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II Série—Número 9

Sábado, 19 de Novembro de 1977

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de lei n° 119/I:...

Propostas de alteração apresentadas pelo, PS.

Comissões permanentes:

Comunicação do CDS sobre: os seus representantes nas comissões especializadas permanentes-durante a 2.ª sessão legislativa.

Requerimentos :

Dos Deputados Sérvulo Correia e Pedro Roseta (PSD) ao Governo sobre pessoal técnico do Hospital da Sertã.

Dos Deputados Sérvulo Correia e Pedro Roseta (PSD) ao Governo sobre o Conservatório Regional de Castelo Branco

Do Deputado Ruben Raposo. (PSD) ao Governo sobre política de regionalização das empresas públicas, nomeadamente para a RTP.

Dos Deputados Carvalho Ribeiro e Brita Lhamas (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a instalação de uma unidade de produção de beterraba açucareira.

Do Deputado Carvalho Cardoso (CDS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre cooperativas e outras-unidades colectivas de produção constituídas em prédios rústicos expropriados e nacionalizados.

Do Deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a Saprel.

Do Deputado António -Juzarte e outros (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre o Inatel

PROPOSTAS DE LEI N.º 119/I

Os Deputados abaixo assinados, do Partido Socialista, apresentam as seguintes propostas de alteração e aditamento à proposta de lei n.° ll9/I

ALTERAÇÃO

Artigo 1.º— 1 — A- taxa de juro dos empréstimos públicos, seguidamente enumerados passa a ser determinada em função da taxa básica de desconto do Banco de Portugal vigente em cada momento da vida dos respectivos títulos; acrescida ou deduzida dos diferenciais indicados:

a) ... b) ...

c) ...

d) ...

2-.....

ADITAMENTO

3 - O prémio de reembolso fixado na alínea -e) do artigo 6.° da-Lei n.° 30/77, de 18 Maio,

é aumentado para,1200$, podendo vir a der alterado em consequência da variação,da taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

ALTERAÇÃO

4 — Redacção inicial do n.° 3 da proposta de lei.

ADITAMENTO

5 — O prémio de reembolso referido no n.° 3 em caso algum poderá ser fixado em valor inferior a 1000$.

ALTERAÇÃO

Art. 2.º O regime constante desta lei tornar-se-á efectivo, para cada empréstimo, a partir de 29 de Agosto de 1977. Art: 3.°...

Os Deputados do Partido Socialista: Luís Cid -Dieter Dellinger.