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6 DE OUTUBRO DE 2023

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O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Matias (CH): — … mas negligenciou também os pescadores portugueses, ao deixá-los de fora

da elaboração destas áreas de exploração de energias renováveis.

O que estes pescadores, como os de Viana do Castelo, nos dizem é que as áreas afetadas correspondem

às áreas de maior volume de pesca e que estes parques, onde quer que estejam instalados, provocam um

deserto marinho. O que pedem estes pescadores é de elementar justiça: pedem que se encontrem zonas onde

o impacto seja menor.

Por isto, o Chega hoje propõe que a construção destes parques só possa ocorrer quando seja assegurada a

ausência de impactos negativos para o ambiente, para a economia, para os pescadores e para a população

local,…

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Matias (CH): — … porque é possível pensarmos o ordenamento e a gestão do espaço marítimo

nacional respeitando o princípio da autonomia e os interesses da população, promovendo uma economia azul

e circular.

«Portugal é mar», abracemos a nossa vocação marítima.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado

Rodrigo Saraiva.

O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No âmbito da revisão constitucional

que está em curso, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou recentemente a

Resolução n.º 36/2023, que visa esclarecer as relações institucionais entre o Estado e as regiões autónomas

naquilo que concerne à gestão partilhada do mar português.

Esta resolução, entregue aqui, nesta Casa, entre outras medidas, propõe uma alteração ao artigo 84.º da

Constituição da República Portuguesa, que trata do domínio público, tendo por objetivo estabelecer uma base

sólida e clara para a partilha de competências no que diz respeito ao nosso mar.

No entanto, a proposta de lei aqui em discussão, que altera as Bases da Política de Ordenamento e Gestão

do Espaço Marítimo Nacional, surge num momento que a Iniciativa Liberal não pode deixar de considerar

inoportuno, dadas as implicações da revisão constitucional em curso. Esta proposta, tal como apresentada,

coloca em risco o trabalho cuidadoso e profundo da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia,

bem como os contributos da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para a revisão

constitucional.

Além do tempo inoportuno, a proposta é mesmo errada. A gestão do mar é uma questão vital para a nossa

Nação, e a tendência centralista que esta proposta reflete não é benéfica para todo o País, em especial para as

regiões autónomas. A título de exemplo, esta proposta de lei impede definitivamente as regiões autónomas de

executarem os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional nas zonas marítimas adjacentes aos

respetivos arquipélagos para além das 200 milhas náuticas. Isto quando as competências de fiscalização que

cabem ao Estado atualmente no âmbito do mar nem sequer têm sido devidamente cumpridas.

Deixamos, por isto, um apelo ao respeito institucional pelo trabalho das regiões autónomas e à consideração

das implicações da revisão constitucional em andamento. Temos, enquanto representantes da República, o

dever de defender os princípios de autonomia e colaboração na gestão do nosso mar.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é, assim, justo dizer que esta legislação aparece quase como uma

tempestade que surge em alto mar e se dirige à costa, abalroando tudo o que encontra pelo caminho — no caso

concreto, as autonomias e os princípios de respeito institucional e descentralização responsável.

Sempre houve tradição de «mares nunca dantes navegados» no nosso País, mas, agora que já todos são

navegáveis, o Governo, com esta proposta, quer garantir que ninguém navega sem estar sob o seu controlo. É

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