O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE —NÚMERO 9

jectivo da instalação de uma unidade de produção de beterraba açucareira?

2) Que critérios presidem ou tenciona o Minis-

tério da Agricultura e Pescas estabelecer para localizar a referida instalação de produção de beterraba açucareira?

3) Quais as zonas entendidas como prioritárias

para a produção de beterraba açucareira e/ou. forrageira, tendo em conta o desenvolvimento integrado beterraba-pecuária e qual o ponto da situação do seu incremento?

4) Como pensa o Governo auscultar a opinião dos

organismos regionais e das populações que vivem nas zonas relativamente às quais a introdução da cultura se apresenta com certa viabilidade?

5) Pensa o Governo que algumas unidades de

transformação poderão vir a inserir-se no sector cooperativo, como aliás já acontece em vários países, no sentido de, por essa via, acrescer os rendimentos dos muito pequenos e pequenos produtores?

Lisboa, Palácio de S. Bento, 13 de Novembro de 1977.— Os Deputados do Partido Social-Democrata, José Júlio Carvalho Ribeiro — Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, designadamente ao Ministério da Agricultura e Pescas, as seguintes informações:

1) Redação, por concelhos, das designações, áreas

e confrontações das cooperativas e outras unidades colectivas de produção constituídas em prédios rústicos expropriados e nacionalizados (ou apenas ocupados) por força das chamadas leis da Reforma Agrária;

2) Relação das máquinas e alfaias agrícolas ofe-

recidas pelos países socialistas às unidades referidas no número anterior, com indicação das explorações por que foram distribuídas e quais as entidades a quem está confiada a respectiva assistência mecânica.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 17 de Novembro de 1977. — O Deputado do CDS, José Carvalho Cardoso.

Requerimento ao Ministério da indústria e Tecnologia sobre a Saprel

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Saprel e a Corame foram intervencionadas em Setembro de 1975, por transferência ilegal de divisas, utilização pessoal de dinheiro da empresa e presumível abuso de confiança por parte dos responsáveis pela empresa. Por tais factos corre nas instâncias competentes o. processo crime respectivo. Um dos sócios foi

já condenado no Tribunal da Marinha, tendo no entanto o Supremo Tribunal Militar, para quem o réu recorreu, mandado repetir o julgamento.

Recentemente mais dois processos começaram a correr os seus trâmites com o objectivo de serem recebidos largos milhares de contos que a empresa tem em Paris e Madrid.

No dia 10 de Novembro de 1977, um dos ex-sócios da firma Saprel requereu ao Sr. Ministro da Indústria e Tecnologia autorização para a firma Orficonta (de que um dos mandatários foi chefe da contabilidade da Saprel) proceder a (ruma avaliação da actual situação económica e financeira da firma Saprel». Mais requereu acompanhar os mandatários naquelas «operações de avaliação». Fundamentou o requerimento na necessidade de «se poder habilitar com os elementos necessários à continuação das conferências destinadas a uma possível desintervenção governamental da Saprel e poder dar respostas adequadas às questões que porventura lhe sejam postas por esse Ministério».

Tal requerimento, posto a despacho ministerial no dia 14 de Novembro de 1977, foi de imediato deferido, sendo comunicado, a 15 de Novembro, à CA da empresa.

Assim, e perante tão insólito facto, os Deputados do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem, ao Governo, por intermédio do Ministério da Indústria e Tecnologia, ao abrigo do artigo 159.°, alínea c), da Constituição e do artigo 16.°, alínea i), do Regimento, a prestação das seguintes informações:

a) Considerou o MIT, ao exarar tal despacho, a

legislação existente sobre empresas intervencionadas? Com base em que dispositivos ilegais foi o despacho feito?

b) Que papel o MIT atribui às ex-entidades pa-

tronais das empresas sob intervenção do Estado? O de «fiscalizarem» a gestão feita sob a responsabilidade do Estado? O de se imiscuírem na vida interna da empresa?

c) Não é facto que, sendo a gestão da responsa-

bilidade do Estado, este conhece todos os elementos respeitantes à empresa? Não é facto que, assim, o Estado sempre os poderia facultar a quem lhos requeresse e para tanto tivesse fundamento legal e interesse legítimo? Como permitir então esta devassa? Com que legitimidade vai a ex-entidade patronal fazer esse devassa? Para que fins?

d) Para além destes aspectos, baseados em con-

siderandos aplicáveis a qualquer situação deste tipo, pergunta-se, reportando-nos à situação concreta: considerou o MIT a actuação dos sócios gerentes da Saprel, os processos que contra eles correm? Considerou o facto de um dos mandatários da empresa Orficonta ter sido chefe da contabilidade da Sapred? Considerou o facto de a entrada de tal empresa e do ex-sócio gerente da Saprel poder dar origem a situações lesivas do interesse da empresa e eventualmente do interesse da administração da justiça?

e) No que toca aos fundamentos invocados, per-

gunta-se: o MIT ou outra entidade pública têm tido «conferências», encontros ou con-