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II SÉRIE — NÚMERO 28

(l) O número de unidades indicado resulta designadamente dos artigos 13.º (pessoal auxiliar). 17.º (serviços postos à disposição dos delegados). 19.° (preparação e distribuição de documentos) e 20.º (gabinete de imprensa) do Acordo firmado entre o Grupo Português e a União Interparlamentar.

Sendo as medidas de segurança da inteira responsabilidade do Grupo Português iveja anexo ao Acordo, p. 8), entendeu-se dever considerar uma verba de 100 000$ para gratificações, tendo-se em atenção que o número do elementos em acção não andara longe dos cinquenta.

Nas «Despesas eventuais com o pessoal» entrou-se em linha de conta com a hipótese de se tornar indispensável reforçar-se de algumas unidades os números previstos. Esta rubrica poderá vir ainda a suportar diversos pagamentos de serviços não especificados.

A importância de 68 100$ —estabelecida por arredondamento— destina-se a cobrir necessidades que possam vir a ocorrer com o prolongamento dos horarios de trabalho a fixar para cada tarefa.

Todas as remunerações englobam as despesas a efectuar com as refeições.

(2) Na rubrica «Transportes» consideram-se as viagens por via aérea do presidente do conselho, do secrctário-geral e do secretariado da União Interparlamentar (artigos 12.° e 22.° do Acordo); as deslocações dos delegados do aeroporto para os seus hotéis e vice-versa, bem: como as realizadas na cidade, durante as sessões (alinea b) do artigo 17.° do Acordo]; o aluguer de um autocarro para o serviço privativo do secretariado e de cinco carros ligeiros para uso do presidente do conselho, do secretário -geral, do secretário-geral-adjunto. do subsecretáro-geral da União Ínter-parlamentar e do coordenador-geral da comissão organizadora (veja anexo ao Acordo, pp. 5 e 7): e o aluguer de autocarros necessários à realização do programa social previsto para os acompanhantes dos delegados e à efectivação da excursão e almoço oferecidos pela delegação portuguesa (veja anexo ao Acordo, p. 8).

Prevendo-se vir a ser necessário realizar outras despesas, quer com deslocações de pessoal em serviço, quer com o transporte dc materiais, inclui-se ainda uma sub-rubrica «Diversos».

(3) Esta rubrica tem em vista cobrir as despesas de alojamento e manutenção do presidente do conselho e do secretário-geral da União Inter-parlamentar (artigo 22.° do Acordo).

Por proposta do Subsecretário-geral da União Interparlamentar, apresentada na reunião de trabalho realizada em 13 de Dezembro corrente e aceite, em princípio, pela comissão organizadora, foi decidido que, como é tradicional, os esposas destas individualidades os acompanhassem na sua deslocaçao a Lisboa, correndo por conta do grupo anfitrião as respectivas despesas de alojamento e manutenção. Em contrapartida, não lhes seriam concedidas as ajudas de custo correspondentes, previstas no anexo ao Acordo (p 7)

Por este motivo for reforçada a presente verba e a do «Transportes por via aérea », não se incluindo na rubrica «Ajudas de custo» qualquer importância destinada àquele fim.

(4) O per diem fixado no anexo ao Acordo (p. 4) era de US $ 22 00.

Na reunião atras referida foi proposto o seu aumento para US $ 30.00. visto aquela importância não cobrir, efectivamente, os actuais custos de alojamento e manutenção no nosso pais. Por outro lado, passariam a ser da nossa responsabilidade unicamente as despesas de transporte de cerca de metade dos elementos do secretariado.

As verbas consideradas nas respectivas rubricas tiveram, portanto, em conta a referida proposta.

(5) Esta importância pretende satisfazer as despesas a efectuar com um almoço de trabalho, que se realizará no primeiro dia da reunião (veja anexo ao Acordo, p. 8).

Por esta verba serão Igualmente liquidadas as eventuais refeições que elementos da comissão organizadora tenham de efectuar por motivo de serviço.

(8) Não tem a comissão organizadora, neste momento, elementos suficientes para concretizar com rigor as Importancias a despender na adaptação das diferentes instalações da Fundação Calouste Gulbenkian que irão ser postas à disposição da União Interparlamentar.

Da leitura atenta dos artigos 8 ° e 9° do Acordo e das visitas já efectuadas aos diversos locais a utilizar, resulta a convicção de que as quantias fixadas não andarão longe das necessárias ao fim em vista.

Convém, no entanto, salientar que nem todos os materiais a adquirir serão perdidos.

De facto, as bancadas que irão ser construídas para utilização pelos delegados no decorrer das sessões e as divisórias dos múltiplos gabinetes poderão vir a satisfazer necessidades futuras e o mobiliário a instalar nos gabinetes privativos do presidente do conselho e do secretário-geral virão, sem dúvida, reforçar o equipamento da Assembleia da República.

(7) Nesta rubrica prevê-se a satisfação de inúmeras despesas que resultam da própria letra do Acordo firmado.

Assim, no artigo 8.º refere-se a necessidade da instalação de tradução simultânea em diferentes Salas; no artigo 14.° indica-se que o grupo anfitrião porá sete maquinas de escrever (IBM) a disposição do secretariado; no artigo 16.º considera-se a reprodução de documentos pelos sistemas de offset e fotocópia e o fornecimento dos respectivos papéis; e no anexo ao Acordo (pp. 1 e 6) mencionam-se os bilhetes de identidade, etiquetas para bagagens, letreiros por país e observador, etc.

A importância global de 725 000$ não parece exagerada para o efeito.

(8) A exigência da Instalação de um gabinete de imprensa é óbvia, independentemente de estar consignada no artigo 20º do Acordo.

A verba inscrita engloba o aluguer do equipamento de telex, a instalação de um posto de correios, pessoal operador, etc.

Esta rubrica não inclui o pagamento de quaisquer chamadas telefónicas ou emissão de telex, serviços que serão liquidados pelos próprios utentes. As chamadas telefónicas a efectuar e os telex a emitir pelos diversos serviços estão incluídos na sub-rubrica anterior, «Comunicações», que inclui as despesas com a montagem de linhas telefónicas.

(9) Inclui-se aqui a despesa com a ornamentação floral da Sala das Sessões e do Salão Nobre da Assembleia da República na cerimónia de inauguração, a edição de uma pequena publicação com o protocolo da respectiva sessão, gratificações ao pessoal e a aquisição de mais cem cadeiras para o hemiciclo.

(10) No programa social estão incluídas uma recepção e um almoço, cujas despesas correm por conta da Assembleia da República, a aquisição de bilhetes para uma corrida de touros, uma manifestação cultural, uma passagem- de modelos e um passeio e almoço, sendo estes últimos dois números destinados aos acompanhantes.

As quantias indicadas pecarão, quando muito, por defeito.

A importância inscrita para o manifestação cultural representa uma parte dos encargos, sendo a restante suportada pela Secretaria de Estado da Cultura.

(11) É norma neste tipo de reuniões oferecer determinados presentes, quer aos delegados, quer aos seus acompanhantes.

Por sugestão do Grupo Português, foi acordado oferecer a cada delegado uma pasta de pele (que conterá todos os elementos da reunião) e uma caneta. A quantia indicada, de 1 260 000$, não pode ser diminuída, sem prejuízo do nível do presente que se pretende oferecer.

(12) Esta verba foi inscrita por arredondamento e, espera-se, por excesso.

É, no entanto, conveniente mantê-la, visto não estarem ainda definidos concretamente os encargos coro as instalações na Fundação Calouste Gubenkian e o programa da reunião dos secretários-gerais [veja alínea f) do artigo 8.° do Acordo].

Lisboa, 30 de Dezembro de 1977. — O Coordenador-Geral, António Bártolo, embaixador. — O Presidente do Conselho Administrativo da Assembleia da República, António Arnaut.

PREÇO DESTE NÚMERO 1$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA