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4 DE JANEIRO DE 2024

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Regressamos, no presente

debate, a um tema que tem vindo a ocupar a Assembleia da República desde pelo menos 2015, até com antecedentes em várias conferências e eventos organizados aqui, na Assembleia da República.

No quadro do trabalho da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, um dos temas colocados na agenda, pelo então Grupo Parlamentar do Partido Socialista, foi precisamente a regulamentação da atividade de representação de interesses.

Aquilo que se reconhece é que é uma atividade que se desenvolve, hoje, num quadro em que não há regulamentação específica, e se suscitam inúmeras dúvidas e necessidade de clarificação de matérias relativas à transparência dos contactos realizados com entidades públicas e também à necessidade de monitorização e acompanhamento, para proteção dessas mesmas entidades, relativamente a contactos com cidadãos ou entidades que representam interesses que procuram com elas desenvolver.

Neste contexto, desse trabalho legislativo da XIII Legislatura, um veto do Sr. Presidente da República que solicitava um reforço de matérias e um reforço de abrangência da legislação então aprovada, ditou o regresso a esta Câmara da matéria, não tendo, infelizmente, sido possível concluir o procedimento legislativo, aprovando alterações necessárias à matéria.

Em 2019, concluído este processo, na nova Legislatura, novamente foram apresentadas iniciativas legislativas e, mais uma vez, se procurou construir um texto consensual, tão consensual quanto possível, acautelando o reforço da transparência nesta realidade. Infelizmente, também nessa Legislatura, a dissolução do Parlamento impediu que esse debate pudesse ser continuado.

Protestos do Deputado do PCP Duarte Alves. Efetivamente, ao longo deste período, desde 2015, tem sido esta matéria incluída nos programas eleitorais

do Partido Socialista, logo em 2015, mais tarde reforçada também com alargamento à matéria da pegada legislativa e é matéria que hoje consta da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção como sendo uma ferramenta adicional, relevante para a concretização deste desiderato de reforço da transparência.

Ao longo destes anos, realizaram-se audiências, conferências, recolheram-se dezenas de pareceres sugerindo e propondo modificações a esta matéria, de tal forma que hoje, o texto que aqui apresentamos é fruto de um trabalho não de algumas semanas ou de alguns meses, mas de vários anos e de vários contributos da parte da sociedade civil e da parte de vários agentes interessados em que esta matéria readquira — ou adquira, pela primeira vez — um quadro regulamentador.

Neste contexto, destacaria as principais novidades que, em 2023, é ainda possível acrescentar e introduzir num projeto que já conhece vários desenvolvimentos anteriores e que se prendem, precisamente, com a clareza quanto ao propósito que se pretende aqui prosseguir.

Ao regulamentarmos uma atividade que se desenvolve entre nós, na União Europeia, em praticamente todas as democracias ocidentais, o propósito principal não é criar qualquer fórmula privilegiada ou de acesso facilitado a decisores públicos. Trata-se, outrossim, de garantir que é absolutamente evidente e absolutamente claro que há um mecanismo de transparência e de controlo de como é que a interação com decisores públicos tem lugar. E, portanto, parece-nos adequado inscrever expressamente isto mesmo: a inscrição de alguém num registo de transparência não lhe poderá dar qualquer acesso privilegiado ou facilitado no contacto com uma instituição pública.

Por outro lado, também se torna cada vez mais evidente que quem se dedica profissionalmente à realização de atividades de representação de interesses de terceiros deve ser objeto de registo, quando o seu objeto social versa esta realidade.

Já nos projetos apresentados em 2015 era um caminho que o Partido Socialista trilhava; nos consensos entretanto construídos a matéria não foi objeto de desenvolvimento tão detalhado, mas parece-nos importante que este princípio seja afirmado. O registo de transparência, seja ele instalado onde vier a ser, deve obrigatoriamente incluir todos aqueles que se dediquem profissionalmente a esta atividade.

Em terceiro lugar, é importante, também, reconhecer que o conjunto de quem se dedica à representação de interesses é muito variado. Envolve, como tivemos oportunidade de discutir anteriormente, também quem faz a atividade de concertação social. Muitos dos parceiros sociais — aliás, basta consultar o registo de interesses da

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