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I SÉRIE — NÚMERO 53

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Srs. Deputados, de acordo com a nossa ordem do dia e nos termos regimentais, deveríamos prosseguir

agora para votações. O Sr. Deputado Filipe Sousa, do JPP, requereu, no entanto, à Mesa que auscultasse os partidos no sentido de permitir que a votação fosse a seguir a todos os pontos em discussão, uma vez que vai ser discutido um diploma da iniciativa do JPP que está incluído no guião de votações. Para isso, é preciso a anuência de todos os grupos parlamentares.

A menos que alguém se manifeste em sentido contrário, entenderei o silêncio como anuência para esse adiamento das votações para o final dos trabalhos.

Passamos então ao quinto ponto da ordem de trabalhos, que trata da discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 236/XVII/1.ª (JPP) — Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do vinho do Porto e do Moscatel do Douro, alterando o Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro, e da apreciação dos Projetos de Resolução n.os 490/XVII/1.ª (PCP) — Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro e 495/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a priorização da incorporação de aguardente de origem regional no fabrico do vinho do Porto e do Moscatel do Douro e a salvaguarda da sustentabilidade económica da Região Demarcada do Douro.

Srs. Deputados, peço alguma ligeireza na recomposição da Sala, para podermos prosseguir. Pausa. Para apresentar o seu projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Sousa, do JPP. O Sr. Filipe Sousa (JPP): ― Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, dirijo um

agradecimento a todos os grupos parlamentares pela aceitação da proposta formalizada à Mesa. O Douro não é um lote, o Douro é território, é história, é trabalho humano acumulado ao longo dos séculos.

Temos a região demarcada mais antiga do mundo, somos património da humanidade, produzimos um dos vinhos mais icónicos do planeta.

Ainda assim, quem mantém o Douro vivo, o viticultor, continua a ser o elo mais fraco de uma cadeia de valor que drena riqueza para fora da região.

Os números são claros e não ideológicos. A Região Demarcada do Douro é hoje a única região vínica do mundo que comercializa mais vinho produzido fora da região do que o vinho da sua própria colheita. Em média anual, a região produz cerca de 240 000 pipas de vinho, mas apenas 185 pipas de produção regional são, efetivamente, escoadas, transformando-se o restante em excedente. Esse excedente é o principal responsável pela degradação dos preços pagos aos viticultores, preços que, em muitos casos, nem sequer cobram os custos de produção.

Há aqui um paradoxo que não pode ser ignorado: o vinho do Porto nasce no Douro, mas a aguardente que o fortifica é, na sua maioria, importada. Ao mesmo tempo, os excedentes do produtor são empurrados para o mercado a granel a preços indignos.

Por isso, defender a obrigatoriedade da aguardente vínica regional não é um capricho, não é saudosismo; é uma medida de equilíbrio de mercado, de soberania económica e de justiça territorial.

Ao destilar localmente os excedentes, conseguimos três coisas simples e essenciais: primeiro, retiramos o excesso do vinho do mercado, valorizando o preço pago ao produtor; segundo, mantemos milhões de euros a circular no Douro; e, terceiro, reforçamos a autenticidade do vinho do Porto, protegendo o seu solo, a topografia, o clima, a paisagem, a biodiversidade e, com isso, a reputação internacional.

Por isso, termino, dizendo que valorizar a aguardente regional é garantir que o valor de cada garrafa de vinho do Porto regressa a quem todos os dias o mantém de pé.

Aplausos de Deputados do PS. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra o Sr. Deputado Alfredo Maia, do PCP, para uma

intervenção.