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II Série — Número 14
Sexta-feira, 2 de Dezembro de 1977
DIÁRIO da Assembleia da República
I LEGISLATURA
2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)
SUMÁRIO
Decreto n.° 103/I:
Revogação do artigo 109.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos.
Proposta de lei n.° 126/I:
Emissão do empréstimo «Títulos do Tesouro em moeda estrangeira, 7,5%— 1977» (nova versão).
Relatório:
De uma subcomissão da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre problemas fiscais.
Comissões especializadas permanentes:
Comunicação do PSD sobre os seus representantes nas comissões durante a 2.° sessão legislativa.
Comunicação do PCP chamando a atenção para a necessidade de serem eleitas as mesas das comissões.
Requerimentos:
Do Deputado Mário Pinto (PSD) ao Ministério do Trabalho sobre organizações sindicais, convenções colectivas de trabalho e portarias de regulamentação de trabalho.
Do Deputado José Júlio Ribeiro (PSD) ao Ministério das Obras Públicas sobre a construção da estrada-dique Aveiro-Murtosa.
DECRETO N.° 103/I
REVOGAÇÃO DO ARTIGO 109.° DA LEI N.° 79/77, DE 25 DE OUTUBRO, QUE DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DAS AUTARQUIAS E COMPETÊNCIAS DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 167.°, alínea h), da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.°
É revogado o artigo 109.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro.
ARTIGO 2.º
Esta lei entra imediatamente em vigor.
Aprovado em 29 de Novembro de 1977.
Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, António Duarte Arnaut.
PROPOSTA DE LEI N.° 126/I
EMISSÃO DO EMPRÉSTIMO «TÍTULOS DO TESOURO EM MOEDA ESTRANGEIRA, 7,5 % - 1977»*
Exposição de motivos
Admitindo-se que, no caso do nosso país, muitos residentes nacionais, além dos trabalhadores emigrantes, terão constituído avultadas disponibilidades em meios de pagamentos externos;
Considerando o objectivo de — para efeito de reduzir o deficit da balança de pagamentos externos e de aumentar, simultaneamente, a capacidade de financiamento do investimento reprodutivo— mobilizar grande parte daquelas disponibilidades em meios de pagamento sobre o exterior;
* Nova versão apresentada pelo Governo em 29 de Novembro de 1977.
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Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1.º
1 — O Governo é autorizado a emitir um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro em moeda estrangeira, 7,5 % —1977».
2 — O valor global do referido empréstimo não poderá exceder o contravalor de 10 milhões de contos, desdobrável em séries, a determinar pelo Governo, e o respectivo serviço ficará a cargo da Junta do Crédito Público.
3 — O produto da colocação do dito empréstimo destinar-se-á, exclusivamente, ao financiamento de investimentos públicos reprodutivos previstos no Plano, mas devendo os esquemas de reembolso destes financiamentos harmonizar-se com o da amortização do empréstimo.
ARTIGO 2.º
1 — Os títulos representativos do empréstimo serão ao portador e expressos em moeda estrangeira.
2— O valor nominal de cada uma das obrigações não excederá o equivalente a 5000$.
ARTIGO 3.º
1 — A colocação do empréstimo será efectuada por subscrição pública, a abrir nas instituições de crédito nacionalizadas, em data a fixar e por um período que não excederá quarenta e cinco dias, à qual apenas poderão concorrer pessoas singulares residentes em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 — Em pagamento das subscrições efectuadas serão aceites apenas notas com poder liberatório no país da respectiva emissão, calculando-se as importâncias a entregar pelas relações (cross-rates) entre a unidade monetária desses meios de pagamento e as dos títulos e tendo em atenção as taxas médias dos
câmbios de compra e venda estabelecidas pelo banco central para operações cambiais nessas unidades monetárias na data da subscrição.
ARTIGO 4.º
O juro das obrigações será de 7,5 %, pagável aos subscritores aos semestres.
ARTIGO 5.º
As obrigações deste empréstimo serão amortizadas ao par, por sorteio, em dez anuidades, todas iguais, excepto uma, se necessário, e a duração do empréstimo não deverá exceder doze anos.
ARTIGO 6.º
O pagamento dos juros e das obrigações sorteadas será efectuado em escudos, calculando-se a importância a pagar pelas taxas médias dos câmbios de compra e venda, estabelecidas pelo banco central na véspera do dia de início de pagamento dos juros de cada semestre e dos reembolsos respeitantes a cada anuidade de amortização.
ARTIGO 7.º
São amnistiadas as infracções respeitantes à importação ou detenção ilegal de divisas no território do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira por cidadãos nacionais ou ali residentes, desde que os detentores das divisas, durante o período da subscrição, com elas adquiram obrigações deste empréstimo em qualquer instituição de crédito nacionalizada.
ARTIGO 8.°
As restantes condições a estabelecer para o empréstimo autorizado por esta lei serão fixadas em decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 16 de Novembro de 1977. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Ministro sem Pasta, Jorge Campinos. — O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO
Relatório da subcomissão relativa a problemas fiscais
Realizou-se no passado dia 29 a reunião da subcomissão relativa a problemas fiscais, constituída pelos Deputados Reis Luís (PS), Ângedo Correia (PSD), Cavalheira Antunes (PCP) e Macedo Pereira (CDS).
Anaiisaram-se vários diplomas, manifestando-se relativamente a cada um deles as posições que a seguir se manifestam:
1.º Proposta de lei n.° 87/I, que prevê dotar o Instituto Nacional de Seguros de receitas próprias que permitam a execução plena dos seus objectivos, sem agravar substancialmente os encargos das empresas seguradoras.
A referida proposta foi aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PS, PSD e reserva de voto para o Plenário da Assembleia da República por parte do CDS e PCP.
O PSD apresenta uma proposta de aditamento, que foi aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PS e PSD e reserva de voto para o Plenário da Assembleia da República por parte do CDS e PCP.
2.° Proposta de lei n.° 125/I, que introduz aliterações à Tabela Geral do Imposto do Selo.
A referida proposta foi aprovada com os votos favoráveis do ?S, abstenção do PSD e com reserva de voto para o Plenário da Assembleia da República por parte do CDS e PCP.
3.° Proposta de lei n.° 131/I, que permite a concessão de várias isenções fiscais às pessoas colectivas de utilidade pública e utilidade pública administrativa.
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A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS e PSD e reserva para o Plenário da Assembleia da República por parte do CDS e PCP.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
Palácio de S. Bento, 29 de Novembro de 1977. — O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Relator, Ângelo Correia.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:
Para os devidos efeitos, e de acordo com o n.° 1 do artigo 41.° do Regimento da Assembleia da República, tenho a honra, de informar V. Ex.ª dos nomes dos membros do Grupo Parlamentar do PSD designados para efectivos das Comissões Especializadas Permanentes durante a 2.a sessão legislativa:
1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais: Efectivos:
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Henrique Manuel Pontes Leça.
2.º Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias: Efectivos:
José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Artur Videira Pinto da Cunha Leal.
Olívio da Silva França.
Luís Manuel Cardoso Nandim de Carvalho.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Fernando José da Costa.
Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos.
3.ª Comissão de Trabalho: Efectivos:
José António Nunes Furtado Fernandes.
Amândio Anes de Azevedo.
João Martelo de Oliveira.
José Rui Sousa Fernandes.
Arcanjo Nunes Luís.
Júlio Maria Alves da Silva.
Rúben José de Almeida Martins Raposo.
4.ª Comissão de Segurança Social e Saúde:
Efectivos:
António Moreira da Silva.
Rui Manuel Parente Chacerelle de Machete.
Manuel Henriques Pires Fontoura.
Eduardo José Vieira.
Antídio das Neves Costa.
5.ª Comissão de Educação, Ciência e Cultura:
Efectivos:
Pedro Manuel Cruz Roseta. José Gonçalves Sapinho. António Lacerda Queirós. Nicolau Gregório de Freitas. Gabriel Ribeiro da Frada.
6.° Comissão de Economia, Finanças e Plano:
Efectivos:
José Ângelo Ferreira Correia.
António Júlio Simões de Aguiar.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
José Bento Gonçalves.
Manuel Cunha Rodrigues.
Francisco Braga Barroso.
José Adriano Gago Vitorino.
José Augusto Almeida de Oliveira Baptista.
7.ª Comissão de Agricultura e Pescas: Efectivos:
José Joaquim Lima Monteiro Andrade.
Vítor Hugo Mendes dos Santos.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
João Manuel Ferreira,
Amantino Marques Pereira de Lemos.
8.ª Comissão de Defesa Nacional: Efectivos:
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Ângelo Ferreira Correia.
João Vasco da Luz Botelho de Paiva.
9.ª Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração:
Efectivos:
Jorge de Figueiredo Dias. António Egídio Fernandes Loja. Carlos Alberto Coelho de Sousa. José Theodoro de Jesus da Silva. João Cacela Leitão.
10.ª Comissão de Equipamento e Ambiente: Efectivos:
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Armando António Correia.
Manuel Sérgio Garcia Vila-Lobos Meneses.
João Gabriel Soeiro de Carvalho.
João Afonso Gonçalves.
11.ª Comissão de Administração Interna e Poder Local:
Efectivos:
Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.
Francisco Barbosa da Costa.
Fernando Adriano Pinto.
Américo de Sequeira.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Comissão de Regimentos e Mandatos: Efectivos:
Cristóvão Guerreiro Norte.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo.
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Comissão Permanente:
António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.
Artur Videira Pinto da Cunha Leal.
Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
José Ângelo Ferreira Correia.
Aproveito a oportunidade para apresentar os melhores cumprimentos.
Lisboa, 30 de Novembro de 1977. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do PSD, Sérvulo Correia.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português indicou em tempo oportuno os seus representes nas onze comissões especializadas permanentes e na Comissão de Regimento e Mandatos-
Também em tempo oportuno indicámos os nossos representantes nas respectivas mesas, designadamente procedendo à alteração nas designações nos casos em que não se mantinham os nomes que na 1.a sessão legislativa preencheram aqueles lugares.
Entretanto, decorrido já quase um mês e meio desde o início da 2.ª sessão legislativa, as comissões não procederam ainda à eleição das mesas.
Considerando os inconvenientes desta situação e tendo em atenção o disposto no artigo 42.°, n.° 3.°, do Regimento da Assembleia da República, permitimo-nos alertar V. Ex.a para esta questão e para a necessidade de ser resolvida com a possível urgência.
Com os nossos cumprimentos.
29 de Novembro de 1977.— Pelo Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Veiga de Oliveira.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições aplicáveis, requeiro que pelo Ministério do Trabalho me sejam fornecidos os seguintes elementos:
a) Lista de todas as organizações sindicais com
registo no Ministério do Trabalho, com indicação das referências correspondentes à publicação dos respectivos estatutos;
b) Lista das convenções colectivas de trabalho e
portarias de regulamentação de trabalho vigentes e indicação das referências correspondentes à sua publicação.
Palácio de S. Bento, 30 de Novembro de 1977. — O Deputado do PSD, Mário Pinto.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Quando em 27 de Maio próximo passado apontei e defendi a necessidade do adequado aproveitamento das vastas potencialidades da região do Vouga, conforme pp. 3827-3829 do n.° 113 do Diário da Assem-
bleia da República, realcei que as populações do Baixo Vouga lagunar há muito que aguardam a prometida e tão desejada construção do dique-estrada Aveiro--Murtosa justa aspiração da região marinhosa que se fundamenta em razões de ordem socio-económica ligadas às actividades agrícola e industrial.
Com efeito, a construção do dique-estrada, para além de outras desejáveis e necessárias melhorias:
1 — Reduziria a cerca de metade a distância
entre Aveiro-Murtosa, o que proporcionaria:
1.1 — Aproximar da capital do distrito as po-
pulações da região marinhoa e do concelho da Murtosa, onde vivem, da agricultura e da pesca, cerca de 13 000 pessoas, inseridas num município predominantemente rural e pobre, pelo que de há muito sujeito a uma preocupante hemorragia demográfica que há que saber estancar;
1.2 — Facilitar um rápido acesso e deste
modo estimular a juventude rural para outros graus de ensino, agora leccionados na capital do distrito, tornando viável a indispensável comunicabilidade das relações humanas e sócio--culturais entre o campo e a cidade;
1.3 — Reduzir os custos de transporte e,
assim, incentivar o escoamento e comercialização dos produtos agrícolas num concelho onde, em muitos casos e tal como em tantas regiões do País, predomina a exploração agrícola familiar, demasiado enquadrada numa economia de autoconsumo;
1.4 — Levar a cabo um atraente e valioso
circuito turístico (Aveiro-Murtosa--S. Jacinto-Torreira-Furadouro-Ovar--Estarreja-Aveiro), a fim de aproveitar não só os enormes recursos naturais turísticos regionais como accionar o desenvolvimento do turismo rural;
1.5 — Atenuar substancialmente os riscos que
constitui o transporte em camiões-cisterna entre Aveiro e o complexo industrial do Amoníaco Português, localizado em Arrotinha-Estarreja, de produtos inflamáveis e/ou tóxicos nas povoações atravessadas por uma estrada com mau pavimento e agravada por uma densidade de tráfego que em muitos períodos do dia se apresenta saturado.
2 — Possibilitaria acrescer a produção e moder-
nizar a agricultura, porquanto:
2.1 —Evitava não só a inundação das águas salgadas e a consequente salinização dos terrenos, tornando-os improdutivos, como possibilitava o aproveitamento de cerca de 10 040 ha de solos com boa aptidão agro-pecuária, numa das regiões maiores produtoras de carne e leite, numa altura em que o País tudo terá de fazer para diminuir a importação de bens alimentares, que
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poderemos produzir, para o que teremos de saber aproveitar e nunca desperdiçar aquilo que temos, como estes solos com inegável aptidão agrícola e estes homens do campo que, ao longo do tempo, têm dado, como ninguém, inultrapassáveis provas de capacidade de trabalho e de receptividade às inovações; 2.2 — Permitia o melhor aproveitamento de toda uma região que dispõe de condições excepcionais para a exploração agro-pecuária e de excelentes aptidões turísticas, recursos naturais que apontam para o desejável incremento do binómio agricultura-turismo rural, na medida em que facultam novas oportunidades, tão necessárias, ao desenvolvimento regional, contrariando a ancestral emigração e tentando atrair a juventude à vida do campo, rejuvenescendo a envelhecida população activa agrícola e piscatória da região marinhoa.
Em face das razões aduzidas, requeiro que através do Governo, e designadamente do Ministério das Obras Públicas, segundo as disposições aplicáveis, me sejam facultados .os seguintes esclarecimentos e informações:
a) Em que fase se encontra o projecto de construção da estrada-dique Aveiro-Murtosa?
b) Qual a estimativa do custo do empreendi-
mento?
c) Qual o parecer da Junta Autónoma de Es-
tradas e da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos quanto à viabilidade e utilidade do empreendimento?
d) Embora tendo em conta a difícil situação eco-
nómico-financeira do País, que motivos ponderosos têm concorrido para o sucessivo adiar de uma obra que tanto concorrerá para o reequilibrar da balança de pagamentos, atribuindo, como haverá de ser, papel prioritário e decisivo ao relançar da produção do sector primário?
e) O que pensa o Ministério das Obras Públicas
quanto à necessidade e possibilidade de concretizar este empreendimento e a que prazo, dado tratar-se de uma zona que poderá constituir o núcleo agro-pecuário de maior produtividade do País? f) Para além da construção da estrada-dique Aveiro-Murtosa, como actuará na prática o Governo quanto à realização de pequenas obras no Baixo Vouga, lagunar, que técnicos regionais comprovam realizáveis no período de um ano e que recuperariam 2000 ha de terreno já improdutivos pela salinização e cujo encabeçamento regional é de 2 CN/ha?
Lisboa, 29 de Novembro de 1977.— O Deputado do PSD, José Júlio Ribeiro.
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