O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série —Número 57

Sexta-feira, 7 de Abril de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMARIO

Ratificação n.° 32/I:

Propostas de alteração ao Decreto-Leí n.° 549/77, de 31 de Dezembro (apresentadas pelo PSD e pelo PCP).

R equarim entos:

Do Deputado Alfredo Pinto da Silva (PS) ao Ministerio da Industria e Tecnologia sobre a situação do sector têxtil.

Do Deputado Moura Guedes (PSD) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre o Hospital Distrital de Torres Vedras.

Do Deputado Walter Cudell (CDS) à Secretaria de Estado do Comércio Externo sobre licenças concedidas pelo Instituto dos Produtos Florestais para exportação de toros de madeira, rolos, casqueiro e estilha.

Gabinete- do Presidente da Assembleia da República: Despacho em que se designa um assessor do Gabinete.

Ratificação do Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro (Ratificação n.° 32/I)

Proposta de alteração

ARTIGO 4.º

1 —A estrutura orgânica central do sistema de segurança social compreende os seguintes órgãos e serviços:

a) Inspecção-Geral de Segurança Social;

b) Direcção-Geral de Segurança Social;

c) Caixa Nacional de Pensões.

2 — A Caixa Nacional de Pensões tem personalidade jurídica e tem autonomia administrativa e financeira, gozando das isenções reconhecidas por lei ao Estado e das regalias deste.

Lisboa, 6 de Abril de 1978. — O Deputado do PSD, Rui Machete.

Proposta de alteração

ARTIGO 19.°

1 —A estrutura orgânica regional dos serviços estaduais do sistema de segurança social é constituída pelos centros regionais de segurança social.

2 — Os centros regionais integram os órgãos dos serviços estaduais de segurança social.

Lisboa, 6 de Abril de 1978. — O Deputado do PSD, Rui Machete.

Proposta de aditamento

ARTIGO 29.°-A (NOVO)

Será garantida aos trabalhadores do sistema de segurança social e das associações sindicais em geral a participação nos órgãos directivos das instituições que os compõem.

Lisboa, 6 de Abril de 1978. Rui Machete.

O Deputado do PSD,

Propostas de alteração

Os Deputados abaixo assinados do Grupo ParJa-rnentar do PCP apresentam as seguintes propostas de alteração:

TÍTULO I

Disposições gerais

Propõe-se a revogação dos artigos 1.°, 2.º e 3.° e a sua substituição pelos seguintes artigos:

ARTIGO NOVO (A) (Segurança social)

1 — Todos têm direito à segurança social.

2 — Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, de acordo e com a participação das associações sindicais e outras organizações das classes trabalhadoras.

3 — A organização do sistema de segurança social não prejudicará a existência de instituições privadas de solidariedade social não lucrativas, que serão permitidas, regulamentadas por lei e sujeitas à fiscalização do Estado.

4 — O sistema de segurança social protegerá os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em to-