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20 DE OUTUBRO DE 2023

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estando os preços a descer, era preciso suster a receita fiscal. Recordo que, na altura, janeiro de 2016, o gasóleo estava a 1,04 €. Hoje está a 1,72 € e, na semana passada, esteve a mais de 1,80 €.

O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Bem lembrado! O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Portanto, o PS adapta o discurso, e o seu contrário, consoante lhe

interessa cobrar impostos. Agora, o preço não é excessivo para as receitas que anda a cobrar, e repito o tal facto que citei há pouco: vão cobrar-se, até ao final do ano que vem, mais 600 milhões de euros de impostos.

O segundo pecado original é o de que é um caso daqueles mais evidentes de dupla tributação, mas não é o único. Portugal, no imposto do selo ou no imposto sobre veículos, também tem duplas tributações, mas o ISP também as tem. E tem-nas quando há taxa de carbono — essa há sempre e está a crescer —, quando há contribuição para o serviço rodoviário, quando há adicional, quando não há adicional, sendo que o IVA recai sempre sobre cada uma dessas parcelas. Mais uma vez, o PS não deixa escapar uma oportunidade — aqui tributando duplamente! — para cobrar impostos.

Cada um dos quatro projetos em discussão tenta, à sua maneira, expiar estes dois pecados, ou abolindo o adicional ou acabando com a dupla tributação de alguma forma, baixando a carga fiscal sobre os impostos e, portanto, merecerão, certamente, o voto favorável da Iniciativa Liberal.

Porque, sim, podem sempre contar connosco quando se tratar de simplificar ou desagravar impostos. Essa é sempre uma luta que vale a pena, porque não resulta necessariamente em quebra de receita fiscal, tem efeitos virtuosos que acabam a produzir crescimento económico. Acreditamos nisso piamente e vamos sempre votar em conformidade.

Aplausos da IL. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Isabel Pires. A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O debate destas propostas,

na verdade, tem sido recorrente nos últimos anos e há, de facto, algumas notas que são relevantes. Por um lado, o adicional ao ISP, que foi criado em 2016 com o argumento de que era necessário manter os

níveis de receita fiscal naquela época em que os combustíveis estavam com um preço mais baixo, comprovadamente, neste momento, está desfasado da realidade. Isto porque, atualmente, o que temos é, como já foi dito, uma dupla tributação nos produtos petrolíferos, porque o IVA incide também sobre o valor do ISP.

Parece-nos que é uma prática que tem muito pouca justificação e, na verdade, significa um sobrecusto sobre o preço do combustível, pelo que deve ser eliminado. Aliás, trouxemos isso mesmo a votação já em 2022, mas acabou por ser rejeitado.

Por outro lado, é importante relevar no debate que o aumento do preço do combustível não é, na realidade, por causa do imposto, mas, sim, por causa dos lucros das petrolíferas. Os custos dos produtos petrolíferos dependem, como nós sabemos, da cotação internacional do petróleo, do valor do dólar, de custos de processo e do valor dos impostos e, sucessivamente, as margens de lucro têm aumentado. Ou seja, a liberalização do setor energético e a privatização das empresas públicas energéticas têm contribuído decisivamente para esta situação abusiva de lucros milionários, enquanto aumenta a carestia de vida, sendo, portanto, as populações a pagar este custo.

Basta olhar para aquilo que se passou nos últimos anos com algumas empresas: a Galp obteve 580 milhões de euros de lucros até junho deste ano, mais 21 % face ao ano anterior; a Repsol, em 2023, apresentava 1,42 milhões de euros de lucros; a BP passou de prejuízo para um lucro, em 2023, de quase 10 000 milhões.

E, portanto, temos outro problema que não tem sido aflorado e que tem a ver com a existência de tanto lucro por parte das empresas energéticas, nomeadamente as petrolíferas, que continuam a dizer que não podem baixar o preço. A verdade é que o que está a falhar nesta matéria é a falta de políticas públicas e de regulação do mercado para garantir que a redução da carga fiscal não é absorvida por uma maior margem de

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