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4 DE JANEIRO DE 2024

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Digo-lhe mais, Sr. Deputado: diz que «isto é mau, as portas giratórias.» Sr. Deputado, recordo que foi o Chega que apresentou aqui uma proibição de que quem tivesse estado a trabalhar para o Governo ou para empresas públicas ir trabalhar para essas empresas, e o PCP votou contra.

Vozes do CH: — Ah…! O Sr. André Ventura (CH): — Votou contra porque dizia que era inconstitucional! Aplausos do CH. Então, querem portas giratórias ou não querem portas giratórias? O PCP votou contra! O Chega, apresentou

a proposta. Sr. Deputado, deu o exemplo do Dr. Durão Barroso, mas podia dar a de todos os outros: o do Durão Barroso,

de outros que estão a trabalhar, olhe, na concessão da Ponte Vasco da Gama, em obras públicas, em muitos outros sítios! E então, o que é que nós dissemos? «Acabe-se com tudo! Quem está lá não pode voltar para ali!» O que é que os senhores disseram? «Ah, é muito exagerado.»

Então, ó Srs. Deputados, entendam-se: ou querem uma lei a sério… O Sr. Bruno Dias (PCP): — Seriedade é coisa que não vos assiste! O Sr. André Ventura (CH): — …para cortar a sério, ou então é só fantasia. Aplausos do CH. O Sr. Duarte Alves (PCP): — Mas não é nisso! O Sr. Bruno Dias (PCP): — O PS está com grandes defensores! O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o

Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não vai conseguir defender o PS melhor do que isto! O Sr. André Ventura (CH): — É o lobby do José Luís Carneiro! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH) — São as vítimas da fome, devem estar em hipoglicemia! O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este não é um tema novo, já foi

objeto de discussão e de iniciativa legislativa neste Parlamento, em particular na XIII e na XIV Legislaturas. É um tema que se enquadra no reforço dos instrumentos de maior transparência na relação entre eleitos e eleitores, que tem adesão ao programa eleitoral do PS, em particular na criação de mecanismos de pegada legislativa.

A XV Legislatura tem a oportunidade de legislar num quadro político de grande convergência entre forças democráticas, na sequência do trabalho realizado e reforçando as bases para um consenso num tema central para a qualidade da democracia e para a própria perceção dos cidadãos sobre o combate à corrupção e outros crimes conexos.

Devemos sublinhar: este instrumento não altera o Código Penal e não serve para criar alçapões para o tráfico de influências. O tráfico de influências, tal como contempla o artigo 335.º, é um crime e, nesse quadro, continua e deve continuar a ser objeto de punição.

Sr. Presidente, numa sociedade plural, livre e democrática, a manifestação e a defesa de interesses individuais ou de determinados coletivos é legítima e faz parte da própria dinâmica de uma comunidade com atividades socioeconómicas que se desenvolvem, criam riqueza e promovem o bem-estar social. O fundamental

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