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II Série — Suplemento ao número 9
Sábado, 19 de Novembro de 1977
DIARIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)
SUMÁRIO
Projecto de lei n.° 82/I:
Lei Orgânica da Assembleia da Republica do pessoal.
■ Provimento
PROJECTO DE LEI N.° 82/I
LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - PROVIMENTO DO PESSOAL
Os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte
Projecto de lei
De harmonia com o disposto no artigo 19.° da Lei Orgânica da Assembleia da República —Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio—, o primeiro provimento do pessoal do quadro do referido Órgão de Soberania dependerá de proposta do respectivo secretário-geral e será efectuado mediante lista ou listas nominativas a publicar dentro do prazo de seis meses, a contar da data da entrada em vigor do referido diploma.
Por virtude de não ter sido ainda provido o lugar de secretário-geral da Assembleia da República, não
é materialmente possível dar cumprimento ao estatuído no n.° 7 do citado preceito legal. Nestes termos:
A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 164.°, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por dois meses o prazo estabelecido no n.° 7 do artigo 19.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
Lisboa, 17 de Novembro de 1977. — Os Deputados: Carlos Laje (PS)— Veiga de Oliveira (PCP) — Francisco de Oliveira Dias (CDS) — António Marques Mendes (PSD).
PREÇO DESTE NÚMERO 1$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA