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6 DE OUTUBRO DE 2023

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A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — … poder partilhar posições por forma a termos um bom diploma legal.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): ⎯ Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Pedro

Ferreira, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. José Pedro Ferreira (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Diretiva

2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 3 de abril, veio definir as diretrizes de inspeção

técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques.

Esta diretiva foi transposta para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de

novembro, que estabeleceu os requisitos mínimos de qualificação e formação dos inspetores que realizam estas

inspeções técnicas. No entanto, este decreto-lei não introduziu qualquer alteração à estrutura de certificação

nem à tipologia dos inspetores, as quais se mantêm inalteradas há cerca de 20 anos, aquando da publicação

do Decreto-Lei n.º 258/2003.

Assim, e na sequência da recomendação efetuada pela bancada do Partido Socialista em março de 2023,

considera o Governo que, em face da evolução técnica ocorrida nos últimos anos, se torna necessária a revisão

e atualização do regime de certificação dos profissionais que realizam inspeções técnicas a veículos, revogando

o Decreto-Lei n.º 258/2003 e consolidando num diploma único — a Proposta de Lei n.º 95/XV/1.ª — o sistema

de certificação de inspetores a veículos a motor e seus reboques, conferindo-lhe maior idoneidade,

transparência e segurança.

O bom estado de funcionamento das viaturas e a segurança dos seus utilizadores são fatores fundamentais

para reduzir o risco de ocorrência de incidentes por falha mecânica e, assim, a sinistralidade rodoviária e o

número de mortes nas estradas. Isto constitui uma preocupação do Governo, num período em que, por exemplo,

a sinistralidade e o número de acidentes mortais envolvendo motociclos aumentou de forma exponencial, nos

últimos anos: 28,9 % das mortes ocorridas em 2021 envolveram motociclos; e, de 2021 para 2022, o número de

vítimas mortais com motociclos duplicou, com um aumento de ocorrências diretamente causadas por falhas

mecânicas.

Porque a segurança rodoviária e o adequado estado de manutenção e de funcionamento dos veículos

circulantes são prioritários, a aprovação pela Assembleia da República da presente proposta de lei permitirá ao

Governo legislar com o objetivo de reforçar as condições operacionais que irão possibilitar, entre outras coisas,

a entrada em vigor, no próximo dia 1 de janeiro, da já mencionada transposição da diretiva comunitária que

aponta para a obrigatoriedade de realização de inspeção periódica obrigatória aos motociclos com cilindrada

igual ou superior a 125 cm3.

Consultadas as associações representativas do setor, a Proposta de Lei n.º 95/XV/1.ª, apresentada pelo

Governo e em discussão, vem introduzir alterações legislativas significativas, nomeadamente na definição clara

do regime de acesso, exercício e cessação desta atividade profissional, na fixação do regime jurídico relativo à

qualificação e à formação dos inspetores — passando esta qualificação a integrar o Sistema Nacional de

Qualificações — e, ainda, na redução e simplificação das tipologias de licenças, que passam de quatro para

duas.

A proposta de lei pretende também dar resposta à necessidade de reforçar a idoneidade e a transparência

no exercício desta atividade, através do estabelecimento dos pressupostos de idoneidade versus falta de

idoneidade para o acesso à profissão, considerando-se como falta de idoneidade a condenação efetiva pela

prática de crimes de falsificação de documentos, corrupção ativa e passiva ou peculato.

Pretende, ainda, definir as principais incompatibilidades no desempenho da atividade de inspeção técnica de

veículos, impedindo que o inspetor seja proprietário, sócio, gerente ou administrador de entidades gestoras de

centros de inspeção; proprietário, sócio, gerente, administrador ou trabalhador de empresas transportadoras ou

que se dediquem ao fabrico, importação, comercialização ou reparação de veículos a motor e seus reboques,

bem como de equipamentos destes; e, por último, responsável pela inspeção de veículos dos quais seja

proprietário, locatário ou usufrutuário.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, porque a segurança rodoviária e a atividade de inspeção periódica de

veículos é fundamental para salvar vidas, porque a consolidação da carreira profissional de inspeção técnica de

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