O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 2024

5

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente! O Sr. André Ventura (CH): — O Tribunal Constitucional tomou a sua decisão, e esta decisão, relativa à

conservação dos dados, é uma pista que deve levar o Parlamento a refletir sobre que normas pode ter com eficácia, sem descurar a sua conformidade.

Esta proposta, o que temos em discussão para poder fazer, e que era urgente que se fizesse antes do fim desta Legislatura, é um chamamento de urgência. O que não fizermos agora pode, nos próximos meses, colocar em risco muitas das investigações criminais que estão em curso e muitos dos objetos de processos que estão em curso.

Mas é mais do que isso: prende-se também com o tempo de conservação desses dados, e aí devíamos ter todos, em conjunto, ido mais longe. Se há países, Estados, com constituições, aliás, muito próximas da nossa quanto à materialidade das normas de processo penal, de direito penal e de direito constitucional, poderíamos ter ido mais longe nesta matéria da conservação, porque ela pode ser fundamental para resolver crimes, também eles importantíssimos, face à estabilidade e à ordem pública que temos de assegurar.

Este é um tema que não pode, nem deve, deixar a Assembleia da República indiferente. Este é um tema que não pode, nem deve, deixar a Assembleia da República parada. É do interesse de todos e do País resolver este problema, antes que mais sejam colocados à solta,…

Vozes do CH: — Muito bem! O Sr. André Ventura (CH): — … antes que mais criminosos sejam libertados ou antes que mais processos

sejam postos em causa por meras razões procedimentais. O País merece mais, as famílias merecem mais, as nossas polícias merecem mais e a magistratura merece

mais. Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Para intervir em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado

André Coelho Lima. O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Cumprimento o Sr. Presidente, cumprimento todas as Sr.as e os

Srs. Deputados, desejando a todos bom ano, uma vez que estamos a terminar esta Sessão Legislativa muito curta agora e, enfim, estamos num novo ano civil.

Até calha bem estarmos a ter um debate com alguma moderação, não apenas por ele ser eminentemente técnico-jurídico, mas também porque estamos no espírito da época, um espírito diferente daquele com que terminámos o ano civil anterior.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — A época dos reis! O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Deixaria duas ou três notas que acho importante clarificar. A primeira é para as pessoas distinguirem entre aquilo que são os conteúdos das comunicações e aquilo que

são os chamados «metadados». Aquilo que são os chamados «metadados» são os dados de tráfego, ou seja, aquilo que cada um de nós visita, consulta, com o seu telemóvel, e os dados de localização, que dizem onde cada um de nós está, com quem falamos e onde está a pessoa com quem falamos. Estes dados são fundamentais, naturalmente, para a investigação criminal, e são estes dados que estão em crise.

O que é que dizia a Lei n.º 32/2008 até este momento, ou melhor, até à primeira declaração de inconstitucionalidade? Dizia que, até um ano, todos os dados de todos os cidadãos portugueses, de todas as operadoras de telecomunicações, poderiam ser retidos, conservados. Portanto, todos nós, os 10 milhões de portugueses, tínhamos os nossos dados de tráfego e de localização devidamente conservados, por força de lei.

Foi isto que foi considerado inconstitucional, foi isto que tentámos alterar. Na solução anterior, na solução que aqui se trabalhou e foi aprovada, reduzimos este prazo para três meses. O Tribunal Constitucional continua

Páginas Relacionadas
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 34 6 a considerá-lo demasiado, por ser uma conservação gene
Pág.Página 6
Página 0007:
4 DE JANEIRO DE 2024 7 O Sr. André Coelho Lima (PSD): — O artigo 4.º é que se refer
Pág.Página 7