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I SÉRIE — NÚMERO 28

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A Iniciativa Liberal já deu provas de ser pouco recetiva e nada permeável a sinalizações de virtude, a números mediáticos ou a manobras de pré-campanha eleitoral. Não vamos mudar agora só porque vamos ter eleições. Não vamos ceder às mesmas tentações de outros.

Connosco, pode contar para contribuirmos para a defesa da proteção do bem-estar animal. Não pode contar connosco para sinalizações, números ou manobras, venham elas ou não dos sítios do costume.

Aplausos da IL. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — O Sr. Deputado tem dois pedidos de esclarecimento. Pergunto-lhe como

deseja responder. O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Em conjunto, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito bem. Para formular o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cação, do Grupo

Parlamentar do PSD. Faça favor. O Sr. Carlos Cação (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, todos sabemos que é pela combinação

de medidas que podemos evoluir no sentido de garantir melhores condições de bem-estar aos animais de companhia, combatendo o flagelo do abandono. Contudo, há propostas de medidas que são bem-intencionadas, mas que podem acarretar riscos e até um agravamento dos problemas que visam mitigar se não tiverem a devida ponderação e articulação institucional.

Parece-nos que é a situação do Projeto de Lei n.º 662/XV/1.ª, que pretende reconhecer a figura do animal comunitário e alargar a abrangência dos programas de esterilização para dar resposta ao problema dos animais errantes. Mas, em primeiro lugar, importa reconhecer que têm existido progressos na sociedade a este nível.

Os animais errantes ainda existem, o que permanece um problema em algumas áreas geográficas, mas estamos longe de outros tempos. Não devemos normalizar os animais errantes, ainda que lhe possamos chamar «cães comunitários» e queiramos ter uma visão até bucólica da realidade.

As soluções, a este nível, propostas pelo PAN até podem parecer benevolentes, mas na prática não são as melhores. Implicam custos e recursos que poderiam ser mais eficazes se investidos na prevenção ou no controlo destas populações.

Dizem no projeto de lei que esta solução tem vindo a ser implementada com grande êxito no Brasil, na Argentina, no Chile e no Equador, mas não referem países europeus como Portugal, onde a realidade social, urbana, demográfica e ambiental é distinta.

É importante também salientar o parecer emitido pela Associação Nacional de Municípios, que é desfavorável ao vosso diploma.

Há muito a fazer em termos da prevenção do abandono, da fiscalização, da penalização dos infratores, da sensibilização da melhoria das condições dos centros oficiais de recolha ou dos programas de adoção. Contudo, as respostas de política pública, e em especial as leis, têm de medir os custos e os benefícios daquilo que preveem, sob pena de serem contraproducentes. Ainda que todos compreendamos que há uma realidade distinta entre as áreas urbanas e as áreas rurais, onde os animais se movimentam de forma diferente, a verdade é que uma lei tem de ser aplicada a todo o território nacional.

A iniciativa do PAN é seguramente bem-intencionada. Há casos de pessoas que tratam caridosamente das necessidades básicas de alguns animais de rua, dando-lhes de comer, e podem até existir comunidades que o fazem, mas esta não é uma solução que normalizemos por via da lei.

Portanto, Sr. Deputado, para concluir, a Associação Nacional de Municípios emitiu um parecer desfavorável a este diploma. Pergunto-lhe se concorda com as críticas feitas nesse parecer.

Aplausos do PSD. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para formular o outro pedido de esclarecimento, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN. Faça favor.

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