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20 DE DEZEMBRO DE 2023

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inultrapassável, há vidas que estão em jogo ainda. Há vidas que, dependendo da concessão da nacionalidade portuguesa, podem ser salvas. Há esforços diplomáticos a fazer, junto, por exemplo, de um governo como o do Qatar, que tem feito essa diplomacia com o próprio Hamas, porque com ele tem um diálogo direto, e tem conseguido libertações de cidadãos que têm dupla nacionalidade.

Reafirmo, um Parlamento que pôs Aristides Sousa Mendes no Panteão não pode senão dizer uma coisa: essa nacionalidade deve ser reconhecida, reconheçam-na a todos os que têm direitos, para que possamos salvar vidas. Que possamos salvar vidas também de todos os palestinianos da Faixa de Gaza, das crianças, que têm direito a ver também os seus pais, como as israelitas.

Acreditemos que essas crianças, de um lado e do outro, conseguirão fazer aquilo que nós, na Europa, podemos ao menos dizer que temos alguma experiência em fazer; depois de massacres hediondos entre irmãos, saibamos fazer a reconciliação e a paz, que demorará, mas que virá a partir do momento em que dermos os passos necessários e urgentes.

Aplausos de Deputados do PS. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Olha, já tens um grupo parlamentar, já não estás mal! Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva. O Sr. Presidente: — Passamos, assim, ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação

conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 982/XV/2.ª (PS) — Adapta as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, 990/XV/2.ª (PSD) — Altera a Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, corrigindo a afetação das receitas do imposto único de circulação, designadamente da parte dessas receitas que por direito cabe aos municípios, e 993/XV/2.ª (PAN) — Cria incentivos fiscais para que as empresas promovam a mobilidade ciclável dos seus trabalhadores, procedendo à alteração do Código do IRC.

Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brás. O Sr. Carlos Brás (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado: A

3 de outubro passado, deu entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 108/XV/2.ª (GOV), que pretendia adaptar as regras de determinação do resultado fiscal em sede de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), integrando as alterações produzidas pelas normas internacionais de relato financeiro conhecidas por IFRS 17 (International Financial Reporting Standards).

Acontece que o período de debate orçamental, que tomou a maior parte dos meses de outubro e novembro, interrompeu os restantes processos legislativos, como sempre acontece e como todos sabem, e, neste momento, a circunstância política de termos um Governo de gestão determina a necessidade de se converter a proposta de lei em projeto de lei, pela importância de se adaptar a legislação fiscal, no caso do IRC, e também para dar resposta à solicitação da Associação Portuguesa de Seguradores.

Esta associação endereçou uma carta à Comissão de Orçamento e Finanças no passado dia 18 de outubro, alertando para a urgência da aprovação e publicação desta legislação. Trata-se de empresas sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), de empresas para as quais está prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos, como o Plano de Contas para as Empresas de Seguros.

Este é um processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade que decorre desde 2008 e que ficará agora completo. Essencialmente, altera o artigo 50.º do Código do IRC, no que respeita à definição do lucro tributável e integração de demais elementos na respetiva formação, e cria um regime transitório de adaptação às novas regras de determinação do lucro tributável. A própria norma IFRS 17, já atrás citada, prevê a entrada em vigor no primeiro exercício financeiro posterior a 1 de janeiro de 2023.

Em Portugal, como é sabido, em regra, o ano fiscal coincide com o ano civil, e daqui se infere a necessidade deste agendamento. Trata-se apenas e só de adaptar o Código do IRC às melhores práticas e às recomendações internacionais para o setor dos seguros. A associação representativa das empresas do setor solicita também essa aprovação e, assim sendo, afigura-se ser uma matéria isenta de polémica, pelo que estou certo de que será aprovada com o voto favorável de todas as bancadas.

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