O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

202

II SÉRIE —NÚMERO 15

violar a Constituição, retirando às autarquias um poder que só a eles cabe, definindo e regulamentando o co-exercício da posse útil e da gestão dos bens comunitários previstos na norma que se visa revogar.

Por tudo isto, e tal como se pretende e requer, deve V. Ex.a submeter o assunto ao Conselho da Revolução, nos termos e para os efeitos do citado artigo 281.° da Constituição.

Palácio de S. Bento, 6 de Dezembro de 1977. — A Direcção do Grupo Parlamentar do PSD: Marques Mendes — Cunha Leal — Cunha Rodrigues — Braga Barroso — Sérvulo Correia.

Despacho que recaiu sobre o requerimento precedente:

Indefiro o presente requerimento, pois, além de outras razões, o decreto da Assembleia já foi enviado ao Sr. Presidente da República, para promulgação, em 29 de Novembro.

Comunique-se aos requerentes.

Publique-se o requerimento, bem como o presente despacho.

Lisboa, 6 de Dezembro de 1977. — Ant. Arnaut.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Publicou o matutino lisboeta O Dia, em 1 do corrente, um comunicado do Ministério da Justiça, em que se fazem diversas afirmações relativamente à criação e preenchimento de vagas de magistrados para o Supremo Tribunal Administrativo que carecem de melhor esclarecimento.

Assim, nos termos regimentais, requeiro que o Governo, através do Ministério da Justiça, me informe o seguinte:

a) Qual a data de criação dos sete lugares de

magistrados no Supremo Tribunal Administrativo;

b) Qual o diploma, e data da sua publicação, que

procedeu à criação desses lugares;

c) Qual a data da reunião do Conselho de Minis-

tros em que foram aprovadas as propostas de lei sobre a orgânica dos tribunais e sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais;

d) A partir de que data o Supremo Tribunal

Administrativo deixou de proceder à distribuição de processos «até à nomeação dos novos magistrados».

Palácio de S. Bento, 6 de Dezembro de 1977. — O Deputado do PSD, António Marques Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A recente Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, retirou, e bem, aos presidentes das câmaras municipais as

atribuições policiais que lhe eram conferidas pelo Código Administrativo.

Tal circunstância faz com que, além do mais, a partir da entrada em vigor daquela lei — o que sucedeu em 25 de Novembro último — desaparecessem ipso jure as anacrónicas figuras dos regedores e dos cabos de polícia.

Todavia, e porque vivemos numa sociedade livre e em que a liberdade exige uma plena responsabilidade e um total acatamento da -legalidade democrática, há necessariamente que, no exercício da autoridade democrática que ao Estado incumbe, assegurar o cumprimento das leis, a manutenção da tranquilidade e ordem públicas e a segurança dos cidadãos e seus bens. Isto resulta do Estado de direito democrático que a Constituição consagra e que se pretende ver cada vez mais garantido e consolidado

E porque exercer a autoridade (democrática não é de modo algum usar da repressão, mas é antes um meio de garantir os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e permitir a construção da nova sociedade que se visa alcançar, é indiscutível que as forças de segurança são indispensáveis.

Cabendo essencialmente essas funções à PSP é à GNR, forças policiais dependentes do MAI, e tendo em conta que a elas incumbe desempenhar um importante papel na nova sociedade, despidas, inclusivamente, do espírito que lhes era imposto superiormente até ao 25 de Abril, haverá obviamente que se ter procedido, e que se proceder ainda, a uma nova reestruturação das orgânicas dessas forças de segurança.

Por isso, nos termos regimentais, solicito que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe se, e quando, foram revistos e alterados os quadros orgânicos da PSP e da GNR e que medidas concretas foram tomadas para dotar todo o território nacional, designadamente as zonas rurais, de uma cobertura eficaz de policiamento.

Palácio de S. Bento, 6 de Dezembro de 1977. — O Deputado do PSD, António Marques Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicitamos a V. Exª, ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais aplicáveis, que, através do Ministério do Comércio e Turismo, nos sejam fornecidos os seguintes dados:

a) Quantidades de milho, trigo e soja importadas

durante o ano de 1976 e respectivo valor e preços correntes;

b) Quantidades das mesmas espécies já importadas

em 1977, respectivo valor e previsão do montante global de importações;

c) Quais os quantitativos destas importações des-

tinados à indústria de compostos para animais.

Lisboa, 29 de Novembro de 1977. — Os Deputados do PSD: José Monteiro de Andrade — Vítor Hugo Mendes dos Santos.

PREÇO DESTE NÚMERO 1$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA