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II Série —Número 7

Quarta-feira, 16 de Novembro de 1977

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de- lei n.° 135/I:

Representação das regiões autónomas nos órgãos do Instituto Português de Fomento à Exportação (apresentada pela Assembleia Regional da Madeira).

Suspensão do mandato:

Pedidos de suspensão do mandato apresentados pelos Deputados Sá Carneiro e Barbosa de Melo (PSD) e indicação dos respectivos substitutos.

Requerimentos:

Do Deputado Jorge Coutinho (PS) à Câmara Municipal de Barcelos pedindo o seu plano de actividades para 1978 e actas das respectivas reuniões.

Do Deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre assuntos relacionados com o alargamento das nossas águas territoriais.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Cientifica sobre cursos de língua e cultura portuguesa para emigrantes.

Do Deputado Vila-Lobos Menezes (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre tráfego telefónico e telegráfico dentro e para fora dos Açores.

Do Deputado Martins Canaverde (CDS) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre importação e distribuição de bacalhau.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Justiça a requerimentos de vários Deputados pedindo publicações daquele Ministério.

Da Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar a um requerimento dos Deputados Sérvulo Cor-

reia e Pedro Roseta (PSD) sobre as escolas da Covilhã,

Tortosendo e Paul Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento

do Deputado Bento Gonçalves (PSD) sobre o ex-Grémio

da Lavoura da Lourinhã. Da Secretaria de Estado da Cultura a um requerimento

do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre publi-

cações oficiais.

Da Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica a um requerimento do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) sobre assuntos do ensino.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado Pinto da Cruz (CDS) sobre pensões de aposentação de funcionários dos antigos territórios portugueses em África.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Francisco Vilela (CDS) sobre a politica do Ministério quanto ao preenchimento dos lugares vagos nos quadros médicos.

Do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção a um requerimento dos Deputados Jorge Leite e Seve-riano Falcão (PCP) sobre a Icesa.

Do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção a um requerimento dos Deputados Severiano Falcão e António Pedrosa (PCP) sobre os trabalhadores da empresa AC — Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L.

Da Secretaria de Estado da Indústria Ligeira a um requerimento dos Deputados António Juzarte e Jerónimo de Sousa (PCP) sobre a empresa Sograta.

Secretaria-Geral:

Despacho relativo à nomeação de pessoal para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PROPOSTA DE LEI N.° 135/I

REPRESENTAÇÃO DAS REGIÕES AUTÓNOMAS NOS ÓRGÃOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE FOMENTO A EXPORTAÇÃO (a)

O Decreto-Lei n.° 321/77, de 6 de Agosto, criou no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Português de Fomento à Exportação, destinado a promover e a desenvolver a colocação, nos mercados externos, de bens e serviços nacionais.

É inegável que a criação do referido Instituto se reveste do maior interesse também para a Região Au-

tónoma da Madeira, dada a importância que assume a colocação de bens e serviços locais nos mercados externos. Por sinal, o artigo 15.º do decreto-lei acima referido, define a criação das delegações regionais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira de forma correcta, mas é inegável que a especificidade reconhecida às regiões autónomas torna-as áreas par-

a) Resolução n.° 7/77/M, de 9 de Novembro.

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ticularmente individualizadas e distintas do todo nacional, nomeadamente quando de matéria económica se trata.

Daí que se entenda que os governos das regiões autónomas devem estar representados no Conselho Consultivo do Instituto Português do Fomento à Exportação, tendo em vista até a normal futura regionalização das respectivas delegações. Assim, nos termos do artigo 229.°, n.° 1, alínea c), da Constituição, a Assembleia Regional da Madeira propõe à Assembleia da República a aprovação da seguinte base:

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Francisco Manuel Lumbrales Sá Carneiro, Deputado eleito pelo círculo eleitoral do Porto, vem solicitar a V. Ex.°, nos termos do artigo 18.° do Estatuto dos Deputados e do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, a suspensão do respectivo mandato por prazo não superior a seis meses, em virtude de afazeres profissionais inadiáveis.

Com os protestos da mais elevada consideração.

Lisboa, 15 de Novembro de 1977. — Francisco Manuel Lumbrales Sá Carneiro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata requer a V. Ex.a que a vaga resultante da suspensão do mandato do Deputado pelo círculo eleitoral do Porto Francisco Manuel Lumbrales Sá Carneiro seja preenchida pelo candidato que se lhe segue na lista, Manuel Valentim Pereira Vilar, agricultor, residente na Póvoa de Varzim, nos termos do Estatuto dos Deputados e do Regimiento da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa,15 de Novembro de 1977. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, António Marques Mendes.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Moreira Barbosa de Melo, Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Coimbra, vem solicitar a V. Ex.a, nos termos do artigo 18.° do Estatuto dos Deputados e do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, a suspensão do respectivo mandato por prazo não superior a seis meses, em virtude de afazeres profissionais inadiáveis. Com os protestos da mais elevada consideração.

Lisboa, 15 de Novembro de 1977. — António Moreira Barbosa de Melo.

Ex. mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata requer a V. Ex.a que a vaga resultante da suspensão

BASE ÚNICA

Ao n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 321/77, de 6 de Agosto, será aditada a alínea seguinte:

h) Um representante de cada uma das regiões autónomas a indicar pelos respectivos governos regionais.

Aprovada em 9 de Novembro de 1977. — O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

do mandato do Deputado pelo círculo eleitoral de Coimbra António Moreira Barbosa de Melo seja preenchida pelo candidato que se lhe segue na lista, António Manuel Barata Portugal, engenheiro civil, residente em Tábua, de 37 anos, nos termos do Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República. Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 15 de Novembro de 1977. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, António Marques Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

Ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento, requeiro que a Câmara Municipal de Barcelos me envie, antes da sua discussão na Assembleia Municipal, o seu plano de actividades para 1978.

Mais requeiro que me sejam enviadas fotocópias das actas das reuniões públicas da Câmara realizadas entre os dias 5 de Dezembro de 1976 e 5 de Fevereiro de 1977, bem como das reuniões da Assembleia Municipal de Barcelos realizadas até à presente data.

Com os meus respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 14 de Novembro de 1977. — Jorge Coutinho (Grupo Parlamentar do PS).

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —Considerando que, em 1 de Abril de 1977, foi aprovado na Assembleia da República o alargamento das nossas águas territoriais e da zona económica exclusiva, acompanhando assim Portugal o movimento verificado a nível de grande número de países do mundo cujo aproveitamento dos recursos marinhos desempenhem um papel fundamental nas suas economias;

2 — Considerando que, antes e depois da referida legislação, barcos estrangeiros de diversas nacionalidades pescam nas nossas águas, mesmo na zona costeira, com graves inconvenientes daí decorrentes quer pelas capturas efectuadas, quer pelas «depredações», destruindo comedores e bancos de pesca, com prejuízo evidente para armadores e pescadores portuguesas e para o País em geral;

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3 — Considerando que as dificuldades das embarcações portuguesas em pescar nos pesqueiros tradicionais (da pesca do alto, longínqua do bacalhau e da Mauritânia) são cada vez maiores, sendo-nos impostas condições que se presume serem difíceis e transitórias;

4 — Considerando que é de toda a necessidade e conveniência que, em quaisquer negociações a realizar com outros países ou organizações internacionais, se defendam posições previamente debatidas e concertadas entre os vários Ministérios a que tais matérias respeitam, com vista a evitar acções e posições não coincidentes;

5 — Considerando que é urgente tomar medidas para fazer face a tal situação e sendo escassa a informação pública de que se dispõe:

O Partido Social-Demoorata solicita, através do MAP, as seguintes informações e esclarecimnetos:

a) Que diligências já foram feitas junto das em-

baixadas dos diversos países no sentido de esclarecer devidamente sobre a decisão da Assembleia da República quanto à exclusividade de pesca por parte de Portugal na zona das 200 milhas e quais as reacções verificadas por parte dos mesmos;

b) Qual a regulamentação genérica já elaborada

com vista a efectivar a aplicação da lei, nomeadamente quanto a captura total permitida e esforço máximo de pesca; termos e condições de eventuais quotas-partes da captura permitida a estrangeiros; exercício racional e conveniente das actividades de pesca, e protecção, conservação e regeneração dos recursos vivos;

c) Quais os países estrangeiros com os quais estão

a decorrer negociações para concessão do direito de pesca nas nossas águas e que condições específicas estão a ser consideradas como de base pelas partes interessadas;

d) Em caso de acordos já firmados de exploração

pesqueira das nossas águas por barcos estrangeiros, com que países foram acordados e em que termos, particularmente no que respeita a colaboração e ajuda nos aspectos científicos, técnicos, tecnológicos, creditícios, etc.;

e) Qual o teor dos acordos firmados por Portugal

com os países em cujas águas operam barcos portugueses, nomeadamente no que respeita a quotas de pesca, apoio e intercâmbio técnico, científico e tecnológico e de formação profissional, ajuda financeira, etc;

f) Que planos existem e que medidas se pensam

tomar para evitar que barcos estrangeiros operem nas nossas águas;

g) Qual a coordenação de esforços e de actuação

verificada presentemente (com referência precisa ao que se fez), ou prevista, entre os vários departamentos governamentais, nomeadamente os Ministérios da Agricultura e Pescas, dos Negócios Estrangeiros e da Defesa, com vista à definição concertada de uma linha de orientação para todos os contactos internacionais a estabelecer. Palácio de S. Bento, 15 de Novembro de 1977. — José Adriano Gago Vitorino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que é do domínio público a existência de muitos milhares de portugueses espalhados pela Europa e Américas do Norte e do Sul;

2 — Considerando que a maioria desses portugueses é de origem modesta, tendo os mais velhos a instrução primária, se tanto, e os mais novos talvez já aquelas habilitações;

3 — Considerando que muitos dos filhos nasceram e nascem nos países por que os pais optaram para emigrar e ao entrarem para a instrução pré-primária ou primária desses países perderão por completo, ou quase, o conhecimento da língua portuguesa, para além do diálogo em família;

4 — Considerando que não podemos apenas aguardar o envio de divisas por parte dos nossos emigrantes, mas apoiá-los o mais possível diplomática e culturalmente;

5 — Considerando o funcionamento da Comissão de Reestruturação do Serviço Básico no Estrangeiro, junto do MEIC, e o recente despacho n.° 149/77 (Diário da República, 2.a série, n.° 260, de 10 de Novembro de 1977) das Secretarias de Estado da Administração e Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica:

Requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, os seguintes elementos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor:

a) Em que países e respectivas cidades se encon-

tram já em funcionamento cursos de língua e cultura portuguesa aos níveis primário e secundário?

b) Como é feito o recrutamento do professorado

para esse tipo de ensino e que preparação científico-pedagógica é exigida?

c) Quantos professores, por categorias e graus

de ensino, estão neste momento colocados no estrangeiro?

d) Qual o vencimento atribuído aos professores

portugueses no estrangeiro, por país, e como é processado?

e) Que auxílio tem sido prestado, eventualmente,

aos emigrantes por leitorados portugueses em universidades estrangeiras?

Sala das Sessões, 15 de Novembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Anatólio de Vasconcelos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que as comunicações telegráficas e telefónicas dentro e para fora dos Açores são deficientes, devido à saturação dos circuitos existentes, chegando os assinantes a esperar quatro horas e mais para obterem uma chamada de Lisboa para os Açores;

2 — Considerando que sem comunicações a vida na Região Autónoma dos Açores continuará semi-

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paralisada, sendo impossível alcançar um rápido grau de desenvolvimento;

3 — Considerando que as comunicações telegráficas e telefónicas dependem exclusivamente do Ministério dos Transportes e Comunicações e não havendo uma íntima colaboração, neste domínio, com o Governo da Região Autónoma, nos novos projectos de expansão:

Requeiro ao Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, nos termos constitucionais e regimentais, que me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

a) Qual o volume de tráfego telefónico e telegrá-

fico dentro e para fora da Região Autónoma dos Açores — actual e previsto;

b) Qual o número de circuitos e tipo de sistema

usado na Região Autónoma dos Açores;

c) Quais os planos de expansão de centrais tele-

fónicas e telegráficas para a Região Autónoma dos Açores;

d) Qual o número —actual e previsto— de te-

lefones e máquinas de telex em cada ilha dos Açores;

e) Como se processam as ligações entre os CTT

e a Rádio Marconi no que respeita aos Açores;

f) Como prevê o Governo a articulação dos serviços de comunicações com o Governo da Região Autónoma dos Açores.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 15 de Novembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata, M. Vila-Lobos Menezes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições aplicáveis, requeiro ao Sr. Ministro do Comércio e Turismo que me forneça os seguintes elementos:

1.° Quais os países de onde em 1973, 1974, 1975 e até finais de Outubro de 1977 tem sido importado bacalhau — verde e seco —, respectivas quantidades e preços;

2.° Quais as receitas obtidas pela Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau provenientes de venda de bacalhau e de taxas cobradas;

3.° Quantas pessoas trabalhavam naquela Comissão em 1973, 1974, 1975 e 1976 e até 31 de Outubro de 1977;

4.° Quais as despesas anuais daquela Comissão, designadamente com salários;

5.° Se houve ou não em 1976 algum inquérito ou sindicância àquela Comissão e, em caso afirmativo, quais os resultados?

6.° Quem, para além da Comissão, pode importar bacalhau e distribuí-lo?

7.º Finalmente, o Sr. Ministro acha que, na actual conjuntura, as importações deviam ou não de novo ser Liberalizadas, e por que razões?

O Deputado do CDS, A. Martins Canaverde.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Em aditamento ao meu ofício n.° 6756, de 26 de Agosto de 1977, que remeteu parecer da Procuradoria-Geral da República relativo ao envio, a Srs. Deputados, de publicações oficiais do Ministério da Justiça, cumpre-me comunicar, com o pedido de que seja transmitido à Presidência da Assembleia da República, ter S. Ex.ª o Ministro da Justiça reconhecido, sem prejuízo da concordância já expressa com o atrás citado parecer, ser no entanto aceitável que cada um dos grupos parlamentares possa dispor também de uma colecção dos elementos enviados à biblioteca da Assembleia.

Foi assim determinado que, a partir de 1 do corrente ano, fossem remetidas as publicações em causa aos líderes dos grupos parlamentares.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento dos Deputados Sérvulo Correia e Pedro Roseta.

Sobre o ofício n.° 1430 de V. Ex.a, cumpre-me informar o seguinte:

1) Estão os serviços deste Ministério a recolher

elementos para o estudo do interesse e viabilidade da criação de uma escola secundária em Tortosendo, tendo presente, no entanto, que no cômputo da rede escolar se encontra presentemente em terceira prioridade;

2) Estão em curso os processos de construção

das escolas preparatórias da Covilhã e de Paul, prevendo-se para Julho de 1979 a conclusão da primeira, não estando ainda prevista a conclusão da segunda.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

Resposta ao requerimento do Deputado José Bento Gonçalves acerca da ex-Grémio da Lavoura da Lourinhã, apresentado na sessão da Assembleia da República de 12 de Julho de 1977.

1 — A situação económica e financeira do ex-Grémio da Lavoura da Lourinhã resulta do relatório anexo.

2 — A situação económica do ex-Grémio da Lavoura é regulada no despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e do Trabalho de 10 de Outubro de 1977, publicado no

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Diário da República, 2.ª série, de 19 de Outubro de 1977, que extingue, para todos os efeitos legais, o Grémio da Lavoura da Lourinhã e transfere para a Louricoope — Cooperativa de Apoio e Serviços do Concelho da Lourinhã, S. C. R. L., todos os bens, direitos e obrigações do extinto Grémio.

Lisboa, 24 de Outubro de 1977.— O Ministro da Agricultura e Pescas, António Barreto.

GRUPO DE TRABALHO PARA A EXTINÇÃO DOS GRÉMIOS DA LAVOURA

GRÉMIO DA LAVOURA DA LOURINHA

Situação económica e financeira

Pelos documentos existentes no dossier do Grémio da Lavoura da Lourinhã verifica-se que todo o movimento respeitante ao Crédito Agrícola de Emergência foi contabilizado separadamente das outras actividades. Por esse facto, são apresentados balanços separados, de que se juntam fotocópias. Assim:

1 —No que respeita ao balanço de 31 de Dezembro de 1976, que diz respeito propriamente à situação do Grémio, são fornecidas pela sua Comissão Liquidatária, por carta de 22 de Junho, indicações bastante úteis para apreciação da situação económica e financeira e que a seguir se transcrevem:

No balanço do ex-Grémio, em 31 de Dezembro de 1976, consideramos que de todas as contas aí representadas os valores reais do ex-Grémio serão, concretamente, os seguintes:

2.1 — Activo:

   

Valor real

Imobilizado

Valor do balanço

   

Estimado

Máquinas e alfaias ......

64 992$00

10 000$00

Móveis e utensílios .....

144 530$47

50 000$00

Imóveis (um terreno) ....

138 660$90

750000$00

Total ...

348 183$37

810000$00

Nota. — As máquinas e alfaias estão totalmente inutilizadas. Os móveis e utensílios só era parte são utilizáveis. O imóvel é o terreno, bem localizado, com um bom valor actual, onde se encontra construído um armazém de adubos. Quanto ao «Disponível», não existia nesta data, e no que respeita às contas da rubrica «Realizável», o maior devedor é a Cooperativa Agrícola da Lourinhã, que funcionava anexa a este Grémio e que tem um passivo de 4000 contos, sem qualquer contrapartida no activo, pois, segundo nos consta, todos os débitos são irrecuperáveis e não possui valores imobilizados.

2.2 —Passivo:

Exercícios

Valor do balanço

Débitos reais

Credores gerais:

   

Nitratos de Portugal ...

53 377$80

53 377$80

Federação dos Grémios

   

da Estremadura .........

393 122$60

166 212$70

Total ..........

446 500$40

219 590$50

Nota. — Considerando os restantes credores anulados, existirão somente os Nitratos e a Federação dos Grémios da Estremadura (actualmente o IRA), existindo, em re-

lação a este último débito, uma desigualdade, porquanto na contabilidade está registada a verba de 393 122$60 e o credor, neste caso o IRA, somente apresenta um saldo de 166 212S70. Sobre os restantes débitos, como sejam «Letras a pagar» e «Organismos de coordenação económica», encontram-se totalmente liquidados nesta data. Outras verbas, de importância mais relevante, como sejam «Associados (activo) e «Quotização» (passivo), serão de considerar como irrecuperáveis.

Por aqueles números, em 22 de Junho do corrente ano o total do activo seria de 348 183$37 para responsabilidades no total de 446500$40, mas os valores do seu activo, depois de avaliados, são da ordem dos 810 000$ para débitos reais de cerca de 219 590$50, pelo que se verifica um superavit de 590409$50.

2 — A posição de todo o movimento relacionado com a atribuição do CAE referente a 12 de Maio do corrente ano é evidenciada no balanço anexo, que vem acompanhado de um desenvolvimento da conta «Exploração» de 1 de Agosto de 1976 a 13 de Maio de 1977, por onde se verifica um lucro de 1 363 793$10, depois de se ter criado uma provisão de 394 452$70 para cobrir o crédito que aparece no referido balanço sobre o Grémio da Lavoura, pelo que essa. verba se deveria considerar anulada.

A Comissão Liquidatária, na sua carta de 22 de Junho de 1977, assegura que são correctas as diversas rubricas constantes do referido balanço, que serão apoiadas com mapas analíticos, e esclarece que a verba de 394 452$70 em nome do Grémio da Lavoura se refere a pagamentos efectuados com receitas da SAS a funcionários do quadro, uma vez que aquele deixou de ter receitas de quotização.

3 — A Comissão Liquidatária salienta o facto de existirem letras aceites e avalizadas de diversos valores não referidos pela contabilidade resultantes de actividades da Cooperativa Agrícola anexa ao -Grémio, visto as direcções anteriores exercerem simultaneamente funções de gerência na Cooperativa e no Grémio.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DIRECÇAO-GERAL DA ACÇÃO CULTURAL Informação de serviço

Assunto. —Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Deputado Nandim de Carvalho.

Em resposta ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Deputado Nandim de Carvalho, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

a) Custo global da edição. — No que se refere ao n.° 1 do boletim Informação Cultural, apresentado com 54 páginas, e de que foram tirados 20 000 exemplares, foi a Imprensa Nacional-Casa da Moeda encarregada da sua composição e impressão. Embora não tenham sido ainda apresentadas as respectivas facturas, os dados fornecidos verbalmente montam a 170 000$.

Para coordenador do boletim foi contratado o pintor Lima de Freitas, que de Outubro a Dezembro,

data em que tomou posse do cargo de director-geral da Acção Cultural, auferiu por essa incumbência a verba total de 51 600$. Foram ainda contratados para assegurarem os restantes aspectos desta iniciativa o Dr. Álvaro Manuel Machado e a Sr.ª D. Maria Teresa

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Martins de Carvalho, cuja remuneração mensal se cifra, respectivamente, em 10200$ (equivalente à letra H) e 8000$ (equivalente à letra K).

Os trabalhos encomendados a colaboradores externos orçaram em 3000$, sendo todo o restante trabalho redaccional da responsabilidade de serviços da Secretaria de Estado da Cultura,

O n.° 2 encontra-se actualmente em fase de impressão, tendo sido a tiragem fixada em 15 000 exemplares. O actual director-geral da Acção Cultural continua provisoriamente, e sem qualquer remuneração suplementar, a encarregar-se da coordenação do boletim. Em virtude do recente aumento dos funcionários públicos, o Dr. Álvaro Manuel Machado e a Sr.ª D. Teresa Martins de Carvalho passaram a auferir 11 800$ e 9200$, respectivamente. Mais uma vez se encarregou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda da composição e impressão.

Prevê-se a saída de seis números anuais, cujo custo global se encontra coberto pelo cap. 06, art. 01.00, n.° 31, alínea A), do Orçamento Geral do Estado.

b) Plano de distribuição. — A distribuição foi organizada pelo Gabinete de Divulgação e Relações Públicas, da Direcção-Geral da Acção Cultural, sob a superintendência de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura e do director-geral da Acção Cultural. A lista completa dos destinatários tomar-se-ia, pela sua extensão, praticamente impossível de enumerar. Podemos, contudo, salientar alguns organismos oficiais, como embaixadas, museus, bibliotecas, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria de Estado do Turismo, câmaras municipais, etc, bem como organismos culturais e ainda jornalistas, Deputados, intelectuais, etc.

O planeamento previsto para números futuros estará ainda dependente da análise e adequado tratamento das respostas à circular em devido tempo enviada. Da distribuição pelos organismos portugueses no estrangeiro e pelos núcleos de emigrantes, assim como por instituições culturais estrangeiras, encarregar-se-á o Gabinete de Relações com o Estrangeiro desta Direcção-Geral.

c) Adjudicação da composição e impressão. —Foram consultadas três firmas especializadas, cuja respectiva orçamentação se anexa. Após apreciação dos dados fornecidos pela Neogravura, pela Empresa Nacional de Publicidade e pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, resolveu-se optar por esta última. Embora o orçamento apresentado fosse ligeiramente superior ao da ENP, razões de urgência e eficácia levaram a essa decisão. Ainda sobre este assunto se anexa o parecer técnico n.° 167/76 da INCM, em cumprimento do n.° 2 do artigo 67.° do Decreto-Lei n.° 225/ 72, de 4 de Julho.

d) Distribuição gratuita. — Em virtude de se pretender que a realização desta iniciativa tivesse uma função eminentemente cultural, constituísse um meio ao serviço da cultura portuguesa, entendeu por bem S. Ex.ª ò Secretário de Estado da Cultura que a distribuição do boletim Informação Cultural tivesse um carácter gratuito, permitindo assim uma maior difusão. Se maior justificação fora necessária, as inúmeras cartas recebidas nesta Direcção-Geral (ultrapassando largamente o milhar) constituiriam por certo irrefutável testemunho abonatório.

Aguarda-se de momento o resultado de uma diligência efectuada junto do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social tendente a isentar de porte a distribuição a nível nacional do boletim.

Lisboa, 16 de Março de 1977. — O Director-Geral da Acção Cultural, Lima de Freitas.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DA ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Em referência ao vosso ofício n.° 2545, de 11 de Agosto de 1977, relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho, incumbe-me S. Ex.ª o Secretário de Estado de informar:

1) Em anexo remetem-se três exemplares dos

livros das frequências verificadas no ano lectivo de 1976-1977 nos liceus, escolas secundárias e escalas técnicas;

2) Relativamente ao solicitado nas alíneas b) e c)

do requerimento do Sr. Deputado, não dispõem os serviços de estatística da Direcção--Geral do Ensino Secundário de meios que o permitam satisfazer.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Maria do Pilar de Jesus Barata.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Reportando-me ao ofício n.° 2432, de 26 de Julho passado, que remetia fotocópia do requerimento apresentado na Assembleia da República em 13 do mesmo mês pelo Sr. Deputado Vítor Pinto da Cruz, encarrega-me o Sr. Ministro da Administração Interna de informar o seguinte, a fim de esclarecer o referido Sr. Deputado:

1 — Razões que presidiram à redução das pensões de aposentação. — Verificou-se que determinadas pensões, fixadas a funcionários desligados do serviço da antiga administração ultramarina, não tinham sido calculadas em conformidade com a legislação aplicável, designadamente os Decretos-Leis n.° 52/75, de 8 de Fevereiro, que procurou uniformizar o regime de aposentação com o dos agentes da administração do continente, e n.° 317/76, de 30 de Abril, que visou igualmente a uniformização dos regimes e a moralização de situações criadas.

Constatado o facto, impôs-se proceder à revisão das pensões indevidamente calculadas, como competia a uma administração responsável e isenta. Foi isso, e só isso, o que se fez: sem outro objectivo que o de corrigir muitos erros cometidos, quer nos cálculos,

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quer nos critérios, e que, se num ou noutro caso terão resultado de negligência, na maioria das circunstâncias foram devidos à falta de dimensionamento das estruturas e à natural impreparação dos funcionários a que houve que recorrer para fazer face ao volume anormal de aposentações verificadas no início do processo de descolonização, impreparação agravada pela pressão que os próprios interessados (e nem sempre os de maiores carências) diariamente exerciam sobre esses funcionários.

Tratou-se portanto, não de qualquer fraude ou ilegalidade a que, certamente por carência de informação, se alude no requerimento do Sr. Deputado, mas sim, e apenas, da aplicação pelo Governo Constitucional da legislação em vigor — e outra orientação não seria legítimo nem poderia o Governo seguir; isto sem prejuízo dos estudos em curso, que levarão à promulgação de um novo estatuto da aposentação, que, considerando na medida do possível os problemas das classes inactivas, não poderá deixar igualmente de visar a correcção das desigualdades existentes.

2 — Critérios legais e de justiça a cuja luz tiveram lugar alterações. — Os critérios (legais e de justiça) foram, como se disse, os do cumprimento da legislação vigente, assentando a definição desses critérios no estudo caso a caso das situações envolvidas e nos pareceres jurídicos sobre elas emitidos, naturalmente que sem prejuízo do direito de recurso que a cada pensionista caberá.

A revisão das pensões foi efectivada por escalões, estabelecidos pela ordem decrescente dos respectivos quantitativos, dado que nos escalões superiores se situavam os casos de mais flagrantes atropelos, e também aqueles onde são menores as situações de carência.

De resto, será conveniente esclarecer que da revisão efectuada o que resulta, em certos casos, não é a redução, mas sim o aumento da pensão. E a incidência desses casos é maior, naturalmente, à medida que o escalão é mais baixo.

Assim, enquanto no escalão acima de 250 contos anuais (69 casos revistos) havia excesso em 64 casos (93 %), já no escalão de 200 a 250 contos, 92 das 116 (pensões (79%) sofreram redução; e no escalão de pensões entre 150 e 200 contos anuais, actualmente a ser revisto, já se verifica que o número de pensões reduzidas é sensivelmente igual ao das que são aumentadas.

3 —- Intenção do Governo quanto a permitir que aposentados não atingidos pelo limite de idade regressem ao serviço activo. — Não se tem a intenção de permitir o regresso ao serviço activo de funcionários das classes inactivas — dado que, para alguém de outras razões que poderiam considerar-se, esse regresso seria, nas presentes circunstâncias, impraticável; na verdade, dado o volume dos excedentes que no quadro geral de adidos aguardam colocação, e que é da ordem dos milhares, uma tal medida apenas contribuiria para aumentar esse número, sem que a isso correspondesse, salvo casos de particular especialização, um efectivo serviço prestado. Essa medida não está, portanto, prevista, nem como forma de encarar o problema da generalidade dos aposentados da função pública não atingidos pelo limite de idade, nem como processo para contemplar situações decorrentes da aplicação, que se quer rigorosa, da legislação em vigor, legislação que se procurará ir melhorando no sentido de corrigir

as distorções verificadas, dentro dos limites impostos pela austeridade orçamental que a situação reclama. Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto. — Requerimento apresentado na sessão de 31 de Março de 1977 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Francisco Manuel Farromba Vilela, solicitando informações acerca da política do Ministério dos Assuntos Sociais no que respeita a preenchimento dos lugares vagos nos quadros médicos.

Sobre o requerimento acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 889, de 13 de Abril de 1977, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Sociais de transmitir, por intermédio de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta, o seguinte esclarecimento:

A política do Ministério dos Assuntos Sociais sobre o preenchimento de vagas nos quadros médico dos hospitais está consignada no Decreto--Lei n.° 674/75, de 27 de Novembro, cuja realização prática consta do programa do Governo: abertura de concurso para os lugares vagos, após garantidas as posições dos médicos já em serviço, cancelando contratos eventuais que haja nos hospitais centrais.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, URBANISMO E CONSTRUÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Em conformidade com o requerido pelos Srs. Deputados Jorge Leite e Severiano Falcão, informo, no que respeita a este Ministério, o seguinte:

1 — Resposta à pergunta 1-b):

Uma vez que a empresa não está intervencionada, este Ministério apenas deverá intervir na ICESA em termos de coordenação intersectorial através da Di-recção-Geral para a Coordenação das Empresas de Construção Civil (DGCECC).

2 — Resposta à pergunta 2-a):

Junta-se, como resposta ao solicitado, uma fotocópia do trabalho intitulado «Esquema para a Re-

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cuperação dá ICESA», e que foi elaborado em Abril do corrente ano por um representante da ICESA, por outro do Banco Borges & Irmão e por outro do GATIC (Grupo de Trabalho para o Aproveitamento dos Terrenos e Instituições de Crédito), este último em representação da Secretaria de Estado das Finanças.

2.1 —Resposta à pergunta 2-6):

O designado afastamento de quadros técnicos não atingirá os 40%.

Esse afastamento resultava, face ao estudo de recuperação da empresa, da necessidade de renovação de chefias. Deve sublinhar-se que essa renovação levaria à promoção de técnicos de escalão inferior, que veriam assim surgir a sua oportunidade como consequência das provas já dadas.

Paralelamente à necessidade acima invocada, acresce que, por força da mesma recuperação, se procurava atingir, em alguns casos, uma diminuição de encargos de estrutura.

Porém, houve sempre a intenção de rodear os afastamentos da maior cautela, por forma a ferir minimamente os interesses dos afastados, quer através de indemnizações propostas pela própria ICESA, quer por intermédio deste Ministério, tentando a recolocação da maioria desses técnicos em empresas onde havia lugares para eles e auferindo, em alguns casos, maiores salários.

Acentua-se, no entanto, que as ditas recolocações não obtiveram êxito, por razões que passam exclusivamente pelos próprios interessados.

2.2 — Resposta à pergunta 2-c):

O esquema da reestruturação não nasceu repentinamente; ele foi fruto de muito amadurecimento ao longo de vários meses.

Porém, o esquema final foi obra de estudos e análises feitos por responsáveis da ICESA, do BBI e do GATIC.

Esses estudos foram conduzidos através de contactos a vários níveis, até que em 21 de Junho deste ano foi o trabalho final apresentado aos quadros da empresa e aos seus delegados sindicais.

Importa salientar que a movimentação dirigida contra a reestruturação se traduziu num plenário na fábrica e sede, onde, numa massa votante da ordem de quatrocentas e cinquenta pessoas, estiveram presentes cento e vinte pessoas, das quais apenas quarenta e sete votaram confira a citada reestruturação.

No domínio ainda da reestruturação, deve-se acrescentar que os vários grupos de trabalho que procederam a estudos concluíram que tem sido causa de dificuldades evidentes de exploração o gigantismo da empresa, a sua dimensão excessiva, correspondentes a uma auto-suficiência nas áreas da concepção e da produção, que tornam extremamente difícil a correcta gestão e coordenação dos seus serviços.

A cisão, base de prevista reestruturação, seria atingida progressivamente em duas fases:

Primeiro, proceder-se-ia à separação das duas empresas, em termos estruturais de instalações e de gestão, para, em seguida, se concretizar

a sua separação jurídica, nos moldes que fossem julgados mais adequados.

Adianta-se ainda que esses mesmos estudos levaram à conclusão de que a empresa poderia vir a recuperar-se, isto é, seria capaz de uma exploração equilibrada, sem prejuízos, embora fosse duvidoso que pudesse encontrar capacidade bastante para anular as pesadas perdas que acumulou nos onze anos da sua existência.

Sublinha-se que a recuperação da empresa foi decidida, a instâncias do MHUC e com o acordo do BBI, da ICESA e do GATIC, em Junho do corrente ano, de acordo com as directrizes gerais contidas num projecto de resolução.

O MHUC, na sequência dessas mesmas directrizes, contribuiu, através de adjudicações, para a ocupação dos recursos da empresa para lá de 1979.

Finalmente, salienta-se que a reestruturação seria lançada por um período experimental, findo o que, em termos de recuperação, seria feita uma nova análise da situação.

3 — Resposta à pergunta 3-a):

O processo Fiorio, em que assenta a produção de pré-fabricação da ICESA, tem evoluído tecnicamente, sendo indispensável para a desejada recuperação da empresa que aquele processo intervenha na sua máxima eficiência.

Assim, houve necessidade de estabelecer entre a ICESA e a Fiorio um adicional ao contrato já existente, ressaltando de algumas cláusulas a garantia de uma cooperação técnica, nomeadamente através da permanência na empresa, durante um período não inferior a um ano, de um técnico francês com experiência do dito processo de pré-fabricação.

A vinda de mais técnicos está contida na verba dos 165 000 francos franceses, mas convém observar que esses técnicos não vêm só introduzir as melhorias ao referido processo de fabrico, pois terão de fazer «escola» junto dos técnicos nacionais.

A este respeito, reforçando o interesse económico proveniente da presença dos técnicos franceses, chegou a este Ministério a informação de um responsável da ICESA de que o técnico francês ao serviço da empresa, em três visitas, apontou defeitos cuja eliminação pode traduzir-se em economias de tal monta que os encargos respeitantes aos salários do mesmo técnico não têm significado.

4 — Resposta à pergunta 4:

Desde que a ICESA recupere, e uma vez que dispõe de técnica, instalações e pessoal à altura, meios bastantes para a produção de 1000 a 1200 fogos por ano, necessariamente que a empresa virá a intervir nas realizações previstas no Plano a médio prazo e em conformidade com o programa habitacional.

Aliás, a ICESA está já a dar esse contributo com a construção de cerca de 1500 fogos, sendo de salientar que aquela empresa já construiu desde 1966, data em que iniciou a laboração, até ao fim de

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1976, cerca de 7200 fogos. E aqui convém, acentuar, face a este volume de produção, que os prejuízos acumulados pela empresa são devidos essencialmente aos baixos preços de venda praticados para o Estado, à sua deficiente estrutura financeira e à sua insuficiente ocupação. Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Ana Lobato de Mello Fonseca.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, URBANISMO E CONSTRUÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (Deputados Severiano Falcão e António Marques Pedrosa).

A empresa A. C. — Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L., foi intervencionada em 23 de Dezembro de 1974, por se encontrar em situação de falência técnica e com gravíssimos problemas de falta de trabalho, resultantes da crise verificada na Torralta, empresa para quem a A. C. sempre tralhou em exclusivo.

A separação efectiva da Torralta foi conseguida durante o período da intervenção, tendo vindo a reflectir-se tal facto na estrutura da A. C., dada a sua falta de preparação para competir no mercado concorrencial e a dispersão de frentes de trabalho que foi obrigada a assumir.

No entanto, o contencioso A. C.-Torralta, relativamente à dívida desta à A. G, continua por solucionar, apesar de uma comissão especialmente nomeada para o efeito por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, em 4 de Dezembro de 1974, se ter pronunciado sobre o assunto, estabelecendo um saldo final a favor da A. C. de 244 876 198$.

As dificuldades da Torralta não têm permitido reduzir este crédito, o qual influi negativamente nos problemas financeiros que a A. C. atravessa.

Diferente tratamento tem tido o pagamento dos trabalhos realizados para o Gabinete da Área de Sines e, salvo algumas excepções, os referentes a câmaras municipais, devido à normal morosidade do pagamento das autarquias.

Em diferentes épocas do período de intervenção tem-se mantido uma situação de atraso no pagamento de salários aos trabalhadores da empresa, não obstante os avales que já foram concedidos à A. C, num montante de cerca de 500000 contos. Tal facto deve-se a não ter sido ainda possível que a A. C. atinja um volume de facturação correspondente ao seu ponto crítico de equilíbrio de facturação, que se estima em 37 500 contos por mês.

Esperando para breve a conclusão do estudo da comissão interministerial para análise da situação da empresa, o qual conterá medidas de saneamento financeiro da empresa, poderá a A. C. ser estruturada de forma a conseguir-se um relativo equilíbrio financeiro e, até, de recuperação do seu actual passivo, mantendo um nível idêntico de postos de trabalho e uma carteira de encomendas adequada.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA LIGEIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto. — Informações acerca da empresa Sograta.

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 2410, de 19 de Julho de 1977, que acompanhava um pedido formulado pelos Srs. Deputados António Marques Juzarte e Jerónimo de Sousa sobre a empresa em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Indústria Ligeira de enviar a V. Ex.ª fotocópia da informação elaborada pela Direcção-Geral das Indústrias da Madeira e da Cortiça, a qual mereceu o despacho de «Concordo».

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA LIGEIRA Direcção-Geral das Indústrias da Madeira e da Cortiça Informação

Assunto.—Situação da empresa Sograta.

1 — A Sograta é uma das nove empresas nacionais que produz aglomerado negro de cortiça e que vem sofrendo, tal como as suas congéneres, os efeitos da crise económica internacional.

Efectivamente, trata-se de um produto de que se exportam 90 % da produção, portanto totalmente dependentes dos mercados externos.

2 — As empresas do sector, que são na sua totalidade privadas, já foram por duas vezes subsidiadas pela Secretaria de Estado da População e Emprego. Anote-se, entretanto, que esses subsídios não chegaram a 10% dos salários referentes aos excedentes de mão-de-obra que as empresas têm vindo a suportar. A situação é de falência técnica generalizada.

3 — Este Ministério tem envidado os maiores esforços no sentido de se dar escoamento ao grande volume de produtos finais em armazém. Insistiu-se. junto dos Ministérios do Plano e do Comércio e Turismo para que o aglomerado negro fosse utilizado na rede do frio; diligenciou-se junto do Ministério da Habitação para que este isolante fosse; utilizado nos programas de construção em série; pressionou-se o Ministério da Defesa para que a cortiça fosse adoptada numa câmara frigorífica destinada à Manutenção Militar.

4 — Refira-se, ainda, a muito limitada agressividade comercial desta indústria. Esta Direcção-Geral vem insistindo no sentido de se produzirem catálogos actualizados que publicitem as múltiplas vantagens e utilizações do aglomerado negro de cortiça e, em especial, facilitar a conversão de isolamentos petroquímicos em placas de aglomerado. O Instituto Internacional do Frio recomenda a construção de câmaras frigoríficas com produtos petroquímicos, mas seria relativamente fácil adaptar essas recomendações às características do aglomerado de cortiça. Apesar

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de nos termos posto à disposição dos industriais para apoio técnico à preparação de novos requisitos técnicos, essa colaboração não teve ainda concretização.

Em 13 de Outubro de 1977. — O Subdirector--Geral, (Assinatura ilegível.)

Secretaria-Geral

Por deliberação de 31 de Outubro último:

Nomeadas para exercerem os cargos de secretário do Grupo Parlamentar do Par-

tido Socialista, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, os seguintes indivíduos:

Áurea da Luz Silva Rego. Maria Teresa Torres Antunes. Maria José Gomes Coelho Carvalho dos Santos Calheiros da Gama.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1977. — O Secretário-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 5$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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