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I SÉRIE — NÚMERO 16

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, para intervir.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Caras e Caros Colegas, Caros Concidadãos, em particular os

jovens nas galerias, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Ministra: A terminar este debate, tenho duas notas breves a

referir.

Já foram mencionados aqui, muitas vezes, os problemas provocados pela morosidade do funcionamento do

Estado em Portugal, na vida de todos os cidadãos. É preciso que o Estado perceba que, quando está a falhar,

não pode continuar a exigir dos cidadãos o mesmo que exige quando não está a falhar.

Hoje votaremos a versão aprovada na Comissão de Saúde de um projeto do Livre, que nos diz uma coisa

muito simples: enquanto houver atrasos nas juntas médicas, os atestados multiúso não podem perder a sua

validade. Isto é da mais elementar justiça. É o Estado que está a falhar, por isso, não pode penalizar as pessoas.

A outra nota muito breve tem a ver com algo que nos é dito no relatório: 78 % dos jovens internados estavam

já identificados no sistema de proteção de crianças e jovens. Esta é uma proporção muito grande de pessoas

que não conseguimos proteger — pelos vistos, quando já estavam identificadas —, de forma que não tivessem

sido internadas.

Se o Estado fizer mais, de uma forma mais abrangente, na educação e no acompanhamento desde a primeira

infância das pessoas, estará, na verdade, a poupar dinheiro, porque é sempre muito mais caro resolver os

problemas depois. Mas não é desta forma que devemos olhar para o problema. Nem que estivéssemos a gastar

mais dinheiro! Para estas pessoas, é a diferença entre uma vida que pode ser realizada e florescente e uma

vida que perpetua os ciclos de miséria e de violência que nós conhecemos.

Portanto, nem que nos saísse mais caro! É a definição de uma comunidade responsável aquela que toma

conta dos seus mais vulneráveis desde o início. Mas, na verdade, tendo em conta que nos sai mais barato

investir mais na primeira infância, para evitar, depois, investir em resolução de problemas, é indesculpável que

isto continue assim.

O Sr. Presidente: — Assim terminamos o primeiro ponto da nossa ordem do dia e passamos ao segundo

ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, das Propostas de Lei n.os 87/XV/1.ª (GOV) — Estabelece

as medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da

sua carreira desportiva e 94/XV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do

combate aos comportamentos antidesportivos, e do Projeto de Lei n.º 942/XV/2.ª (PAN) — Consagra o assédio

como infração disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais

de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva, e ainda dos Projetos de Resolução n.os

932/XV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas que impactam os atletas de alta

competição e 935/XV/2.ª (PAN) — Consagra o dia 26 de setembro como o dia nacional do atleta paralímpico.

Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,

João Paulo Correia.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: Iniciamos o debate de duas propostas do Governo que vêm reforçar dois pilares estratégicos

na área do desporto, que são a verdade desportiva e o alto rendimento.

A defesa da verdade desportiva tem sido uma prioridade da ação do Governo, um caminho com passos

sólidos, que importa recordar. O primeiro passo foi dado em setembro de 2022, quando o Laboratório de Análises

de Dopagem recuperou a certificação internacional junto da Agência Mundial Antidoping. Esta conquista

contribuiu para o reforço da confiança internacional no sistema desportivo nacional e, a par do reforço dos meios

financeiros da Autoridade Antidopagem de Portugal, permitiu consolidar a política de antidopagem no nosso

País.

Um segundo passo foi dado com o novo regime jurídico das sociedades desportivas, que se encontra em

vigor há pouco mais de um mês. O novo regime determina requisitos de idoneidade a investidores qualificados,

administradores e gerentes, e afasta conflitos de interesses para o exercício das mesmas funções; o novo regime

exige prova de capacidade económica ao investidor, bem como prova da proveniência legal do capital a investir;

o novo regime estipula regras de transparência aos detentores das participações sociais e define normas de

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