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I SÉRIE — NÚMERO 10

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mesmo mais uma proposta característica deste Governo PS. No que depender da Iniciativa Liberal, esta

proposta não lança ferro nem atraca naqueles que são os direitos das autonomias.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr.

Deputado Paulo Moniz.

O Sr. Paulo Moniz (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.a

e Srs. Membros do Governo: A gestão e o ordenamento do espaço marítimo é um assunto da maior importância

estratégica para Portugal, dada a vastidão e riqueza das suas áreas costeiras e oceânicas, sobre as quais temos

direitos, mas também exercemos responsabilidades.

A proposta de lei apresentada tem o mérito de rever a Lei n.º 17/2014. Contudo, as alterações introduzidas

são insuficientes, além de menosprezarem e diminuírem o papel da soberania nacional como um todo e até o

das regiões autónomas.

Portugal assumiu o compromisso de classificar 30 % da área marítima sob jurisdição nacional até 2030, o

que é fundamental para proteger a biodiversidade, os ecossistemas marinhos, os fundos oceânicos, onde temos

campos hidrotermais, e outras estruturas geológicas verdadeiramente incríveis. Esta riqueza natural deve

mobilizar-nos a todos, no sentido da sua proteção efetiva.

Não basta classificar; é necessário gerir efetivamente. Tal implica mais coordenação, mais investigação, mais

fiscalização e mais recursos, dada a sua importância. É fundamental a existência de planos de gestão, mas este

instrumento não basta para garantir uma abrangência mais efetiva e coerente, ficando muito aquém da resolução

do Conselho de Ministros que aprovou as linhas de orientação para a implementação de uma rede nacional de

áreas marinhas protegidas.

Além da dispersão geográfica e biofísica por quatro subdivisões — continente, Açores, Madeira e plataforma

continental estendida —, há diferentes tipos de classificação, há dispersão e até sobreposição de competências

por múltiplas entidades, incluindo os Governos das regiões autónomas. Precisamos de reforçar a coordenação

entre entidades, para que as áreas marinhas protegidas sejam geridas em rede. De outra forma, subsistirá

sempre a lógica costumeira, fragmentária, desarticulada e, até agora, absolutamente ineficaz.

Esta proposta de alteração ignora esta dimensão, tal como ignora a posição das Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira, não reconhecendo a competência constitucional que têm para vincular, decidir, gerir, estas

áreas marinhas, imperando, ao invés disso, uma lógica de exercício conjunto e de uma verdadeira cooperação

e cogestão. As regiões autónomas podem elaborar os instrumentos de ordenamento ao abrigo do artigo 8.º,

mas, depois, não os podem aprovar, tem de ser o Governo da República. Isso faz algum sentido? Ambos os

Governos regionais, como as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, deram parecer

desfavorável por unanimidade, portanto, são contra esta iniciativa do Governo. Estes pareceres contra, por

unanimidade, não contam para nada, não fazem ninguém pensar nem alterar nada? Isto é um verdadeiro

desrespeito institucional e um virar costas às vozes do País.

O nosso mar é uma das maiores riquezas de Portugal e não pode ser tratado desta maneira leviana,

autoritária e negligente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Patrícia Dantas.

A Sr.ª Patrícia Dantas (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Falar de mar é falar de Portugal e, obrigatoriamente, como temos vindo a constatar, falar da Madeira

e dos Açores, porque 86 % da zona económica exclusiva de Portugal está nestas regiões e porque 89 % do mar

da Madeira tem estatuto de proteção.

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