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II Série —Número 15

Quarta-feira, 7 de Dezembro de 1977

DIARIO

da

Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Grupo Parlamentar do PSD:

Comunicação do PSD sobre a composição da direcção do seu grupo parlamentar e os seus representantes na Comissão Permanente.

Requerimentos:

Do Deputado Marques Mendes e outros (PSD) para que seja solicitada ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade do projecto de lei n.° 79/I, da iniciativa do PCP, aprovado no passado dia 29 de Novembro.

Do Deputado Marques Mendes (PSD) ao Ministério da Justiça sobre a criação e preenchimento de vagas de magistrados para o Supremo Tribunal Administrativo.

Do Deputado Marques Mendes (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre quadros orgânicos da PSP e da GNR e policiamento das zonas rurais.

Dos Deputados Monteiro de Andrade e Mendes dos Santos (PSD) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre importação de milho, trigo e soja.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 18.° e 50.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem comunicar que a composição da direcção do grupo e da Comissão Permanente é a seguinte:

Direcção do grupo parlamentar:

Presidente, António Moreira Barbosa de Melo.

1.º vice-presidente, José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia.

2.° vice-presidente, Artur Videira Pinto da Cunha Leal.

3.° vice-presidente, António Joaquim Bastos Marques Mendes.

1.° secretário, Manuel Cunha Rodrigues.

2.° secretário, Francisco Braga Barroso.

Vogais da Comissão Permanente:

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes. Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Amândio Anes de Azevedo. Pedro Manuel Cruz Roseta. José Júlio Carvalho Ribeiro.

António Egídio Fernandes Loja. Olívio da Silva França. Francisco Barbosa da Costa. Fernando Adriano Pinto.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Dezembro de 1977. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, António Marques Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem requerer a V. Ex.a que, nos termos do disposto no artigo 281.°, n.° 1, da Constituição, seja solicitada ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade do projecto de lei n.° 79/I, da iniciativa do PCP, aprovado na generalidade e na especialidade no passado dia 29 de Novembro.

Essa solicitação deverá ser formulada quando, como é óbvio, for o respectivo decreto da Assembleia da República remetido por V. Ex.a ao Sr. Presidente da República para promulgação.

Na verdade, resulta evidente, das disposições combinadas dos artigos 89.°, n.° 2, alínea c), 111.°, 114.°, n.° 2, 167.°, alíneas h) e i), 237.°, 243.° e 248.º da aludida Constituição, entre outras, que só às autarquias locais, como pessoas colectivas compreendidas na organização democrática do Estado, compete, através dos seus órgãos representativos, exercer o poder político ao nível das comunidades locais em tudo quanto aos seus específicos interesses diga respeito.

Acresce que só os órgãos do poder local autárquico detêm aquele poder político, exercido como representantes que são do povo que os elegeu, e como tal só eles possuem o necessário poder regulamentar que só pode ser exercido, com carácter genérico e abstrato, como é o caso, por quem detém poder de autoridade.

Ao revogar-se o artigo 109.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, que visava concretamente pôr termo, como pôs, a diplomas que a vigência da Constituição havia tornado inconstitucionais (Decretos-Leis n.os 39/ 76 e 40/76), por força, além do mais, das mencionadas disposições constitucionais, mais não se fez do que