O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 25

44

Verdadeiramente, aquilo que temos a discutir é apenas se introduzimos na lei algo que já deveria resultar diretamente do texto constitucional. Parece-nos que é mais prudente fazê-lo desta forma, mas o que podemos, efetivamente, é discutir a fórmula exata como o fazemos.

A repristinação destes dois regimes é inequívoca e resolveria a dúvida desde a data em que, aparentemente, passaríamos a ter o problema. Parece-nos, contudo, que, na especialidade, o caminho mais eficaz será o de deixar inserido no regime jurídico de exercício de funções por titulares de cargos políticos a norma que diz, com toda a clareza, que ninguém pode ser prejudicado do exercício de funções públicas, designadamente no que diz respeito ao tempo de contagem dos anos em que, efetivamente, procedeu a descontos, deixando de forma absolutamente inequívoca que se trata apenas desse efeito clarificador.

De facto, um dos diplomas, como já foi referido, até resulta de uma daquelas revogações avulsas feitas no âmbito do programa Simplex, que deixa de fazer vigorar diplomas cuja necessidade deixaria de se fazer sentir. Se calhar, aqui, evidenciamos que este, potencialmente, até poderia ter-se mantido em vigor.

Enfim, é uma questão de interpretação, portanto, esta é uma tarde em que o debate se cinge estritamente a resolver uma dúvida interpretativa através da inclusão, no sítio certo, deste dispositivo constitucional. Esperamos que, na fase de especialidade, para a qual não gastaremos provavelmente muito tempo, seja possível aprimorar e clarificar o regime.

Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 977/XV/2.ª (CH), tem a palavra o

Sr. Deputado Pedro Pinto. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo ausentes, Sr.as e Srs. Deputados:

Não deixa de ser curiosa a preocupação do Governo e do Partido Socialista com as pensões dos políticos, numa altura em que os portugueses não sabem, ao dia e à hora em que estamos aqui, como vão pagar o crédito à habitação, como vão pagar as suas rendas ou os seus carros, como vão ao supermercado ou ao mercado comprar comida para os seus filhos ou como vão abastecer combustível para irem trabalhar.

Não interessam os professores, os médicos, as forças de segurança, os agricultores ou os oficiais de justiça. Para o Governo e para o PS, o problema e a preocupação são as pensões dos políticos, sem esquecer as vitalícias, que são um dos maiores escândalos em Portugal, que tem centenas de ex-políticos que as recebem. Até os que estão presos, como Armando Vara, ou os que deviam estar — mas a justiça não funciona! —, como José Sócrates, recebem pensões vitalícias.

Mas isso, para o Governo e para o Partido Socialista, não interessa para nada, a sua preocupação são as pensões dos políticos.

Para o Chega, isso não nos preocupa. E, por isso, apresentamos um projeto de lei que visa aumentar a amplitude da proibição do exercício de determinadas funções após a cessação de funções políticas executivas.

Lá em casa, estão a perguntar o que é que isso significa. Significa que, por exemplo, não teria acontecido que, em 2020, Mário Centeno saltasse de Ministro das Finanças diretamente para Governador do Banco de Portugal, na que foi uma das maiores «portas giratórias» no nosso País, sem cuidar de saber se as condições de independência e de salvaguarda de eventuais conflitos de interesse se encontravam reunidas, sem se preocupar por poder vir a ser chamado a pronunciar-se sobre políticas e medidas que tinham sido adotadas aquando da sua passagem por aquele mesmo Governo.

Isso também é normal no Partido Socialista. João Leão também saiu diretamente do Ministério das Finanças para o ISCTE (Instituto Universitário de Lisboa), quando dias antes tinha financiado aquele instituto num projeto de mais de 5 milhões de euros.

Tudo gente séria, tudo sem promiscuidade, tudo sem amiguismo, tudo sem clientelismo. Esta é a corrupção legal, que se aproveita da promiscuidade entre cargos políticos e entre a política e os negócios.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Muito bem! O Sr. Pedro Pinto (CH): — O habitual polvo socialista.

Páginas Relacionadas
Página 0045:
2 DE DEZEMBRO DE 2023 45 Estaremos sempre do lado oposto, do lado que defende os po
Pág.Página 45
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 25 46 Aplausos do CH. Ao contrário do Partido Socialista,
Pág.Página 46
Página 0047:
2 DE DEZEMBRO DE 2023 47 Aplausos da IL.Entretanto, reassumiu a presidência o Presi
Pág.Página 47
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 25 48 Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos para
Pág.Página 48
Página 0049:
2 DE DEZEMBRO DE 2023 49 Além do que está em apreço na ordem de trabalhos, sabemos
Pág.Página 49
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 25 50 O Chega, depois de ver chumbada a sua proposta no ano
Pág.Página 50
Página 0051:
2 DE DEZEMBRO DE 2023 51 Protestos do Deputado do PS Porfírio Silva. Naquele tempo
Pág.Página 51
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 25 52 O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Tem toda a razão,
Pág.Página 52
Página 0053:
2 DE DEZEMBRO DE 2023 53 Vamos passar às votações regimentais. Peço aos serviços qu
Pág.Página 53