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II Série —Número 20

Quarta-feira, 21 de Dezembro de 1977

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 145/I:

Alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1977.

Ratificação n.° 27/I:

Requerimento do PCP para sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 515/77, de 14 de Dezembro.

Propostas de alteração: Ao projecto de lei n.

84/I (apresentadas pelo PSD).

Requerimentos:

Do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre estabelecimentos de ensino particular.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério das Finanças sobre as tomadas de posição do Banco

de Portugal perante a Companhia de Navegação Mutualista Açoreana, S. A. R. L., e as associações comerciais, industriais e agrícolas dos Açores. Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) à Presidência do Conselho de Ministros sobre a autorização ao Rádio Clube de Angra para aumentar a sua potência para 10 kW.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério das Finanças sobre a abertura no Canadá de um escritório de representação do Banco Micaelense.

Resposta a requerimento:

Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) sobre a concessão de subsídios aos órgãos de comunicação social dos Açores.

Grupo Parlamentar do PSD:

Despachos de exoneração de um escriturario-dactilógrafo e da sua substituição.

PROPOSTA DE LEI N.° 145/I

ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1977

Exposição de motivos

Pela Lei n.° 60/77, de 12 de Agosto (Lei de Revisão do Orçamento Geral do Estado), foi aprovada a revisão das verbas constantes dos mapas das despesas por Ministérios e por Secretarias de Estado e segundo a classificação funcional, respeitantes ao Orçamento para 1977. Em execução daquela lei, publicou-se o Decreto-Lei n.° 334-A/77, da mesma data, pelo qual foi posta em execução a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977. Procedeu-se, então, aos reforços e novas inscrições de despesa que se reconheceu necessário efectuar, bem como à distribuição da provisão inicialmente inscrita no Orça-

mento, nomeadamente no que se refere ao aumento dos vencimentos atribuídos a partir de Janeiro último.

A fim de manter inalterado o montante do deficit orçamental previsto, não se inscreveu, todavia, no Orçamento revisto qualquer dotação provisional a utilizar na parte final do exercício como contrapartida de eventuais inscrições ou reforços de verbas para fazer face a despesas não previstas ou inadiáveis.

Neste momento, prestes a finalizar o exercício de 1977, dispondo-se de elementos relativamente seguros quanto ao previsível grau de execução nalgumas verbas orçamentadas, considera o Governo haver a maior vantagem, nomeadamente numa perspectiva