Página 239
II Série —Número 21
DIÁRIO
Quinta-feira, 22 de Dezembro de 1977
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 142/I:
Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 40 milhões de contos (nova versão).
Projecto de lei n.° 89/I:
Competências das autarquias locais. Alteração da composição da câmara municipal (apresentado pelo PS).
Propostas de alteração:
Ao Decreto-Lei n.° 491/77, de 23 de Novembro (ratificação n.° 24/I), apresentadas pelo CDS.
Relatório:
Da Comissão de Economia, Finanças e Plano (Subcomissão de Problemas Fiscais), sobre as propostas de lei n.°s 87/I, 125/I e 131/I.
Requerimentos:
Do Deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre o Centro de Apoio Universitário do Algarve.
Do Deputado Carvalho Cardoso (CDS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a não entrega para exploração das Quintas da Capa Rota e Mucate, propriedade da ex-Federação dos Grémios da Lavoura da Beira Litoral, à cooperativa de produção constituída pelos respectivos trabalhadores.
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) à Secretaria de Estado do Saneamento Básico e Recursos Hídricos, ao Ministério da Agricultura e Pescas e à Secretaria de Estado da Saúde, sobre problemas decorrentes da poluição das águas do rio Alviela.
Petição
Do Secretariado Coordenador dos Trabalhadores da Comunicação Social sobre as medidas anunciadas pela Secretaria de Estado para a reestruturação da imprensa.
PROPOSTA DE
AUTORIZA O GOVERNO A EMITIR UM ATÉ À IMPORTÂNCIA TOTAL DE
Exposição de motivos
O Governo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei relativa à autorização para a emissão de um empréstimo interno amortizável até ao montante de 40 milhões de contos, visando, fundamentalmente, a cobertura do deficit do Orçamento Geral do Estado para 1977.
A justificação de motivos então apresentada demonstrava a necessidade de uma emissão num montante de 40 milhões de contos.
LEI N.° 142/I
EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL, 40 MILHÕES DE CONTOS (a)
Todavia, não tendo sido possível â Previdência proceder à venda de acções de empresas nacionalizadas, por se encontrar ainda em via de regulamentação a Lei n.° 80/77, operação com que se compensariam os atrasos na recuperação de dívidas de empresas à aludida Previdência, concedeu-lhe o Tesouro um empréstimo no montante necessário —de 2 milhões de contos— ao abrigo do Decreto-Lei n.° 49 240.
Torna-se, pois, indispensável um reforço adicional de 2 milhões de contos ao de 1,5 milhões inicialmente contemplado na exposição de motivos. Dai que, por
(a) Nova versão, apresentada pelo Governo em 21 de Dezembro de 1977.
Página 240
240
II SÉRIE — NÚMERO 21
motivos de segurança, deva o montante máximo da emissão passar de 40 para 42 milhões de contos.
Proposta de substituição dos artigos 1.° e 2.º da proposta de lei n.° 142/I
ARTIGO 1°
Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos, à taxa de juro anual igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.
ARTIGO 2.º
O empréstimo referido no artigo anterior será amortizado em dez anuidades, a partir de 1983, e o seu produto destina-se a financiar despesas orçamentais e a reforçar, em montante não inferior a 3,5 milhões de contos, a Tesouraria de Estado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. — O Primeiro-Minisbro, Mário Soares. — O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
PROJECTO DE LEI N.° 89/I
COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS (ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL)
O artigo 56.° da lei de competências das autarquias locais introduz no seu n.° 2 o princípio de que novas eleições para a câmara municipal devem ser convocadas logo que se encontre esgotada a possibilidade do substituição, nos termos do n.° 1 do mesmo artigo, de uma das listas de vereadores que a compõem.
Este princípio está em desacordo com o expresso nos artigos 10.° e 43.° da mesma lei relativos à alteração de composição das assembleias municipal e de freguesia, os quais exigem para a convocação de eleições, além de que esteja esgotada a possibilidade de substituição na lista respectiva que não esteja em efectividade de funções, a maioria legal dos seus membros.
A redacção do n.° 2 do artigo 56.° presta-se a que em qualquer concelho a Câmara Municipal esteja à mercê de que um partido minoritário e de actuação irresponsável nesse concelho provoque a convocação de eleições antecipadas fazendo demitirem-se sucessivamente todos os membros da sua lista ainda que só tenha conseguido eleger um vereador.
Dada a instabilidade que este princípio tem provocado entre as câmaras actualmente à frente dos
municípios, o Deputado do Partido Socialista abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.º
O n.º 2 do artigo 56.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redação:
2 — Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior, e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria legal dos membros da câmara municipal, o presidente comunicará o facto à assembleia municipal, para que esta marque nova eleição a realizar no prazo máximo de trinta dias.
ARTIGO 2.º
Esta lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Lisboa, 20 de Dezembro de 1977. — Manuel Barroso Proença.
Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 491/77, de 23 de Novembro (ratificação n.° 24/I).
Proposta de substituição
ARTIGO 2.º
1 —O Ano Propedêutico será organizado em torno dos diferentes ramos de actividades ou ciências, correspondendo a cada um deles um agrupamento coerente de cursos do ensino superior actualmente professados ou a criar no futuro, quando as necessidades de desenvolvimento económico e cultural do País o aconselharem.
2 — No Ano Propedêutico, e por cada ramo de actividades ou ciências, será ministrado o ensino teórico
e prático das disciplinas básicas comuns aos diferentes cursos do ensino superior que lhe correspondem, o ensino intensivo da língua viva mais vulgarizada na respectiva bibliografia técnica, o ensino da língua portuguesa, considerada como veículo de comunicação e suporte cultural, e ainda, por meios áudio-visuais adequados, os elementos indispensáveis para possibilitar aos alunos uma exacta compreensão das implicações e exigências da vida profissional correspondente a cada curso, de modo a permitir-lhes uma correcta opção entre as diferentes possibilidades que lhes são oferecidas.
3 — Para cada ramo de actividades ou ciências será fixado um plano de estudos constituído por quatro disciplinas e um conjunto de programas áudio-visuais
Página 241
22 DE DEZEMBRO DE 1977
241
de iniciação profissional, de acordo com o seguinte esquema:
a) Disciplina de língua portuguesa;
b) Duas disciplinas básicas comuns aos diferen-
tes cursos que o integram;
c) Uma disciplina correspondente à língua viva
estrangeira mais vulgarizada na respectiva bibliografia técnica;
d) Um conjunto de programas áudio-visuais de
iniciação profissional aos diferentes cursos que o integram.
4— As disciplinas de língua portuguesa e língua viva estrangeira nunca poderão ser integradas entre as disciplinas incluídas na alínea b) do número anterior, mesmo que façam parte de algum ou alguns dos cursos superiores correspondentes a esse ramo de actividades ou ciências.
Lisboa, 30 de Novembro de 1977. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Oliveira Dias — Walter Cudell — Silva Mendes.
Proposta de aditamento
ARTIGO 3°
1 — A frequência e aproveitamento em todas as disciplinas do respectivo ramo do Ano Propedêutico, bem como a aprovação num teste de compreensão profissional, correspondente ao conjunto de programas áudio-visuais referidos na alínea d) do n.° 3 do artigo 2.°, são obrigatórios como condição da matrícula nas escolas de ensino superior oficial.
Lisboa, 30 de Novembro de 1977. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Oliveira Dias—Walter Cudell — Silva Mendes.
Proposta de eliminação
ARTIGO 3.º Eliminar o n.° 3 e o n.° 4.
Lisboa, 30 de Novembro de 1977. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Oliveira Dias — Walter Cudell — Silva Mendes.
Proposta de alteração
ARTIGO 3.º
Os n.os 5, 6 e 7 passam, respectivamente, para 3, 4 e 5.
Lisboa, 30 de Novembro de 1977. —Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Oliveira Dias — Walter Cudell — Silva Mendes.
Proposta de aditamento ARTIGO 3.°
6 — Os candidatos que tenham completado o ciclo complementar do ensino secundário mas que, por terem decidido alterar a opção de carreira feita
no início daquele, se encontrem na situação de necessitarem da aprovação em uma única disciplina daquele curso complementar poderão matricular-se condicionalmente no Ano Propedêutico.
7 — Os estudantes referidos no número anterior ficarão sujeitos, cumulativamente, para efeito de matrícula nas escolas do ensino superior oficial, às condições expressas no n.º 3 deste artigo e à aprovação no exame final da disciplina do ciclo complementar do ensino secundário que se encontre em falta.
Lisboa, 13 de Dezembro de 1977. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Carlos Robalo — Oliveira Dias.
Proposta de alteração
ARTIGO 8°
1 —.........................................
b) Tantos coordenadores, professores universitários, quantos os ramos de actividade ou ciências em que venha a organizar-se o Ano Propedêutico.
Lisboa, 30 de Novembro de 1977.— Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Oliveira Dias — Walter Cudell — Silva Mendes.
Proposta de aditamento
ARTIGO 8.°
1 —..........................................
d) Técnicos responsáveis pela organização dos programas áudio-visuais de iniciação profissional correspondentes aos diferentes cursos do ensino superior-Lisboa, 30 de Novembro de 1977. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Oliveira Dias—Walter Cudell — Silva Mendes.
Proposta de alteração
ARTIGO 8.º
2 — Onde se lê: «...uma das áreas», deve ler-se: «... um dos ramos de actividade ou ciências».
Lisboa, 30 de Novembro de 1977. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Oliveira Dias—Walter Cudell — Silva Mendes.
Proposta de aditamento
ARTIGO 9.°
j) Aprovar os programas áudio-visuais de iniciação profissional correspondentes aos diferentes cursos de ensino superior;
Página 242
242
II SÉRIE — NÚMERO 21
k) Deslocar-se, com a frequência necessária, por meio de um ou vários dos seus membros, aos diversos pontos do País em que esteja a ser ministrado o Ano Propedêutico, para se certificar da correcção dos métodos adoptados e da sua perfeita utilização por parte dos docentes locais sempre que o ensino se não ministre à distância.
Lisboa, 30 de Novembro de 1977. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis—Oliveira Dias—Walter Cudell — Silva Mendes.
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO
Relatório de subcomissão relativa a problemas fiscais (propostas de lei n.º 87/I, 125/I e 131/I)
Realizou-se no passado dia 29 a reunião da subcomissão relativa a problemas fiscais, constituída pelos Deputados Reis Luís (PS), Ângelo Correia (PSD), Cavalheira Antunes (PCP) e Macedo Pereira (CDS).
Analisaram-se vários diplomas, manifestando-se relativamente a cada um deles as posições que a seguir se manifestam.
1.° Proposta de lei n.° 87/I, que prevê dotar o Instituto Nacional de Seguros de neceitas próprias que permitam a execução plena dos seus objectivos, sem agravar substancialmente os encargos das empresas seguradoras.
A referida proposta foi aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PS, PSD e reserva de voto para o Pleánrio da Assembleia da República por parte do CDS e PCP.
O PSD apresenta uma proposta de aditamento, que foi aprovada por maioria com os votes favoráveis do PS e PSD e reserva de voto para o Plenário da Assembleia da República por parte do CDS e PCP.
2.° Proposta de lei n.° 125/I, que introduz alterações à Tabela Gral do Imposto do Selo.
A referida proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS, abstenção do PSD e com reserva de voto para o Plenário da Assembleia da República por parte do CDS e PCP.
3.° Proposta de lei n.° 131/I, que permite a concessão de várias isenções fiscais às pessoas colectivas de utilidade pública e utilidade pública administrativa.
A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS e PSD e reserva para o Plenário da Assembleia da República por parte do CDS e PCP.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
Palácio de S. Bento, 29 de Novembro de 1977. — O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Relator, Ângelo Correia.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Considerando que constitui um dos direitos mais elementares dos cidadãos o acesso aos graus mais elevados do ensino, cultura e investigação.
2 — Considerando que incumbe às entidades governamentais encontrar as soluções adequadas para dar resposta a casos de manifesta vontade e necessidade de valorização educacional e formativa;
3 — Considerando que, em Faro, desde o ano lectivo de 1974-1975, numa iniciativa louvável e altamente meritória, funciona um centro de apoio ao ensino superior, inicialmente apenas com os cursos de Históricas e Românicas e agora também com Germânicas, Direito, Sociologia e Gestão de Empresas, num total de mais de quatrocentos alunos;
4 — Considerando que têm sido enormes as dificuldades encontradas nos aspectos de instalações, professores e apoio financeiro. São francamente precárias as instalações para salas de aulas, que vão sendo cedidas essencialmente pela diocese e pela Câmara de Faro, ao mesmo tempo que os professores vão ministrar as aulas a título particular, e, portanto, fora dos seus horários nas Faculdades de Lisboa, o que lhes implica sacrifício em muitos feriados e fins--de-semana. Por outro (lado, o custo do funcionamento é suportado em grande parte, pelos próprios alunos, através do pagamento de quotas mensais, o que é feito com enormes sacrifícios, dada a sua qualidade de trabalhadores-estudantes;
5 — Considerando que o Governo, embora tenha «conhecimento de facto» sobre a existência do referido centro de apoio (muitos contactos directos têm sido estabelecidos, além de correspondência diversa) inexplicavelmente continua a querer ignorá-la oficialmente, não lhe dando qualquer apoio;
6 — Considerando que algumas Faculdades têm revelado a maior compreensão e interesse pela iniciativa, mas a atitude do MEIC não lhes permite dar um. maior apoio;
7 — Considerando que os alunos que estudam no referido centro de apoio, porque são trabalhadores, não poderão assistir às aulas em Lisboa, ainda que sob o regime de «voluntários», já lhe bastando o terem de ir a essa localidade prestar provas de avaliação de conhecimentos;
8 — Considerando que o avolumar das dificuldades financeiras e outras poderão fatalmente conduzir a uma situação de desmobilização dos actuais alunos e impedir que outros adiram a tal iniciativa, com todas as graves consequências daí decorrentes:
Os Deputados do Partido Social-Democrata solicitam ao Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, as seguintes informações e esclareci mentos:
a) Como encara o Governo a situação atrás des-
crita em que, até ao momento, mais de quatrocentos alunos inscritos no Centro de Apoio Universitário do Algarve têm sido completamente ignorados?
b) O PSD entende que a referida iniciativa é de
elevado alcance e interesse. Pensa o Governo da mesma forma ou, pelo contrário, não lhe reconhece validade? Se não a acha válida, no sentido em que ela procura dar seguimento à aspiração e necessidade de valorização dos cidadãos, como pensa o Governo dar resposta efectiva ao apoio que se exige?
c) Que medidas pensa o MEIC tomar no sentido
de apoiar o referido Centro, no aspecto
Página 243
22 DE DEZEMBRO DE 1977
243
financeiro e de instalações e no do domínio de garantir uma adequada formação dos alunos, através da integração das horas de aula no Centro, no horário global dos professores nas respectivas Faculdades?
O Deputado do PSD, José Gago Vitorino.
Requerimento
Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do disposto na alínea í) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, designadamente ao Ministério da Agricultura e Pescas, a seguinte informação:
Quais as razões que levaram o Governo a não entregar até agora para exploração (por arrendamento ou outra forma) as Quintas da Capa Rota e Mucate, propriedade da ex-Federação dos Grémios da Lavoura da Beira Litoral, à cooperativa de produção que os trabalhadores dessas quintas decidiram constituir, apesar dos inúmeros esforços que têm feito junto das esferas superiores e sabendo-se que a eles se deve não estarem completamente abandonadas.
Lisboa e Palácio de S. Bento, 21 de Dezembro de 1977. — O Deputado do CDS, José Carvalho Cardoso.
Requerimento
À Secretaria de Estado do Saneamento Básico
e Recursos Hídricos: Ao Ministério da Agricultura e Pescas: À Secretaria de Estado da Saúde:
Face à justa luta do povo da região da bacia do rio Alviela, há longos anos vítima da poluição das suas águas, resultante das descargas químicas efectuadas pelas fábricas de curtumes da zona, ao pavor que a perspectiva de uma calamidade iminente provoca nas populações ribeirinhas e à promessa feita pelo Governo de que a central de tratamento de águas seria construída a curto prazo, a UDP requer dos organismos acima referidos respostas às questões que vêm sendo postas pelo povo daquela zona através da sua organização representativa, Comissão de Luta Antipoluição do Alviela (CLAPA). Esta organização enviou à Presidência da República uma exposição alertando para a situação que hoje se vive na região, onde se exigia a tomada de medidas que pusessem cobro à miserável situação dos inúmeros pequenos agricultores vítimas da poluição das águas do rio, sem que até à presente data as suas reivindicações tivessem sido atendidas.
À Secretaria de Estado do Saneamento Básico e Recursos Hídricos:
Em que situação se encontra o projecto de saneamento do rio Alviela, denominado «Sistema de esgotos da região de Alcanena», concebido pela firma Drena por encomenda dessa Secretaria de Estado.
Quando pensa essa Secretaria de Estado abrir concurso para a execução da obra e quando pensa terem início os respectivos trabalhos.
Ao Ministério da Agricultura e Pescas:
Qual a posição do Ministério da Agricultura e Pescas face à situação dos agricultores da bacia do Alviela, há longos anos fortemente prejudicados pela poluição das águas do Alviela, nomeadamente no respeitante à continuação do pagamento das taxas de utilização das águas e à destruição sistemática das suas culturas.
À Secretaria de Estado da Saúde:
Qual a posição dessa Secretaria de Estado face ao perigo que representa a poluição do Alviela para a saúde das populações ribeirinhas.
Que medidas tomou essa Secretaria de Estado, nomeadamente através da Delegação de Saúde de Santarém, relativamente a tão grave problema para a saúde das populações.
O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
Petição
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Executivo Nacional dos Secretariados Coordenadores dos Trabalhadores da Comunicação Social Estatizada de Lisboa e Porto, tendo em consideração as medidas anunciadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre uma pretensa «reestruturação da imprensa» e considerando as graves consequências dela necessariamente decorrentes para os trabalhadores da comunicação social, designadamente no que respeita ao direito ao trabalho e à garantia de emprego, ao direito ao salário e à liberdade de informação, o que se reflectirá também negativamente sobre o povo português em geral, vem, no exercício do direito de petição previsto pelo artigo 49.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 211.° e seguintes do Regimento dessa Assembleia, entregar a V. Ex.° o texto de uma petição subscrita por 1683 trabalhadores, onde se solicita o seguinte:
Que a Assembleia da República analise as medidas tomadas e conhecidas por «reestruturação da imprensa (Projecto Roque Lino)» e no uso dos seus poderes de fiscalização (artigo 165.° da Constituição da República) recomende ao Governo as medidas adequadas à defesa dos interesses dos trabalhadores da comunicação social estatizada e à defesa do direito de informação.
Ao mesmo tempo, manifestam a V. Ex.a as seguintes posições:
a) Repudiar as anunciadas medidas para o sector
da comunicação social estatizada, designa> damente a chamada «reestruturação da imprensa»;
b) Denunciar a recusa sistemática do Governo
em aceitar a participação organizada dos
Página 244
244
II SÉRIE —NÚMERO 21
trabalhadores e das suas organizações de classe para elaboração de uma reestruturação do sector referido e exigir que tal participação venha a verificar-se nos termos constitucionais; c) Exigir que qualquer futura regulamentação legal da liberdade de informação e dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores da comunicação social estatizada seja discutida e aprovada pela Assembleia da República, nos termos do artigo 167.° da Constituição.
Solicitamos a V. Ex.ª a publicação no Diário da Assembleia da República da petição anexa, nos termos do artigo 216.° do Regimento.
Receba, Sr. Presidente da Assembleia da República, os nossos melhores cumprimentos.
16 de Dezembro de 1977. — Pelo Executivo Nacional dos Secretariados Coordenadores dos Trabalhadores da Comunicação Social estatizada de Lisboa e Porto as seguintes estruturas: Pelo Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do Sul e Ilhas Adjacentes, Alércio Fortunato Mergulhão Gonçalves. — Pelo Sindicato dos Trabalhadores da Imprensa, António Carlos Froufe dos Santos. — Pelo Sindicato dos Trabalhadores das
Telecomunicações, João Carlos Moreira Rijo. — Pelo Sindicato dos Trabalhadores Gráficos dos Distritos do Porto, Bragança e Vila Real, Antero Silva. — Pelo Sindicato dos Electricistas do Norte, José Fernando Ferreira Baptista. — Pelo Sindicato dos Jornalistas, Maria Antónia Fiadeiro.—Pela Comissão Intersindical da Expresso — Bloco Editorial/Norte, Carlos Alberto Gomes dos SarUos.
Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:
Os trabalhadores da comunicação social abaixo assinados, e nas folhas seguintes, considerando as medidas adoptadas pelo Governo, sob o pretexto de reestruturação da imprensa, e tendo em conta que de tais medidas apenas resultarão despedimentos em massa e a redução do sector estatal da comunicação social em proveito da imprensa privada ligada ao grande capital, repudiam tais medidas, exigindo dos órgãos do Poder a sua discussão na Assembleia da República, bem como o respeito pelos legítimos direitos dos trabalhadores, particularmente no que se refere ao direito ao trabalho e respectivos salários e à liberdade de informação.
Fortunato Mergulhão Gonçalves e mais 1682 assinaturas.
PREÇO DESTE NÚMERO 3S00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA