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alargamento urgente a um maior número de pessoas;

9." Que os factos expostos, e muitos outros que seria impossível enumerar num requerimento, revelam, à saciedade, que as actuais instalações do Hospital Distrital de Torres Vedras, pela sua desactualização, e muito sobretudo pela sua exiguidade, se revelam manifestamente insuficientes para assegurar a mínima capacidade de resposta às exigências assistenciais da região do Oeste e à satisfação legítima das necessidades da respectiva população;

Considerando ainda:

10.° Que as obras e equipamento do Hospital Distrital que têm vindo a realizar-se, morosamente, em regime de administração directa, desde fins de 1973, apenas têm sido financiadas pelo Estado com verbas próprias, em 55,26 °lo do seu custo;

l1° Que os restantes 44,74% têm vindo a ser custeados através da aplicação de verbas destinadas à exploração corrente (manutenção) do Hospital;

12.º Que no presente momento se revela absolutamente inviável, em termos financeiros, prosseguir, nos moldes da administração directa, com a execução das obras, que a partir de agora começa a ser imperioso e inadiável realizar, imediatamente, de acordo com os projectos completos de ampliação e beneficiação do Hospital Distrital, já executados pelo SVCH, as quais, tendo em conta o elevado montante do seu custo, não poderão ser cobertas como até aqui com os magros subsídios que o Estado tem vindo a conceder e com o recurso supletivo a partes das verbas de exploração deslocadas para o efeito;

13.º Que esta situação conduz, necessariamente, à completa paralisação das urgentes e indispensáveis obras de ampliação e beneficiação do Hospital, situação esta que irá afectar as populações da zona do Oeste, por forma gravíssima, atingindo-as num dos seus mais legítimos e fundamentais direitos — o direito à assistência hospitalar;

14.° Que, simultaneamente, e por falta de capacidade de resposta do Hospital Distrital de Torres Vedras, se irá agravar a já alarmante situação de congestionamento dos Hospitais Centrais de Lisboa (para onde terão de ser atirados, através de péssimas estradas, os doentes da região), com todas as indesejáveis consequências decorrentes deste facto;

15.° Que os factos expostos, pela sua alarmante gravidade, impõem da parte do Governo, sem peias burocráticas, a adopção de medidas imediatas e, designadamente: d) A transferência da competência para a realização das obras de ampliação

II SÉRIE — NÚMERO 57

e beneficiação indispensáveis para a alçada da Direcção-Geral das Construções Hospitalares; b) A atribuição, por parte da referida Direcção-Geral, de prioridade absoluta na execução das mesmas obras, em termos de reinício imediato e acelerado da sua execução.

Tendo, pois, em conta os considerandos que acabo de expor, requeiro ao Governo que, através do Ministério dos Assuntos Sociais, me informe:

a) Quais as medidas urgentes que o Governo

tenciona adoptar para pôr cobro ao estado de coisas atrás referido e, designadamente, se já se encontram em curso, da parte do Governo, algumas diligências concretas no sentido de operar a transferência da competência para a realização das obras da Comissão Instaladora para a Direcção-Geral das Construções Hospitalares ou para outra entidade com capacidade técnica e financeira para executá-las;

b) Em que termos, devidamente quantificados,

pensa o Governo proceder ao financiamento das mesmas obras;

c) Quais as fases de execução que o Governo

prevê para a execução dessas obras, com indicação dos horizontes temporais de cada fase, e qual o prazo que prevê para a sua completa finalização.

Lisboa, 6 de Abril de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Afonso de Moura Guedes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicito me seja fornecido, pela Secretaria de Estado do Comércio Externo, o montante de licenças de exportação que o Instituto dos Produtos Florestais concedeu nos anos de 1975, 1976 e 1977 e nos meses decorridos de 1978, dividido por meses, para exportação de toros de madeira, rolos, casqueiro e estilha.

Lisboa, 5 de Abril de 1978. — O Deputado do CDS, Walter Cudell.

Despacho

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto--Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, combinado com o estabelecido no artigo 2.° do Decreto-Lei n.º 693/76, de 21 de Setembro, e tendo em atenção o preceito do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, designo o inspector Augusto José de Macedo Bobeia Mota para exercer no meu Gabinete funções de assessoria, a remunerar mensalmente pela letra C de vencimentos.

Assembleia da República, 6 de Abril de 1978. — O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.

PREÇO DESTE NÚMERO 2$00

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