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2 DE DEZEMBRO DE 2023

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, neste domínio, estamos apenas a falar de dados relativos a transferências transfronteiriças, quando estão em causa diferentes jurisdições.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — E? O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Neste domínio, em termos de prazos de caducidade,

este é um prazo que, em Portugal, está alargado para mais de uma década, quando estejam envolvidas jurisdições que possam ser offshore.

Portanto, se tivermos um prazo de caducidade que permite ir além de mais de uma década e se, depois, a informação que é utilizada para essas correções fiscais não puder ser utilizada, teremos um grande problema de fraude e evasão fiscais detetado, mas que, depois, não conseguiremos provar em tribunal.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Quinze anos depois?! A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos, então, passar ao encerramento deste ponto. Tem agora a

palavra a Sr.ª Deputada Vera Braz, do Grupo Parlamentar do PS. A Sr.ª Vera Braz (PS): — Sr.ª Presidente, quanto à fraude e à evasão fiscais, penso que todos concordamos

que este é um tema que nos une a todos, que nos deve mobilizar a todos no combate a uma economia paralela que só nos retira recursos, não ao Estado, mas a cada um de nós.

Temos um Estado que tem sido reforçado pelo Governo do Partido Socialista nestes últimos oito anos, um Estado que tem aumentado prestações sociais, um Estado que tem reforçado o Serviço Nacional de Saúde, um Estado que tem contribuído para o aumento da literacia e da educação das nossas crianças.

Sr.ª Deputada Rosina Pereira, não deixa de ser impressionante que venha aqui falar de um aumento de impostos, quando aquilo que os Governos do Partido Socialista fizeram foi um desagravamento do brutal aumento de impostos que o Governo PSD/CDS fez, antes de o Partido Socialista entrar para o Governo, em 2015.

Aplausos do PS. Protestos do PSD. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Agora, sim, passamos ao ponto 4 da nossa ordem do dia, que consiste

na apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 978/XV/2.ª (PS) — Procede à repristinação dos regimes de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma, e 977/XV/2.ª (CH) — Aumenta a amplitude da proibição de exercício de determinadas funções após a cessação de funções políticas executivas, bem como a duração dessa proibição (quarta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos).

Para apresentar a iniciativa do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é sabido, apresentamos

iniciativas que resultam da convolação de iniciativas apresentadas pelo Governo, mas em relação às quais há urgência e pertinência em serem discutidas.

Este diploma explica-se muito facilmente. Na verdade, a nossa Constituição é inequívoca quanto ao facto de ninguém dever ser prejudicado pelo exercício de funções públicas. Temos um regime jurídico que foi parcialmente revogado em alterações pontuais, mas que, expressamente, deixou de consagrar esta proteção na lei. Neste momento, subsiste uma dúvida na interpretação destes regimes, sobre se o tempo desempenhado em funções públicas conta, ou não, para efeitos do tempo das carreiras das pessoas, e se deve ser contabilizado, ou não, como tempo efetivo de serviço.

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