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I SÉRIE — NÚMERO 25

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo, do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal. O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Sr.ª Deputada Vera Braz, o projeto de lei que o PS perfilhou da proposta de lei do Governo é uma transposição de diretivas. Tendemos a olhar para as transposições como obrigatórias, como uma coisa que tem de ser, mas, quando olhamos um bocadinho melhor, percebemos que a transposição desta diretiva em concreto vai aumentar o nível de intrusão do Estado e das autoridades tributárias na vida das pessoas. Não é particularmente agradável, mas é por uma boa causa.

Protestos da Deputada do PS Vera Braz. Não se enerve já! É por uma boa causa, porque é para fazer cumprir a lei. Nomeadamente, é para aplicar a

lei fiscal, na sua plenitude, também ao comércio eletrónico e trazê-lo para aquilo que se pode chamar uma maior legalidade. Espero apenas que, se isso resultar em maiores receitas fiscais, tal possa depois representar também menos fiscalidade no resto, porque o objetivo do combate à evasão fiscal é permitir — assim nos foi vendido sempre — menos impostos para os demais.

Mas, quando fazemos a comparação entre aquilo que é o projeto de lei do Partido Socialista agora e aquilo que é a diretiva, há duas diferenças que queria assinalar.

Uma parece relativamente pacífica: é o regime sancionatório. Cada Estado-Membro adapta o seu regime — no nosso caso, é o Regime Geral das Infrações Tributárias — àquilo que quer fazer e à forma como quer sancionar. Parece-nos relativamente equilibrado.

A segunda é um bocadinho mais bizarra, porque os prazos de conservação previstos no projeto de lei do PS relativamente aos dados que são fornecidos às autoridades têm de ser guardados pelos prestadores de serviço por três anos. Nessa particularidade, é igual ao que está na diretiva. Mas, depois, introduzem uma coisa que não está na diretiva, que é a obrigatoriedade, ou melhor, a possibilidade de a Autoridade Tributária guardar esses mesmos dados por 15 anos. Esses 15 anos não vêm de lado nenhum!

Isto é um bocado bizarro,… O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Bizarro é pouco! O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — … porque estamos, nesta Casa, há alguns meses a discutir que reter

metadados durante um ano é capaz de ser mais do que suficiente para investigações criminais e, agora, para as autoridades tributárias, para questões fiscais, estamos a permitir a guarda por 15 anos! Gostava de perceber exatamente porquê, porque é que este prazo é tão dilatado, sendo que ele não deriva diretamente da diretiva.

Finalmente, assinalamos — e isto é um louvor, atenção, não é com ironia — que esta é uma das primeiras diretivas que vai entrar em vigor a tempo: 1 de janeiro de 2024! Eu, desde que cá estou, acho que é a primeira. Só espero que não seja por esta ser uma diretiva que permite cobrar mais impostos, o que vinha muito em linha com o PS. Se for só por esses motivos, cá estará a Iniciativa Liberal, como sempre, para defender os interesses dos contribuintes, para que também não sejam, nessa particularidade, prejudicados.

Aplausos da IL. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso, do

Grupo Parlamentar do Chega. O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr.ª Presidente em exercício, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

O recente estudo realizado pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto apresenta-nos valores da economia paralela estimada em Portugal. Ao todo, são quase 82 mil milhões de euros, que representam cerca de 35 % do nosso PIB.

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