O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 2023

31

O Sr. João Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD tem história, tem currículo, nestas matérias de defesa do bem-estar animal e dos seus direitos, e continuará a fazê-lo, distinguindo bem a dimensão e a natureza humana da animal.

Posto isto, centro-me, exclusivamente, no Projeto de Lei n.º 456/XV/1.ª, do PAN — aliás, são projetos de lei do PAN que estão, neste momento, em discussão e não de qualquer outro partido —, que prevê vedar a comercialização de coleiras de choque e de coleiras estranguladoras. Compreendemos as preocupações em causa, ainda que a iniciativa nos suscite algumas dúvidas, que trazemos para debate, esperando, naturalmente, que o Sr. Deputado Diogo Cunha nos acompanhe.

Existem, de facto, situações distintas quanto às coleiras de contenção. Não são todas iguais e, no caso das coleiras de choque, há, efetivamente, uma tendência para restringir a sua utilização e comercialização em vários países europeus, face aos riscos que acarretam.

A proliferação destes dispositivos eletrónicos e a sua utilização desregrada acarreta riscos crescentes para os animais de companhia, podendo provocar e proporcionar atos de crueldade injustificados, pelo que os Estados têm vindo a reagir através de restrições ao seu uso.

Estes dispositivos podem perfeitamente ser dispensáveis na nossa relação com os animais de companhia, e a sua utilização generalizada colide mesmo com a legislação que aprovámos de combate aos maus-tratos, pelo que devemos ser coerentes e vedar ou, pelo menos, controlar a sua utilização.

Aplausos do PSD. De acordo com muitos especialistas, treinar animais de companhia, especialmente cães, através da indução

sistemática de estímulos dolorosos por via de choques ou picadas, pode gerar impactos negativos no seu comportamento psicológico e fisiológico, sendo até contraproducente face aos efeitos pretendidos, defendendo que os treinos com base em técnicas de reforço positivo são muito mais eficazes.

Ora, sobre as chamadas coleiras de estrangulamento, existem casos muito dispares: há as que podem provocar danos graves aos animais, mas também há coleiras mais inofensivas, que apertam sem ferir, que são adotadas e usadas para garantir a segurança das pessoas.

De facto, fica no ar a interrogação sobre o procedimento relativamente a animais violentos, de grande porte, força e agressividade, cujos ataques repetidamente vemos na comunicação social. Estes atacam indiscriminada e aleatoriamente os seus donos, crianças ou meros transeuntes, pelo que pergunto: o que fazer, Sr. Deputado do PS e Sr.ª Deputada do PAN, nestas situações? As técnicas de reforço positivo são suficientes? Ou, nestes casos, as coleiras de contenção, sem picos e sem choques elétricos, justificam-se face à indubitável superioridade do valor da saúde e integridade física das pessoas, dos humanos?

Sr.as e Srs. Deputados, banir estas coleiras sem a devida ponderação pode, eventualmente, ser contraproducente.

Ora, havendo uma grande diversidade de situações, faria sentido uma adequada consideração e análise de todos os fatores, acautelando, de modo a podermos evoluir, o bem-estar animal, mas também a segurança das pessoas.

Apesar do tempo escasso nesta sessão legislativa, entendemos que este processo ainda pode beneficiar de uma reflexão na especialidade, recebendo alguns contributos de entidades que nos permitam melhorar o projeto de lei e suprir as lacunas legais que possam existir.

O Sr. Deputado comunga dessas preocupações? Concorda com esta metodologia? Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Cunha. O Sr. Diogo Cunha (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado João Marques, ao longo

do seu pedido de esclarecimento estive à espera de uma pergunta,… O Sr. João Marques (PSD): — Fiz meia dúzia delas!

Páginas Relacionadas
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 28 16 Sr. Deputado, tem um pedido de esclarecimento. Para f
Pág.Página 16