O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE ABRIL DE 1978

551

2 — A proposta de lei referida no número anterior deverá prever o respectivo regime de transição.

Assembleia da República, 5 de Abril de 1978. — Os Deputados: Manuel Duarte Gomes — Hermenegildo Pereira — Jorge Leite — José Jara.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia, os seguintes elementos:

Face à situação difícil que atravessa o sector têxtil, que pode pôr em risco milhares de postos de trabalho;

Face à situação difícil que atravessam muitas das empresas de lanifícios dos distritos de Castelo Branco e Guarda:

1) As medidas previstas a curto, médio e

longo prazo para o sector têxtil em geral;

2) As medidas previstas a curto e médio

prazo para o subsector dos lanifícios, nomeadamente nos distritos acima referidos;

3) Outros elementos de interesse sobre o

assunto.

Lisboa e Palácio de S. Bento, 6 de Abril de 1978. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes, Deputado do Partido Social-Democrata (PSD) pelo distrito de Lisboa, requer a V. Ex.ª, nos termos regimentais, que sejam solicitados ao Governo, através do Sr. Ministro dos Assuntos Sociais, e lhe venham a ser oportunamente fornecidos, os esclarecimentos constantes do seguinte requerimento:

Considerando:

1.° Que a vila de Torres Vedras é o eixo ou pólo de desenvolvimento e abastecimento de serviços de toda a vasta e populosa área geográfica do distrito de Lisboa, conhecida por região do Oeste;

2." Que, em consequência deste facto, o Hospital Distrital instalado na referida vila é o centro indispensável de assistência hospitalar, médica e cirúrgica para uma população que ultrapassa as 150 000 pessoas, constituída por todos os habitantes dos concelhos de Torres Vedras, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço e por grande parte das populações dos Municípios de Mafra, Alenquer e Cadaval;

3.° Que, nesses termos, no ano de 1977, no Hospital Distrital de Torres Vedras foram assistidos:

No internamento, 4289 doentes, com 29 869 dias de hospitalização;

Na urgência, 36 100 doentes;

Nos serviços de consulta externa, 10 851 doentes;

Realizadas 1669 intervenções cirúrgicas, ou seja, uma média de 5 operações diárias;

Efectuados mais de 2000 partos;

4.° Que os referidos números, demonstrando, embora, pelo seu volume, a indiscutível importância e indispensabilidade do Hospital de Torres Vedras como hospital distrital e o grande esforço desenvolvido pelos médicos e demais pessoal que ali presta serviço, estio muito longe de traduzir a cabal satisfação das crescentes necessidades de assistência hospitalar das respectivas populações;

5° Que, designadamente no que se refere ao número de camas existentes, as 130 camas, de que o Hospital dispõe actualmente, se revelam de todo insuficientes para as necessidades de internamento, que impõem com absoluta urgência, e prévia garantia de plena ocupação, o alargamento do referido número para o das 300 camas previstas no projecto de ampliação já elaborado;

6.º Que, no que respeita aos serviços de maternidade do Hospital, e não obstante a eficiência e o espírito de sacrifício e dedicação dos três médicos que aí trabalham, o Hospital tem-se visto obrigado a rejeitar a admissão de grande número de parturientes, por falta de camas disponíveis, acontecendo ainda, pelas mesmas razões de falta de dimensão, este facto gravíssimo: que para se poder dar assistência aos 2000 partos que ocorreram no ano de 1977 tenha sido reduzido para um dia o tempo de permanência hospitalar de cada assistida, quando as condições mínimas de segurança exigiriam uma permanência de cinco ou de três dias, consoante houvesse ou não sutura;

7.º Que os serviços de banco funcionam em condições de angustiosa falta de espaço, o que, afectando, como é inevitável, a prestação de uma assistência que se requereria extremamente pronta e eficaz, cria ainda indesejáveis e revoltantes condições de promiscuidade entre assistidos de ambos os sexos, separados, por vezes, por uma simples e exígua cortina de plástico ou, até, desnudados, em monte, sem qualquer divisória a separá-los;

8.º Que os serviços de consulta externa, também por insuficiência de instalações, obrigam, por vezes, quatro ou cinco médicos a amontoarem-se na mesma pequena sala, atendendo simultaneamente doentes, o que afecta, como é óbvio, a qualidade dos serviços prestados e a possibilidade do seu