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15 DE MARÇO DE 2025

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O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Vamos, então, passar à votação do recurso sobre a decisão da

Mesa de não admitir a discussão da apresentação de avocação do requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP e os

votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN.

Passamos, assim, à votação do requerimento, apresentado pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário

da votação na especialidade dos Projetos de Lei n.os 203/XVI/1.ª (PCP) — Elimina as desigualdades na

atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões

autónomas (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro) e 447/XVI/1.ª (BE) — Corrige as

desigualdades no suplemento de fixação dos guardas prisionais das regiões autónomas.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e os

votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.

Tendo o requerimento sido aprovado, cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos para a discussão.

Sr.ª Deputada Paula Santos, tem a palavra.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, inscrevo o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Sr. Deputado António Filipe, tem a palavra por 2 minutos.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, temos, agora, a possibilidade de eliminar uma grave injustiça;

uma absurda injustiça, aliás.

Foi criado um suplemento de fixação para os funcionários de reinserção social e do sistema prisional não-

residentes nas regiões autónomas que fossem para lá trabalhar.

Esse suplemento foi alargado, como é óbvio, a todos os funcionários dessas direções gerais, eliminando uma

desigualdade salarial entre pessoas e correspondendo ao princípio de que a trabalho igual deve corresponder

salário igual.

Acontece que, a partir de 2001, os guardas prisionais deixaram de receber esse subsídio e ficaram apenas

os funcionários da reinserção social a recebê-lo. Quando houve a fusão dessas direções gerais, o absurdo

acentuou-se, na medida em que dentro da mesma direção-geral, os funcionários que vinham da reinserção

social recebiam o subsídio e os guardas prisionais não.

Portanto, desde há vários anos que temos vindo a lutar nesta Assembleia para eliminar essa injustiça e temos

agora a oportunidade de o fazer.

Sabemos que, por via da chamada «lei-travão», esta reposição só poderá ser feita aquando da aprovação

do novo Orçamento do Estado, mas, em todo o caso, fica já na lei que a elaboração do próximo Orçamento do

Estado terá de ter em conta a correção desta desigualdade.

É algo com que muito nos congratulamos e pensamos que é um motivo de regozijo para todos os guardas

prisionais a prestar serviço nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de

Esquerda.

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente: A Assembleia da República tem hoje oportunidade de

corrigir uma desigualdade.

Nas regiões autónomas não se reconhece o princípio constitucional de trabalho igual, salário igual. Os

trabalhadores do corpo da guarda prisional que estejam a exercer as suas funções nas Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira e que sejam residentes, que sejam naturais dessas mesmas ilhas, não têm acesso ao

suplemento de fixação, o que não acontece aos seus colegas técnicos de reinserção social.

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