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6 DE OUTUBRO DE 2023

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características e das suas condições de segurança, com particular importância para a salvaguarda do bem

público, que é a segurança rodoviária.

A profissão de inspetor dos centros de inspeção de veículos é central nesta atividade, exercendo uma função

que exige conhecimentos técnicos específicos dos veículos e dos respetivos componentes, mas também um

posicionamento de isenção, rigor e independência.

A experiência adquirida com o atual regime e a evolução técnica que ocorreu nos últimos anos na própria

tecnologia dos automóveis tornaram premente a reformulação e atualização do regime de certificação dos

inspetores, com a revisão das qualificações e da formação destes profissionais, bem como da certificação das

entidades e formadores.

Quanto às condições de acesso à profissão de inspeção técnica de veículos, procede-se ao seu

melhoramento e simplificação, determinando, por exemplo, que passam a existir apenas duas tipologias de

licença de inspetor, face às quatro que existem atualmente. Por outro lado, passa a exigir-se a frequência, com

aproveitamento, de ações de qualificação inicial e a frequência de ações de formação específica para o

averbamento de novas categorias de veículos, formações que ficam agora alinhadas com o Sistema Nacional

de Qualificações.

Desta forma, cabendo o acompanhamento técnico e pedagógico das ações de formação ao IMT (Instituto da

Mobilidade e dos Transportes, I.P.), a sua conclusão é comprovada através de um certificado de qualificação

que integra o Catálogo Nacional de Qualificações, algo que até agora não ocorria.

Importa notar que esta iniciativa legislativa é uma condição necessária, enquanto norma habilitante, para a

concretização da obrigatoriedade das inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos equipados com

motor a combustão de cilindrada superior a 125 cm3, que está prevista para o início de janeiro de 2024 e que

resulta da transposição de uma diretiva comunitária com a qual Portugal já estava em atraso.

Procede-se também à revisão dos requisitos para a certificação das entidades formadoras de inspetores e,

adicionalmente, vem reconhecer-se as entidades formadoras provenientes de outros Estados-Membros da

União Europeia (UE) ou do espaço económico europeu, fixando-se os requisitos a observar pelos candidatos a

inspetores que sejam cidadãos de outros Estados-Membros da UE ou de países terceiros residentes em território

nacional.

Nesta iniciativa legislativa, o Governo vem também estabelecer pressupostos de idoneidade para o acesso

e para o exercício da atividade de inspeção técnica de veículos, que visam conferir maior credibilidade e

transparência ao setor, sempre em benefício da segurança rodoviária, que subjaz aos procedimentos de controlo

das condições técnicas dos veículos.

Paralelamente, reforça-se a isenção e independência técnica dos inspetores, imputando-se à entidade

gestora dos centros de inspeção técnica de veículos as contraordenações decorrentes da verificação de conflitos

de interesse ou incompatibilidades ou a celebração de acordos em que a retribuição ou qualquer prestação dos

inspetores fique dependente do resultado obtido nas inspeções.

O regime sancionatório aplicável incide também sobre os inspetores que não cumpram as regras da

profissão, prevendo-se sanções acessórias de interdição do exercício da atividade ou suspensão da licença de

inspetor, consoante a circunstância em concreto.

Às entidades formadoras, por sua vez, podem ser aplicadas medidas administrativas que, em função da

gravidade do incumprimento, vão desde a advertência escrita à revogação da sua certificação com a cessação

da respetiva certidão.

Finalmente, são salvaguardados os direitos adquiridos pelos profissionais titulares da licença de inspetor

obtidos ao obrigo da legislação anterior ao presente decreto de lei, prevendo-se um período transitório para a

conformação de entidades formadoras atualmente reconhecidas.

Desta forma, e com esta proposta, procura-se, por um lado, atualizar as ações de qualificação e de formação

dos inspetores que desempenham a atividade de inspeção técnica de veículos e, por outro lado, e não menos

importante, conferir maior qualidade, transparência e confiança a um setor que se reveste de grande importância

para a melhoria das condições técnicas de circulação dos veículos e, em última análise, da segurança rodoviária.

Desta forma, o Governo submete esta proposta de lei à apreciação da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

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