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II Série —Número 21

DIÁRIO

Quinta-feira, 22 de Dezembro de 1977

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 142/I:

Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 40 milhões de contos (nova versão).

Projecto de lei n.° 89/I:

Competências das autarquias locais. Alteração da composição da câmara municipal (apresentado pelo PS).

Propostas de alteração:

Ao Decreto-Lei n.° 491/77, de 23 de Novembro (ratificação n.° 24/I), apresentadas pelo CDS.

Relatório:

Da Comissão de Economia, Finanças e Plano (Subcomissão de Problemas Fiscais), sobre as propostas de lei n.°s 87/I, 125/I e 131/I.

Requerimentos:

Do Deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre o Centro de Apoio Universitário do Algarve.

Do Deputado Carvalho Cardoso (CDS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a não entrega para exploração das Quintas da Capa Rota e Mucate, propriedade da ex-Federação dos Grémios da Lavoura da Beira Litoral, à cooperativa de produção constituída pelos respectivos trabalhadores.

Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) à Secretaria de Estado do Saneamento Básico e Recursos Hídricos, ao Ministério da Agricultura e Pescas e à Secretaria de Estado da Saúde, sobre problemas decorrentes da poluição das águas do rio Alviela.

Petição

Do Secretariado Coordenador dos Trabalhadores da Comunicação Social sobre as medidas anunciadas pela Secretaria de Estado para a reestruturação da imprensa.

PROPOSTA DE

AUTORIZA O GOVERNO A EMITIR UM ATÉ À IMPORTÂNCIA TOTAL DE

Exposição de motivos

O Governo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei relativa à autorização para a emissão de um empréstimo interno amortizável até ao montante de 40 milhões de contos, visando, fundamentalmente, a cobertura do deficit do Orçamento Geral do Estado para 1977.

A justificação de motivos então apresentada demonstrava a necessidade de uma emissão num montante de 40 milhões de contos.

LEI N.° 142/I

EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL, 40 MILHÕES DE CONTOS (a)

Todavia, não tendo sido possível â Previdência proceder à venda de acções de empresas nacionalizadas, por se encontrar ainda em via de regulamentação a Lei n.° 80/77, operação com que se compensariam os atrasos na recuperação de dívidas de empresas à aludida Previdência, concedeu-lhe o Tesouro um empréstimo no montante necessário —de 2 milhões de contos— ao abrigo do Decreto-Lei n.° 49 240.

Torna-se, pois, indispensável um reforço adicional de 2 milhões de contos ao de 1,5 milhões inicialmente contemplado na exposição de motivos. Dai que, por

(a) Nova versão, apresentada pelo Governo em 21 de Dezembro de 1977.