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II Série — Número 68

DIÁRIO

Sexta-feira, 5 de Maio de 1978

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Decreto n.° 135/I:

Alteração do artigo 56.° da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro (atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos).

Propostas de lei:

N.° 169/I — Declaração do Governo retirando esta proposta de lei.

N.° 174/I — Autoriza o Governo a contrair no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo, em várias moedas, até ao montante equivalente a 40 milhões de dólares dos Estados Unidos.

Projectos de lei:

N.° 86/I — Declaração do PSD voltando a assumir este

projecto de lei face à apresentação pelo Governo da

proposta de lei n.º 170/I. N.° 113/I — Competência das assembleias municipais

(apresentado pelo PS).

Ratificação n.° 33/I:

Requerimento do PSD pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 74/78, de 18 de Abril.

Reassunção de mandato:

Comunicações do PS sobre a reassunção do exercício do mandato pelos Deputados Eurico de Campos e Oliveira e Silva.

Renúncia ao mandato:

Comunicação do PSD sobre o preenchimento da vaga resultante da renúncia ao mandato do Deputado Teixeira da Silva.

Requerimentos:

Do Deputado Olívio França (PSD) ao Subsecretario de Estado do Tesouro sobre o comércio de moedas de ouro e prata consideradas fora de circulação.

Do Deputado Custódio Gingão e outros (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a situação de dez mil emigrantes portugueses no Canadá.

Da Deputada Fernanda Patrício e outros (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre uma creche da Marinha Grande.

Dos Deputados Joaquim Felgueiras e António Garcia (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre a situação dos agentes estagiários da Inspecção-Geral do Trabalho.

Dos Deputados António Jusarte e Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas e à Secretaria de Estado da População e Emprego sobre a empresa Tojal.

Do Deputado Jorge Lemos e outros (PCP) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre o não cumprimento da Lei n.° 12/78, de 21 de Março, pelo conselho de gerência da Empresa do Jornal do Comércio.

Resposta a requerimento:

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Teodoro da Silva (PSD) sobre a revista 25 de Abril — Comunidades Portuguesas.

DECRETO N.° 135/I

ALTERAÇÃO DO ARTIGO 56.° DA LEI N.° 79/77, DE 25 DE OUTUBRO (Atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e da alínea h) do artigo 167.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

O artigo 56.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 36.°

(Alteração da composição da câmara)

1 — Nos casos de morte, renúncia, suspensão ou perda de mandato de algum membro efectivo,

será chamado a fazer parte da câmara municipal o cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista.

2— Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e não se encontrando em efectividade de funções a maioria legal dos membros da câmara municipal, o presidente comunicará o facto à assembleia municipal, ou, se não estiver em efectividade de funções a maioria legal dos seus membros, à assembleia distrital, para que, no prazo máximo de trinta dias, marque novas eleições.

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3 — As eleições realizar-se-ão no prazo de setenta a oitenta. dias, a contar da data fixada nos termos do número anterior.

4— A nova câmara municipal completará o mandato da anterior.

5 — Para assegurar o funcionamento da câmara municipal, quanto aos assuntos correntes, durante o período transitório, a assembleia municipal designará uma comissão administrativa de três ou cinco membros, da qual farão parte, se possível, os elementos da câmara que ainda se encontravam em exercício aquando da marcação de nova eleição.

ARTIGO 2.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 26 de Abril de 1978. — O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

A S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

De acordo com resolução do Conselho de Ministros nesse sentido, venho solicitar a V. Ex.° que seja considerada como retirada a proposta de lei a que coube o n.° 169/I, remetida por meu ofício n.° 524/78, de 6 de Abril, que aprovava o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Ajuda Financeira.

Com os mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 2 de Maio de 1978. — O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministrc, António de Almeida Santos.

^OPOSTA DE LEI N.9 174/I

AUTORIZA O GOVERNO A CONTRAIR NO BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD) UM EMPRÉSTIMO, EM VÁRIAS MOEDAS, ATÉ AO MONTANTE EQUIVALENTE A 40- MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS.

Exposição de motivos

No prosseguimento do seu programa de ajuda a Portugal, o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento dispõe-se a conceder um empréstimo de 40 milhões de dólares destinado essencialmente a financiar investimentos da Empresa Pública das Águas de Lisboa durante os próximos seis anos; o crédito contemplará igualmente uma pequena parcela para cobertura de encargos com estudos relacionados com as redes de saneamento básico da região do Porto e do Algarve, assim como uma verba para pagamento de assistência técnica a receber pela referida empresa e pela Direcção-Geral do Saneamento Básico.

As condições da operação são as normais nos financiamentos concedidos pelo Banco: prazo de quinze anos, incluindo três para utilização e diferimento do início do reembolso; comissão de imobilização de 3/4 % ao ano; taxa de juro que, se o empréstimo for aprovado pelo Conselho de Administradores Executivos da instituição, durante o corrente trimestre, será de 7,45% ao ano. Esclarece-se que a operação não implicará para o Estado Português, como mutuário, ou para a EPAL, como beneficiária da maior parte do produto do empréstimo, a prestação de qualquer garantia real.

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a contrair no Banco Enternacional de Reconstrução e Desenvolvimento um empréstimo, em várias moedas, até ao montante equivalente a 40 milhões de dólares dos Estados Unidos, destinado a financiar investimentos a efectuar pela Empresa Pública das Águas de Lisboa no período de 1978 a 1983, estudos relativos às redes de saneamento básico da região do Porto e do Algarve e assistência técnica a receber pela EPAL e pela Direcção-Geral do Saneamento Básico.

ARTIGO 2.º

1—O empréstimo referido no artigo anterior vigorará por um período de quinze anos, sendo amortizável em vinte e quatro prestações semestrais aproximadamente iguais, das quais a primeira se vencerá em 1 de Novembro de 1981 e a última em i de Maio de 1993.

2 — A taxa de juro do empréstimo será a que estiver estabelecida pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento para o trimestre em que a operação vier a ser aprovada pelo Conselho de Administradores Executivos daquela instituição.

3 — O Estado Português suportará ainda uma comissão de imobilização de 3/4 % ao ano sobre a parte do crédito não utilizada.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 8 de Março de 1978. —O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. — O Ministto Adjunto do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos.

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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo retirou a proposta de lei n.° 130/1 relativa ao imposto de venda sobre veículos automóveis, o qual merecera por parte do PSD a elebo-ração de uma contraproposta designada por projecto de lei n.° 86/I.

Na sequência da formação do II Governo Constitucional, este apresentou uma nova versão sobre o assunto, a qual recebeu a referência de proposta de lei n.° 370/I.

Para os devidos efeitos, o PSD informa V. Ex.ª de que volta a assumir o projecto de lei n.° 86/I, com a numeração actualizada.

Lisboa, 2 de Maio de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Ângelo Correia.

PROJECTO DE LEI N.° 113/I

COMPETÊNCIA DAS ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS

A lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, na alínea q) do artigo 17.°, ao definir a competência da assembleia de freguesia, confere-lhe competência para «aprovar posturas e regulamentos, sob proposta da junta». O n.º 3 do referido artigo estabelece que «as posturas elaboradas pela assembleia de freguesia podem cominar penas de multa até 2000$».

Verifica-se, pois, que o legislador quis restringir expressamente o valor máximo das penas de multa a aplicar às infracções tipicizadas pelas posturas aprovadas pelas assembleias de freguesia.

Na alínea d) do artigo 48.° da mesma lei, prevê-se que a assembleia municipal tem competência para, igualmente, «aprovar, sob proposta da câmara, posturas e regulamentos». Porém, neste artigo, o legislador não fixou qualquer limite máximo às penas de multa que sejam estabelecidas nas referidas posturas.

Sendo assim, poder-se-ia admitir que o legislador pretendeu conceder à assembleia municipal a faculdade de, nas suas posturas, fixar penas de multa sem qualquer limite, dando-lhe, deste modo, uma competência universal, no domínio da fixação de muitas, para reprimir as infracções definidas nas suas posturas.

Porém, este entendimento não é pacífico, nem, talvez, o mais adaptado ao diferenciado universo municipal português, e tem levantado bastantes dú-

Ratificação n.° 33/I

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do preceituado no n.° 1 do artigo 172.º da Constituição e artigo 181.º do Regimento desta Assembleia da República, requer-se a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 74/78 (estabelece as normas relativas ao regime de fases da carreira profissional dos professores efectivos dos ensinos primário, preparatório e secundário), publicado no Diário da República, n.° 90, 1.° série, de 18 de Abril de 1978.

Palácio de S. Bento, 4 de Maio de 1978. — Os Deputados do PSD: Olívio França — Gonçalves Sapinho — Fernando Pinto — Gabriel da Frada — Nicolau Gregório de Freitas — António Lacerda—Américo de Sequeira — Anatólio Vasconcelos — Armando Correia — Cunha Rodrigues.

vidas e algumas dificuldades aos membros das assembleias municipais e aos vereadores de diferentes câmaras.

Por essa razão, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendeu ser oportuno apresentar este projecto de lei que se propõe, com uma ligeira adaptação, aplicar às posturas aprovadas nas assembleias municipais a regulamentação prevista no n.° 3 do artigo 17.° do citado diploma.

A assembléia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e da alínea b) do artigo 167.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

Ao artigo 48.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, é aditado o n.° 3, com a seguinte redacção:

3 — As posturas elaboradas pela assembleia municipal podem cominar penas de multa até 5000$, devendo ser publicadas em dois jornais conhecidos no município e, simultaneamente, afixadas em todos os lugares do costume, começando a vigorar na data por elas fixada, mas sempre depois de decorrido um mínimo de oito dias sobre a sua publicação.

Francisco Salgado Zenha — Teresa Ambrósio — Nuno Godinho de Matos — Carlos Lage — Herculano Pires.

GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA GABINETE

Ex.mo Sr. Presidente do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Em aditamento ao ofício n.° 151, de 26 de Abril de 1978, encarrega-me o Grupo Parlamentar do Partido Socialista de informar V. Ex.ª de que, por se ter apresentado, naquela data, o Deputado pelo círculo do Porto Eurico Telmo de Campos, cessa o seu exercício o Deputado João Luís Duarte Fernandes.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 3 de Maio de 1978.— O Chefe do Gabinete, Henrique Manuel Velez Marques dos Santos.

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GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA

GABINETE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Encarrega-me o Grupo Parlamentar do Partido Socialista de informar V. Ex.ª de que amanhã se apresentará o Deputado pelo círculo de Viana do Castelo Alberto Marques de Oliveira e Silva, pelo que cessará as funções o seu substituto, Manuel Augusto de Jesus Lima.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 4 de Maio de 1978.— O Chefe do Gabinete, Henrique Manuel Velez Marques dos Santos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata requer a V. Ex.ª que a vaga resultante da renúncia do mandato do Deputado pelo círculo eleitoral de Aveiro António Júlio Correia Teixeira da Silva seja preenchida definitivamente pelo candidato António Coutinho Monteiro de Freitas.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 4 de Maio de 1978.— Pelo Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, José Bento Gonçalves.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a anomalia que se está observando no comércio de moedas de ouro e prata consideradas fora de circulação;

Considerando que conforme a natureza do estabelecimento assim recairá ou não o imposto de transacções que incide sobre este género de comércio:

Requer o signatário:

Que o Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro (se é esta a entidade competente para o efeito) informe quais as razões por que se mantêm dois processos para a transacção de moedas de outro e prata, conforme a entidade que procede a essas referidas transacções.

Assim, desde que as moedas não consideradas em circulação são susceptíveis de uma taxa de 60% sobre o valor daquelas quando realizadas em estabelecimentos bancários, quando vendidas por estabelecimentos privados são livres desse encargo, o que coloca os bancos que se dediquem autorizadamente a esse tipo de negócio em posição concorrencial desfavorável em relação às entidades privadas, tornando deste modo praticamente impossível as transacções por intermédio dos estabelecimentos bancários.

Lisboa, 5 de Maio de 1978. — O Deputado do PSD, Olívio da Silva França.

Requerimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a situação de 10 000 emigrantes portugueses no Canadá.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo notícias vindas a público em vários jornais, cerca de dez mil trabalhadores portugueses residentes no Canadá poderão ser em breve expulsos.

Esses trabalhadores, que emigraram aliciados por uma rede de engajadores localizada sobretudo nas regiões do Norte e Centro do País, têm vindo a fixar-se naquele país desde 1972, aí trabalhando desde essa altura. Só que o Governo canadiano começou há pouco a proceder à sua expulsão, prevendo-se mesmo a entrada em vigor para breve de uma nova lei particularmente repressiva daquelas situações.

Segundo o jornal A Capital, o facto de as autoridades canadianas só muito recentemente terem levantado o problema está ligado ao termo de certas grandes obras públicas.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°, alínea c), da Constituição, e artigo 16.°, alínea /), do Regimento], requerem ao Governo, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a prestação das seguintes informações:

Quais as diligências efectuadas pelo Governo Português em ordem à protecção dos interesses daqueles dez mil trabalhadores portugueses?

Assembleia da República, 4 de Maio de 1978.— Os Deputados: Custódio Jacinto Gingão — Jerónimo dc Sousa — F. Sousa Marques.

Requerimento ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre uma creche da Marinha Grande

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A vila da Marinha Grande é, como muitas outras no nosso país, extremamente carenciada em creches e outras obras de protecção à infância. A única creche do Estado não cobre, nem de perto, nem de longe, as necessidades existentes.

Tentando atenuar essa carência, o Movimento Democrático de Mulheres da Marinha Grande tomou a iniciativa de recuperar e aproveitar uma antiga creche encerrada há já vários anos.

Com trabalho voluntário, com o esforço de mães e trabalhadores, foi restaurado o edifício degradado e a creche abriu em Fevereiro de 1976 para trinta e cinco crianças.

Tem subsistido desde o início apenas com uma mensalidade e ajuda em alimentação dos pais e não recebe nem recebeu qualquer apoio do Estado e nomeadamente do Instituto de Obras Sociais, que desde 197S foi contactado nesse sentido.

Mais recentemente a creche foi visitada pelo director distrital de segurança social de Leiria, que elogiou as suas condições de funcionamento e considerou justa e necessária a atribuição de um subsídio que permitisse fornecer alimentação às crianças e contribuir para o pagamento dos salários às empregadas.

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Só que afinal esse auxílio veio a ser expressamente recusado. Tal recusa de apoio a uma iniciativa popular como a da creche da Marinha Grande não se pode enquadrar, em nossa opinião, na política de apoio à infância que o Governo vem anunciando e consta do seu Programa.

Em face do exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministério dos Assuntos Sociais a seguinte informação:

Pensa a Secretaria de Estado da Segurança Social rever a decisão tomada, concedendo o indispensável subsídio à referida creche, com o que só beneficiarão as crianças da Marinha Grande?

Assembleia da República, 4 de Maio de 1978.— Os Deputados: Fernanda Patrício — José Mamei Jara — Manuel Duarte Gomes.

Requerimento ao Ministério do Trabalho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos de uma exposição enviada aos grupos parlamentares, a situação dos denominados «agentes estagiários da Inspecção-Geral do Trabalho» (cerca de oitenta trabalhadores de vários serviços do Ministério do Trabalho que transitaram para os serviços externos da Inspecção-Geral do Trabalho, com vista a estagiarem e ingressarem na categoria de inspectores de 3.a) foi completada pelo Decreto-Lei n.° 59/ 77, de 21 de Fevereiro, que determinava a sua integração, «dispensando-os da prestação de provas, por se considerar desnecessário, dada a experiência adquirida pelos mesmos em perto de dois anos de prática nos serviços».

Só que o referido decreto-lei não veio, afinal, a ter execução, vindo mesmo a ser revogado, mais de um ano depois, pelo Decreto-Lei n.° 47/78, de 4 de Março, que condiciona a integração à prestação de provas.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho, a prestação das seguintes informações:

a) Por que razão não foi dada execução ao De-

creto-Lei n.° 59/777 Qual o critério que presidiu a essa actuação do Ministério do Trabalho, que se traduziu em obstar à execução de preceitos legais que conferiam direitos a certa categoria de trabalhadores da função pública?

b) Por que razão foi revogado o Decreto-Lei

n.° 59/77? Ou, de outra forma, qual a razão por que o Governo entendeu que dois anos de experiência eram suficientes para permitir a integração na Inspecção-Geral do Trabalho e agora entende que três anos o não são?

c) Pensa o Ministério do Trabalho alterar a disposição do Decreto-Lei n.° 47/78, que se refere a estes trabalhadores, e repor em vigor o sistema previsto pelo Decreto-Lei n.º 59/77?

Assembleia da República, 4 de Maio de 1978.— Os Deputados: Joaquim Felgueiras-— António Garcia.

Requerimento ao Ministério da Habitação e Obras Públicas e à Secretaria de Estado da População e Emprego sobre a empresa Tojal.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a progressiva degradação económica da firma Tojal — Construções e Empreendimentos, L.da (empresa de empreiteiros de construção civil com cerca de 700 trabalhadores), põe em risco os postos de trabalho da empresa, bem como os daquelas empresas que, mercê das vultosas responsabilidades assumidas pela Tojal, terão a sua subsistência altamente comprometida;

Considerando as diligências que a comissão de trabalhadores da empresa tem vindo a fazer no sentido de salvaguardar o seu direito ao trabalho:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério da Habitação e Obras Públicas e da Secretaria de Estado da População e Emprego, a prestação da seguinte informação:

Quais as medidas que o Governo pensa tomar no sentido de salvaguardar o direito ao trabalho dos trabalhadores da empresa Tojal?

Assembleia da República, 4 de Maio de 1978. — Os Deputados: António Marques Matos Juzarte — Jerónimo de Sousa.

Requerimento ao Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, sobre o não cumprimento da £.05 n.° 12/78, de 21 de Março, pelo conselho de gerência de Empresa do Jornal do Comércio.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento, através de ofício do Sindicato dos Trabalhadores na Imprensa, de que a Lei n.° 12/78, de 21 de Março, não estava a ser cumprida pelo conselho de gerência da Empresa do Jornal do Comércio e de que, devido a este facto, continuavam na inactividade trabalhadores dessa Empresa que deveriam ter sido reintegrados caso a lei tivesse sido cumpriria.

Perante factos de tal gravidade, que atentam contra o efectivo cumprimento das íeis aprovadas pela Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°, alínea c), da Constituição e ar-

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tigo 16.°, alínea i), do Regimento], requerem com urgência ao Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, o seguinte esclarecimento:

Que medidas tenciona o Governo tomar para o efectivo cumprimento da Lei n.° 12/78 por parte do conselho de gerência da Empresa do Jornal do Comércio.

Assembleia da República, 4 de Maio de 1978.— Os Deputados: Jorge Lemos — Zita Seabra — Francisco Miguel Duarte — José Manuel Carreira Marques.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Informação

Assunto: Requerimento do Deputado José Teodoro da Silva, apresentado na sessão de 22 de Fevereiro da Assembleia da República.

Face às perguntas contidas no requerimento em epígrafe, informa-se:

Como o título evidencia e o conteúdo editorial claramente revela, a revista 25 de Abril — Comunidades Portuguesas —publicação mensal da Secretaria de Estado da Emigração para os portu-

gueses no estrangeiro— é um órgão de divulgação dirigido especialmente aos nossos compatriotas residentes fora de Portugal;

Assim sendo, divulga preferencialmente assuntos do interesse do público leitor a que se destina, sendo as notícias obtidas, sobretudo, a partir de outros órgãos de comunicação social;

Ê elaborada por profissionais em regime Se prestação de serviço na Secretaria de Estado, sob a direcção do director dos Serviços de Informação e Apoio Cultural desta, que estão directamente dependentes do Secretário de Estado;

Os critérios de selecção de assuntos divulgados na revista estão prioritariamente condicionados è relevância dos mesmos, tendo em conta os seus destinatários, as Limitações de recursos materiais e humanos disponíveis e, sobretudo, as de tempo e espaço;

Dadas as limitações materiais e de pessoal na elaboração da revista, procede-se à cobertura jor-.nalística de notícias vindas a público com maior destaque, não sendo, portanto, possível efectuar uma cobertura jornalística da actividade política e partidária do nosso país tão ampla quanto seria desejável.

Lisboa, 17 de Abril de 1978.

PREÇO DESTE NÚMERO

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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