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I SÉRIE — NÚMERO 34

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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — … que não exista este tipo de regulamentação, seja a nível europeu, seja a nível nacional, e que não sejamos capazes de mitigar esta incoerência que ainda persiste e que, de alguma forma, só prejudica, acima de tudo, os dinheiros públicos, o investimento e a credibilidade das instituições.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Como é que é possível?! A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 995/XV/2.ª, do PSD, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa. A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há muito que a

transparência é uma prioridade para o PSD. Entendemos que a transparência também deve ser redobrada e reforçada quando falamos do quadro que leva às decisões políticas e aos processos legislativos. Por isso, apresentamos esta iniciativa para a regulamentação do lobbying e para a criação de um registo de transparência da representação de interesses junto do Parlamento. Entendemos que é essencial traçar uma linha que permita distinguir o crime de tráfico de influências da representação legítima de interesses.

Os últimos acontecimentos no Governo e a alegada existência de reuniões com vista a influenciar membros do Executivo a acelerar determinados processos demonstram bem que é fundamental aprovar regras e criar um contexto jurídico transparente, bem definido e seguro para a participação e para a representação de interesses.

É importante promover a transparência em todas as interações com as entidades públicas e privadas,… A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Muito bem! A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — … em todos os processos decisórios estruturantes do Governo,

da administração direta e indireta do Estado, da Assembleia da República e do poder local. É importante ouvir as pessoas, obter uma informação mais alargada, mais aprofundada, construir processos decisórios e legislativos mais ponderados e ajustados à realidade, aumentando a qualidade e eficácia dos mesmos.

Com a nossa iniciativa, Sr.as e Srs. Deputados, pretendemos implementar esta regulação do lobbying junto das entidades públicas que produzem decisões estruturantes para a vida do País. Propomos um modelo assente em princípios de transparência, responsabilidade, abertura, integralidade, formalidade, confiança, ética e igualdade de acesso.

O modelo funciona com dois mecanismos: um sistema de registo dos representantes de interesses e uma agenda pública de interações entre as instituições públicas e os representantes de interesses legítimos. O primeiro será um sistema de registo com natureza pública e gratuita, acompanhado de um código de conduta, à semelhança do que já acontece junto do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia. O segundo será um sistema de registo público de todas as interações ocorridas entre as entidades públicas e os representantes de interesses legítimos.

Sr.as e Srs. Deputados, pretendemos que este regime jurídico seja um primeiro passo no sentido de uma regulação futuramente mais exigente e com sanções associadas.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Muito bem! A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — As medidas que ora preconizamos têm um caráter de

progressividade no seu alcance e nos seus efeitos, com vista a garantir gradualmente o nível máximo de transparência nas relações entre cidadãos, empresas e decisores.

Pretendemos ainda assegurar que todos os interesses têm equivalente oportunidade de serem conhecidos e ponderados em igualdade de circunstâncias. Ao contrário de outras iniciativas, a nossa aplica-se a todos os órgãos, a todos os serviços da administração autónoma, da administração regional e da administração autárquica.

Sr.as e Srs. Deputados, com a nossa iniciativa propomos um modelo aberto e transparente de participação, um modelo que permitirá informar os destinatários sobre todos os procedimentos de formação das decisões

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