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II Série —Número 57

Sexta-feira, 7 de Abril de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMARIO

Ratificação n.° 32/I:

Propostas de alteração ao Decreto-Leí n.° 549/77, de 31 de Dezembro (apresentadas pelo PSD e pelo PCP).

R equarim entos:

Do Deputado Alfredo Pinto da Silva (PS) ao Ministerio da Industria e Tecnologia sobre a situação do sector têxtil.

Do Deputado Moura Guedes (PSD) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre o Hospital Distrital de Torres Vedras.

Do Deputado Walter Cudell (CDS) à Secretaria de Estado do Comércio Externo sobre licenças concedidas pelo Instituto dos Produtos Florestais para exportação de toros de madeira, rolos, casqueiro e estilha.

Gabinete- do Presidente da Assembleia da República: Despacho em que se designa um assessor do Gabinete.

Ratificação do Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro (Ratificação n.° 32/I)

Proposta de alteração

ARTIGO 4.º

1 —A estrutura orgânica central do sistema de segurança social compreende os seguintes órgãos e serviços:

a) Inspecção-Geral de Segurança Social;

b) Direcção-Geral de Segurança Social;

c) Caixa Nacional de Pensões.

2 — A Caixa Nacional de Pensões tem personalidade jurídica e tem autonomia administrativa e financeira, gozando das isenções reconhecidas por lei ao Estado e das regalias deste.

Lisboa, 6 de Abril de 1978. — O Deputado do PSD, Rui Machete.

Proposta de alteração

ARTIGO 19.°

1 —A estrutura orgânica regional dos serviços estaduais do sistema de segurança social é constituída pelos centros regionais de segurança social.

2 — Os centros regionais integram os órgãos dos serviços estaduais de segurança social.

Lisboa, 6 de Abril de 1978. — O Deputado do PSD, Rui Machete.

Proposta de aditamento

ARTIGO 29.°-A (NOVO)

Será garantida aos trabalhadores do sistema de segurança social e das associações sindicais em geral a participação nos órgãos directivos das instituições que os compõem.

Lisboa, 6 de Abril de 1978. Rui Machete.

O Deputado do PSD,

Propostas de alteração

Os Deputados abaixo assinados do Grupo ParJa-rnentar do PCP apresentam as seguintes propostas de alteração:

TÍTULO I

Disposições gerais

Propõe-se a revogação dos artigos 1.°, 2.º e 3.° e a sua substituição pelos seguintes artigos:

ARTIGO NOVO (A) (Segurança social)

1 — Todos têm direito à segurança social.

2 — Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, de acordo e com a participação das associações sindicais e outras organizações das classes trabalhadoras.

3 — A organização do sistema de segurança social não prejudicará a existência de instituições privadas de solidariedade social não lucrativas, que serão permitidas, regulamentadas por lei e sujeitas à fiscalização do Estado.

4 — O sistema de segurança social protegerá os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em to-

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das as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

ARTIGO NOVO (B) (Âmbito)

0 presente diploma visa garantir e institucionalizar os princípios da participação e descentralização.

TÍTULO II

Estrutura orgânica do sistema de segurança social

Propõe-se a revogação dos artigos 4.º, 5.º, 6.°, 7.º, 8.°, 9.º, 10.°, 11.º, 12.°, 13.°, 14.", 15.°, 16.°, 17.°, 18.°, 19.°, 20.°, 21.°, 22.°, 23.°, 24.°, 25.°, 26.°, 27.º e 28.° e a sua substituição pelo seguinte artigo:

ARTIGO NOVO (C) (Estrutura orgânica)

1 — O sistema de segurança social será estruturado em três níveis: central, regional e local, de acordo com o princípio da descentralização administrativa.

2 —A definição da respectiva orgânica, atribuições e relações funcionais será objecto de proposta de lei a apresentar pelo Governo à Assembleia da República no prazo de seis meses e elaborada de acordo e com a praticipação das associações sindicais e outras organizações das classes trabalhadoras.

TÍTULO III

Participação na gestão

Propõe-se a revogação dos artigos 29.°, 30.°, 31." e 32.° e a sua substituição pelo seguinte artigo:

ARTIGO NOVO (D) (Participação dos trabalhadores)

1 — Nos termos do artigo 58.° da Constituição, as associações sindicais têm o direito de participar na gestão das instituições de segurança social.

2 — No prazo de seis meses o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei sobre a matéria, elaborada de acordo e com a participação das associações sindicais e outras organizações das classes trabalhadoras.

3 — A proposta de lei referida no número anterior não prejudicará (respeitará) as formas e níveis já existentes de participação na gestão por parte das comissões sindicais.

ARTIGO NOVO (E) (Participação a nível regional)

1 —A nível regional e local das estruturas do sistema de segurança social é assegurada a participação na gestão dos órgãos de poder local da respectiva área, sem prejuízo dos direitos

consignados no título anterior para as associações sindicais e outras organizações das classes trabalhadoras.

2 — O Governo apresentará no prazo de seis meses uma proposta de lei à Assembleia da República destinada a garantir o direito referido no número anterior.

TÍTULO IV

Propõe-se a eliminação deste título e dos artigos 35.º, 36.°, 37.º, 38.º e 39.°

TÍTULO V

Propõe-se a revogação dos artigos 40.°, 41.°, 43.º e 44.º e sua substituição pelos seguintes artigos:

ARTIGO 40.º (Regime de transição)

1—A estrutura interna, a competência e o modo de funcionamento dos órgãos, serviços e instituições previstos no presente diploma constarão de diplomas adequados, previstos nas leis aprovadas pela Assembleia da República, na sequência das propostas de lei apresentadas pelo Governo nos termos desta lei.

2 — Os diplomas referidos no número anterior estabelecerão ainda as formas de vinculação dos órgãos, serviços e instituições existentes na data da publicação do presente diploma com os que por este são instituídos, bem como o momento da sua integração ou as fases a que deva obedecer, e serão elaborados com a participação dos serviços implicados.

3 — A estrutura orgânica definida pelo presente diploma não prejudica os direitos adquiridos pelos trabalhadores do sector.

4 — A estrutura criada pelo presente diploma entra em funcionamento à medida que forem sendo publicados os diplomas previstos no n.° 1, sendo, na matéria de que respectivamente se ocupem, revogada toda a legislação em contrário.

ARTIGO 41.º

(Casas do Povo)

No prazo de seis meses, o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei relativa às Casas do Povo, elaborada de acordo e com a participação das associações sindicais e outras organizações dos trabalhadores agrícolas.

ARTIGO 44.º

I —A integração dos trabalhadores da função pública e administração local e regional no sistema unificado de segurança social será objecto de proposta de lei a apresentar no prazo de seis meses pelo Governo à Assembleia da República, elaborada de acordo e com a participação das associações sindicais e outras organizações desses trabalhadores.

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2 — A proposta de lei referida no número anterior deverá prever o respectivo regime de transição.

Assembleia da República, 5 de Abril de 1978. — Os Deputados: Manuel Duarte Gomes — Hermenegildo Pereira — Jorge Leite — José Jara.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia, os seguintes elementos:

Face à situação difícil que atravessa o sector têxtil, que pode pôr em risco milhares de postos de trabalho;

Face à situação difícil que atravessam muitas das empresas de lanifícios dos distritos de Castelo Branco e Guarda:

1) As medidas previstas a curto, médio e

longo prazo para o sector têxtil em geral;

2) As medidas previstas a curto e médio

prazo para o subsector dos lanifícios, nomeadamente nos distritos acima referidos;

3) Outros elementos de interesse sobre o

assunto.

Lisboa e Palácio de S. Bento, 6 de Abril de 1978. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes, Deputado do Partido Social-Democrata (PSD) pelo distrito de Lisboa, requer a V. Ex.ª, nos termos regimentais, que sejam solicitados ao Governo, através do Sr. Ministro dos Assuntos Sociais, e lhe venham a ser oportunamente fornecidos, os esclarecimentos constantes do seguinte requerimento:

Considerando:

1.° Que a vila de Torres Vedras é o eixo ou pólo de desenvolvimento e abastecimento de serviços de toda a vasta e populosa área geográfica do distrito de Lisboa, conhecida por região do Oeste;

2." Que, em consequência deste facto, o Hospital Distrital instalado na referida vila é o centro indispensável de assistência hospitalar, médica e cirúrgica para uma população que ultrapassa as 150 000 pessoas, constituída por todos os habitantes dos concelhos de Torres Vedras, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço e por grande parte das populações dos Municípios de Mafra, Alenquer e Cadaval;

3.° Que, nesses termos, no ano de 1977, no Hospital Distrital de Torres Vedras foram assistidos:

No internamento, 4289 doentes, com 29 869 dias de hospitalização;

Na urgência, 36 100 doentes;

Nos serviços de consulta externa, 10 851 doentes;

Realizadas 1669 intervenções cirúrgicas, ou seja, uma média de 5 operações diárias;

Efectuados mais de 2000 partos;

4.° Que os referidos números, demonstrando, embora, pelo seu volume, a indiscutível importância e indispensabilidade do Hospital de Torres Vedras como hospital distrital e o grande esforço desenvolvido pelos médicos e demais pessoal que ali presta serviço, estio muito longe de traduzir a cabal satisfação das crescentes necessidades de assistência hospitalar das respectivas populações;

5° Que, designadamente no que se refere ao número de camas existentes, as 130 camas, de que o Hospital dispõe actualmente, se revelam de todo insuficientes para as necessidades de internamento, que impõem com absoluta urgência, e prévia garantia de plena ocupação, o alargamento do referido número para o das 300 camas previstas no projecto de ampliação já elaborado;

6.º Que, no que respeita aos serviços de maternidade do Hospital, e não obstante a eficiência e o espírito de sacrifício e dedicação dos três médicos que aí trabalham, o Hospital tem-se visto obrigado a rejeitar a admissão de grande número de parturientes, por falta de camas disponíveis, acontecendo ainda, pelas mesmas razões de falta de dimensão, este facto gravíssimo: que para se poder dar assistência aos 2000 partos que ocorreram no ano de 1977 tenha sido reduzido para um dia o tempo de permanência hospitalar de cada assistida, quando as condições mínimas de segurança exigiriam uma permanência de cinco ou de três dias, consoante houvesse ou não sutura;

7.º Que os serviços de banco funcionam em condições de angustiosa falta de espaço, o que, afectando, como é inevitável, a prestação de uma assistência que se requereria extremamente pronta e eficaz, cria ainda indesejáveis e revoltantes condições de promiscuidade entre assistidos de ambos os sexos, separados, por vezes, por uma simples e exígua cortina de plástico ou, até, desnudados, em monte, sem qualquer divisória a separá-los;

8.º Que os serviços de consulta externa, também por insuficiência de instalações, obrigam, por vezes, quatro ou cinco médicos a amontoarem-se na mesma pequena sala, atendendo simultaneamente doentes, o que afecta, como é óbvio, a qualidade dos serviços prestados e a possibilidade do seu

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alargamento urgente a um maior número de pessoas;

9." Que os factos expostos, e muitos outros que seria impossível enumerar num requerimento, revelam, à saciedade, que as actuais instalações do Hospital Distrital de Torres Vedras, pela sua desactualização, e muito sobretudo pela sua exiguidade, se revelam manifestamente insuficientes para assegurar a mínima capacidade de resposta às exigências assistenciais da região do Oeste e à satisfação legítima das necessidades da respectiva população;

Considerando ainda:

10.° Que as obras e equipamento do Hospital Distrital que têm vindo a realizar-se, morosamente, em regime de administração directa, desde fins de 1973, apenas têm sido financiadas pelo Estado com verbas próprias, em 55,26 °lo do seu custo;

l1° Que os restantes 44,74% têm vindo a ser custeados através da aplicação de verbas destinadas à exploração corrente (manutenção) do Hospital;

12.º Que no presente momento se revela absolutamente inviável, em termos financeiros, prosseguir, nos moldes da administração directa, com a execução das obras, que a partir de agora começa a ser imperioso e inadiável realizar, imediatamente, de acordo com os projectos completos de ampliação e beneficiação do Hospital Distrital, já executados pelo SVCH, as quais, tendo em conta o elevado montante do seu custo, não poderão ser cobertas como até aqui com os magros subsídios que o Estado tem vindo a conceder e com o recurso supletivo a partes das verbas de exploração deslocadas para o efeito;

13.º Que esta situação conduz, necessariamente, à completa paralisação das urgentes e indispensáveis obras de ampliação e beneficiação do Hospital, situação esta que irá afectar as populações da zona do Oeste, por forma gravíssima, atingindo-as num dos seus mais legítimos e fundamentais direitos — o direito à assistência hospitalar;

14.° Que, simultaneamente, e por falta de capacidade de resposta do Hospital Distrital de Torres Vedras, se irá agravar a já alarmante situação de congestionamento dos Hospitais Centrais de Lisboa (para onde terão de ser atirados, através de péssimas estradas, os doentes da região), com todas as indesejáveis consequências decorrentes deste facto;

15.° Que os factos expostos, pela sua alarmante gravidade, impõem da parte do Governo, sem peias burocráticas, a adopção de medidas imediatas e, designadamente: d) A transferência da competência para a realização das obras de ampliação

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e beneficiação indispensáveis para a alçada da Direcção-Geral das Construções Hospitalares; b) A atribuição, por parte da referida Direcção-Geral, de prioridade absoluta na execução das mesmas obras, em termos de reinício imediato e acelerado da sua execução.

Tendo, pois, em conta os considerandos que acabo de expor, requeiro ao Governo que, através do Ministério dos Assuntos Sociais, me informe:

a) Quais as medidas urgentes que o Governo

tenciona adoptar para pôr cobro ao estado de coisas atrás referido e, designadamente, se já se encontram em curso, da parte do Governo, algumas diligências concretas no sentido de operar a transferência da competência para a realização das obras da Comissão Instaladora para a Direcção-Geral das Construções Hospitalares ou para outra entidade com capacidade técnica e financeira para executá-las;

b) Em que termos, devidamente quantificados,

pensa o Governo proceder ao financiamento das mesmas obras;

c) Quais as fases de execução que o Governo

prevê para a execução dessas obras, com indicação dos horizontes temporais de cada fase, e qual o prazo que prevê para a sua completa finalização.

Lisboa, 6 de Abril de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Afonso de Moura Guedes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicito me seja fornecido, pela Secretaria de Estado do Comércio Externo, o montante de licenças de exportação que o Instituto dos Produtos Florestais concedeu nos anos de 1975, 1976 e 1977 e nos meses decorridos de 1978, dividido por meses, para exportação de toros de madeira, rolos, casqueiro e estilha.

Lisboa, 5 de Abril de 1978. — O Deputado do CDS, Walter Cudell.

Despacho

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto--Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, combinado com o estabelecido no artigo 2.° do Decreto-Lei n.º 693/76, de 21 de Setembro, e tendo em atenção o preceito do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, designo o inspector Augusto José de Macedo Bobeia Mota para exercer no meu Gabinete funções de assessoria, a remunerar mensalmente pela letra C de vencimentos.

Assembleia da República, 6 de Abril de 1978. — O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.

PREÇO DESTE NÚMERO 2$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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