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II Série — Número 54

Sexta-feira, 31 de Março de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da Republic

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Requerimentos:

Do Deputado Vítor Louro (PCP) à Secretaria de Estado da Estruturação Agrária sobre diversos problemas de pequenos e médios agricultores e seareiros do distrito de Santarém.

Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Matos (PCP) ao Ministério do Trabalho e Secretaria de Estado da População e Emprego sobre a situação de alguns trabalhadores da Âmbar.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Custódio Gingão e Manuel Franco (PCP) sobre a Cooperativa Agrícola 19 de Dezembro, do Crato.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado António Garcia e outros (PCP) sobre a empresa Mármores do Condado.

Nota. — Foram publicados três suplementos ao n.° 49, um suplemento ao n.º 50 e um suplemento ao n.° 53 do Diário da Assembleia da República, 2° série.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do Deputado Marques Mendes (PSD) sobre um empréstimo a conceder por uma entidade da República Federal da Alemanha para obras de viação rural.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre publicações dos diversos departamentos do Estado.

Da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais a um requerimento do Deputado Bento Gonçalves (PSD) sobre a construção de um salão de convívio na freguesia da Vermelha, concelho do Cadaval.

Da Secretaria de Estado do Trabalho a um requerimento do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) sobre a negociação do contrato colectivo vertical entre o Sindicato dos Professores e os representantes dos proprietários dos estabelecimentos de ensino particular.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Ruben Raposo (PSD) sobre a implementação de aeródromos na Região Autónoma dos Açores.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Vila Lobos Meneses (PSD) sobre um terrapleno destinado a um campo de aviação na ilha do Pico.

Da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Cacela Leitão (PSD) sobre promoção social dos cidadãos emigrados.

Da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Theodoro da Silva (PSD) sobre a actualização dos câmbios praticados nos consulados.

Da Secretaria de Estado da Estruturação Agrária a um requerimento do Deputado João Manuel Ferreira (PSD) sobre um empréstimo a contrair pela Cooperativa Agrícola do Bombarral.

Do Ministério da Agricultura c Pescas a um requerimento do Deputado João Afonso Gonçalves (PSD) sobre assuntos relativos à Cooperativa Os Pioneiros, de Cortiços.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Lino Lima e Vítor Louro (PCP) sobre a mesma Cooperativa.

Requerimento ao Governo (MAP — Secretaria de Estado da Estruturação Agrária)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pequenos e médios agricultores e seareiros do distrito de Santarém apresentaram a esta Assembleia diversos problemas, dos quais nesta oportunidade destaco os seguintes:

a) Até ao momento não foi atribuída qualquer

indemnização pelos prejuízos registados no ano passado nas culturas do melão e da vinha, os quais foram avaliados pelos técnicos oficiais na sequência dos respectivos pedidos de indemnização;

b) A comissão administrativa da Companhia das

Lezírias adoptou uma posição de obrigar os seareiros a pagar antes das «sortes» deste ano as rendas em dívida do ano passado, apesar da moratória que o MAP concedeu para liquidação do crédito agrícola de emergência justificada pelos enormes prejuízos verificados;

c) A mesma comissão administrativa quer impor

a diminuição das áreas atribuídas no ano passado aos seareiros, recusando-se a encontrar solução para os 50 ha que faltam para as completar (tendo mesmo voltado atrás com a sua decisão de destinar a arrendamentos de campanha a Herdade do Ca-pitão-Mor);

d) Essa comissão administrativa não põe em

causa os 30 ha que arrendou ao Sr. Teixeira, que já recebeu uma reserva no concelho de

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Coruche (não podendo, por isso, explorar outra área que ultrapasse os limites estabelecidos para a reserva); e) A referida comissão administrativa não procedeu ainda ao sorteio das terras a distribuir pelos seareiros, dificultando em consequência a actividade destes e, portanto, prejudicando a economia nacional.

Face a isto, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Estruturação Agrária, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me forneça com urgência os seguintes elementos:

1) Que pensa o Governo sobre o exposto na

alínea a)?

2) Que razões existem para a actuação referida

nas alíneas b) a e) e que medidas foram ou serão adoptadas para resolver o problema com respeito pela lei e pelos interesses económico-sociais em jogo?

Assembleia da República, 30 de Março de 1978. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento ao Ministério do Trabalho e Secretaria de Estada da População e Emprego sobre a situação de alguns trabalhadores da Âmbar.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 4 de Novembro de 1977, Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram ao Governo um requerimento sobre a empresa Âmbar, concretamente sobre uma tentativa de despedimento de alguns trabalhadores e sobre a falta de cumprimento (por parte da gerência da firma) dos despachos governamentais exarados aquando do incêndio que destruiu em 5 de Abril de 1976 as instalações da firma.

Chamava-se particularmente a atenção para o facto de entre os trabalhadores que a gerência pretendia despedir figurarem dois dirigentes sindicais, sete delegados sindicais e quatro ex-delegados— o que por si só legitimava a afirmação de que, no essencial, se pretendia um despedimento selectivo, com claros intuitos repressivos.

Passados quase cinco meses, o requerimento ainda não foi respondido pelo Governo.

Entretanto, as entidades governamentais responsáveis, se por um lado deliberaram proibir o despedimento que a gerência da Âmbar pretendia fazer (reconhecendo assim a falta de fundamento daquele despedimento), por outro lado deliberaram manter a suspensão do contrato daqueles trabalhadores até 30 de Abril de 1978, continuando até essa data a atribuir-lhes o subsídio de desocupação.

Só que em 24 de Fevereiro os mesmos trabalhadores da Âmbar recebem uma carta da entidade patronal, informando-os que em 18 de Janeiro requererá à Secretaria de Estado da População e Emprego o seu despedimento, invocando para tanto as mesmas razões.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°,

alínea c), da Constituição e artigo 16.°, alínea 0, do Regimento], requerem ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Estado da População e Emprego, a prestação urgente das seguintes informações:

a) Quais os fundamentos (factuais e respectivo

enquadramento legal) para a decisão de manter suspensos os contratos de trabalho de um grupo de trabalhadores da Âmbar até 30 de Abril de 1978, quando não foram encontrados fundamentos para autorizar o respectivo despedimento?

b) Na decisão tomada, o Ministério do Trabalho

e a Secretaria de Estado da População e Emprego tiveram em atenção o facto de a suspensão dos contratos de trabalho se justificar exclusivamente pela ocorxênoia do incêndio e dever cessar logo que esse impedimento (instalações destruídas) deixasse de existir, como sucede pelo menos desde 1 de Agosto de 1977? Quais as razões que levaram as entidades governamentais a manter a suspensão dos contratos de trabalho, apesar de já ter cessado o facto que determinou essa suspensão?

c) Sendo certo que os subsídios e financiamentos

de que a empresa por causa do incêndio beneficiou lhe foram atribuídos na condição da defesa dos postos de trabalho existentes, por que razão não actuam os departamentos competentes no sentido de obrigar a gerência da firma a cumprir as suas obrigações e compromissos? Por que razão (e com que fundamentos) continuam a processar o subsídio de desocupação em vez de procurarem a imediata integração na empresa dos trabalhadores afectados?

d) Como vão as entidades governamentais reagir

face ao novo pedido de despedimento colectivo, que, fundado nas mesmas razões e visando os mesmos trabalhadores e os mesmos objectivos que o anterior processo de despedimento colectivo (sobre o qual já recaiu despacho ministerial), só pode ser entendido como uma tentativa de dilação e uma manobra provocatória?

Assembleia da República, 30 de Março de 1978. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — Eduardo Sá Matos.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Plano Extraordinário de Viação Rural.

Em satisfação do requerimento do Sr. Deputado António Marques Mendes, de 5 de Janeiro de 1978, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de prestar a seguinte informação sobre cada um dos pontos nele referidos:

1 — As diligências para a concretização do empréstimo da República Federal da Alemanha para a

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construção de estradas rurais — Plano Extraordinário de Viação Rural (PEVR) — prosseguem sem qualquer interrupção, sob a coordenação do Departamento Central de Planeamento (DCP), com a colaboração do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), do Ministério das Finanças, através da Junta do Crédito Público (JCP), e deste Ministério das Obras Públicas, através da Junta Autónoma de Estradas (JAE).

Pelo que respeita à concretização do empréstimo, as etapas necessárias, aliás realizadas em prazos muito curtos, quando comparados com casos homólogos, foram as seguintes:

1) Os primeiros contactos com a instituição finan-

ciadora tiveram lugar em Fevereiro de 1976, e em Julho do mesmo ano o MNE comunicou que o Governo Alemão propunha aplicar, prioritariamente, 44,85 milhões de marcos no financiamento do plano de construção das estradas rurais proposto pela JAE, o que foi aceite pelo Governo Português;

2) Em 13 de Agosto de 1976, após revisão do

plano inicial, foi apresentado o PEVR — contendo a discriminação das obras a realizar;

3) Em 1 de Setembro de 1977 foi publicado o

Decreto-Lei n.° 360/77, que autorizava a JAE a efectuar à sua inteira responsabilidade as obras e os pagamentos decorrentes das obras municipais integradas no PVR;

4) Em 5 de Setembro de 1977 foi publicada a

Lei n.° 70/77, que autorizou o Governo a celebrar o acordo do empréstimo;

5) Em 8 de Novembro de 1977 foi assinado o

acordo intergovernamental autorizado por aquela Lei n.° 70/77;

6) Entretanto foram efectuadas pela JAE três

reuniões com missões do Banco vindas ao nosso país para redacção dos textos, quer do acordo intergovernamental, quer do contrato com o Kreditantalt für Wiederaufban;

7) Nesta data encontra-se elaborado pela Junta

do Crédito Público o projecto do decreto--lei que precederá a celebração do contrato, tal como exige o artigo 2.º da Lei n.° 70/77;

8) As etapas seguintes para a efectivação do

empréstimo são:

— apreciação superior do diploma;

— aprovação em Conselho de Ministros;

— promulgação pelo Presidente da República;

—publicação no Diário da República;

— assinatura do contrato;

9) A minuta do contrato está elaborada e acor-

dada, aguardando-se apenas a publicação do decreto-lei no Diário da República para a sua outorga. Deve sublinhar-se que, por quesfões técnicas relacionadas com a tabela de reembolsos do empréstimo, há o compromisso de, em princípio, o contrato ser assinado até 31 de Março de 1978;

10) Logo que o contrato seja assinado, a JAE

concretizará a realização do programa que propôs; tal como acordado, as 128 obras do

programa iniciar-se-ão no ano corrente e estarão integralmente abertas ao tráfego até 31 de Dezembro de 1981.

2 — Conforme referido, o Plano para a aplicação do montante do empréstimo foi oportunamente elaborado, até para servir de base e justificação do mesmo.

3 — Junta-se cópia do referido Piano; deve referir-se que cerca de dez das 128 obras que o integram tiveram de ser substituídas em virtude de, entretanto, as inicialmente previstas terem sido concretizadas ao abrigo dos planos normais de viação rural.

4 — Esta questão é esclarecida pelo Plano junto; as 3.° e 4.a colunas especificam quais as obras que são de construção completa e quais as que são de pavimentação e terraplenagens já existentes.

O Chefe do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho acerca de publicações dos diversos departamentos do Estado.

Respondendo às solicitações do Sr. Deputado, apresentam-se os elementos que foi possível obter até ao momento:

Administração-Geral do Porto de Lisboa:

1) Boletim do Porto de Lisboa:

a) Seis tiragens anuais de 1000 exem-

plares cada uma;

b) Ramos, Afonso & Moita, L.da;

c) 180 000$;

d) 19 600$;

e) 43 680$;

f) Distribuição gratuita.

2) Relatório da AGPL:

a) Uma tiragem anual de 800 exem-

plares;

b) Ramos, Afonso & Moita, L.du;

c) 130 000$;

d) 4600$;

e) 24 300$;

f) Distribuição gratuita.

3) Guia da AGPL:

a) Uma tiragem anual de 2500 exem-

plares;

b) Imprensa Nacional-Casa da

Moeda;

c) 80 000$;

d) 4450$; e) 24 300$;

f) Distribuição gratuita.

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4) Tabelas de Marés:

a) Uma tiragem anual de 3000 exem-

plares;

b) Imprensa Nacional-Casa da

Moeda;

c) 30 000$;

d) 1450$;

e) 24 300$;

f) Distribuição gratuita.

Administração dos Portos do Douro e Leixões:

1) Boletim trimestral:

Composto e impresso pela Tipografia Marca, de Cândido Rocha, pelo montante anual de 120 000$, para 500 exemplares de cada número, de acordo com o contrato celebrado com este departamento do Estado em 4 de Abril de 1974.

2) Relatório anual:

Impresso pela Tipografia Marca, cujo custo em 1976 foi de 82 000$, acrescido do imposto de transacções, para 500 exemplares.

3) Agenda:

Impressa na Coovaforme — Cooperativa Operária Gráfica Antero de Quental, cujo preço foi de 43 450$ para 3000 exemplares, no ano corrente.

Direcção-Geral da Marinha de Comércio:

1) Boletim:

Lisboa, Direcção-Geral da Marinha

de Comércio; Periodicidade: trimestral; Tipografia: Instituto Hidrográfico ou

Imprensa Nacional-Casa da

Moeda; Tiragem: 450 exemplares.

2) Informação estatística:

Lisboa, Direcção-Geral da Marinha

de Comércio; Periodicidade: irregular; Fotocopiado; Tiragem: 80 exemplares.

3) Legislação:

Lisboa, Direcção-Geral da Marinha

de Comércio; Periodicidade: mensal; Fotocopiado; Tiragem: 50 exemplares.

4) Legislação de interesse para a marinha

mercante:

Lisboa, Direcção-Geral da Marinha

de Comércio; Periodicidade: anual;

Tipografia: Neogravura, L.da, ou

Editorial Minerva, L.da; Tiragem: 300 exemplares.

5) Publicações recebidas na DGMC:

Lisboa, Direcção-Geral da Marinha

de Comércio; Periodicidade: mensal; Fotocopiado; Tiragem: 40 exemplares.

Os custos de execução tipográfica podem resumir-se no quadro seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Custo orçamentado, mas que vai ser rectificado para mais. (b) Custo orçamentado, eventualmente sujeito a rectificação.

Actualmente todas as publicações são distribuídas gratuitamente.

Direcção-Geral de Transportes Terrestres: 1) Boletim bibliográfico:

De periodicidade mensal, composto internamente e cuja tiragem anual é de 3000 exemplares, orçando os custos da referida expedição pelos 13 000$ anuais.

Companhia Carris de Ferro de Lisboa — E. P.:

1) Boletim interno:

Através deste boletim transmite-se aos trabalhadores um conjunto de notícias que se julga de interesse ser do seu conhecimento.

Caminhos de Ferro Portugueses — E. P.: 1) Título da publicação: Rede Geral:

a) Tiragem anual: 354 000 exempla-

res;

b) Tipografia utilizada: Fergráfica,

Artes Gráficas, L.da, empresa afiliada da CP;

c) Custos anuais de execução tipo-

gráfica orçamentados: 654 410$;

d) Custos directos de distribuição:

Não tem. É distribuído pelo circuito interno de correio da empresa;

e) Custos directos de pessoal e ins-

talações: Não tem. É feito pelo pessoal da CP;

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f) Não tem receitas, é distribuído gratuitamente a todo o pessoal.

2) Título da publicação: Horário Oficial dos Caminhos de Ferro (todos estes valores são respeitantes ao ano de 1976):

a) Tiragem anual: 35 000 exempla-

res;

b) Tipografia utilizada: Fergráfica,

Artes Gráficas, L.da, empresa afiliada da CP;

c) Custos anuais de execução

tipográfica orçamentados: 683 331 $60;

d) Custos directos de distribuição:

Não tem. É distribuído pelo circuito interno de correio da empresa;

e) Custos directos de pessoal e ins-

talações: Não tem. É feito pelo pessoal da CP; f) Receitas: 446 037$.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 17 de Novembro de 1977.

EMPRESA PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS

Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas:

Excelência:

Recebemos, em devido tempo, o ofício de V. Ex.ª n.° 2246, de 11 de Agosto de 1977, respeitante a um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Bento Gonçalves acerca da construção de um salão de convívio na freguesia da Vermelha.

Quanto à essência do problema, ela resume-se ao pedido de cedência de um terreno de nossa propriedade, sito na Vermelha, para a qual manifestámos sempre a melhor boa vontade. Todavia, objecções de ordem funcional dificultaram a pronta anuência desta Empresa, tendo a junta de freguesia, por uma série de mal-entendidos, tomado decisões que transcendiam de facto as nossas intenções.

Não interessando, ao que cremos, recriminar as falhas ou omissões registadas na condução do processo, parece-nos, sim, que a atitude positiva a tomar é a de encontrar de facto, e se possível, uma solução satisfatória para os interesses em presença.

Foi isso que tentámos em trabalho de gabinete, mal houve oportunidade para o fazer, sem que, e infelizmente, se tenham obtido resultados. No entanto, estamos decididos a esgotar completamente as hipóteses de resolução, pelo que ordenámos já uma diligência local a cargo do nosso engenheiro civil Santa Rita Colaço, da Direcção de Infra-Estruturas, em colaboração com a Câmara Municipal do Cadaval.

Teremos o melhor gosto em comunicar a V. Ex.ª o resultado dessa diligência, se ele for a contento de todos, o que sinceramente esperamos.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Lisboa, 12 de Dezembro de 1977. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento do Deputado José Gonçalves Sapinho (PSD) sobre a negociação do contrato colectivo vertical entre o Sindicato dos Professores e os representantes dos proprietários dos estabelecimentos de ensino particular.

Reportando-me ao ofício n.° 3145, de 14 do mês transacto, desse Gabinete, venho por este meio informar V. Ex.ª de que a PRT — ensino particular deverá ser publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 45, do dia 8 do mês em curso.

Cumpre-me ainda acrescentar a V. Ex.ª que a demora verificada se deve ao facto de se ter entendido como imperiosa uma análise mínima da situação económico-financeira do sector que se regulamenta e à necessidade de um estudo comparativo das respectivas categorias profissionais, em termos da sua equivalência com as do ensino oficial.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 16 de Dezembro de 1977.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 25 de Novembro de 1977 pelo Sr. Deputado Ruben José de Almeida Raposo acerca da implementação de aeródromos na Região Autónoma dos Açores.

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado do PSD Ruben José de Almeida Raposo sobre a implementação dos aeródromos da Região Autónoma dos Açores, informa-se o seguinte:

1) A partir de elementos recolhidos por uma

missão da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil que se deslocou à ilha de S. Jorge em Julho-Agosto de 1962 foi seleccionado o local da Queimada, concelho de Velas, para localização do Aeródromo de S. Jorge;

2) Em Janeiro de 1973, a DG AC concluiu o pro-

jecto de execução de uma pista em que pudesse operar o avião que a SATA entretanto adquirira, o Avro HS 748.

Este projecto foi aprovado em Conselho Superior de Obras Públicas em 29 de Junho de 1973, tendo esta aprovação sido homologada ministerialmente em 30 de Julho de 1973;

3) Nos últimos anos vários exemplares do pro-

jecto têm sido enviados para as entidades regionais, quer para a antiga Junta Regional dos Açores, quer para o Governo Regional, através do Sr. Ministro da República;

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4) Será aconselhável que o arranque efectivo

deste empreendimento só seja feito depois da definição da política aérea, conforme o Sr. Deputado reconhece implicitamente no § 2° do seu requerimento.

A solução óptima do problema levará assim um largo lapso de tempo a conseguir;

5) Será provavelmente seguindo este raciocínio

que o Governo Regional pretende, e já obteve, a colaboração das forças armadas para a concretização de pequenas pistas que possibilitem o acesso dos meios aéreos estacionados na Base Aérea das Lajes e, assim, quebrar o isolamento das populações. Foi também nesta sequência que a DGAC fez transferir verbas para o Governo Regional, que, no caso concreto de S. Jorge, totalizaram a importância de 2000 contos destinados às necessárias expropriações.

Lisboa, 9 de Março de 1978.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

A S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Em referência ao ofício n.° 1111/SL/77, de 7 de Novembro de 1977, tenho a honra de junto enviar a V. Ex.a fotocópia do ofício através do qual o Gabinete do Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações respondeu ao solicitado no requerimento do Sr. Deputado Manuel Vila Lobos Meneses acerca da pista de aviação do Pico, complementando essa resposta com a seguinte informação do Gabinete do Sr. Ministro da República para os Açores:

A execução da obra foi determinada ainda no tempo de funcionamento da Junta Regional, portanto antes de 6 de Setembro de 1976.

Também foi a Junta Regional que determinou o modo de suportar os encargos.

Com os mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 17 de Março de 1978.—O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento apresentado em 4 de Novembro de 1977 na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Manuel Vila Lobos Meneses acerca de um terrapleno destinado a um campo de aviação na ilha do Pico.

1 — Conforme se refere nos considerandos do requerimento, nenhum organismo deste Ministério tem qualquer interferência no plano, projecto e execução das infra-estruturas em questão.

2 — Esclarece-se, todavia, que a pedido de S. Ex.ª o Ministro da República para os Açores, o Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações autorizou a transferência da verba de 1500 contos para o Governo Regional, a título de comparticipação nos encargos assumidos com a construção de um aeródromo na ilha do Pico.

3 — Também a pedido de S. Ex.ª o Ministro da República para os Açores foi recentemente determinada a deslocação de uma missão para inspeccionar a obra, através de cujo relatório, em fase de execução, será possível saber qual o tipo de aviões que poderão utilizar a pista.

Lisboa, 16 de Dezembro de 1977.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Ofício n.° 115, de 25 de Janeiro de 1978, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta, com requerimento do Sr. Deputado João Cacela Leitão.

A — Foram oportunamente criadas delegações da SEE e outras estruturas junto de alguns consulados portugueses nas áreas de mais significativa implantação de comunidades portuguesas.

Assim:

1 — Na França existem legalmente delegações da SEE em:

Paris;

Marselha;

Lião;

Clermont-Ferrand;

e centros de informação em:

Estrasburgo; Lille.

1.1 — No prosseguimento da política que vem sendo adoptada da integração das delegações da SEE nas estruturas diplomáticas ou consulares, a partir de Fevereiro de 1977 o respectivo pessoal foi distribuído pela Embaixada e pelos consulados com vista a uma cobertura mais vasta da comunidade portuguesa em França e, portanto, a uma melhor prestação de assistência no campo social, verificando-se na prática:

Um serviço de programação e apoio em Paris, orientado por um conselheiro social junto da Embaixada, com onze colaboradores;

Um centro de apoio junto do Consulado-Geral de Portugal em Paris, com cinco colaboradores;

Um centro de apoio junto do Consulado de Portugal em Nogent-sur-Marne, com dois colaboradores;

Um centro de apoio junto do Consulado de Portugal em Versalhes, com três colaboradores;

Um centro de apoio junto do Consulado de Portugal em Lião, com dois colaboradores;

Um centro de apoio junto do Consulado-Geral de Portugal em Marselha, com um colaborador;

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Um centro de apoio junto do Consulado-Geral de Portugal em Estrasburgo, com um colaborador;

Um centro de apoio junto do Consulado-Geral de Portugal em Lille, com um colaborador.

1.2 — Além dos colaboradores referidos no número anterior (pessoal administrativo, técnicos de serviço social e animadores sócio-culturais), existem serviços de consulta jurídica assegurados por advogados no Serviço de Programação e Apoio, em Paris, e junto dos Consulados de Lião e Clermont-Ferrand.

2 — Na República Federal da Alemanha já se procedeu à integração das anteriores delegações da SEE nas estruturas diplomáticas e consulares, existindo junto da Embaixada, sob a orientação de um adido de emigração, um departamento de apoio à comunidade portuguesa, com centros de apoio junto dos Consulados em Hamburgo, Osnabruck, Dusseldórfia, Fran-coforte e Estugarda.

2.1 — Junto dos Consulados de Portugal em Hamburgo e Francoforte (vago, mas com processo de nomeação em curso) existem serviços de consulta jurídica assegurados por advogados contratados localmente.

3 — Na Bélgica, existe em Bruxelas um centro de informação da SEE, com dois colaboradores (um lugar vago, estando em curso o seu preenchimento).

3.1 — Junto do centro (que funciona na Secção Consular da Embaixada) existem serviços de consulta jurídica assegurados por um advogado contratado localmente.

3.2 — Existe conselheiro social junto da Embaixada em Bruxelas.

4 — Na Grã-Bretanha existe um centro de informação da SEE junto do Consulado-Geral de Portugal em Londres, com dois colaboradores (em curso o preenchimento de um lugar).

5 — No Luxemburgo funciona, junto da Secção Consular da Embaixada de Portugal, um centro de informação da SEE, com dois colaboradores.

5.1—Existe um adido de emigração junto da Embaixada de Portugal.

6 — No Brasil funciona junto do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro um centro de informação da SEE, com três colaboradores.

7 — Na Venezuela existe uma delegação da SEE, que funciona junto do Consulado-Geral de Portugal em Caracas, com quatro colaboradores.

7.1—Esta delegação estende a sua acção às Antilhas Holandesas.

7.2 — Criou-se já um serviço de consulta jurídica junto da delegação.

8 — No Canadá existem duas delegações da SEE, que funcionam junto dos Consulados de Portugal em Montreal e Toronto. Cada delegação está dotada de três colaboradores.

9 — Na Austrália existe um conselheiro social junto à Embaixada em Camberra.

Nota. — Estas estruturas foram criadas com o fim de apoiar as nossas comunidades emigradas nos múltiplos aspectos relacionados com as suas condições de vida e trabalho nos países de imigração.

A acção desenvolvida tem particular relevância nos campos da segurança social e do trabalho, nomeados no requerimento em apreço, podendo distinguir-se três níveis de actuação:

1) De informação e esclarecimento da legislação

social e de trabalho;

2) De encaminhamento de casos concretos;

3) De tentativa de solução de situações e con-

flitos, especialmente laborais.

O primeiro nível de actuação é o de maior importância, pois decorre do perfeito conhecimento dos direitos e obrigações a relação fácil entre os emigrantes e as entidades com que contactam. É, pois, no campo da informação que devem incidir os maiores esforços das estruturas de apoio — e é o que tem vindo a ser feito, embora reconhecendo-se que não tanto como o necessário.

O segundo nível é já reflexo da deficiente informação ou, então, da dificuldade de contacto com as entidades locais. Enquanto no primeiro nível há uma iniciativa dos serviços que procuram informar e esclarecer na generalidade, no segundo nível os serviços são procurados para essa informação ou esclarecimento que não chegou aos interessados, ou chegou de forma inadequada ou, ainda, chegou, mas a interessados que se revelam incapazes de por si sós promoverem a sua correcta utilização.

O terceiro nível é, por via de regra, reflexo de desconhecimento das normas legais de segurança social e de trabalho, desconhecimento esse gerador de situações difíceis e conflitos nem sempre possíveis de solução. Quer dizer que este desconhecimento levou a que os interessados não accionassem em tempo oportuno os mecanismos necessários para a garantia de direitos, a qual nalguns casos está sujeita a prazos de prescrição.

Noutros casos há situações de conflito que derivam da própria complexidade da legislação, pelo que a acção das estruturas de apoio passa a incidir no estudo dessas situações e no seu encaminhamento pela via favorável. São exemplo destas situações alguns conflitos laborais.

Tem-se verificado que as estruturas de apoio se vêem assoberbadas com problemas do segundo e terceiro níveis quando reconhecem que, pelo contrário, a sua acção no âmbito do primeiro nível seria mais frutuosa. Aliás, a prática vem demonstrando que a um aumento de informação corresponde diminuição de atendimentos casuísticos.

B — De um modo geral, os consulados têm como atribuição a defesa dos interesses dos Portugueses, independentemente de estruturas específicas.

À pergunta: «Onde e quando se irão desenvolver essas iniciativas?», parece-nos poder responder-se que, de harmonia com as possibilidades (aliás limitadas), onde vier a mostrar-se necessário.

Todavia, a actual implantação de estruturas afigura-se corresponder às mais instantes necessidades, com a ressalva de que não estarão algumas delas dotadas com o pessoal suficiente para um melhor desempenho das funções que lhe estão cometidas. Resulta daqui que haverá que encarar, a nosso ver, um esforço das estruturas existentes.

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C — Através das estruturas próprias no estrangeiro e das diplomáticas e consulares, a SEE tem veiculado informação específica por meio de circulares, notas informativas e boletins informativos, cujos destinatários finais são os emigrantes.

Esta informação é divulgada ou utilizada nos níveis indicados em A.

Igualmente a SEE, através da revista 25 de Abril — Comunidades Portuguesas, tem, para além da informação geral, difundido o tipo de informação específica de interesse para a emigração. Reconhece-se, porém, o inconveniente da insuficiente expansão desta revista, o que, aliás, se pretende atenuar com uma edição impressa em Paris, com distribuição na Europa a partir daquela cidade.

Além das estruturas mencionadas, tem a SEE encontrado apoio interessado e valioso nas associações de classe dos emigrantes, com as quais porfia em manter assíduos contactos, que têm funcionado como centros de difusão de informação que lhe é directamente remetida.

Lisboa, 8 de Março de 1978.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto. — Requerimento do Deputado José Teodoro da Silva acerca da actualização dos câmbios praticados nos consulados:

1 — A actualização referida teve lugar por despacho de 28 de Novembro de 1977 do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, nos termos do qual se passou a aplicar à Tabela de Emolumentos Consulares o factor 2, nos termos do n." 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 667/76, de 5 de Agosto.

2 — Simultaneamente procedeu-se à actualização dos câmbios consulares num sentido tanto quanto possível favorável ao utente, actualização que, aliás, voltou a ter lugar em 31 de Dezembro de 1977, embora os valores a partir desta data apenas apresentem modificações ligeiras em relação aos fixados em Novembro.

São os seguintes os valores actuais:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — Do despacho referido foi dado conhecimento e determinada a execução a todos os postos consulares.

SECRETARIA DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA

INSTITUTO DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Fomento Agrário:

Em referência ao ofício desse Gabinete acima mencionado, respeitante à pretensão apresentada ao Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura e Pescas pelo Sr. Deputado João Manuel Ferreira, com pedido de esclarecimentos acerca do pedido de parecer técnico para o empréstimo que a Cooperativa Agrícola do Bombarral pretende contrair na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da mesma localidade, cumpre-me informar V. Ex.\-

a) De harmonia com o despacho conjunto de 20 de Maio de 1975 dos Srs. Secretários de Estado do Tesouro e da Estruturação Agrária, a Caixa Geral de Depósitos, atra-

vés do seu departamento de caixas de crédito agrícola mútuo, em 23 de Setembro de 1977, enviou ao ex-IRA um pedido de parecer técnico para um empréstimo de 4 000 000$, que a referida Cooperativa pretende contrair naquela Caixa de Crédito, destinado a abonos e liquidação aos associados pelas entregas de fruta (peras de diversas qualidades) (fotocópia junta n.° 1);

b) Para que os serviços regionais estudassem a

pretensão, foi solicitado à delegação do ex--IRA em Leiria, em 27 do mesmo mês, que informasse o que sobre o assunto se lhe oferecia (fotocópia junta n.° 2);

c) Obtida em 18 de Novembro dos referidos

serviços regionais a informação de que o seu parecer é positivo à concessão do financiamento, houve necessidade de ser consultada a Junta Nacional das Frutas para completa informação dos elementos já colhidos, nesse sentido, a esta entidade

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em 9 de Dezembro, cuja resposta foi recebida em 9 do corrente mês (fotocópias n.os 3, 4 e 5); d) Nestes termos, e em face dos elementos colhidos, nesta data se oficia à Caixa Geral de Depósitos, conforme cópia junta n.° 1, dando-se o parecer positivo à concessão do financiamento.

Com os meus cumprimentos.

19 de Janeiro de 1978. —O Subdirector do IGEF, João Oliveira e Silva.

Ex.mo Sr. Chefe da 3.º Repartição do Instituto de Reorganização Agrária:

Em resposta ao ofício que nos foi enviado acompanhando fotocópia de um pedido de empréstimo que a Cooperativa Agrícola do Bombarral, S. C. R. L., formulou à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Bombarral, cumpre-nos informar V. Ex.ª do seguinte:

1—Trata-se de uma cooperativa polivalente com diversas secções, uma das quais é de «frutas e produtos hortícolas», tendo esta secção actualmente 340 associados;

2 — A Cooperativa dispõe de uma central fruteira com armazéns frigoríficos com uma capacidade para cerca de 35001 de fruta;

3 — Na (presente campanha a quantidade de fruta entregue pelos associados nos referidos armazéns foi da ordem das 1510 t, que a Cooperativa espera vir a liquidar a preços oscilando entre os 10$ e 12$;

4 — O empréstimo em causa, que a nosso ver pode ser tomado como um «crédito da campanha», destina-se, segundo a direcção da Cooperativa, a pagamento do primeiro abono de 7$50 por quilograma de fruta entregue;

5 — Pelas razões expostas, afigura-se-nos que o empréstimo referido tem plena justificação.

Com os melhores cumprimentos.

Leiria, 18 de Novembro de 1977. — O Delegado, Henrique Alvim.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado João Afonso Gonçalves na sessão da Assembleia da República de 10 de Maio de 1977, solicitando informações acerca de assuntos relativos à Cooperativa Os Pioneiros.

1 — Surgiram efectivamente algumas dificuldades que determinaram que a comissão instaladora não tivesse iniciado as suas funções como estabelecido no despacho que a nomeou.

Tais dificuldades foram, entretanto, removidas e a comissão instaladora pôde iniciar a sua actividade. Por despacho do Sr. Secretário de Estado da Estru-

turação Agrária de 16 de Maio de 1977, foram mesmo atribuídas tarefas específicas a cada um dos membros da comissão, fixando-se os prazos dentro dos quais essas tarefas devem ser concluídas.

2 — Não foi dada quaJquer autorização nem existe disposição legal que permita a venda e muito menos a destruição de bens que não foram produzidos pelos cooperantes.

Assim, os responsáveis pela venda ou destruição desses bens são as pessoas singulares ou colectivas que os venderam ou destruíram.

3 — A exploração pela Cooperativa Os Pioneiros de terras pertencentes ao Estado sem pagamento de renda ou outra contraprestação foi legitimada por reconhecimento governamental, dado que a UCP Os Pioneiros, com sede em Cortiços, concelho de Macedo de Cavaleiros, foi reconhecida por despacho de 31 de Dezembro de 1975, tendo sido autorizada a escritura pública de constituição da Sociedade Cooperativa Os Pioneiros em 21 de Setembro de 1976, no Cartório Notarial de Carrazeda de Ansiães.

A posse das terras do Estado exploradas pela Cooperativa tem, assim, de considerar-se de boa fé, pelo que é devida indemnização correspondente às despesas efectuadas com as sementeiras eventualmente feitas até à data em que cessou a exploração.

O problema deverá ser, aliás, operacionado no âmbito da divisão que vier a ter tomada quanto à contraprestação devida pelas cooperativas e unidades colectivas de produção .pelo uso da terra desde o início da Reforma Agrária.

Com os melhores cumprimentos.

10 de Março de 1978.— O Chefe do Gabinete, A. Lopes Ribeiro.

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Lino Carvalho de Lima e Vítor Henrique de Louro e já apresentado na sessão de 21 de Abril de 1977 na Assembleia da República:

1 — Em anexo envia-se fotocópia do inquérito expedito, realizado em 21-23 de Março de 1977 por técnicos da 1.a Repartição do Instituto de Reorganização Agrária na freguesia de Cortiços.

2 — Resulta do inquérito que a situação conflituosa surgida na região teve na sua origem o contraste entre o número de chefes de família sem terra e o dos que, classificados de agricultores, não dispõem de rendimento suficiente e a «usufruição» por tão poucos —apenas quatro chefes de família e seis individuais— da importante superfície afecta ao Estado, de cerca de 230 ha.

Por esta razão, que justifica e explica a situação conflituosa gerada em torno da Cooperativa Os Pioneiros, não foi objecto do inquérito qualquer actividade da CAP.

3 — Junta-se também fotocópia do despacho a que se refere a alínea c) do requerimento. Pode afirmar-se com toda a segurança que o redactor do Expresso não teve acesso, no Ministério da Agricultura e Pescas, nem a este nem a qualquer outro documento relativo ao assunto.

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Na verdade, é timbre deste Ministério veicular as informações relativas às medidas legislativas ou administrativas simplesmente através dos serviços de relações públicas ou dos serviços de imprensa, ou através de declarações públicas dos titulares das pastas, sem privilégio para qualquer órgão de comunicação social.

4 — Em relação à alínea d), é efectivamente intenção do Governo respeitar, não só o princípio da independência do movimento cooperativo, como igualmente todos os princípios expressos na Constituição da República Portuguesa.

5 — Em referência à alínea e), o teor dos despachos que se juntam é completamente elucidativo.

FREGUESIA DE CORTIÇOS inquérito expedito 21-23 de Março de 1977

O presente inquérito, apesar dos defeitos e erros que houve que consentir até pela rapidez e modo como teve de ser executado, fornece, assim se julga, alguns dados de bastante interesse.

Servem sem dúvida os dados coligidos para um conhecimento geral da freguesia e uma ideia suficientemente objectiva da situação económica das famílias. Admite-se, contudo, que basear apenas nestes dados, sem o indispensável controle por informações mais detalhadas, a solução de casos específicos seria aceitar desde logo o risco de erros grosseiros e consequentemente injustiças.

Entre os aspectos observados e que os elementos seguidamente expostos documentam, entende-se poder salientar:

a) A actividade agrícola tem de considerar-se

quase exclusiva, até porque as demais inventariadas ou estão dependentes daquela ou não são exercidas na freguesia;

b) As potencialidades locais é igualmente na

agricultura que residem, prevendo-se, no entanto, que o seu aproveitamento não será o suficiente para o aumento de receita de que uma grande parte das famílias carece;

c) A riqueza agrícola com base na propriedade,

em si bastante fragmentada, apresenta apreciável irregularidade na sua distribuição, além do significativo número de famílias sem terra, aspecto que se torna ainda mais expressivo se forem destacadas do conjunto 27 (1) explorações com áreas superiores a 10 ha e a média de 22,46 ha;

d) A povoação da Cernadela, como os documen-

tos adiante mostram, é notoriamente mais pobre, por certo em consequência da maior pobreza dos terrenos;

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

e) Perante o número de chefes de família sem terra e o dos que, classificados de agricultores, não dispõem de rendimento suficiente, é sem dúvida impressionante a «usufruição» por tão poucos —apenas quatro chefes de família e seis individuais — da importante superfície afecta ao Estado, de cerca de 230 ha;

F) Crê-se estar no facto referido em e) a origem da situação conflituosa que se nota entre a população;

g) Em face desta mesma situação de conflito,

entende-se que nenhuma solução deverá ser adoptada sem prévio contacto com a população, de forma a obter conhecimento do consenso da maioria;

h) A não ser atendido, total ou parcialmente, o

objectivo predominante inicial para que os prédios foram adquiridos (ou seja, a compensação em natureza aos proprietários cujos terrenos venham a ser inundados por barragens a construir, como esteve previsto no caso da barragem projectada em Santa Combinha), por força do referido estado conflituoso, visto o significativo número de famílias carecidas de meios de subsistência, a localização, extensão, aproveitamento cultural e o modo como está a ser usufruído e utilizado o Casal dos Cortiços, mais se entende (é pelo menos esta a convicção pessoal) que qualquer das soluções a adoptar deverá incluir, pelo menos, as seguintes medidas:

Imediato restabelecimento da autoridade do Estado sobre os prédios que lhe estão afectos;

Representação local daquela autoridade por órgão legalmente estabelecido, sem subordinação predominante a qualquer grupo político;

A fragmentação de prédios para uso individual das parcelas resultantes só ser consentida enquanto indispensável para a subsistência — abastecimento de produtos essenciais — de famílias necessitadas. Evitar-se-á, deste modo, quanto possível, o desmantelamento de unidades prediais importantes no meio, quando o benefício mais generalizado e a própria distribuição, em caso disso, se apresenta mais fácil através dos rendimentos do que da propriedade donde resultam;

Esclarecimento e mentalização dos agricultores locais para se organizarem em cooperativa, mesmo ao nível de produção. Porém, os agentes de tal mentalização devem ser idóneos e responsáveis e não simples mandatários ao serviço de um grupo político;

A própria reserva dos prédios em litígio poderia constituir importante incentivo no sentido cooperativo.

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Como resultados do inquérito, para mais detalhada observação apresentam-se os documentos:

1 — Quadro resumo dos inquéritos;

]-a — Relação nominal dos chefes de família por grupos, segundo a situação e actividade profissional, ordenada pelos respectivos rendimentos líquidos estimados;

2 — Gráficos para cada uma das povoações da

freguesia, mostrando o número de famílias, segundo o rendimento líquido médio da exploração em cada grupo e segundo o R. L. das explorações individuais;

1-a — Gráfico de agricultores, segundo o R. L;

3 —Quadro resumo do Casal dos Cortiços;

4 —Alguns dados principais dos cinco maiores

prédios do Casal; 4-0 — Número de jornaleiros e agricultores mais carecidos e prováveis atribuições;

5 —Fotocópia da carta militar 1:25 000 (F.

n.° 77) com a delimitação da freguesia de Cortiços;

6 —Decalque da fotografia aérea ampliada à

escala aproximada de 1:5500 com a delimitação dos prédios do Casal.

Refere-se, a título de nota, que no quadro 1-c e gráfico 2-a se indicou como referência para os rendimentos líquidos o salário mínimo nacional agrícola. Ao mencionar-se apenas metade da importância correspondente àquele salário anual, admite-se que a outra metade seja proveniente do trabalho familiar, ainda que executado na própria exploração.

Ao dar por cumprida esta tarefa, seja-nos permitido testemunhar a prestimosa colaboração dos técnicos da subdelegação de Macedo de Cavaleiros e de outros companheiros na sede da 1.ª Repartição do IRA, a quem foi solicitada. Na verdade, embora se trate de trabalho vulgar, pelo tempo que absorve, ele seria penoso e talvez impossível no período pedido se não fora aquela colaboração, a qual se traduziu às vezes em certo sacrifício para além do usual dever de funcionário.

1." Repartição do Instituto de Reorganização Agrária, 1 de Abril de 1977.—João de Deus Vaz Pereira — Joaquim José Pires.

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Custódio Gingão e Manuel Pereira Franco apresentado na sessão de 27 de Outubro de 1977:

a) Para responder a esta alínea transcrevem-se as conclusões do parecer técnico elaborado pela Brigada Técnica da XI Região e que é do seguinte teor:

Pela memória descritiva, verifica-se que o Monte Nogueiro B apenas tem como referências especiais as culturas de vinha e olival, conforme já por nós foi indicado; contudo, no Monte Nogueiro A, além desta, temos de fazer referência ao sobreiral, cultura arvense de regadio, cultura arvense de sequeiro, azinhal,

existência de gados, ovino e caprino, silo, nitreira e palheiro.

Tudo isto faz parte de um conjunto muito necessário à união das duas propriedades, pelas razões que passamos a indicar:

1.º O valor da cortiça, sem dúvida significativo, poderá contrabalançar deficits que porventura possam existir;

2.° A cultura arvense de regadio ocupará por vezes o pessoal das explorações em períodos de tempo em que não terá outra ocupação. Igualmente terá a finalidade de ser aproveitada para produção de forragens, bastante necessárias à alimentação do gado existente;

3.° A cultura arvense de sequeiro, a exemplo da anterior, ocupará também o pessoal, assim coimo terá a finalidade de obtenção de palhas, fenos e cereais, igualmente com destino ao gado;

4.° As ovelhas e cabras são em número um pouco elevado para as áreas a si destinadas, mas necessárias à produção de estrume para a vinha e olival.

Dado que as principais culturas dos Montes Nogueiro A e B são a vinha e olival' e as propriedades apenas são separadas por um muro e a transformação dos produtos daqui resultantes está assegurada pelas infra-estruturas existentes no primeiro, que são em número e capacidade suficientes, somos levados a concluir que a exploração agrícola deve ser em conjunto, evitando-se assim que a vinificação e a laboração do azeite do Monte Nogueiro B sejam efectuadas distante desta propriedade, o que se duvida acarretará aumento de despesas.

Quanto ao «Machoquinho», parece que deveria ser integrado nas explorações dos Montes Nogueiro A e B, principalmente porque não só resolveria a falta de pastagens para o gado existente no Monte Nogueiro A, como ainda possibilitaria o aumento do efectivo caprino. No entanto, e como já foi referido, o rendeiro, como é seu desejo e ao abrigo da Lei do Arrendamento Rural, tem direito a continuar a explorar toda a área do «Machoquinho», exceptuando a vinha e parte do olival, como já vinha acontecendo.

Portalegre, 31 de Março de 1977.

b) Quanto à alínea b), informa-se que não há qualquer relação entre a visita de S. Ex." o Sr. Primeiro-Ministro à Cooperativa Monte Nogueiro A e as desanexações, como inclusivamente se pode ver pela data do parecer técnico referido na alínea anterior.

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pastai:

Assunto: Mármores do Condado. S. A. R. L. — Requerimento dos Srs. Deputados António Garcia, Joaquim Felgueiras, Severiano Falcão e António Jusarte.

Acusando a recepção do ofício de V. Ex.a acima referenciado, que se fazia acompanhar de um requerimiento dirigido ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, pelos Sr. Deputados António Garcia, Joaquim Felgueiras, Severiano Falcão e António Jusarte, cumpre-nos informar:

Ainda que nos considerandos do citado requerimento se contenham algumas informações resultantes de interpretações controversas, quando não mesmo afastadas da realidade, limitamo-nos, não obstante, a responder às informações concretamente solicitadas. Assim:

a) Este Ministério, após analisar o relatório apresentado pela comissão interministerial, nomeada nos termos- do Decreto-Lei n.° 907/ 76, de 31 de Dezembro, para se pronunciar sobre a cessação da intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L., e de ter realizado conversações directas com todas as partes interessadas, designadamente com a comissão de trabalhadores, elaborou a proposta que considerou mais apropriada e que remeteu para decisão pelo Conselho de Ministros ainda em Agosto do ano em curso.

A referida proposta voltou posteriormente a este Ministério para algumas alterações de pormenor, todavia dentro da orientação gerai com que tinha sido elaborada, após o que foi novamente remetida para o Conselho de Ministros em princípio de Outubro último.

A solução adoptada para Mármores do Condado, S. A. R. L., foi a da transformação da empresa em sociedade de economia mista. Previa ainda a nomeação de uma nova comissão administrativa, a qual, para além dia gestão corrente da empresa, deverá praticar os actos administrativos e Legais necessários à transformação em empresa de economia, mista.

Quanto à questão dos seguros, apesar de se tratar de matéria fora do seu âmbito próprio, este Ministério não deixou de desenvolver todas as diligências ao seu alcance até ao esgotamento da sua capacidade de actuação no assunto;

b) A proposta mencionada na alínea anterior

resultou de cuidadosa análise da situação da empresa, dos seus condicionalismos actuais e da actividade que exerce, bem evidenciados não só nos considerandos como no próprio texto da proposta, sendo a solução adoptada a que se reconheceu melhor poder corresponder ao conjunto dos interesses em causa, designadamente dos trabalhadores e da empresa, tendo em vista a actividade que exerce e o papel que nela pode desempenhar na orientação da política de exportação de mármores, como expressamente de refere nos mencionados considerandos;

c) A comissão interministerial referida na alí-

nea a) procedeu à audição dos trabalhadores da empresa, representados pela respectiva comissão de trabalhadores, conforme se regista nos considerandos da proposta.

A comissão de trabalhadores foi ainda ouvida, e por várias vezes, neste Ministério, para debate das soluções sugeridas pelos trabalhadores e indicação da prevista para a cessação da intervenção do Estado na empresa, após prestados os esclarecimentos pertinentes sobre as razões que a fundamentam.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Novembro de 1977. — O Adjunto dó Ministro da Indústria e Tecnologia, Nandin de Carvalho.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia dia República sobre a empresa Mármores do Condado, S. A. R. L.

Em resposta ao vosso ofício de 3 do corrente mês, informamos que pela Resolução n.° 306/77, publicada no Diário da República, de 9 de Dezembro de 1977, foi decidido transformar a empresa Mármores do Condado, S. A. R. L., em sociedade de capitais mistos, ao mesmo tempo que foi nomeada uma nova comissão administrativa.

Nestas, circunstâncias, e atendendo a que o requerimento em epígrafe foi apresentado a 3 de Novembro de 1977, é de supor que os seus signatários o considerem ultrapassado.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Março de 1978. — O Chefe do Gabinete, 7. Proença.

PREÇO DESTE NÚMERO 6$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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