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II Série —Número 15

Quarta-feira, 7 de Dezembro de 1977

DIARIO

da

Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Grupo Parlamentar do PSD:

Comunicação do PSD sobre a composição da direcção do seu grupo parlamentar e os seus representantes na Comissão Permanente.

Requerimentos:

Do Deputado Marques Mendes e outros (PSD) para que seja solicitada ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade do projecto de lei n.° 79/I, da iniciativa do PCP, aprovado no passado dia 29 de Novembro.

Do Deputado Marques Mendes (PSD) ao Ministério da Justiça sobre a criação e preenchimento de vagas de magistrados para o Supremo Tribunal Administrativo.

Do Deputado Marques Mendes (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre quadros orgânicos da PSP e da GNR e policiamento das zonas rurais.

Dos Deputados Monteiro de Andrade e Mendes dos Santos (PSD) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre importação de milho, trigo e soja.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 18.° e 50.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem comunicar que a composição da direcção do grupo e da Comissão Permanente é a seguinte:

Direcção do grupo parlamentar:

Presidente, António Moreira Barbosa de Melo.

1.º vice-presidente, José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia.

2.° vice-presidente, Artur Videira Pinto da Cunha Leal.

3.° vice-presidente, António Joaquim Bastos Marques Mendes.

1.° secretário, Manuel Cunha Rodrigues.

2.° secretário, Francisco Braga Barroso.

Vogais da Comissão Permanente:

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes. Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Amândio Anes de Azevedo. Pedro Manuel Cruz Roseta. José Júlio Carvalho Ribeiro.

António Egídio Fernandes Loja. Olívio da Silva França. Francisco Barbosa da Costa. Fernando Adriano Pinto.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Dezembro de 1977. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, António Marques Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem requerer a V. Ex.a que, nos termos do disposto no artigo 281.°, n.° 1, da Constituição, seja solicitada ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade do projecto de lei n.° 79/I, da iniciativa do PCP, aprovado na generalidade e na especialidade no passado dia 29 de Novembro.

Essa solicitação deverá ser formulada quando, como é óbvio, for o respectivo decreto da Assembleia da República remetido por V. Ex.a ao Sr. Presidente da República para promulgação.

Na verdade, resulta evidente, das disposições combinadas dos artigos 89.°, n.° 2, alínea c), 111.°, 114.°, n.° 2, 167.°, alíneas h) e i), 237.°, 243.° e 248.º da aludida Constituição, entre outras, que só às autarquias locais, como pessoas colectivas compreendidas na organização democrática do Estado, compete, através dos seus órgãos representativos, exercer o poder político ao nível das comunidades locais em tudo quanto aos seus específicos interesses diga respeito.

Acresce que só os órgãos do poder local autárquico detêm aquele poder político, exercido como representantes que são do povo que os elegeu, e como tal só eles possuem o necessário poder regulamentar que só pode ser exercido, com carácter genérico e abstrato, como é o caso, por quem detém poder de autoridade.

Ao revogar-se o artigo 109.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, que visava concretamente pôr termo, como pôs, a diplomas que a vigência da Constituição havia tornado inconstitucionais (Decretos-Leis n.os 39/ 76 e 40/76), por força, além do mais, das mencionadas disposições constitucionais, mais não se fez do que

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violar a Constituição, retirando às autarquias um poder que só a eles cabe, definindo e regulamentando o co-exercício da posse útil e da gestão dos bens comunitários previstos na norma que se visa revogar.

Por tudo isto, e tal como se pretende e requer, deve V. Ex.a submeter o assunto ao Conselho da Revolução, nos termos e para os efeitos do citado artigo 281.° da Constituição.

Palácio de S. Bento, 6 de Dezembro de 1977. — A Direcção do Grupo Parlamentar do PSD: Marques Mendes — Cunha Leal — Cunha Rodrigues — Braga Barroso — Sérvulo Correia.

Despacho que recaiu sobre o requerimento precedente:

Indefiro o presente requerimento, pois, além de outras razões, o decreto da Assembleia já foi enviado ao Sr. Presidente da República, para promulgação, em 29 de Novembro.

Comunique-se aos requerentes.

Publique-se o requerimento, bem como o presente despacho.

Lisboa, 6 de Dezembro de 1977. — Ant. Arnaut.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Publicou o matutino lisboeta O Dia, em 1 do corrente, um comunicado do Ministério da Justiça, em que se fazem diversas afirmações relativamente à criação e preenchimento de vagas de magistrados para o Supremo Tribunal Administrativo que carecem de melhor esclarecimento.

Assim, nos termos regimentais, requeiro que o Governo, através do Ministério da Justiça, me informe o seguinte:

a) Qual a data de criação dos sete lugares de

magistrados no Supremo Tribunal Administrativo;

b) Qual o diploma, e data da sua publicação, que

procedeu à criação desses lugares;

c) Qual a data da reunião do Conselho de Minis-

tros em que foram aprovadas as propostas de lei sobre a orgânica dos tribunais e sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais;

d) A partir de que data o Supremo Tribunal

Administrativo deixou de proceder à distribuição de processos «até à nomeação dos novos magistrados».

Palácio de S. Bento, 6 de Dezembro de 1977. — O Deputado do PSD, António Marques Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A recente Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, retirou, e bem, aos presidentes das câmaras municipais as

atribuições policiais que lhe eram conferidas pelo Código Administrativo.

Tal circunstância faz com que, além do mais, a partir da entrada em vigor daquela lei — o que sucedeu em 25 de Novembro último — desaparecessem ipso jure as anacrónicas figuras dos regedores e dos cabos de polícia.

Todavia, e porque vivemos numa sociedade livre e em que a liberdade exige uma plena responsabilidade e um total acatamento da -legalidade democrática, há necessariamente que, no exercício da autoridade democrática que ao Estado incumbe, assegurar o cumprimento das leis, a manutenção da tranquilidade e ordem públicas e a segurança dos cidadãos e seus bens. Isto resulta do Estado de direito democrático que a Constituição consagra e que se pretende ver cada vez mais garantido e consolidado

E porque exercer a autoridade (democrática não é de modo algum usar da repressão, mas é antes um meio de garantir os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e permitir a construção da nova sociedade que se visa alcançar, é indiscutível que as forças de segurança são indispensáveis.

Cabendo essencialmente essas funções à PSP é à GNR, forças policiais dependentes do MAI, e tendo em conta que a elas incumbe desempenhar um importante papel na nova sociedade, despidas, inclusivamente, do espírito que lhes era imposto superiormente até ao 25 de Abril, haverá obviamente que se ter procedido, e que se proceder ainda, a uma nova reestruturação das orgânicas dessas forças de segurança.

Por isso, nos termos regimentais, solicito que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe se, e quando, foram revistos e alterados os quadros orgânicos da PSP e da GNR e que medidas concretas foram tomadas para dotar todo o território nacional, designadamente as zonas rurais, de uma cobertura eficaz de policiamento.

Palácio de S. Bento, 6 de Dezembro de 1977. — O Deputado do PSD, António Marques Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicitamos a V. Exª, ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais aplicáveis, que, através do Ministério do Comércio e Turismo, nos sejam fornecidos os seguintes dados:

a) Quantidades de milho, trigo e soja importadas

durante o ano de 1976 e respectivo valor e preços correntes;

b) Quantidades das mesmas espécies já importadas

em 1977, respectivo valor e previsão do montante global de importações;

c) Quais os quantitativos destas importações des-

tinados à indústria de compostos para animais.

Lisboa, 29 de Novembro de 1977. — Os Deputados do PSD: José Monteiro de Andrade — Vítor Hugo Mendes dos Santos.

PREÇO DESTE NÚMERO 1$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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