metropolitana do locado, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
e) O arrendatário ou qualquer dos membros do seu agregado familiar aufira qualquer outro apoio público para fins de arrendamento habitacional, nomeadamente conferido por um município, o qual somado totalize mais de 50 % do valor mensal da renda.
2 — No caso da alínea d) do número anterior, o arrendatário deve demonstrar que o imóvel não é adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado familiar ou não está em condições mínimas de habitabilidade, preferencialmente através de documento emitido pelos serviços públicos competentes em função do território e da matéria, nomeadamente os serviços municipais.
Artigo 5.º
Requerimento e procedimento de atribuição do subsídio 1 — O arrendatário requer, junto do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) ou do município da área do
locado, nos casos previstos no n.º 7, a atribuição do subsídio de renda, devendo o requerimento ser devidamente instruído com os documentos obrigatórios e necessários à respetiva avaliação.
2 — O modelo do requerimento, a sua forma de entrega, os documentos instrutórios necessários e os procedimentos relativos à receção, análise e avaliação dos pedidos são estabelecidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da habitação e da segurança social, tendo em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.
3 — O pedido do subsídio de renda pode ser apresentado até três meses após comunicação do contrato de arrendamento à Administração Tributária ou nos três meses que antecedem o termo do prazo do contrato ou a sua renovação.
4 — Os serviços de segurança social criam o processo correspondente a cada requerimento de atribuição do subsídio de renda e, no prazo de 15 dias a contar da data da apresentação do mesmo ou, se não estiver devidamente instruído, da data de entrega do último dos elementos necessários à respetiva instrução, enviam ao ISS, I.P. a informação relevante para a tomada de decisão final do pedido.
5 — O ISS, I.P. decide o pedido de subsídio de renda no prazo de 15 dias a contar da data do envio do requerimento pelos serviços de segurança social.
6 — A decisão do pedido de subsídio de renda é notificada ao requerente. 7 — O ISS, I.P. pode celebrar com municípios acordos de delegação das competências previstas na presente
lei, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, transferindo-lhes as respetivas verbas. 8 — Os municípios podem também decidir complementar o montante do subsídio de renda, com base nos
seus recursos próprios, comunicando-o ao ISS, I.P., para o qual transferirão o montante respetivo.
Artigo 6.º Decisão do pedido
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1 — Sem prejuízo de outros factos que determinem o indeferimento nos termos legais, há lugar ao indeferimento do pedido de subsídio de renda nas seguintes situações:
a) Não seja comprovada alguma das condições de acesso a que se refere o artigo 5.º; b) Exista uma causa de exclusão nos termos do artigo 4.º 2 — O pedido é deferido de acordo com os limites do subsídio a atribuir, definidos no artigo 11.º 3 — O deferimento do pedido de subsídio de renda produz efeitos desde o primeiro dia do mês subsequente
ao termo do prazo para decisão do pedido de subsídio de renda, se a renda atualizada a essa data já for devida, ou no primeiro dia do mês em que o seja.
Artigo 7.º
Subsídio para arrendamento O subsídio para arrendamento é um apoio financeiro, concedido ao arrendatário sob a forma de subvenção
mensal não reembolsável, relativo ao montante da renda e destinado a apoiá-lo a manter a sua residência permanente no locado.
Artigo 8.º
Montante do subsídio para arrendamento 1 — O montante do subsídio para arrendamento corresponde a 25 % do valor da renda, limitado aos valores
máximos de renda, calculados nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, e da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.
2 — Quando o arrendatário tiver idade inferior a 35 anos, o subsídio de renda é majorado em 8,34 pontos percentuais em percentagem do valor da renda, enquanto o arrendatário não ultrapassar aquele limite de idade.
Artigo 9.º
Duração do subsídio para arrendamento 1 — O subsídio para arrendamento é atribuído por um período de até 24 meses, renovável por iguais e
sucessivos períodos. 2 — A renovação prevista no número anterior é requerida pelo arrendatário e depende apenas da
manutenção dos pressupostos da atribuição do subsídio e da não ocorrência de qualquer causa determinante da sua extinção.
3 — A primeira prestação do subsídio para arrendamento é devida a partir da data em que a decisão do pedido produz efeitos, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º ou, em caso de renovação, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao termo do período anterior.
Artigo 10.º
Manutenção do direito ao subsídio para arrendamento em vigor 1 — A morte do arrendatário ao qual foi atribuído o subsídio para arrendamento em vigor não prejudica a
manutenção do direito a esse subsídio por parte da pessoa a quem o arrendamento se transmita nos termos dos artigos 57.º e 58.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 31/2012, de 14 de agosto, e 79/2014, de 19 de dezembro, desde que o transmissário reúna os pressupostos para a manutenção do subsídio.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o transmissário deve comunicar a ocorrência e requerer a manutenção do subsídio de renda aos serviços de segurança social da área da habitação arrendada, no prazo máximo de 60 dias a contar da data do óbito do arrendatário, sob pena de caducidade do direito ao subsídio.
3 — A decisão sobre o pedido de manutenção do subsídio produz efeitos a partir do mês seguinte ao da data do óbito do arrendatário.
Artigo 11.º
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Cessação do subsídio para arrendamento O subsídio para arrendamento cessa antes do termo de qualquer dos períodos de duração indicados no
artigo 9.º sempre que: a) O contrato de arrendamento cuja renda é objeto de subsídio se extinga; b) Se verifique a caducidade do direito ao subsídio por morte do arrendatário sem que lhe suceda pessoa
com direito à manutenção do subsídio, nos termos do artigo anterior, ou o decurso dos prazos estabelecidos na presente lei para a realização de comunicações obrigatórias;
c) Os requisitos da atribuição do subsídio previstos no artigo 3.º deixem de se verificar.
Secção II Incumprimento e fiscalização
Artigo 12.º
Incumprimento O incumprimento, por parte do beneficiário do subsídio de renda, de quaisquer obrigações relativas ao acesso
e manutenção do subsídio, nomeadamente a não entrega de elementos probatórios legalmente exigíveis, solicitados pelo ISS, I.P., no prazo que lhe for fixado para o efeito, ou o incumprimento do contrato subjacente à concessão do subsídio, determina a revogação ou a anulação da decisão de atribuição do subsídio, com as devidas consequências legais.
Artigo 13.º
Falsas declarações A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento administrativo respeitante à atribuição do
subsídio é punível, nos termos gerais da lei penal.
Artigo 14.º Fiscalização
Compete ao ISS, I.P. a fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei pelos beneficiários do
subsídio.
Artigo 15.º Gestão e cooperação entre entidades públicas
1 — Compete ao ISS, I.P. a gestão da atribuição dos subsídios de renda, incluindo a análise e decisão sobre
os pedidos de atribuição e renovação do subsídio ou de alteração da respetiva modalidade, sendo as comunicações com os outros serviços públicos nesse âmbito efetuadas preferencialmente através de comunicação eletrónica.
2 — No âmbito e para efeito do disposto no número anterior, o ISS, I.P. promove a articulação com as entidades e serviços públicos competentes para comprovar as condições de que depende a atribuição, a manutenção ou a alteração do subsídio de renda, podendo aceder à informação da administração fiscal e das entidades processadoras de pensões relevante para o efeito, designadamente para verificar se o RABC do agregado familiar do arrendatário é superior ao 6.º escalão do IRS.
3 — O acesso e a troca de informações, nomeadamente a confirmação e a informação sobre os dados referidos no número anterior, são efetuados através do recurso aos meios informáticos, assegurando-se sempre a proteção dos dados em causa.
Capítulo II
Disposições finais e transitórias
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Artigo 16.º Encargos
1 — Cabe ao Estado, através do ISS, I.P., assegurar a gestão e a concessão dos subsídios previstos na
presente lei, mediante dotação orçamental a inscrever anualmente no respetivo orçamento. 2 — As verbas necessárias ao pagamento mensal dos apoios financeiros previstos na presente lei são
transferidas mensalmente pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças para a conta a indicar pelo ISS, I.P., mediante previsão desta entidade, que efetua as transferências das verbas correspondentes ao referido apoio financeiro para a conta bancária identificada pelos beneficiários, até ao dia 8 do mês a que respeita.
Artigo 17.º
Acesso aos dados A atribuição, a renovação e a manutenção do subsídio de renda depende da autorização do requerente e
dos membros do agregado familiar, para o acesso por parte do ISS, I.P. à informação da administração fiscal e das entidades processadoras de pensões que seja relevante para efeitos de atribuição do subsídio.
Artigo 18.º
Vigência do subsídio e avaliação de resultados 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o subsídio de renda pode ser solicitado até ao final do
ano de 2026. 2 — Decorridos quatro anos da entrada em vigor da presente lei, deverão ser avaliadas as condições do
mercado de arrendamento para fins habitacionais e o impacto do presente regime no mesmo, por forma a reavaliar a sua necessidade e respetivo âmbito de aplicação.
Artigo 19.º Substituição do programa Porta 65
1 — O início de funcionamento do subsídio de renda previsto no presente diploma substitui o programa Porta
65, regulado pelo Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de abril, pela Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro.
2 — Os apoios concedidos ao abrigo do Porta 65 convertem-se, em 1 de janeiro de 2024, no subsídio de renda previsto no presente diploma, mantendo os beneficiários os apoios nos termos e condições preexistentes.
Artigo 20.º
Entrada em vigor 1 — A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação. 2 — O subsídio de renda pode ser requerido e atribuído a partir da data de entrada em vigor da Lei do
Orçamento do Estado para 2024. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 4, do PSD, na parte em que adita um anexo III. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH
e do PAN e abstenções da IL e do L.Era a seguinte:
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ANEXO III (a que se refere o artigo 41.º-C)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
A presente lei aprova medidas excecionais de mitigação do impacto do agravamento dos juros do crédito à
habitação, simplificando o reescalonamento da dívida, bem como a mudança dos regimes de taxa variável e fixa dos contratos de crédito.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação A presente lei aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria
permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, com taxa de juro variável, celebrados com instituições de crédito, sociedades financeiras e sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal.
Artigo 3.º
Encargos e emolumentos Os atos decorrentes da aplicação do presente diploma estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos,
nomeadamente em matéria de registo predial.
Artigo 4.º Dever de informação
As entidades referidas no artigo 2.º publicitam nos seus sítios na internet, em lugar de destaque, e nos
extratos bancários a possibilidade de os clientes requererem unilateralmente o reescalonamento da dívida, por força da subida das taxas de juro, ao abrigo da presente lei.
Capítulo II
Reescalonamento da dívida
Artigo 5.º Condições de reescalonamento da dívida
1 — Os mutuários com contrato de crédito abrangidos pela presente lei podem solicitar o reescalonamento
da dívida, na parte relativa aos aumentos das prestações, durante o período que vigorar a presente medida, que decorram da variação positiva da taxa de juro de referência subjacente ao contrato.
2 — Para efeitos do número anterior, as operações de reescalonamento devem permitir redistribuir o valor correspondente ao aumento das prestações de juros, postergando-se o respetivo pagamento para o momento em que se verificar a redução da taxa de esforço ou das prestações principais, assegurando ao mutuário uma prestação mensal fixa durante o período de aplicação da medida.
3 — Em qualquer caso, designadamente de não se verificar a redução das taxas de esforço ou das prestações principais, os valores em dívida devem ser pagos nos últimos 5 anos do prazo de reembolso do empréstimo principal, sem prejuízo de, a pedido do mutuário, o valor remanescente poder ser pago, no termo deste prazo, numa prestação adicional final.
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4 — Os valores da dívida objeto de reescalonamento só podem ser capitalizados, com referência ao momento em que são devidos, à taxa Euribor aplicável ao contrato principal ou, caso se aplique a garantia pública prevista no artigo seguinte, à taxa de juro implícita na dívida pública da República divulgada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.
5 — O reescalonamento da dívida nos termos do presente artigo não dá origem a qualquer: a) Incumprimento contratual; b) Ativação de cláusulas de vencimento antecipado; d) Ineficácia ou cessação das garantias, designadamente a eficácia e vigência dos seguros, das fianças ou
avales; e) Agravamento do spread contratualizado. 6 — Para além do disposto no número anterior, do reescalonamento da dívida não pode resultar qualquer
registo ou marcação específica de clientes como reestruturados ou clientes de risco por força dessa alteração, na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal ou através de mecanismos de controlo interno similar utilizados pelas instituições entidades referidas no artigo 2.º
Artigo 6.º
Garantia pública 1 — Os valores da dívida objeto de reescalonamento podem beneficiar de garantias pessoais prestadas pelo
Estado e por outras pessoas coletivas de direito público, dentro dos limites máximos para a concessão de garantias pessoais previstos na Lei do Orçamento do Estado,
2 — São suscetíveis de beneficiar da garantia pública as dívidas cujo pagamento se efetue através da prestação adicional a que se refere o n.º 3 do artigo anterior, podendo a garantia abranger parte ou a totalidade desse valor, consoante, designadamente, o período e o montante da dívida objeto de reescalonamento.
3 — O Governo define, por resolução do Conselho de Ministros, as regras e condições gerais da concessão das garantias previstas no presente artigo.
4 — A disponibilidade de garantias públicas subsiste até 31 de dezembro de 2024, sendo sujeita a avaliação e eventual prorrogação no trimestre anterior.
Capítulo III
Mudança dos regimes de taxas variável e fixa
Artigo 7.º Mudança dos regimes de taxas variável e fixa dos contratos de crédito para habitação própria permanente
1 — As entidades referidas no artigo 2.º ficam obrigadas a propor aos seus clientes uma alternativa de crédito
à habitação na modalidade de taxa ou prestação fixa, quer nos novos contratos, quer nos contratos em vigor mediante uma alteração contratual não sujeita ao pagamento de quaisquer comissões, penalizações, impostos, taxas ou outras formas de tributo, nem a qualquer forma de marcação interna ou externa do mutuário.
2 — Até ao final de 2024 as entidades referidas no número anterior reportam trimestralmente ao Banco de Portugal e à Autoridade da Concorrência informação relativa:
a) Ao número e valor de propostas alternativas que apresentou e as que foram aceites pelos mutuários ao abrigo do número anterior;
b) Ao diferencial médio para aquele stock entre a taxa ou prestação variável aplicável e a taxa ou prestação fixa proposta ao cliente;
c) À fundamentação para o diferencial apurado, especificando a parte que resulta dos custos de contratação de instrumentos de cobertura do risco de variação dos respetivos custos com os créditos em causa.
3 — No prazo de 30 dias da entrada em vigor da presente lei, o Banco de Portugal aprova o modelo dos formulários de reporte previstos no número anterior.
4 — Sem prejuízo da preservação do sigilo bancário e comercial e das suas demais competências regulatórias, de supervisão prudencial e comportamental e de controlo da concorrência, o Banco de Portugal e a Autoridade da Concorrência publicam semestralmente as suas avaliações autónomas à evolução e
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fundamentação das práticas bancárias relativamente à evolução do recurso a taxas de juros fixas e variáveis em Portugal.
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 8.º Fiscalização
O Banco de Portugal fiscaliza o cumprimento do disposto na presente lei, bem como a aplicação, se for caso
disso, das respetivas coimas e sanções acessórias.
Artigo 9.º Regime sancionatório
1 — O incumprimento dos deveres previstos na presente lei ou na respetiva regulamentação constitui
contraordenação punível nos termos do artigo 210.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
2 — A violação do disposto no n.º 6 do artigo 3.º pela instituição financeira constitui prática contraordenacional punível nos termos do artigo 211.º do RGICSF.
Artigo 10.º
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Sr. Presidente: — Portanto, não há lugar à votação final global, visto que não foi aprovada nenhuma
proposta de alteração. Deste modo, vamos passar à confirmação do Decreto da Assembleia da República n.º 81/XV, por votação
eletrónica. Como eu próprio já tinha desligado a maquineta, vou dar algum tempo, para em vez de ser sursum corda ser
sursum machina. Pausa. Há um pormenor técnico: não precisamos de fazer uma nova verificação de quórum, a qual se faz
automaticamente no processo da votação. Portanto, temos quórum. Pausa. Se alguma Sr.ª Deputada ou Sr. Deputado não se registou na verificação de quórum, não pode votar agora.
É isso?! Pausa. Estamos todos a adaptar-nos a novos tempos, portanto, vamos lá ver se a lógica e a técnica se
compatibilizam. Se todos os Srs. Deputados podem votar agora, o que me parece ser um direito evidente, isso significa que
os Srs. Deputados que não se registaram — se acaso aconteceu com algum — na verificação de quórum têm agora de registar-se, mas para isso tem de se abrir um processo de verificação de quórum. Ou estarei a ver mal?
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Os professores das faculdades de economia — pelos menos esses — acompanham?! Acompanham. Risos. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ou, então, assinalam a presença. O Sr. Presidente: — Vamos só fazer aqui uma pequena consulta… Pausa. Parece que, por uma vez, as faculdades de economia conseguem convencer as faculdades de direito e
vamos proceder a uma nova verificação de quórum. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É melhor! O Sr. Presidente: — Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados o favor de se registarem. Pausa. O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas, com esta votação extensa, entretanto,
reparei que houve dois erros de sentido de voto. Queria questionar quando é que poderemos fazer essa correção.
Risos. O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pode indicá-los já. O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Para facilitar, na página 75 do guião, nas duas propostas, apresentadas pelo
PAN e pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 48.º-A, o sentido de voto da Iniciativa Liberal é contra.
Muito obrigado, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado. Pausa. Peço aos serviços que encerrem o período de verificação de quórum e vamos publicitar os resultados. Pausa. Temos quórum, pelo que vamos proceder à votação, por levantados e sentados e com recurso a votação
eletrónica, da confirmação do Decreto da Assembleia da República n.º 81/XV — Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
Submetida à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-
se registado 119 votos a favor (do PS), 87 votos contra (68 do PSD, 6 do CH, 4 da IL, 6 do PCP e 3 do BE) e 2 abstenções (1 do PAN e 1 do L).
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Vamos agora passar à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 789/XV/1.ª (IL) — Retira os dispositivos de airsoft da Lei das Armas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do L, votos a favor do CH e da IL e
abstenções do PSD, do PCP e do PAN. O Sr. Deputado Rui Tavares estava a pedir a palavra para que efeito? O Sr. Rui Tavares (L): — Peço muita desculpa, Sr. Presidente, vou ter de abandonar a sessão por motivos
de viagem, mas queria dizer que as votações do Livre, a partir daqui, são todas a favor, à exceção do projeto de resolução do Chega.
Protestos do PSD e do CH. O Sr. Presidente: — Peço desculpa, Sr. Deputado, mas não pode fazer isso. A partir do momento em que
sair da Sala, a sua votação não conta. Compreendemos os motivos, é só para explicar como é que isto funciona tecnicamente. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É preciso ter lata! Isto é que degrada a democracia! O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira pediu a palavra? O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas, aparentemente, o sistema não
registou o meu voto e, portanto, era para confirmar que votei contra. O Sr. Presidente: — Votou contra retirar os dispositivos de airsoft das armas ou contra a confirmação do
decreto? O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Votei contra a confirmação do decreto. O Sr. Presidente: — Muito bem. Passamos, então, à votação da Proposta de Lei n.º 85/XV/1.ª (GOV). A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não há lugar a votação na especialidade. O Sr. Presidente: — Sim, muito obrigado, Sr.ª Deputada. Logicamente, nas autorizações legislativas não há lugar à discussão na especialidade, a não ser que alguém
o sugira. Portanto, podemos fazer a votação, em conjunto, da Proposta de Lei n.º 85/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar a base de dados de inibições e destituições e a transpor a Diretiva (UE) 2019/1151, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Vamos votar. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PAN e abstenções da IL,
do PCP e do BE. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, é para solicitar, em relação à anterior votação,
a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões.
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O Sr. Presidente: — Pergunto à Câmara se há alguma objeção. Pausa. Não há objeções, pelo que estão concedidas. Segue-se a votação da Proposta de Lei n.º 90/XV/1.ª (GOV), e pergunto se podemos votar, em conjunto, na
generalidade, na especialidade e em votação final global. Pausa. A Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira pediu a palavra. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, a votação na generalidade tem de ser separada
da votação na especialidade e da votação final global. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Pode ser que mudem de ideias!… O Sr. Presidente: — Ok, muito obrigado. Peço desculpa por estar com um rebuçado na boca, mas estava com problemas de açúcar. Passemos, então, à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 90/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo
a transpor a Diretiva (UE) 2019/2121, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PAN, votos contra do PCP
e do BE e a abstenção da IL. Não havendo objeções, vamos votar, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei
n.º 90/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2019/2121, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CH e do PAN, votos contra do PCP e do BE
e abstenções do PSD e da IL. A Sr.ª Deputada Susana Amador pediu a palavra porque pretende pedir dispensa de redação final? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Exatamente, Sr. Presidente, para o mesmo efeito. O Sr. Presidente: — Não vejo objeção, pelo que está aprovada. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — E do prazo para reclamações? O Sr. Bruno Dias (PCP): — Tem de se dizer. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, quando disse que era para o mesmo efeito, queria dizer que
era para dispensa de redação final e do prazo de reclamações. Refiro isto porque havia aqui uma dúvida, por parte da bancada do Partido Comunista.
O Sr. Presidente: — Pergunto se há alguma objeção. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Está esclarecido. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Preciosismos!
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O Sr. Presidente: — Muito bem. Vamos então votar a Conta de Gerência da Assembleia da República para o ano de 2022. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do L. Procedemos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 832/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
valorização remuneratória e reforma salarial da carreira especial de segurança da Polícia Judiciária. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do
PAN e a abstenção do PCP. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 816/XV/1.ª (PCP) — Alargamento dos apoios financeiros
extraordinários para o setor agrícola e pecuário aos pequenos agricultores e produtores. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, da IL e do PAN, votos a favor do CH, do PCP e
do BE e a abstenção do PSD. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 818/XV/1.ª (PCP) — Conclusão dos projetos de regadio
da Cova da Beira e da Gardunha Sul e manutenção das infraestruturas já existentes. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP e do BE e
abstenções do PSD, da IL, do PAN e do Deputado do PS Tiago Soares Monteiro. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 819/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a tomada de
medidas para valorização da lã nacional e particularmente a proveniente de raças autóctones. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, da IL e do PAN, votos a favor do CH, do PCP e
do BE e a abstenção do PSD. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Lei n.º 811/XV/1.ª (PS) — Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do L. Estão a votação pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, pelo que peço à
Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de ler as partes conclusivas. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, passo a dar conta de que, a
solicitação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo Central Cível do Porto — Processo n.º 13608/21.1T8PRT —, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Gilberto António Sousa dos Anjos a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do L. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Dou ainda conta de que, a solicitação do Tribunal Judicial da
Comarca de Braga, Juízo Local Cível de Barcelos — Processo n.º 137/21.2T8BCL —, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Deputada Anabela
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Pimenta de Lima de Deus Real a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do L. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Por fim, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro,
Juízo Central Cível de Aveiro — Processo n.º 3738/18.2T8AVR —, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Rui Miguel Rocha da Cruz a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do L. A próxima sessão plenária é na quarta-feira, dia 27 de setembro, constando de declarações políticas. Bom fim de semana e muito obrigado pelo esforço de hoje. Eram 15 horas e 26 minutos.Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.