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II Série —Número 20

Quarta-feira, 21 de Dezembro de 1977

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 145/I:

Alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1977.

Ratificação n.° 27/I:

Requerimento do PCP para sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 515/77, de 14 de Dezembro.

Propostas de alteração: Ao projecto de lei n.

84/I (apresentadas pelo PSD).

Requerimentos:

Do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre estabelecimentos de ensino particular.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério das Finanças sobre as tomadas de posição do Banco

de Portugal perante a Companhia de Navegação Mutualista Açoreana, S. A. R. L., e as associações comerciais, industriais e agrícolas dos Açores. Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) à Presidência do Conselho de Ministros sobre a autorização ao Rádio Clube de Angra para aumentar a sua potência para 10 kW.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério das Finanças sobre a abertura no Canadá de um escritório de representação do Banco Micaelense.

Resposta a requerimento:

Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) sobre a concessão de subsídios aos órgãos de comunicação social dos Açores.

Grupo Parlamentar do PSD:

Despachos de exoneração de um escriturario-dactilógrafo e da sua substituição.

PROPOSTA DE LEI N.° 145/I

ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1977

Exposição de motivos

Pela Lei n.° 60/77, de 12 de Agosto (Lei de Revisão do Orçamento Geral do Estado), foi aprovada a revisão das verbas constantes dos mapas das despesas por Ministérios e por Secretarias de Estado e segundo a classificação funcional, respeitantes ao Orçamento para 1977. Em execução daquela lei, publicou-se o Decreto-Lei n.° 334-A/77, da mesma data, pelo qual foi posta em execução a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977. Procedeu-se, então, aos reforços e novas inscrições de despesa que se reconheceu necessário efectuar, bem como à distribuição da provisão inicialmente inscrita no Orça-

mento, nomeadamente no que se refere ao aumento dos vencimentos atribuídos a partir de Janeiro último.

A fim de manter inalterado o montante do deficit orçamental previsto, não se inscreveu, todavia, no Orçamento revisto qualquer dotação provisional a utilizar na parte final do exercício como contrapartida de eventuais inscrições ou reforços de verbas para fazer face a despesas não previstas ou inadiáveis.

Neste momento, prestes a finalizar o exercício de 1977, dispondo-se de elementos relativamente seguros quanto ao previsível grau de execução nalgumas verbas orçamentadas, considera o Governo haver a maior vantagem, nomeadamente numa perspectiva

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de disciplina da gestão orçamental, em efectuar alguns ajustamentos de despesas orçamentais tendentes a regularizar determinados encargos já assumidos, alguns dos quais respeitam mesmo a anos anteriores.

Dada a diferença de âmbito das classificações de despesas, esses ajustamentos totalizam 4577 milhares de contos numa óptica funcional e 3004 milhares de contos em termos de classificação orgânica. De qualquer forma, as inscrições e reforços de verbas a que se procedeu têm contrapartida em anulações de despesas pelo mesmo montante global.

Correspondendo a despesas que, na verdade, deverão ser consideradas como inadiáveis, os ajustamentos em referência podem ser introduzidos sem afectar o nível do deficit orçamental, uma vez que existem em várias categorias de despesas disponibilidades de verbas que no conjunto são suficientes para garantir que não será excedido o valor global das despesas fixado na revisão do Orçamento.

Em geral, as disponibilidades de verbas que se apuraram respeitam fundamentalmente às despesas de pessoal, aos juros da dívida pública, aos investimentos do Piano e aos encargos de descolonização.

Sintetizam-se, seguidamente, as alterações a que se refere a proposta de lei agora apresentada, discriminadas por Ministérios e na óptica funcional.

Classificação orgânica

(Em milhares de contos)

Alterações

Ministérios

Para  Para

mais  menos

01 Encargos Gerais da Nação ............... 455

04 Defesa Nacional — Departamento da

Marinha....................................... - 150

05 Plano e Coordenação Económica......... - 64

06 Administração Interna ..................... - 377

07 Justiça ........................................... - 123

08 Finanças ......................................... - 468

09 Negócios Estrangeiros ....................... - 498

10 Agricultura e Pescas ........................  264 -

11 Indústria e Tecnologia ......................  - 135

12 Comércio e Turismo ........................ - 54

13 Trabalho ......................................... - 203

14 Educação e Investigação Científica ...... 32

15 Assuntos Sociais .............................. 2 253

16 Transportes e Comunicações ............... - 229

17 Obras Públicas ................................. - 450

18 Habitação, Urbanismo e Construção ... - 253

Total das alterações ...... 3 004 3 004

Classificação funcional

(Milhares de contos)

Alterações

Capítulos Descrição 

Para mais Para menos

1 Serviços gerais da Administração Pública ............................................................... _ 1271

1.01 Administração geral ...................................................................................... - 365

1.02 Negócios estrangeiros .................................................................................... _ 498

1.03 Segurança e ordem públicas ........................................................................... _ 160

1.04e 1.05 Outros......................................................................................................... - 248

2 Defesa nacional ................................................................................................. - 150

3 Educação .......................................................................................................... - 888

4 Saúde ............................................................................................................... 2137

5 Segurança e assistência sociais ..............................................................................  1138 -

6 Habitação e equipamentos urbanos ........................................................................ - 779

7 Outros serviços colectivos e sociais ........................................................................ - 6

8 Serviços económicos ........................................................................................... ; 135 875

8.01 Administração geral, regulamentação e investigação .......................................... -> 449

8.02 Agricultura, silvicultura e pesca ..................................................................... 1 135

8.03 Indústrias e construção ................................................................................. - 31

8.04 Electricidade, gás e água .............................................................................. - 105

8.05 a 8.07 Transportes e comunicações ........................................................................... - 229

8.08 Turismo ...................................................................................................... - 18

8.09 Comércio .................................................................................................... - 42

8.10 Outros ........................................................................................................ - 1

9 Outras funções ................................................................................................... 167 608

9.01 Operações da dívida pública ........................................................................... - ($08

9.03 Diversas não especificadas .............................................................................. 167

Total das alterações ................................. 4 577 4577

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Das alterações de despesas propostas destacam-se, pelo seu quantitativo, as seguintes:

Liquidação de dívidas a fornecedores de hospitais centrais, regionais e

conlhios ......................................+ 2 250

Diuturnidades a integrar nas pensões de reforma ................................ + 1 200

Encargos do Comissariado paira os Desalojados ................................... + 635

Comparticipação no pagamento de dívidas de autarquias locais às empresas fornecedoras de energia eléctrica e de água ......................... + 600

Subsídios à motomecanização a cargo do Instituto de Reorganização Agrária ............................................+ 400

Importa ainda referir que necessidades ditadas pela execução do programa de investimentos do Plano implicam reajustamentos nalgumas das suas rubricas.

Os ajustamentos orçamentais que o Governo se propõe efectuar, permitindo evitar que a execução do Orçamento em 1978 seja sobrecarregada com despesas que na realidade respeitam a anos anteriores, constituem assim um procedimento que atende ao princípio da especialização dos exercícios financeiros e à necessidade de apresentação em termos correctos das estatísticas das finanças públicas e que se justificam ainda por se pretender eliminar encargos financeiros que têm vindo a ser suportados por credores do Estado.

De harmonia com o disposto no n.° 1 do artigo 20.° da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, e dado que implicam variações nos montantes de vários sectores orgânicos e funcionais fixados na Lei do Orçamento, as alterações em referência só poderão ser efectuadas por lei da Assembleia da República.

Relativamente ao orçamento da previdência social, propõe o Governo alterações de algumas verbas de receitas e despesas, relativamente aos valores constantes do anexo iv à Lei n.° 60/77, de 12 de Agosto.

Não tendo sido possível concretizar totalmente as receitas por recuperação de dívidas à Previdência, que, de acordo com as linhas gerais do orçamento, se estimaram em 10,5 milhões de contos, propõe-se a redução daquela verba em 4,3 milhões de contos, montante a inscrever em «Receitas de capital», abrangendo empréstimos até ao valor de 3,5 milhões de contos e 0,8 milhões de contos da venda de títulos de crédito.

Relativamente às despesas, propõe-se um reajustamento das datações de despesas correntes sem aumento global de encargos, ou seja, um aumento de 1,1 milhões de contos nas encargos de doença e maternidade, por contrapartida da redução de 0,8 milhões de contos em pensões, 0,1 milhões de contos em abonos de família e prestações complementares e 0,2 milhões de contos em despesas de administração.

Usando da faculdade conferida no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte

Proposta de lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento Geral do Estado

ARTIGO 1.º (Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 — São aprovadas pela presente lei:

a) As alterações das verbas constantes dos do-

cumentos ii e iii anexos à Lei n.° 60/77, de 12 de Agosto;

b) As alterações das verbas constantes do do-

cumento iv anexo à lei referida na alínea anterior.

2 — Os documentos anexos n.os 1 a 3, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.º (Alterações ao Orçamento Geral do Estado}

O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei, o Plano e demais legislação aplicável.

ARTIGO 3.º (Orçamento da previdência social)

O orçamento da previdência social será alterado e as alterações executadas de harmonia com a presente lei.

ARTIGO 4.º (Vigência da Lei n.° 60/77)

Mantêm-se em vigor as disposições Ida Lei n.° 60/ 77, de 12 de Agosto, que não forem contrariadas pela presente lei.

ARTIGO 5.° (Efeitos desta lei)

A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro do ano corrente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 23 de Novembro de 1977. — Mário Soares — Jorge Campinos — Henrique Medina Carreira.

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ANEXO N.° 1

Mapa das despesas por Ministérios e Secretarias de Estado a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° da lei de alterações

à Lei de Revisão do Orçamento para 1977

(Substitui o anexo ii à Ler n.° 6077, de 12 de Agosto)

Importâncias (milhões de escudos)

Capítulos Ministérios e Secretarias de Estado

Por capítulos Por Ministérios

01 — Encargos Gerais da Nação:

01 Presidência da República ................................................... 51

02 Conselho da Revolução ...................................................... 170

03 Assembleia da República ................................................... 266

04 e 60 Presidência do Conselho de Ministros .................................... 6 684

(em que: cobertura dos deficits orçamentais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) .................................... (865)

05 Secretaria de Estado da Comunicação Social ........................ 553

06, 50 e 80 Secretaria de Estado da Cultura .......................................... 640

07 Secretaria de Estado da População e Emprego ..................... 44

08 e 50 Secretaria de Estado do Ambiente ....................................... 124

70 Outras despesas .................................................................. _104  8636

02 — Defesa Nacional — Estado-Maior-Geoeral das Forças Armadas e De-

partamento da Força Aérea:

01 e 02

07 e 09 Estado-Maior-General das Forças Armadas ........................... 2415

70 e 80

03 a 06 Departamento da Força Aérea ............................................. _3 820  6 235

50,70 e 80 03 — Defesa Nacional — Departamento do Exército ........................... - 8 557

50 e 70 04 — Defesa Nacional — Departamento da Marinha .............................. - 4 798

05 — Plano e Coordenação Económica:

07 a 09 Secretaria de Estado do Planeamento .................................... 259

10 a 11 Secretaria de Estado da Coordenação Económica .................. 2 720

01 a 06 Outras despesas .................................................................. _74 3053

06 — Administração Interna:

05 Polícia de Segurança Pública ............................................. 2 279

06 Guarda Nacional Republicana ............................................. 1 707

07, 08 e 50 Secretaria de Estado da Administração Regional e Local ......... 6 649

09 a 11 Secretaria de Estado da Administração Pública ..................... 2 556

e 60 Secretaria de Estado da integração Administrativa .................. 2 568

01 a 04 Outras despesas .................................................................. _1 363  17 122

07 — Ministério da Justiça:

02 a 14 1 Secretaria de Estado da Justiça ............................................. 982

e 80

01 e 70 Outras despesas .................................................................. 160 1 142

08 — Ministério das Finanças:

05 a 13 Secretaria de Estado do Orçamento .................................... 6796

14 a 16 Secretaria de Estado das Finanças ....................................... 721

17 a 22 Secretaria de Estado do Tesouro ..........................................  21 547

e 60 I

01 a 04 Outras despesas..................................................................  1 146 30210

09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros:

06 e 07 Secretaria de Estado da Emigração ....................................... 96

60 e 70 Outras despesas 1885 1981

A transportar................................. - 81 734

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Importâncias (milhões de escudos)

Capítulos Ministérios e Secretarias de Estado

Por capítulos Por Ministérios

Transporte .................................... - 81 734

10 — Ministério da Agricultura e Pescas:

05, 06 e 50 Secretaria de Estado da Estruturação Agrária ........................  2 030

07 a 09  Secretaria de Estado do Fomento Agrário ........................... 1 479

50 e 80

10 e 50 Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas ......... 290

11 a 15 Secretaria de Estado das Pescas .......................................... 1366

e 50

04, 16, 50 Secretaria de Estado das Florestas ....................................... 838

e 80

50 a 70 Outras despesas .................................................................. _LHí__ 7 324

11 — Ministério da Indústria e Tecnologia:

a Secretaria de Estado da Indústria Ligeira .............................. 171

05 e 06 Secretaria de Estado da Indústria Pesada .............................. 51

07 a 50 Secretaria de Estado da Energia e Minas .............................. 1063

01, 50, 60 Outras despesas .................................................................. 1471  2756

12 — Ministério do Comércio e Turismo:

02 a 04 1 Secretaria de Estado do Comércio Externo ........................... 831

e 80 

05 a 10 Secretaria de Estado do Comércio Interno ........................... 470

e 50 

11 a 13  Secretaria de Estado do Turismo .......................................... 1 074

50 e 80 

01 e 70  Outras despesas .................................................................. 202 2 577

13 — Ministério do Trabalho:

05 a 09 Secretaria de Estado do Trabalho ....................................... 157

e 70 Outras despesas .................................................................. _307 464

14 — Ministério da Educação e Investigação Científica:

03 a 06  Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar 16 891 e 50

07 a 09 Secretaria de Estado do Ensino Superior ..............................  3 215

10 e 50 Secretaria de Estado da Investigação Científica ........................ 354

11 a 15 Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica ..................... 3 257

e 50

16, 17, 50 Secretaria de Estado da Juventude e Desportos ..................... 337

e 80

70 e 80  Outras despesas .................................................................. 3 080 27 134

15 — Ministério dos Assuntos Sociais:

04 a 08  Secretaria de Estado da Saúde .............................................  10 881

09 a 11 Secretaria de Estado da Segurança Social .............................. 3 370

50 e 80

50, 60 e 70 0utras despesaS 303  14 554

16 — Ministério dos Transportes e Comunicações:

04 a 08 Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações ............ 3 296

09 a 14 Secretaria de Estado da Marinha Mercante ........................... 3 570

50 e 80

60 e 70 0utras despesas .................................................................. 7417 14 283

A transportar................................. - 150 826

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Importâncias

(milhões de escudos)

Capítulos Ministérios e Secretarias de Estado

Por capítulos Por Ministérios

Transporte .................................... - 150 826

17 — Ministério das Obras Públicas:

07 a 12 50 e 60 Secretaria de Estado das Obras Públicas .............................. 8 194

13 e 14

50, 60 e 80 Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico 4 458

01 a 06

50, 60, 70  Outras despesas .................................................................. 644 

e 80 13296

18 — Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção:

04, 05, 50  Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo .....................  7 518

06 a 09 Secretaria de Estado da Construção Civil .............................. 43

01 a 03 Outras despesas .................................................................. 219 7780

Total dos Ministérios ..................... - 171902

ANEXO N.º 2

Mapa da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° da lei de alterações

à Lei de Revisão do Orçamento para 1977

(Substitui o anexo m à Lei n.° 60/77, de 12 de Agosto)

Importâncias

Capítulos  Descriçao (milhões de escudos)

-

1 Serviços gerais da Administração Pública ..................................................................... 36827

1.01  Administração-Geral ........................................................................................... 26 057

(em que: cobertura dos deficits orçamentais das Regiões Autónomas dos Açores e

da Madeira) .......................................................................................... (865)

1.02 Negócios Estrangeiros .......................................................................................... 1 973

1.03 Segurança e ordem públicas ................................................................................. 6252

1.04 e 1.05 Outros ...............................................................................................................  2 545

2 Defesa Nacional .......................................................................................................  18 639

3 Educação .................................................................................................................  25 386

4 Saúde .......................................................................................................................  12 863

5 Segurança e assistência sociais ....................................................................................  8 502

6 Habitação e equipamentos urbanos .............................................................................. 11740

7 Outros serviços colectivos e sociais ..............................................................................  1 050

8 Serviços económicos ..................................................................................................  38 225

8.01 Administração geral, regulamentação e investigação ................................................  1 819

8.02 Agricultura, silvicultura e pesca ...........................................................................  9 095

8.03 Indústrias e construção .......................................................................................  4 048

8.04 Electricidade, gás e água .....................................................................................  1 361

8.05 a 8.07 Transportes c comunicações .................................................................................  17 807

8.08 Turismo ............................................................................................................  2 310

8.09 Comércio ..........................................................................................................  1 619

8.10 Outros .............................................................................................................. 166

9 Outras funções .........................................................................................................  18 670

9.01 Operações da dívida pública ..................................................................................  14 184

9.03 Diversas não especificadas ....................................................................................  4 486

Total .................................................... 171902

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ANEXO N.° 3

Orçamento da Previdência Social —1977 a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977

(Substitui o mapa anexo iv à Lei n.° 60/77, de 12 de Agosto)

(Em milhões de contos)

Importâncias

Receitas

1 — Receitas correntes:

1.1—Contribuições:

1.1.1 —Regime geral ................................................................................. 40,9

1.1.2 — Regimes especiais ........................................................................... 1,0

1.1.3 — Recuperação de dívidas à Previdência ................................................ 6,2 48,1

1.2 — Outras receitas:

1.2.1—Transferências do O. G. E............................................................... 1,5

1.2.2 — Transferências do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego............. 2,5

Diversas ................................................................................................... 2,7 

- 6,7 54,8

2 — Receitas de capital ......................................................................................................... 4,9

3 — Total das receitas ............................................................................................................ 59,7

Despesas

1 — Despesas correntes:

1.1—Pensões .......................................................................................................... 25,6

1.2 — Subsídio por morte ........................................................................................... 0,5

1.3 — Doença e maternidade ....................................................................................... 

1.3.1—Subsídios ........................................................................................ 6,1

1.3.2 — Acção médico-social ......................................................................... 11,3

1.3.3 — Administração ................................................................................ 1,7 19,1

1.4 — Abono de família e prestações complementares ....................................................... 7,4

1.5 — Assistência ...................................................................................................... 0,2

1.6 — Administração .................................................................................................. 3,4

1.7 — Subsídios de desemprego ..................................................................................... 2,5

1.8 —Outras ............................................................................................................. 0,4 59,1

2 — Despesas de capital .......................................................................................................... 0,6

3 — Total das despesas.......................................................................................................... 59,7

Ratificação n.° 27/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do artigo 172.°, n.° 1, da Constituição da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Ler n.° 515/77, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.º série, n.° 287, que «reformula o regime de crédito à habitação».

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1977. — Os Deputados: Veiga de Oliveira — José Manuel Maia Nunes de Almeida — Manuel do Rosário Moita — Vítor Louro — Manuel Gonçalves.

Propostas de alteração ao projecto de lei n.° 84/I

Propõe-se o seguinte aditamento: ARTIGO 1.°

1 — [...] local e para as assembleias regionais.

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 1977. — Os Deputados do PSD: Marques Mendes — Sérvulo Correia—Manuel Vilhena de Carvalho—Afonso de Moura Guedes.

Propõe-se a eliminação do artigo 9.°

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 1977.— Os Deputados do PSD: Marques Mendes — Sérvulo Correia — Manuel Vilhena de Carvalho — Afonso de Moura Guedes.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito que, através do MEIC, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

c) Número total de estabelecimentos de ensino particular existentes no País, considerando os de Lisboa, Porto e resto do País, e distinguindo, em cada uma dos casos, os de educação infantil, instrução primária, ciclo preparatório, ensino secundário geral e ensino secundário complementar;

b) Qual o número de estabelecimentos de ensino

particular que funcionam em regime de supletivismo em relação ao ensino oficial, distinguindo os do ciclo preparatório, exclusivamente de ciclo preparatório e curso geral e os de curso geral;

c) Qual o montante do subsídio global atribuído

aos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino referidos na alínea b) e quantos alunos beneficiam do regime de gratuitidade ao abrigo do supletivismo.

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 1977. — O Deputado do PSD, José Gonçalves Sapinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A fim de que possa ficar cabalmente esclarecido, volvidos que são vários meses, relativamente às tomadas de posição do Banco de Portugal para com:

a) Companhia de Navegação Mutualista Aço-

reana, S. A. R. L.;

b) Associações comerciais, industriais e agrícolas

dos Açores.

Requeiro com a máxima urgência ao Governo, através do Ministério das Finanças, os seguintes elementos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais presentemente em vigor:

1) Fotocópias das notificações enviadas pelo

Banco de Portugal às entidades citadas nas alíneas a) e b);

2) Razões detalhadas que levaram o Banco de

Portugal a actuar contra aquelas entidades;

3) Posição actual do Banco de Portugal perante

aquelas entidades.

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Anatólio Vasconcelos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Na sequência da deslocação aos Açores, em fins de Outubro, do então Secretário de Estado da

Comunicação Social, foi autorizado o aumento da potência do Rádio Clube de Angra para 10 kW, segundo declarações públicas daquele ex-membro do Governo.

2 — Tratava-se, efectivamente, de uma já muito velha aspiração das gentes da Terceira e dos Açorianos em geral, pelo que não causou qualquer surpresa a pretensa novidade daquele ex-Secretário de Estado.

A fim de que possa ficar devidamente informado dos trâmites que se sucederam e que culminaram naquela mais que justa autorização, solicito à Presidência do Conselho de Ministros, de que depende aquela Secretaria de Estado, os seguintes elementos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor:

a) Desde que data, exactamente, está o Rádio

Clube de Angra autorizado a aumentar a sua potência para 10 kW?

b) Que outra ou outras entidades intervieram

nessa autorização, para além da Secretaria de Estado da Comunicação Social?

c) Que despacho, portaria ou decreto, respectiva

data e de quais entidades tornou legal essa autorização?

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Anatólio Vasconcelos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—Considerando que o Decreto-Lei n.° 76-B/75, de 21 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, refere no seu artigo 1.°, n.° 1, o seguinte:

A abertura, no estrangeiro, de filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma semelhante de representação das instituições de crédito depende de autorização prévia do Ministério das Finanças.

2 — Considerando que, baseado no artigo anterior e nos outros do citado decreto-lei, o Banco Micaelense, com sede em Ponta Delgada, S. Miguel, Açores, requereu, em 26 de Julho de 1976, ao Ministério das Finanças a abertura de um escritório de representação no Canadá, na cidade de Toronto;

3 — Considerando que o Banco Micaelense enviou na mesma data ao Banco de Portugal o requerimento dirigido ao Ministro das Finanças, bem como uma memória justificativa.

4 — Considerando que o Banco Micaelense actuou tendo em conta a legislação vigente sobre operações de capitais privados e outras transacções com o estrangeiro;

5 — Considerando que é da maior importância para a Região Autónoma dos Açores a abertura de tal representação de um banco açoriano no Canadá, não só pelo elevado número de açorianos ali residentes, como pelo vivo interesse daqueles em investir na sua terra;

6 — Considerando que aqui se foca, como exemplo, o pedido de autorização dirigido ao Ministro das Finanças por parte deste banco regional, jamais se

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21 DE DEZEMBRO DE 1977

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pondo em causa idênticas pretensões dos outros bancos sediados na região, que têm os mesmos direitos à face da lei:

Requeiro ao Governo com a máxima urgência, através do Ministério das Finanças, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, as seguintes informações:

a) Quais as razões por que o Ministério das Fi-

nanças não autorizou até ao momento a abertura de um escritório de representação do Banco Micaelense no Canadá?

b) Que resposta ou respostas foram dadas, en-

tretanto, àquele Banco?

c) Tendo em conta o citado decreto-lei, que au-

torizações foram concedidas, se o foram, a outros bancos e a quais?

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Anatólio Vasconcelos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Anatólio Vasconcelos de 4 de Novembro próximo passado, que nos foi remetido a 14 do mesmo mês, cumpre-nos informar V. Ex.a de que foi atribuído aos órgãos de comunicação social dos Açores um subsídio total de 1540 contos, canalizado através de S. Ex.ª o Ministro da República, a quem, na circuns-

tancia, incumbiu a definição dos critérios a adoptar na posterior distribuição da verba pelos referidos órgãos.

Aceite, Sr. Presidente, os meus mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 12 de Dezembro de 1977.— O Assessor Técnico, Rui Assis Ferreira.

Mirita Sálete de Sousa Rebelo Simões — exonerada do cargo de escriturario-dactilógrafo do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1977, inclusive.

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1977. — O Secretário-Geral da Assembleia da República, José Paulino Peixoto da Costa Santos.

Ana Mafalda de Matos Lencastre Cabral — nomeada, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, para exercer o cargo de escriturário-dac-tilógrafo do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1977, inclusive, em substituição de Mirita Salete de Sousa Rebelo Simões.

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1977. — O Secretário-Geral da Assembleia da República, José Paulino Peixoto da Costa Santos.

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PREÇO DESTE NÚMERO 5$00

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