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II Série —Número 29

Quinta-feira, 19 de Janeiro de 1978

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 95/I:

Sobre a participação das organizações dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho (apresentado pelo PS).

Requerimentos:

Do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) ao Governo sobre subsídios aos estabelecimentos de ensino particular.

Do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) ao Governo sobre a abertura de uma agência bancária na freguesia da Benedita, concelho de Alcobaça.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre estruturas das embaixadas e consulados portugueses para a promoção social e resolução dos conflitos laborais dos cidadãos emigrados.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Secretaria de Estado da Segurança Social sobre transferências e pagamento de reformas, abonos e outros benefícios eventuais dos trabalhadores emigrados.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) às Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Emigração sobre órgãos de comunicação social com apetência para assuntos de emigração.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica e Secretaria de Estado da Emigração sobre casos de prostituição e vadiagem de jovens portugueses cujas famílias estão radicadas principalmente em países europeus.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) aos Ministérios dos Transportes e Comunicações e dos Negócios Estrangeiros e Secretaria de Estado da Emigração sobre facilidades de transporte concedidas pela TAP e pela CP aos emigrantes que desejem passar férias em Portugal.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica e à Secretaria de Estado da Emigração sobre cursos ministrados em Portugal com equivalência oficial no estrangeiro e vice-versa e ensino do Português nos países de emigração.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre subsídios ou isenções fiscais concedidos aos órgãos regionalistas da comunicação social e condições especiais de franquia postal no envio para o estrangeiro.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção sobre a situação dos investidores portugueses na J. Pimenta, sobretudo dos emigrantes.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Secretaria de Estado da Emigração sobre reagrupamento familiar em relação aos trabalhadores portugueses emigrados.

PROJECTO DE LEI N.º 95/I

SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DOS TRABALHADORES NA ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO

A Constituição da República Portuguesa preceitua a consulta obrigatória às organizações dos trabalhadores quando da elaboração da legislação do trabalho.

É agora o momento de dar base Legal a este preceito constitucional, regulamentando o seu exercício.

Com o presente projecto de lei, pretendem os socialistas contribuir, mais uma vez, para a edificação do edifício jurídico do novo Portugal, especialmente no que respeita aos interesses dos trabalhadores.

O articulado agora proposto limita-se, em grande parte, a formalizar aquilo que já há muito se pratica na Comissão de Trabalho da Assembleia da República, por proposta dos Deputados socialistas, note-se.

Trata-se de alargar essa prática aos diplomas emanados do Governo e articulá-la racionalmente.

Pela sua simplicidade e clareza, torna-se desnecessária uma explicação mais ampla do conteúdo deste projecto de lei.

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Neste sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

As organizações representativas dos trabalhadores têm o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho, nos termos da presente lei.

ARTIGO 2.°

1 — Nenhum projecto de decreto-lei, proposta ou projecto de lei, reguladores da relação de trabalho, pode ser aprovado pelo Governo ou pala Assembleia da República sem que às organizações representativas dos trabalhadores por eles afectadas seja dada a possibilidade de sobre eles se pronunciarem.

2— Paira o efeito do disposto no número anterior, serão esses projectos previamente publicados:

a) Em separata ao Diário da Assembleia da República, se se tratar de legislação a aprovar pela Assembleia da República;

b) Em separata especial da 3.a série do Diário da

República, quando se trate de projecto de decreto-lei.

3 — As separatas referidas no número anterior são expressamente publicadas e postas à venda para o efeito e delas constarão, nomeadamente:

a) O prazo de discussão pública; b) O número do projecto ou proposta e os respectivos subscritores;

c) A designação sintética do projecto de decreto,

proposta ou projecto de lei;

d) O texto completo.

4 — De acordo com a vastidão e complexidade da matéria, o prazo fixado pelo Ministério competente ou pelo Presidente da Assembleia da República será entre vinte e quarenta dias, dentro do qual as organizações dos trabalhadores poderão pronunciar-se por escrito.

5 — Ocorrendo urgência inadiável, o prazo de consulta poderá ser reduzido até doze dias, quando se tratar de proposta ou projecto de lei.

6 — Quando, na hipótese prevista no número antecedente, se trate de projecto de decreto-lei, o Governo poderá aprovar o diploma sem precedência de publicação, sendo o referido diploma obrigatoriamente sujeito à ratificação pela Assembleia da República com os formalismos previstos no número anterior.

ARTIGO 3.°

1 - Os comentários e sugestões das organizações dos trabalhadores serão tidos em conta como elementos de trabalho e dados de experiência, sendo remetidos ao Ministério competente ou à Assembleia da República, conforme os casos, em impresso próprio, que, para o efeito, é anexado às separatas mencionadas no n.° 2 do artigo 2.°, e cujo modelo faz parte integrante desta lei.

2 — 0 resultado da consulta pública constará:

a) Do preâmbulo do decreto-lei;

b) Do relatório que será anexo ao parecer da res-

pectiva comissão especializada da Assembleia da República.

ARTIGO 4.º

O Governo e a Assembleia da República poderão conceder audição oral às entidades referidas no artigo 1.°, de acordo com regulamentação própria de orgânica interna.

ARTIGO 5.º

O presente diploma aplica-se igualmente às regiões autónomas.

ARTIGO 6.º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Lisboa e Assembleia da República, ... de ... de 1977. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Francisco Marcelo Curto — Delmiro Manuel de Sousa Carreira — Telmo Ferreira Neto — Manuel Pires.

Anexo

1 — Projecto de decreto-lei, proposta ou projecto de lei (cortar

o que não interessa).

2 — Organização de trabalhadores ...

3 — Morada ...

4— Trabalhadores representados ... Trabalhadores presentes ...

5 — Tipo de consulta (assembleia geral de associados, reunião

geral de delegados ou comissões sindicais, reunião de direcção, de comissão de trabalhadores ou de comissão coordenadora, plenário de trabalhadores) (cortar o que não interessa).

5.1—Outro tipo de reunião ...

6 — Observações sobre a reunião ...

7 — Comentários e sugestões ao projecto de diploma ... Data .../.../...

Assinatura,

Nota. — Sendo necessário, poderá anexar outra folha, à qual caberá o n.° 2.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 45, publicou, na sua 1.° série, em 8 de Dezembro de 1977, a PRT para o ensino particular, que veio regulamentar, tardiamente, as relações de trabalho no sector.

A justa melhoria dos vencimentos e outros para os trabalhadores do ensino particular está ainda longe da justiça relativa, que só será praticada quando houver equiparação total com os trabalhadores do sector público correspondente.

De qualquer modo, é esta a situação actual e real que importa analisar sob outro ângulo. Os estabelecimentos de ensino particular que funcionam ao abrigo do supletivismo viram, com a publicação desta quase justa portaria, agravada a sua situação financeira.

Na realidade:

Dado que o subsídio concedido, por aluno, nos estabelecimentos de ensino particular é de

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10000$ no geral, para os anos lectivos de 1976-1977 e 1977-1978; Dado que este subsídio de 10000$ foi fixado tomando em consideração o montante das despesas;

Dado que a publicação da PRT de 8 de Dezembro tem efeitos retroactivos, produzindo os seus efeitos a partir de 1 de Outubro de 1977;

Dado que o agravamento financeiro para os estabelecimentos de ensino particular decorre não só da melhoria de vencimentos, mas do correspondente reflexo nos pagamentos devidos à Previdência e que esse agravamento se reflecte a todo o ano lectivo de 1977-1978.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, vigentes, requeiro que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) Está ou não prevista a alteração e actualiza-

ção do montante do subsídio já concedido parcialmente aos estabelecimentos de ensino particular que funcionam ao abrigo do su-pletivismo?

b) Na hipótese afirmativa, qual o montante a

atribuir por aluno e se esse montante tem também efeitos retroactivos?

c) Está ou não prevista para este ano lectivo a

definição de um esquema de apoio a conceder aos estabelecimentos de ensino particular que não funcionem em regime de su-pletivismo?

Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, José Gonçalves Sapinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Referência: Ministério das Finanças.

Em 23 de Março de 1977, a Junta de Freguesia da Benedita, concelho de Alcobaça, solicitou, em requerimento bem fundamentado, a abertura de uma agência bancária na sede da freguesia.

As fundamentações apresentadas pelo presidente da Junta de Freguesia parecem justificar a concessão do pedido.

Porém, dado que, até à data, e já lá vão dez meses, não foi dada à Junta de Freguesia da Benedita qualquer resposta, nem foi instalada a agência solicitada, solicito que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) Por que não houve resposta a uma pretensão

de uma junta de freguesia?

b) Tem ou não viabilidade a instalação de uma

agência bancária na freguesia da Benedita, concelho de Alcobaça?

Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, José Gonçalves Sapinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regulamentares, solicitam-se ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

a) De que estruturas dispõem as embaixadas e

consulados, no campo de segurança social e do contencioso laboral, no sentido de tomar conhecimento e promover a promoção social dos cidadãos emigrados, bem como de ouvir, aconselhar e encaminhar a resolução de conflitos laborais entre trabalhadores portugueses e entidades patronais locais;

b) No caso de não se dispor de qualquer dos ser-

viços acima indicados, o que entende fazer-se para obviar aos inconvenientes da sua inexistência, onde e quando se irão desenvolver essas iniciativas;

c) Qual a informação de que dispõem nestes

campos, no momento actual, as comunidades, independentemente da existência ou não dos serviços apontados.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 1978.— O Deputado do Partido Social-Democrata, João Cacela Leitão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, e no tocante à transferência e pagamento de reformas, abonos e outros benefícios eventuais a que tenham direito os trabalhadores emigrados, solicita-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Secretaria de Estado da Segurança Social a seguinte informação:

a) Qual a legislação portuguesa que regulamenta

estas matérias;

b) Qual a tramitação dos casos apresentados e

quais os respectivos prazos de execução;

c) A que entidades recorrer no caso de irregula-

ridades processuais.

Lisboa, 17 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, João Cacela Leitão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, solicita-se às Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Emigração, com a possível brevidade, informação sobre as seguintes matérias:

a) Quais os órgãos de comunicação social, de tutela governamental, com apetência para

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assuntos de emigração e qual a orientação política genérica que os condiciona e como são compostas as respectivas direcções e corpos redactoriais;

b) Qual a programação prevista e em execução

na RDP pana emigrantes, de que efectivos em tempo e pessoal dispõem e quais as zonas que teoricamente a potência dos emissores permite atingir;

c) Quais os órgãos de comunicação social não

tutelados cujo principal alvo é o emigrante e qual a validade dos serviços prestados a esses mesmos emigrantes;

d) Que apoios facilita o Governo e em que con-

dições os presta aos órgãos de comunicação social oriundos nas próprias comunidades;

e) Que outras iniciativas no capítulo da infor-

mação estão neste momento programadas para as comunidades de emigração e com que alvos geográficos.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, João Cacela Leitão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, considerando o conhecimento que chegou, até nós de casos de prostituição e vadiagem de jovens portugueses cujas famílias estão radicadas principalmente em países europeus, solicitam-se aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica e à Secretaria de Estado da Emigração as seguintes informações:

a) Quais os meios de que dispõe o Governo

Português para combater junto das comunidades portuguesas este flagelo social, que não pode senão comprometer a imagem do trabalhador laborioso e capaz de que na generalidade disfrutam os nossos compatriotas onde quer que vivam;

b) Que acções entende o Governo desenvolver

e através de que meios, nomeadamente na França e Luxemburgo, para atalhar à situação apontada.

Lisboa, 17 de Janeiro de 1978. — O Deputado do PSD, Cacela Leitão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, solicita-se aos Ministérios dos Transportes e Comunicações e dos Negócios Estrangeiros e ainda à Secretaria de

Estado da Emigração, com a possível urgência, informação sobre a seguinte matéria:

Queixando-se os emigrantes de que algumas facilidades económicas são concedidas aos naturais de outros países, emigrantes como eles, por transportadoras de nacionalidades diversas, pergunta-se:

a) Que condições especiais concedem a TAP e a CP aos emigrantes que desejem vir passar férias a Portugal e quais as linhas ou carreiras beneficiadas?

b) Sabido que em alguns casos a intenção

de prestar esses serviços aos emigrantes pode ser prejudicada por acordos internacionais, que casos e condições invalidam ou inviabilizam actualmente uma política como a preconizada na alínea a)?

c) Que iniciativas já foram tomadas, ou vão

ser tomadas e quando, no sentido de viabilizar o proposto na alínea a) e quais as possibilidades de sucesso e em relação a que países e empresas?

Lisboa, Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, João Cacela Leitão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, solicitam-se ao Ministério da Educação e Investigação Científica e à Secretaria de Estado da Emigração, com a urgência possível, as seguintes informações:

a) Quais os cursos ministrados em Portugal com

equivalência oficial em países estrangeiros e em que condições é possível obtê-la;

b) Quais os cursos ministrados no estrangeiro

com equivalência em Portugal e em que condições é possível obtê-la;

c) Quais as lacunas actuais nas matérias acima

apontadas;

d) Que negociações já foram desenvolvidas e quais

as dificuldades encontradas em acordar com outros governos em matéria de negociação de equivalências;

e) Que iniciativas se pretendem tomar, e a que

prazo, na resolução dos assuntos apresentados;

f) Qual a situação actual do ensino português da responsabilidade do novo governo nos países de emigração, nomeadamente nos seguintes pontos:

1) Número de escolas, por países; nú-

mero de professores; número de alunos;

2) Quais as entidades localmente respon-

sáveis em cada um dos países;

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3) Que iniciativas têm sido tomadas no sentido de atenuar os inconvenientes de uma possível marginalização dos jovens portugueses em relação aos seus colegas naturais dos países de imigração;

g) Qual a situação actual de um desejável ensino

integrado dos jovens portugueses em escolas da responsabilidade dos governos dos países de imigração e em que países já existe essa integração, ou está a ser promovida;

h) Qual o material didáctico posto à disposição

dos filhos dos emigrantes e em que condições está a ser distribuído (qual a entidade responsável pela distribuição e quais os critérios utilizados).

Lisboa, Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, João Cacela Leitão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, solicita-se à Secretaria de Estado da Comunicação Social, com a brevidade possível, informação sobre a seguinte matéria:

a) No campo dos órgãos regionalistas de comu-

nicação social, de tiragem normalmente reduzida, que subsídios ou isenções fiscais lhes são concedidos;

b) Dada a debilidade económica de parte destes

órgãos regionais, em que condições e a quais e para que países são facultadas condições especiais de franquia postal, ou avenças, mormente no caso de envios destinados a portugueses radicados no estrangeiro;

c) Caso não se verifique nenhum dos casos supra,

quais os motivos que impedem a concessão dos subsídios e isenções considerados.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, João Cacela Leilão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regulamentares, solicita-se ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção que informe:

a) Qual a situação genérica dos investidores portugueses na J. Pimenta;

6) No caso específico dos emigrantes, qual a situação em que se encontra o cumprimento dos contratos que efectuaram com essa firma e quais os procedimentos já encetados pelo Governo no sentido de fazer a justiça devida;

c) Qual a protecção que o Governo faculta aos

investidores ilegalmente expoliados e quais as penas ou indemnizações previstas;

d) Qual o prazo previsto para a regularização

destas situações e quais os impedimentos ou dificuldades que ainda recaem sobre o processo.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, João Cacela Leitão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, solicita-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Secretaria de Estado da Emigração informação sobre:

a) Evolução dos processos de reagrupamento familiar em relação aos trabalhadores portugueses emigrados;

b) Quais os países que aceitam efectivamente

este princípio e quais os que, embora aceitando, não facilitam a sua execução, e por que motivos;

c) Quais as dificuldades genericamente levantadas

à prossecução do efectivo reagrupamento familiar e que iniciativas se têm desenvolvido ou estão previstas desenvolver no sentido de vencer as dificuldades existentes.

Lisboa, 17 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, João Cacela Leitão.

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PREÇO DESTE NÚMERO 3$00

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