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II Série —Número 28
Quarta-feira, 18 de Janeiro de 1978
DIARIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)
SUMÁRIO
Projecto de lei n.° 94/I:
Nulidade das reintegrações de pides, informadores, vigilantes e forças especiais de choque ou de assalto da extinta LP (apresentado pela UDP).
Proposta de aliteração:
Ao Decreto-Lei n.° 502/77, de 29 de Novembro (ratificação n.° 29/I), apresentada pelo PCP.
Comissão de Economia, Finanças e Plano:
Comunicação sobre a constituição da mesa desta Comissão.
Requerimentos:
Do Deputado António Guterres (PS) ao Ministério do Plano e Coordenação Económica sobre a revisão do regime das empresas públicas.
Do Deputado Monteiro de Andrade (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre cursos de formação de técnicos agrícolas.
PROJECTO DE
NULIDADE DAS REINTEGRAÇÕES DE E FORÇAS ESPECIAIS DE CHOQUE
A defesa das liberdades e da Constituição, a (proibição das actividades fascistas e separatistas, a dissolução dos partidos e o encerramento dos jornais fascistas, a prisão e julgamento de todos os conspiradores, pides e bombistas tem sido uma das bandeiras de luta levantadas por milhares de democratas, patriotas e antifascistas, face aos ataques às conquistas de Abril da direita reaccionária.
O aparelho de Estado, civil e militar, do fascismo nunca foi saneado profundamente, não porque isso não correspondesse ao profundo sentimento antifascista do povo português, mas porque as forças que após o 25 de Abril detiveram o poder político em Portugal a tal se opuseram.
Entretanto, enquanto os torcionários da polícia política do fascismo são libertados na maior impunidade, assiste-se hoje à reintegração desses serventuários do fascismo nas funções que ocupavam em 24 de Abril de 1974.
Esta situação é um escândalo e uma afronta ao povo, principalmente quando se reconhece aos seus inimigos aquilo que se recusa a maio milhão de portugueses— o direito ao trabalho.
É assim que ainda recentemente foram reintegrados nos seus antigos postos no Forte de Caxias quarenta funcionários da extinta Direcção-Geral de Segurança.
LEI N.° 94/I
PIDES, INFORMADORES, VIGILANTES OU DE ASSALTO DA EXTINTA LP
Se a legalidade deste procedimento era duvidosa face ao que dispõe o Decreto-Lei n.° 621 -B/74, de 15 de Setembro, que não admite a reabilitação administrativa, ele tornou-se inaceitável com a entrada em vigor da Constituição ao manter no artigo 308.° as incapacidades cívicas previstas naquele diploma.
Já aprovou, na generalidade a Assembleia da República o projecto de lei n.° 46/I, que regula os efeitos daquelas incapacidades cívicas no exercício de funções pelos agentes ou funcionários do Estado, como vem relembrar à Administração Pública da necessidade de cumprir a lei. Deve no entanto ir mais além na vigilância pela observância da Constituição, pois se trata de matéria da sua exclusiva competência — alínea m) do artigo 167.°
Nestes termos, o Deputado da União Democrática Popular apresenta o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.º
São nulas as reintegrações de agentes e funcionários do Estado demitidos por força do disposto nas alíneas b), c) e d) do Decreto-Lei n.° 123/75, de 11 de Março, posteriores a 25 de Abril de 1976.
ARTIGO 2.º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. O Deputado, Acácio Barreiros.
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II SÉRIE — NÚMERO 28
Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.° 502/77, de 29 de Novembro (ratificação n.° 29/I)
Proposta de eliminação
(ARTIGO 15.°, N.° 4, DOS ESTATUTOS)
Propõe-se a eliminação do artigo 15.º, n.° 4, dos estatutos.
Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a, para conhecimento da Mesa, que, depois de efectuada a eleição definitiva nos termos do artigo 42.º do Regimento, a mesa desta Comissão ficou assim constituída:
Presidente — António Manuel de Oliveira Guterres (PS).
Vice-presidente — José Ângelo Ferreira Correia
(PSD). Secretários:
Francisco Manuel Farromba Vilela (CDS). José Cavalheira Antunes (PCP).
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Guterres.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o PSD apresentou um projecto de lei relativo à revisão do regime das empresas públicas (projecto de lei n.° 36/I);
Considerando que se trata de uma matéria cuja importância e actualidade requer um estudo tão completo quanto possível:
Requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano e Coordenação Económica, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que informe sobre os trabalhos ou estudos acerca da revisão do regime das empresas públicas que eventualmente tenham sido elaborados.
Assembleia da República, 11 de Janeiro de 1978. — O Deputado do PS, António Manuel de Oliveira Guterres.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito que, através do MEIC, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
a) Quais os estabelecimentos de ensino, médio ou
superior, onde actualmente se leccionam cursos com vista à formação de técnicos agrícolas;
b) Quais os cursos que estão a ser leccionados
em cada um dos estabelecimentos de ensino, bem como especializações ou cursos de pós-graduações e respectivos currículos, com ligações directas com a actividade agrícola;
c) Quais os cursos que estão previstos, respec-
tivos currículos, bem como os estabelecimentos onde se pensa que venham a ser criados, incluídos no ensino superior de curta duração recentemente criado.
Palácio de S. Bento, 12 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, José Monteiro de Andrade.
PREÇO DESTE NÚMERO 1$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA