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10 DE FEVEREIRO DE 1978

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ARTIGO 39.º

No caso de dissolução do Instituto, o montante dos títulos de participação não coberto paio património do Instituto será reembolsado pelo Estado através de emissão de títulos da dívida pública.

ARTIGO 40.º

Mediante proposta do Banco de Portugal, o Governo, pelo Ministro das Finanças, fará publicar no Diário da República os regulamentos das operações do Instituto previstas neste Estatuto.

ARTIGO 41.º

1 — Enquanto não existirem os organismos nacionais referidos no artigo 28.°, competirá ao Ministro da Agricultura e Pescas escolher os vogais que hão-de preencher os lugares pertencentes aos respectivos sectores e cujo mandato terá a duração que vier a ser fixada.

2 — À medida que sejam eleitos os vogais representantes dos diversos sectores referidos no artigo 28.° estes só serão empossados quando terminar o mandato dos vogais escolhidos de harmonia com o número anterior deste artigo, desde que o mandato não seja superior a um ano.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Verifica-se que a Direcção-Geral de Informação edita regularmente um boletim intitulado Informação à Imprensa, em que o pluralismo ideológico consagrado constitucionalmente nem sempre é devidamente assegurado.

É particularmente preocupante o exemplar n.° 5 daquele boletim, que -transcreve o discurso do Sr. Pri-meiro-Ministro, de apresentação do Programa do Governo, mas omite as perguntas e pontos de vista expressos pelos partidos políticos representados na Assembleia da República, embora inclua detalhes de interesse menor sobre as demais actividades do Governo: audiências e doenças governamentais, por exemplo.

Assim, ao abrigo das disposições aplicáveis, venho solicitar, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, as seguintes informações:

c) Razões das omissões atrás referidas;

b) Directivas em vigor para a DGI com vista a assegurar o pluralismo ideológico, e direito de espaço —correlativo1 do direito de antena—, previsto na Constituição e no Estatuto da Oposição.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 1978. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 159.º da Constituição e das correspondentes disposições regimentais, solicito ao Ministério das Finanças esclarecimentos e informações sobre os seguintes assuntos:

a) Quais as diferenças significativas —se é que existem— que, no entender do Governo, existem entre o Programa submetido à apreciação da Assembleia e as linhas de orientação global subjacentes às propostas de lei do Plano e do Orçamento Geral do Estado para 1978 (apresentadas, ainda, pelo I Governo Constitucional), no capítulo da definição de um modelo de estabilização económica, a curto prazo?

b) Quais, no entender do Governo, as grandes linhas de fundo a que deverá obedecer a regulamentação das leis de delimitação do sector público e do sector privado e das indemnizações?

c) Em particular, como considera o Governo desejável que se solucione o problema da possibilidade de pagamento parcial de dívidas ao Estado (nomeadamente no que respeita ao pagamento parcial de impostos directos) com títulos de dívida pública, provenientes do pagamento de indemnizações, dada a necessidade de se reequacionar, então, a questão relativa aos juros de mora?

d) O que entende o Governo por «taxa mínima de lucro», atendendo a que a taxa de juro de títulos de dívida pública atinge os 18% —livre do pagamento de impostos— e ainda ao facto de a tributação que incide sobre os lucros tender a ser elevada e, caso consiga responder cabalmente a esta questão, como será então possível conciliar a necessidade de se garantir a obtenção de taxas mínimas de lucro bruto elevadas (assim como uma política de sucessivos aumentos das taxas de juro) com o objectivo de controle da inflação à taxa máxima de 20%?

Palácio de S. Bento, 8 de Fevereiro de 1978.— O Deputado do Partido Social^Democrata (PSD), António Rebelo de Sousa.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que por parte do Partido do Centro Democrático Social — CDS e com vista à representação da Assembleia da República no Conselho Superior da Magistratura foi designado o Deputado Francisco Lucas Pires.

Sem outro assunto de momento, apresento a V. Ex.ª os melhores cumprimentos.

3 de Fevereiro de 1978. —Pela Direcção do Grupo Parlamentar, Francisco Oliveira Dias.