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19 DE NOVEMBRO DE 1977

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tactos com aquele ex-sócio ou outro qualquer representante da ex-gerência? Em caso afirmativo, com que fim? As organizações representativas dos trabalhadores têm conhecimento dessas diligências? Têm participado nelas? Têm sido ouvidas sobre a intenção e formas de uma possível desintervenção? f) Finalmente, pergunta-se: pensa o MIT revogar urgentemente o despacho de autorização, repondo dessa forma a legalidade e defendendo os interesses dos trabalhadores, da empresa e da administração da justiça? Ou pensa mantê-lo, violando a legalidade, afectando aqueles interesses e pondo em causa a própria intervenção e a gestão do Estado?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1977. — Os Deputados: Carlos Carvalhas — Georgette Ferreira — Hermenegildo Pereira.

Requerimento ao Ministério do Trabalho sobre o Inatel

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que os dois representantes sindicais na comissão administrativa do Inatel foram confirmados pelo plenário da CGTP-TN de 8 de Outubro de 1977, aberto a todas as associações sindicais legalmente existentes em Portugal, nele tendo participado efectivamente 154 sindicatos (dos quais 19 não filiados), 8 federações e 21 uniões regionais, representando cerca de 1 400 000 sindicalizados;

Considerando que a proposta foi aprovada por unanimidade, tendo sido subscrita por sindicatos não filiados, que representam um conjunto de cerca de 135 000 trabalhadores;

Considerando que, apesar disso, o Sr. Ministro do Trabalho, por despacho de 26 de Outubro de 1977, veio a concretizar o seu projecto de alterar a composição da comissão administrativa do Inatel contra a opinião, as propostas e os direitos dos trabalhadores e do movimento sindical;

Considerando que o Sr. Ministro do Trabalho, ao mesmo tempo que reconduz os dois representantes anteriores do Ministério do Trabalho, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade, permite-se não aceitar a diesignação dos dois representantes sindicais, nomeando, em contrapartida, um alegado representante sindical, que teria sido indicado por um «significativo» número de sindicatos não filiados na CGTP-IN, ignorando-se, no entanto, quantos e quais são esses sindicatos;

Considerando que o Ministério do Trabalho continua a ignorar os dois projectos de reestruturação do Inatel;

Considerando que, assim, tem sido violada a legislação em vigor sobre o Inatel (Decreto-Lei n.° 551/ 74, de 23 de Outubro), bem como o teor das normas constitucionais sobre a participação das associações sindicais na gestão das organizações que visem satisfazer os interesses das classes trabalhadoras;

Considerando que a actuação do Ministério do Trabalho viola as normas legais e constitucionais em vigor sobre a independência e autonomia das associações sindicais face ao Estado:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho, ao abrigo do artigo 159.°, alínea c), da Constituição e do artigo 16.°, alínea i), do Regimento, a prestação das seguintes informações:

1) Por que motivo foram paralisados os trabalhos

de reestruturação da ex-FNAT e, designadamente, não foram aceites, nem sequer considerados, os dois projectos apresentados pelo movimento sindical, através dos seus representantes na comissão administrativa?

2) Quais os critérios que presidiram à designa-

ção dos dois representantes do Ministério do Trabalho na citada comissão administrativa e qual o processo seguido para a escolha dos mesmos?

3) Qual a fundamentação legal e constitucional

dos dois despachos ministeriais referidos, tendo em conta o disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 551/74, de 23 de Outubro, no artigo 57.°, n.° 4, da Constituição e no artigo 6.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 215-B/ 75, de 30 de Abril?

4) Quais os sindicatos não filiados na CGTP-IN

que, no dizer do despacho ministerial de 26 de Outubro de 1977, solicitaram uma «representação autónoma na comissão administrativa do Inatel» e, se possível, o número de trabalhadores filiados nesses sindicatos?

5) Por que razão não foram aceites pelo Sr. Mi-

nistro do Trabalho os representantes sindicais designados pelo plenário da CGTP-IN de 8 de Outubro de 1977, aberto a todas as associações sindicais legalmente existentes em Portugal?

Assembleia dia República, 18 de Novembro de 1977. — Os Deputados: António Marques Matos Juzarte — Jorge Leite — Domingos Abrantes.