O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Número 14

Sexta-feira, 2 de Dezembro de 1977

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Decreto n.° 103/I:

Revogação do artigo 109.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos.

Proposta de lei n.° 126/I:

Emissão do empréstimo «Títulos do Tesouro em moeda estrangeira, 7,5%— 1977» (nova versão).

Relatório:

De uma subcomissão da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre problemas fiscais.

Comissões especializadas permanentes:

Comunicação do PSD sobre os seus representantes nas comissões durante a 2.° sessão legislativa.

Comunicação do PCP chamando a atenção para a necessidade de serem eleitas as mesas das comissões.

Requerimentos:

Do Deputado Mário Pinto (PSD) ao Ministério do Trabalho sobre organizações sindicais, convenções colectivas de trabalho e portarias de regulamentação de trabalho.

Do Deputado José Júlio Ribeiro (PSD) ao Ministério das Obras Públicas sobre a construção da estrada-dique Aveiro-Murtosa.

DECRETO N.° 103/I

REVOGAÇÃO DO ARTIGO 109.° DA LEI N.° 79/77, DE 25 DE OUTUBRO, QUE DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DAS AUTARQUIAS E COMPETÊNCIAS DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 167.°, alínea h), da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.°

É revogado o artigo 109.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro.

ARTIGO 2.º

Esta lei entra imediatamente em vigor.

Aprovado em 29 de Novembro de 1977.

Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, António Duarte Arnaut.

PROPOSTA DE LEI N.° 126/I

EMISSÃO DO EMPRÉSTIMO «TÍTULOS DO TESOURO EM MOEDA ESTRANGEIRA, 7,5 % - 1977»*

Exposição de motivos

Admitindo-se que, no caso do nosso país, muitos residentes nacionais, além dos trabalhadores emigrantes, terão constituído avultadas disponibilidades em meios de pagamentos externos;

Considerando o objectivo de — para efeito de reduzir o deficit da balança de pagamentos externos e de aumentar, simultaneamente, a capacidade de financiamento do investimento reprodutivo— mobilizar grande parte daquelas disponibilidades em meios de pagamento sobre o exterior;

* Nova versão apresentada pelo Governo em 29 de Novembro de 1977.