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Sup mnc ao
DIARIO
Quintá-fefra, 31 de Marco
de 1977
da Assenibleia
da
RepUblica
I LEGISLATURA
l.A
SESSAO LEGISLATIVA

SUMARO
Propostas de Iei:
N.° 28/I
(proposta alternativa
do PSD)
— Sabre a
estru
tura do Orçarnento
Geral do Estado.
N.° 48/I (nova
versãa)—Fixa
a limite máximo
da res
ponsabilidade
peia prestacão
de avaies pelo
Estado nas
ordens interna
a extcrna;
N.° 55/I—
AtribuicAo provisória
de indemnizac&s
aos
titulares de bans
nacionalizados ou
expropriados.
N.° 56/1—Cria
o Instituto Nacional
das Empresas
em
Autogest&a (INEA).
N.° 57/I—BenefIcios
fiscais a conceder
a prestadoras
de servicos de
prospeccAo,
pesquisa, desenvolvimento
e exploracäo, de
petróieo.
N.° 58/I
— Autoriza o
Governo a
legislar sobre diversas
matérias no
âmbito dos
Ministérios da
Justica e das
Finanças.
N.° 59/I -—
AlteracAo de
taxas e muitas
aplicáveis no
doinfnio da
metrologia.
N.° 60/I —
Estabelece as
normas relativas ao
funciona
mento das empresas
em autogestäo.
Projecto de
lei n.° 43/I:
Sobre o direito
a greve (apresentado
pela UDP).
Ratificacao n°
i4J1:
Requerimento
do PSD pedindo a
sujeicAo a ratifioacao
do Decreto-Lei
ti.° 75—U/77, de
28 de Fevereiro.
maçao:
Do Minist6rio
das Financas,
sabre a dIvida
externa par
tuguesa.
Requerimentos:
Do Deputada
Jorge Coutinlio
(PS) ao Ministério
do
Comércio
e Turisma pedindo
diversas informacoes
lativas à Comissäo
Municipal de Turismo
de Barcelos.
Do Deputado
Sousa Franco (PSD)
aos Minitérios
das
Financas e dos
Assuntos Sociais
solicitando várias
in
formaçöes sobre
segurança social.
Do Deputado
Marques Mendes PSD)
ao Ministério des
Obras Ptiblicas
pedindo diversas informacöes
sobre o
-piano ou
pianos de obras municipais
pare o distrito
de Braga
relativas a equipamento
urbana, viacAo
rural
e saneamento basico.
Do lieputado
Carvaiho Ribeiro
(PSD) no sentido
de ihe
serem facultadas
várias publicac6es.
Resposta a
requerimento:
Da Secretaria de
Estado da Energia e
Minas- a urn reque
rirnento dc Deputados
do PCP sobre a
barragem do
Alqueva.
?etiçao: -.

.. Dc urn grupo de
pequenos agricultores
de S. Joäo das
Lampas:
(Sintra) expondo as
problemas que
reals as
- afectam.
Proposta de :alteracão
a proposta de
Jei. n.° 28/I
Os Deputados
abaixo assiniados do
Paiitido Social
-Democrata tern a
honra de apresentar
a seguinte
proposta de alteraco
a proposta de
lei n.° 28/I:
Prôpósta altérnàtiva
Principios e regras
orcamentals
ARTIGO
1.0
- (Estrutura
do Orçarnento)

1. 0 Orçamlento
cia Repiblica,
que prevC a
auto
riza as receitas
e outros
recursos cia que
o Etado
po& socorrer-se
e concede
auitorizaçao para a
rea
iizacâo dan
correspondentes
despesas, d
formado pela
lei do Orcamento,
palo Orçarnento
Geral do Es
tado, que
integrará Os
orçamentos privativos
cia Admi
nistriação Central,
a - palo
orçamento cia seguranca
social.
• • 2. A lcido
Orçárneinto, a
votair anuailmeate
pela
Assembieia
da Repilbilca,
cont6rn:
• a)
A discrirninacAo’
das receitas e
a das
ciespesas
- ha parte
respeitante as
dotaçôes globais
cur• • . as funcöes a
aos Minist&ios
- Secretañas
de Estado;
b) As linbas
fundamentals de organizacao
do
• •
• orçamento
cia segurança
social.
3. 0 Governo
elaborará anitaimente,
de hãrrnónia
corn a iei
do Orçamento
e o Piano:
a) 0 Orçamento
Garal do Estado,
que obedecerá
• aos
princIpios -constantes
dos artigos seguin
CAPITULO I
tes;