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II Série — Número 10

Quarta-feira, 23 de Novembro de 1977

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 83/I:

Círculos eleitorais das regiões autónomas (apresentado pelo PS).

Suspensão de mandato:

Pedido de suspensão temporária do mandato do Deputado António Joaquim Veríssimo (PSD) e indicação do seu substituto.

Requerimento:

Do Deputado Manuel Duarte Gomes e outros (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre quadros médicos dos hospitais centrais e distritais.

PROJECTO DE LEI N.° 83/1

CÍRCULOS ELEITORAIS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

Com a entrada em funcionamento dos órgãos do governo próprio de cada região autónoma e com a extinção dos distritos autónomos, importa aperfeiçoar a organização do colégio eleitoral à natureza do regime constitucional das regiões.

Ora a unidade poiítico-administrativa que caracteriza as regiões autónomas não se compadece com a existência, em cada uma delas, de mais do que um círculo eleitoral, sob pena de se estimuJarem os regionalismos e de se afectar a autonomia. Os círculos eleitorais, aliás, quando da eleição dos Deputados à primeira Assembleia da República, só existiam no arquipélago dos Açores, em resultado da regra da coincidência dos círculos com as áreas dos distritos administrativos estabelecida pelo n.° 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.° 93-C/76, de 29 de Janeiro.

Assim, a defesa da autonomia justifica a consagração legislativa — embora sem consequências de ordem

prática no caso do arquipélago da Madeira— da regra segundo a qual cada região autónoma constitui um círculo eleitoral único.

Nestes termos, o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores constituem cada uma um círculo eleitoral, designado pelo mesmo nome, para efeitos da eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Lisboa, 22 de Novembro de 1977. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

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II SÉRIE —NÚMERO 10

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Joaquim Veríssimo, Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Vila Real, vem solicitar a V. Ex.ª, nos termos do artigo 18.° do Estatuto dos Deputados e do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, a suspensão do respectivo mandato por prazo não superior a seis meses, em virtude de afazeres profissionais inadiáveis.

Com os protestos da mais elevada consideração.

Lisboa, 22 de Novembro de 1977.— O Deputado do PSD, António Joaquim Veríssimo.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata requer a V. Ex.a que a vaga resultante da suspensão do mandato do Deputado pelo círculo eleitoral de Vila Real António Joaquim Veríssimo seja preenchida pelo candidato que se lhe segue na lista, Nuno Gil Pires, funcionário público reformado, residente em Mirandela, de 48 anos, nos termos do Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Novembro de 1977. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, Antonio Joaquim Bastos Marques Mendes*.

Requerimento ao Ministério dos Assuntos Sociais

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Prometia o Governo no seu Programa no domínio da saúde:

Reforçar o papel dos hospitais distritais, através do seu melhor apetrechamento e cobertura em

especialidades médicas, pondo assim termo à centralização em Lisboa, Porto e Coimbra da medicina hospitalar.

Proceder à criação d© centros comunitários de saúde que levassem às populações rurais a assistência médica de que estão tão carecidas.

Em Conselho de Ministros dedicado a problemas de saúde, já há um ano (Dezembro de 1976), foi definido qus eo Decreto n.° 674/75 devia ser rapidamente executado até ao fim do 1.° trimestre de 1977, procedendo-se à realização dos concursos hospitalares distritais e centrais naquele prazo.

Passado um ano, continuamos à espera de execução de medidas tão urgentes, com 'grave prejuízo para o nosso povo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, que nos esclareça sobre as seguintes questões:

1 —Em que fase estão os concursos para o quadro médico penmanente dos hospitais centrais e distn-taiis? Quantas vagas dos quadros permanentes dos hospitais distritais não estão preenchidas? Quantos médicos trabalham além do quadro nos hospitais centrais, excluindo os que estão em fase de formação profissional?

2 — Que medidas preconiza o Governo para melhorar a assistência médica nos meios rurais, nomeadamente no sentido de completar, apoiar e organizar a experiência iniciada com o serviço medico à periferia?

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1977. — Os Deputados: Manuel Duarte Gomes — Hermenegildo Pacheco Pereira — José Manuel de Paiva Jara.

PREÇO DESTE NÚMERO 1$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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