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I SÉRIE — NÚMERO 9

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O Sr. António Filipe (PCP): — É essa a posição que, do nosso ponto de vista, o Estado português deve defender, junto da Organização Mundial da Saúde, aquando da celebração do tratado. Já aquilo que é aqui

proposto para referendo, Sr. Presidente, não tem objeto e não faz sentido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, dou a palavra à Sr.ª Deputada Mariana Leitão, do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal.

A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não há dúvida de que a pandemia covid-19 foi um momento marcante na nossa história e com repercussões que dificilmente esqueceremos.

O tratado pandémico da Organização Mundial da Saúde é um plano de ação que introduz uma série de

medidas para os países agirem de forma concertada com futuras pandemias.

Essa concertação é sempre necessária no caso de uma pandemia, considerando o potencial de propagação

e riscos para a saúde pública, mas não pode servir como pretexto para incluir um conjunto de possibilidades

que permitam limitar, restringir, coartar, diminuir os direitos e liberdades individuais.

Durante a pandemia foram declarados 15 estados de emergência que continham medidas que atentavam

diretamente contra os direitos e liberdades individuais, como a interdição das deslocações e da permanência na

via pública, o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, a requisição civil de bens,

empresas e trabalhadores, a suspensão do exercício do direito à greve, reunião ou manifestação.

No fundo, o Estado quis proteger-se, usando os direitos dos portugueses como escudo e usando o medo

que ele próprio fomentou para obter adesão a essa narrativa. O mesmo se passa com este tratado pandémico,

que está em discussão desde 2021 e que continha várias restrições aos direitos e liberdades individuais, bem

como à própria soberania dos Estados.

Atualmente, e apesar de já se terem corrigido algumas dessas medidas altamente limitativas, este tratado

continua a apresentar um plano de ação demasiado vago, nomeadamente a nível dos processos de decisão

para determinar uma situação de pandemia, bem como nas recomendações a seguir caso tal aconteça, deixando

sempre a porta aberta a potenciais ameaças aos direitos e liberdades individuais, que tanto carecem de

salvaguarda, ainda para mais depois de já termos assistido à facilidade com que os Estados as suprimem.

Vejamos este exemplo: «Urge, portanto, prever constitucionalmente a possibilidade de aplicar internamento

compulsório aos casos que se justifiquem.» Ora, acabámos de ouvir, há uns minutos, a Sr.ª Deputada Rita

Matias dizer que o Chega defendeu sempre a liberdade. Pois bem, esta citação que acabei de fazer é de uma

proposta de revisão constitucional, submetida nesta Assembleia da República em 2 de março de 2020 pelo, na

altura, Sr. Deputado único André Ventura.

Protestos da Deputada do CH Rita Matias e contraprotestos da Deputada da IL Patrícia Gilvaz.

Ainda em 2020, em maio, anunciou em comunicado o Sr. Deputado André Ventura que iria apresentar ao

Parlamento uma proposta com «um plano específico de abordagem e confinamento para as comunidades

ciganas».

Temos aqui dois exemplos claros em que se percebe perfeitamente a incoerência do partido Chega,…

A Sr. Rita Matias (CH): — Quatro anos depois!

A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — … que defende tudo e o seu contrário, como se percebe pelas diferenças entre estes exemplos e aquilo que está escrito neste projeto de resolução e nas próprias intervenções da

Sr.ª Deputada Rita Matias.

Aplausos da IL, do L e de Deputados do PS.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Até o PS bate palmas!

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