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II Série — Número 73

Quarta-feira, 17 de Maio de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMARIO

Decretos:

N.° 137/I — Autorização de um empréstimo em várias moedas até ao equivalente de 40 milhões de dólares dos Estados Unidos, a contrair no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

N.° 138/I — Concede autorização ao Governo para legislar sobre processo criminal e aspectos do estatuto dos magistrados nos tribunais fiscais aduaneiros.

N.° 139/I — Prorrogação do prazo de pagamento de impostos directos pelos titulares do direito a indemnização por expropriações ou nacionalizações.

ProposTa de lei n.° 178/I:

Emissão de selos na Região Autónoma da Madeira (apresentada pela Assembleia Regional da Madeira).

Projecto de lei n.° 114/I:

Alteração à Lei do Arrendamento Rural (apresentado pelo PCP).

Suspensão de mandato:

Comunicação do PS sobre o pedido do Deputado Mário Mesquita de prorrogação da suspensão do seu mandato.

Reassunção de mandato:

Comunicação do PSD sobre a reassunção do exercício do mandato pelo Deputado Oliveira Baptista.

Requerimentos:

Do Deputado Luís Filipe Madeira (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a isenção dos CTT

da obrigação de aceitação de cheques em pagamento de quantias superiores a 500S.

Do Deputado Sérvulo Correia (PSD) ao Governo sobre a Escola do Magistério Primário do Fundfão.

Do Deputado Marques Mendes (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre projectos de apoio e desenvolvimento destinados aos pequenos agricultores e rendeiros.

Do Deputado Jaime Serra e outros (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a situação da empresa H. Parry & Son.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Pinto da Silva (PS) sobre o Aeródromo da Covilhã.

Da Secretaria de Estado da Segurança Social a requerimentos do Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre a adjudicação da construção de infantários às firmas Soprem e Novobra.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Vila Lobos Meneses (PSD) sobre telecomunicações na Região Autónoma da Madeira.

Da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros a um requerimento dos Deputados Aboim Inglês e Custódio Gingão (PCP) sobre incidentes ocorridos com portugueses na passagem da fronteira Irun-Hendaia.

Petições:

Comunicação da Comissão de Equipamento e Ambiente sobre uma petição do povo de Valdrez.

Petição dos moradores da Cruz Quebrada e Dafundo sobre os aumentos dos preços do bilhete de eléctrico e do passe social.

DECRETO N.° 137/I

AUTORIZAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO EM VÁRIAS MOEDAS ATÉ AO EQUIVALENTE DE 40 MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS, A CONTRAIR NO BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo I.° Fica o Governo autorizado a contrair no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvol-

vimento um empréstimo, em várias moedas, até ao montante equivalente a 40 milhões de dólares dos Estados Unidos, destinado a financiar investimentos a efectuar pela Empresa Pública das Águas de Lisboa no período de 1978 a 1983, estudos relativos às redes

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de saneamento básico da região do Porto e do Algarve e assistência técnica a receber pela EPAL e pela Direcção-Geral do Saneamento Básico.

Art. 2.º — 1 — O empréstimo referido no artigo anterior vigorará por um período de quinze anos, sendo amortizável em vinte e quatro prestações semestrais aproximadamente iguais, das quais a primeira se vencerá em 1 de Novembro de 1981 e a última em I de Maio de 1993.

2 — A taxa de juro dó empéstimo será a que estiver estabelecida pelo Banco Internacional de Reconstru-

ção e Desenvolvimento para o trimestre em que a operação vier a ser aprovada pelo conselho de administradores executivos daquela instituição.

3 — O Estado Português suportará, ainda, uma comissão de imobilização de 3/4 % ao ano sobre a parte do crédito não utilizada.

Aprovado em 11 dc Maio de 1978.—O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

DECRETO N.° 138/I

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA LEGISLAR SOBRE PROCESSO CRIMINAL E ASPECTOS DO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS NOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre proceso criminal e aspectos do estatuto dos magistrados nos tribunais fiscais aduaneiros.

ARTIGO 2°

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa sessenta dias após a data da sua entrada em vigor.

Aprovado em 12 de Maio de 1978. — O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

DECRETO N.º 138/I

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS D5RECTOS PELOS TITULARES DO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO POR EXPROPRIAÇÕES OU NACIONALIZAÇÕES.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1 — Quem pretender utilizar os títulos representativos do direito à indemnização par expropriações ou nacionalizações para pagamento de impostos directos, nos termos da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, terá de o requerer na repartição de finanças competente no prazo de noventa dias.

2 — O disposto no número anterior só se aplica aos titulares do direito a indemnização que ainda não tenham obtido a entrega dos referidos títulos.

ARTIGO 2.º

1 — A apresentação do requerimento a que se refere o n.° 1 do artigo anterior terá como efeito a prorrogação do prazo de pagamento nas condições a fixar pelo decreto-lei referido naquele artigo, sem

que sejam devidos juros de mora ou quaisquer outros encargos legais que acresçam às dívidas de impostos.

2 — Se dentro do prazo previsto no número anterior o pagamento não for efectuado com os títulos referidos no n.° 1, terá de ser feito em numerário, acrescendo cs juros de mora e demais encargos liquidados desde o vencimento fixado na legislação respectiva.

3 — O disposto no número anterior aplkar-se-á à parte dos impostos que não vierem a ser pagos com a entrega dos títulos, salvo da parte que não coincidir com o valor de um título.

ARTIGO 3.º

Aquele que fizer a declaração prevista no n.° I do artigo 1.° sem ser titular do direito de indemnização incorre nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações.

Aprovado em 12 de Maio de 1978. — O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 178/I (a)

EMISSÃO DE SELOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A emissão de selos postais próprios peJa Região Autónoma da Madeira constitui uma importante fonte de receitas, não apenas por razões filatélicas, mas ainda pelo aspecto de divulgação da Região, particularmente relevante num economia onde o turismo se revela de notória importância.

Aliás, na história da filatelia em Portugal, não ê a primeira vez que se verifica a emissão de selos postais próprios por territórios descontíguos do continente.

O presente diploma prevê a intervenção do Governo da República para efeitos do valor legal internacional dos selos vindos por esta lei, já que as regiões autónomas, por si só, constitucionalmente não são parte nos tratados internacionais.

Entende-se, por outro lado, que, uma vez deduzidas as despesas, em termos a acordar entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira, as receitas líquidas deverão reverter para o orçamento da referida Região.

Assim, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Regional da Madeira propõe à Assembleia da República a aprovação das seguintes bases:

BASE 1

A Região Autónoma da Madeira emite selos postais próprios.

BASE II

1 — Os selos referidos na base anterior têm circulação legal, nos termos da Convenção da União Postal internacional, quando apostos em cartas ou volumes despachados na Região Autónoma da Madeira.

2 — O Governo da República adoptará as medidas necessárias a fim de aos selos da Região Autónoma da Madeira ser reconhecida circulação legal internacional.

BASE III

O Governo da República, ouvido o Governo Regional da Madeira, regulamentará no prazo de sessenta dias a assistência a ser prestada pelos CTT à referida Região Autónoma, de forma a poder ser concretizado o disposto neste diploma.

BASE IV

As receitas líquidas resultantes da emissão de selos próprios revertem para o orçamento da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em 4 de Maio de 1978. — O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

PROJECTO DE LEI N.° 114/I

ALTERAÇÕES À LEI DO ARRENDAMENTO RURAL

O regime jurídico do arrendamento rural definido pela Lei n.° 76/77, de 29 de Setembro, tem constituído, tal como o PCP repetidamente advertiu e a realidade tem comprovado, um perigoso incentivo à ofensiva dos senhorios ricos contra os rendeiros. Entre as formas por esta assumidas destaca-se a expulsão dos rendeiros, muitas vezes acompanhada de violência e de destruição de culturas.

É já elevado, no conjunto do País, o número de rendeiros gravemente lesados por esta violação do seu direito ao trabalho, que afecta também a estabilidade e segurança da sua própria vida familiar.

Por formas diversas e em numerosas ocasiões, muitos milhares de rendeiros e respectivas organizações têm manifestado s sua discordância em relação à lei — a que chamaram dos senhorios ricos» — e têm denunciado, nomeadamente junto da Assembleia da República, os actos atentatórios dos seus interesses e dos interesses nacionais. Alguns desses desumanos actos de senhorios implicam mesmo que os rendeiros e suas famílias deixem de dispor sequer de um tecto que os abrigue.

Tudo isso foi (e é) feito ao abrigo da Lei n.° 76/77, quer aproveitando as possibilidades que ela abre à concretização de tais acções, quer mesmo forçando interpretações da lei inteiramente ilegítimas.

O Partido Comunista Português, na sequencia da posição que assumiu ao votar contra a Lei n.° 76/77, e recolhendo os resultados da sua aplicação, adopta no presente projecto de lei reivindicações fundamentais dos rendeiros, indo ao encontro das suas preocupações urgentes.

Nestes termos, os Deputados do Partido Comunista Português abaixo assisados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

Os artigos 18.°, 19.°, 21.°, 23.°, 28.°, 29.°, 30.° e 44.3 da Lei n.° 76/77, de 29 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 18.º

1 — O arrendatário poderá obstar à efectivação da denúncia do contrato peio senhorio

(a) Aprovada pela Resolução n.° 6/78/M, de 4 de Maio, da Assembleia Regional da Madeira.

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desde que ela o ponha em risco de subsistência económica e ao seu agregado familiar, ou em grave risco de não conseguir habitação, mediante declaração escrita, em que alegue um desses riscos, feita ao senhorio no prazo de sessenta dias contados a partir da data de recepção da comunicação prevista no artigo anterior.

2— O senhorio que denunciou o contrato pode, no prazo de sessenta dias após a recepção da declaração do arrendatário, requerer a declaração judicial de que a denúncia não cria os riscos alegados peio arrendatário, seguindo o processo a forma prevista no artigo 1425.° do Código de Processo Civil.

3 —.........................................................

ARTIGO 19.º

1 —.........................................................

2—.........................................................

3 — A denúncia aqui prevista aplica-se o disposto no artigo 18.°

ARTIGO 21.º

1 —.........................................................

2 — Nos casos previstos nas alíneas c), d) e f) do número anterior a resolução do contrato será obrigatoriamente precedida de parecer favorável da comissão concelhia de arrendamento rural e não poderá efectivar-se sem que, notificado o arrendatário, persista por mais de um ano a situação que a fundamenta.

ARTIGO 23.º

1 —.........................................................

2 —.........................................................

3 —.........................................................

4 — Nos casos referidos nos n.os 1 e 2 aplica-se o disposto nos artigos 19.° e 20.°

ARTIGO 28.º

1 —.........................................................

2 — É dispensado o preceituado no n.° 2 do artigo 39.° da Lei n.º 77/77 desde que se constate que a situação persiste há pelo menos quatro anos, ou dois anos quando haja agricultores interessados na exploração de prédios rústicos na situação prevista no número anterior.

3 — Os agricultores nas condições referidas na parte final do número anterior devem manifestar a sua pretensão por escrito aos serviços regionais do MAP.

ARTIGO 29.°

1 —.........................................................

2—.........................................................

3 —.........................................................

4 —.........................................................

5 —.........................................................

6 — Com vista ao exercício do direito de preferência previsto neste artigo, o proprietário que pretenda vender um prédio rústico arrendado fica obrigado a notificar o rendeiro, através de declaração com assinatura reconhecida por notário, da sua intenção de vender o prédio, bem como do valor que lhe é oferecido pela transacção.

ARTIGO 30.º

t —.........................................................

2 — Mediante declaração expressa do arrendatário perante a comissão concelhia do arrendamento rural, tais contratos serão transformados em contratos mistos de arrendamento e parceria ou em contratos de arrendamento.

3 — A data de início do novo contrato conta come início de um novo arrendamento para os efeitos dos artigos 5.° e 6.º

ARTIGO 44.º

5 — Aos processos pendentes em juízo ou nas comissões arbitrais criadas pelo Desreto-Lei n.° 201/75 aplica-se apenas a ferma de tramitação prevista na presente lei, devendo, nc segundo caso, os processos transitar oSciosamente para os tribunais respectivos.

2 — Nos casos previstos no número anterior, resultantes de acções para redução do contrato a escrito, será adoptada a presente lei também para a determinação do conteúdo do mesmo.

ARTIGO 2.º

São aditados à Lei n.° 76/77, de 29 de Setembro, os seguintes artigos:

ARTIGO 6.°-A

O disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 5." e 6.° aplica-se aos contratos escritos ou verbais em vigor em 21 de Setembro de 1977, contando-se os respectivos prazos a partir do início do ano agrícola de 1977-1978.

ARTIGO 50.º-A

Os senhorios que intentem acções violentas, directamente ou por interposta pessoa, e o agente ou agentes de tais acções centra a pessoa, bens ou culturas do arrendatário ou pessoas que consigo habitem ou trabalhem, por motivos relacionados com o arrendamento, ficarão sempre sujeitos a uma multa entre 10000$ e 100 000$, sem prejuízo de outras sanções que nos termos da lei lhes sejam aplicáveis.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1978.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português: Victor Henrique Louro de Sá — Carlos Alfredo de Brito — Custódio Jacinto Gingão — Manuel do Rosário Moita — Maria Alda Barbosa Nogueira— Álvaro Augusto Veiga de Oliveira — Mário Carlos Gomes.

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GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA

GABINETE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Encarrega-se o Grupo Parlamentar do Partido Socialista de solicitar a V. Ex.ª se digne conceder, nos termos regimentais, a prorrogação da suspensão do mandato, até ao período de um ano, de Mário Mesquita, Deputado do Partido Socialista pelo círculo de Lisboa, por se manterem os motivos de ordem profissional que originaram o pedido de suspensão actual.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 16 de Maio de 1978.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem comunicar a V. Ex.ª que o Deputado José Augusto de Almeida de Oliveira Baptista, eleito pelo círculo de Santarém, tendo pedido a sua substituição temporária e tendo sido substituído pelo Deputado Casimiro Gomes Pereira, reassume as suas funções a partir desta data.

Lisboa, 16 de Maio de 1978. —Pelo Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, José Bento Gonçalves.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro que pelo Ministério dos Transportes e Comunicações me seja fornecida informação adequada sobre o seguinte:

a) Há alguma disposição legal vigente que isente os Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P. (vulgo CTT), da obrigação de aceitação de cheques em pagamento de quarutras superiores a 500$. nomeadamente no pagamento de recibos à cobrança, conforme os Decretos-Leis n.os 182/74, de 2 de Maio. 184/74, de 4 de Maio, e 530/75?

6) Em caso afirmativo, qual?

c) Em caso negativo, quem é responsável pelos

crimes de desobediência e de fornecer instruções ou directrizes visando a prática de actos ilegais, que constitui, ao que parece, a circular aos funcionários das estações postais que lhes impõe (?) a não aceitação de cheques não visados em pagamento de valores à cobrança?

d) Que medidas tomou ou vai tomar o Minis-

tério para pôr cobro à situação, a ser ela ilegal?

16 de Maio de 1978. —O Deputado do PS, Luís Filipe Nascimento Madeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que reina neste momento um sentimento de incerteza quanto ao futuro da Escola do Magistério do Fundão;

Considerando que esta Escola serve uma vasta zona geográfica, constituída pelos concelhos do Fundão, Covilhã, Penamacor e Belmonte e que o seu papel deveria ser articulado com os programas de desenvolvimento da Cova da Beira;

Considerando que nesta zona são escassíssimos os estabelecimentos de ensino pré-primário, nela não existido pessoal habilitado para assegurar a criação dos necessários:

Requeiro ao Governo, ao abrigo da alínea /) do artigo 16.° do Regimento desta Assembleia, as seguintes informações:

a) Qual a posição do Governo quanto à preten-

são de muitos elementos da população local de ver a Escola do Magistério Primário do Fundão transformada em escola superior de educação que formasse, a nível superior, educadores de infância, professores do en sino primário e professores do ensino preparatório;

b) Qual a possibilidade de articular a Escola Su-

perior de Educação do Fundão com a Universidade da Beira Interior, a criar a partir do actual Instituto Politécnico da Covilhã.

Palácio de S. Bento, 16 de Maio de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na reunião plenária da Assembleia da República de 11 de Abril último, o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, Dr. Luís Saias, à pergunta ou pedido de esclarecimento que expressamente lhe formulei quanto à existência de «projectos de apoio e desenvolvimento» destinados aos pequenos agricultores e rendeiros, aquele membro do Governo afirmou, também expressamente, que está disposto a facultar-me uma cópia onde poderei ver detalhadamente a quantia vultosíssima de projectos concretos (cf. Diário da Assembleia da República, 1.º série, n.° 60).

Assim sendo, venho, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar que o Governo, através do Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, me forneça a cópia acima referida, respeitante aos «projectos de apoio e desenvolvimento», bem como as «fichas individuais de cada um dos projectos» a que aquele membro do Governo se refere e consta do aludido Diário da Assembleia da República (p. 221).

Palácio de S. Bento, 16 de Maio de 1978. —O Deputado do PSD, António Marques Mendes.

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Requerimento ao Ministério da Industria e Tecnologia sobre a situação da empresa H. Parry & Son

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A HL Parry & Son 6 uma empresa com largas tradições no mercado da reparação naval, com mais de cem anos de existência e de que o Estado detém 52,6% do capital da empresa (mercê da nacionalização em 1975 da parte que o grupo Cuf tinha adquirido em 1971 aos detentores das restantes acções).

A H. Parry & Son atravessa uma crise (idêntica à da grande maioria das empresas do sector) cuja origem remonta mais de uma dezena de anos atrás e é fruto da ausência de investimentos, da descapitalização a que foi submetida pelos seus proprietários e actualmente por encargos financeiros sempre ascendentes.

Tem sido total a inoperância em relação ao estudo do sector naval (e consequentes soluções) que há mais de dois anos é anunciado, mas que até agora apenas se traduziu numa medida de sentido contrário com a extinção do Centro Coordenador da Indústria Naval.

Verifica-se que a indiferença e demissionismo do Governo e dp IPE alastram à medida que crescem a arrogância e as pretensões dos accionistas privados minoritários e responsáveis peia inicial degradação da empresa.

A situação económica caracteriza-se por uma produção de cerca de 200 OCO contos, com encargos financeiros de 34000 contos e um prejuízo de 54 000 contos.

A situação financeira decorrente caracteriza-se por um cada vez maior recurso ao crédito dos ícrnece-dores e pelo não pagamento dos encargos da Previdência e Fundo de Desemprego.

O endividamento da empresa ascende a 250000 contos, sendo 78 000 à Previdência.

É a única empresa do sector da indústria naval que não está a cumprir a PRTV de Maio de 1976 e que tem em dívida para com os trabalhadores o pagamento do 13.° mês do ano que findou, bem como de retroactivos correspondentes a 1976.

A Parry & Son emprega cerca de oitocentos trabalhadores.

Tal como a CPP, SRN e CTM, assiste à agudização da situação dia a dia, enquanto se não procede à reestruturação do sector médio da reparação da indústria naval.

Desde p início de 1976 que tanto a CT como a administração da empresa mantêm contactos com as entidades responsáveis (SEI, SE Plano e IPE), referindo a necessidade urgente da realização de fundos, procedendo ao saneamento financeiro.

Têm sido apresentados estudos diversos, que são unânimes em reconhecer a necessidade de alteração das estruturas produtivas da indústria naval.

Para além da urgente necessidade da reestruturação do sector, urge a prazo imediato suster o tota3 afundamento da empresa.

Trata-se de uma empresa que é necessária à assistência da frota pesqueira nacional e outros navies

de pequena tonelagem. Doce anualmente cerca de cem navios, reparando mais de duzentos navios, alguns deles estrangeiros.

Face a esta situação, os Deputados do Grupo Par-samentar do PCP abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo, através do MIT, esclareça as seguintes questões:

a) Que medidas pensa tomar no sentido de sal-

vaguardar a vida da empresa e de a viabilizar economicamente?

b) Que medidas pensa tomar para garantir os

postos de trabalho dos trabalhadores da empresa?

Lisboa, 16 de Maio de 1978. — Os Deputados: Jaime dos Santos Serra—Fernando Sousa Marques— José Manuel Maia Nunes de Almeida.

MINISTERIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 5 de Abril de 1978 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Pinto da Silva acerca Aeródromo da Covilhã.

O Aeródromo da Covilhã dispõe de uma pista curta e mal orientada em relação ao regime de ventos que, com maior incidência, se verificam no local.

Apesar de o Aeródromo ser municipal, a DGAC projectou e adjudicou a construção de uma nova pista com dimensões e orientação mais adequadas às operações aéreas. Esta obra não chegou a ser concluída porque o adjudicatário não realizou os trabalhos nas condições exigidas pelo caderno de encargos. Chegou-se a uma situação que apenas será resolvida pela via judicial.

Entretanto, preparou-se novo projecto, consistindo fundamentalmente na reparação dos trabalhos mal executados, que chegou a ser concursado, mas que não foi possível adjudicar porque o único concorrente apresentou uma proposta que custaria muito mais do que seria legítimo pagar-se.

A reestruturação que sofreu a DGAC não lhe permitirá, agora, adjudicar e fiscalizar o necessário à conclusão dos trabalhos. É possível, logo que o orçamento esteja aprovado, enviar o projecto à Câmara Municipal da Covilhã, assim como o financiamento que lhe permita a conclusão dos trabalhos necessários. A execução destes trabalhos demorará cerca de nove meses.

Pelo exposto se poderá concluir não se tratar da execução de um novo aeródromo, mas apenas de uma nova pista no mesmo Aeródromo.

Pensa-se instalar no local um NDB.

A regularidade das carreiras e o tipo de aeronaves dependerão, evidentemente, do equilíbrio resultante entre as potencialidades do mercado e a capacidade de resposta do operador. De momento parece haver maior oferta que procura.

Lisboa, 5 de Maio de 1978.

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MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Resposta aos pedidos de informação feitos peto Sr. Deputado Sérvio Correia nos requerimentos apresentados è Assembleia da República sobre a adjudicação pela Secretaria de Estado da Segurança Social, respectivamente, das empreitadas de fornecimento e montagem de trinta e três pré-fabricados à firma Soprem e de construção de sete infantários à firma Novobra.

Introdução — Generalidades

Justifica-se um título único e um só capítulo de generalidades, porque na perspectiva da Secretaria de Estado da Segurança Social os dois processos constituem parte integrante das medidas necessárias à concretização da sua política de acção no que se refere ao sector de construção, da mesma Secretaria de Estado, como adiante se vai expor.

Para completo esclarecimento do requerimento apresentado e também do delineamento da situação a que se chegou no final do 1.° semestre de 1977 no que respeita à construção de equipamentos para a 1.º e 2.º infâncias, apresentamos em seguida, de modo sintetizado, alguns dos seus pontos fundamentais.

A) Pelo PIAP para a segurança social, no ano de 1976, foi inscrita como dotação orçamental a verba global de 222 000 contos. Desta verba foram consignados para construção e equipamento de creches e jardins-de-infância 108 490 contos.

No final desse ano estavam despendidos 10 805 contos, a que corresponde, em termos de grau de execução financeira, a cerca de 10% da dotação inicial. Refira-se a este propósito que a conjuntura nacional não permitiu que outro fosse o grau de execução, aliás comum à generalidade dos departamentos governamentais.

No ano de 1977 foi a dotação orçamenta! de 838 OCO contos. Desta dotação foi consignado para o sector de construção e equipamento de jardins-de-infância e de creches o quantitativo de 408 570 contos.

No final do 1.° semestre de 1977 encontravam-se despendidos daquela verba inicial 5123 contos, a que corresponde um grau de execução financeira de 1,25%.

B) Se para o grau de execução financeira de 1976 se tenham aceitado como justificações enquadradas no contexto atrás referido casos de indefinição de objectivos de alguns organismos, atrasos de aprovação dos planos de investimentos * uma certa demora no restabelecimento de linhas de produção, o grau de execução financeira de 1,25% em meados de 1977 não permitia de algum modo a aceitação de quaisquer atenuantes, pressupondo antes dúvidas sobre a intencionalidade na concretização dos objectivos a atingir.

Para completar o quadro delineado, faça-se referência à situação do concurso concepção-construção, base de um dos requerimentos apresentados à Assembleia de República e que adiante será analisado com maior profundidade.

Tendo o referido concurso sido realizado —para acelerar o andamento de doze empreendimentos — em 13 de Dezembro de 1976, só teve o primeiro de

um dos seus projectos aprovado em Outubro e os restantes em Dezembro ou no corrente ano, aumentando entretanto ao ritmo de mais de 2,5% por mês os custos da revisão de preços, que, no final de cada uma das obras a executar, se estimam nesta altura em cerca de 55% do valor inicial das adjudicações.

C) É pois no contexto referido e no entendimento de que se tornava imperativo inadiável do Governo um esforço máximo no sentido de dinamizar a máquina estatal' que, entre outras medidas de emergência que a situação impunha, o próprio Gabinete desta Secretaria de Estado se determina empreender as pesquisas para a busca de soluções que permitam a resposta rápida de concretização do plano do Governo .neste sector, para satisfação das carências das populações em equipamento social —creches e jardins-de-infância— há tanto tempo prometido e várias vezes reclamado —e muito bem— na Assembleia da República.

Entre as acções desencadeadas, refiram-se de modo sucinto:

As diligências para a escolha de uma nova direcção do organismo;

O financiamento da adjudicação, em concurso limitado, aberto pela Câmara Municipal do Porto, do fornecimento e montagem, em quinze freguesias daquela cidade, do mesmo número de pré-fabricados ligeiros para a instalação de equipamento para a infância;

As pesquinas de firmas de pré-fabricação íigeira e pesada que, permitindo uma experimentação neste campo (aliás utilizada em vários países europeus), possibilitassem o rápido início das construções de alguns dos empreendimentos.

Nomeada a nova direcção, são dadas instruções para imprimir aos projectos de construção em execução a máxima celeridade, para dar rápida concretização aos projectos ainda não iniciados, para a aceleração das adjudicações possíveis e, logicamente, a continuação dos processos iniciados no campo experimental da pré-fabricação.

Ê oportuno salientar aqui que o conjunto das medidas adoptadas (embora com os meses de férias de permeio) permitiu que no final do ano de 1977 a Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social possuísse em carteira cerca de oitenta projectos concluídos e prontos para a adjudicação e que o grau de execução financeira, que havia sido, como se disse, de 10% em 1976 e de 1,25% no final do 1.° semestre de 1977, atingisse no final do 2.º semestre do mesmo ano 100% de execução financeira, tomando como base a reformulação do piano em Novembro desse ano, 90,2 % com base na reformulação de Setembro e 73,8 % em relação à dotação inicial.

D) Esclarecendo ainda sobre a fase inicial da experiencia no campo da pré-fabricação, que se entende válida —mas não para a totalidade dos empreendimentos—, foram contactadas, de modo informal, várias empresas.

Em alguns casos, esses contactos foram orientados pela tentativa de reanimação de algumas dessas empresas em difícil situação financeira.

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Mau grado o pouquíssimo tempo disponível, fizeram-se, para os casos considerados de maior interesse, visitas a estaleiros, a obras executadas de natureza semelhante ao pretendido ou a outras quaisquer já concretizadas. Deste modo, poderemos citar as seguintes:

Soprem; Icesa;

Nunes da Rocha;

Soares, Vasco e Baptista;

Manuel Carvalho Oliveira & Filho;

Eugénio da Silva Soares;

Novobra;

Orgel;

Prerapido.

E) Ainda no campo das generalidades, e por se julgar de interesse para o esclarecimento público a eliminação das interpretações pouco dignificantes citadas na introdução dos dois requerimentos, interessa aqui esboçar um conciso quadro comparativo dos custos unitários das adjudicações que estão na origem dos mesmos requerimentos.

Tomou-se como base para o caso dos pré-fabricados ligeiros, além do custo total, a relação custo/criança; para os pré-fabricados pesados, os que logicamente se devem tomar, e que são os de concurso concepção--construção.

Assim, no que diz respeito aos pré-fabricados ligeiros, verifica-se, pelos elementos anexos, um abaixamento do custo de construção por criança, em quatro casos mais desfavoráveis — pela distância e capacidade—, para 66 contos e nos restantes para custos entre 60 e 40 contos (os valores das últimas adjudicações de construção tradicional oscilavam entre 69 e 86 contos por criança).

Em termos de uma estimativa final de custos, desce de valores oscilando entre 100 e 126 contos para valores oscilando entre 88 e 62, o que nos parece verdadeiramente relevante, mesmo que se não tenha em conta a rapidez de execução.

Neste tipo de construção, à contestação subjectiva da duração do empreendimento poderão certamente contrapor-se as cerca de 3000 crianças que passam desde já a usufruir de protecção e educação — benefício social que há longo tempo lhes tem sido negado e que, de outro modo, algumas teriam de aguardar mais alguns anos e outras, certamente, nunca dele beneficiariam.

Isto considerando tão-somente o número de crianças na primeira admissão, pois ao longo do tempo ele será logicamente muitíssimo mais elevado.

No que diz respeito à pré-fabricação pesada e para capacidades e acabamentos do mesmo nível, os valores das adjudicações corrigidos do concurso concep-ção-construção realizado em Dezembro de 1976 para casos tipo idênticos varia de 8 543 657$ a 14 056 000$ e para as adjudicações feitas à Novobra em Novembro de 1977, com estimativa de custos de equipamento e arranjos exteriores (para possibilidade de equiparação a valores do concurso de concepção-constru-Ção), variam de 8 460 000$ a 12 865 410$.

Se fizermos ainda a comparação entre valores de estimativa do custo total da obra nesta data, verifica-se

que as previsões de custos das obras do concurso de concepção-construção oscilam entre 10 329 000$ e 18 580 000$ (não entrando em linha de conta com um valor excepcional de 28 200000$, que consideramos de concretização inviável) e para as adjudicações da Novobra estes mesmos valores oscilam actualmente entre 11200 000$ e 17 000 000$, o que demonstra claramente não ter havido qualquer gestão que possa considerar-se ruinosa para o Estado, antes pelo contrário.

F) Porque um dos requerimentos se baseia fundamentalmente no concurso concepção-construção, haverá necessariamente que estabelecer em alguns tópicos a respectiva identificação, a sua difícil génese e ainda tecer sobre o mesmo algumas considerações.

O concurso concepção-construção foi promovido em meados de 1976 pela anterior direcção da Comissão de Equipamentos Colectivos para a concretização de alguns empreendimentos considerados de resolução mais premente.

Embora seja um tipo de concurso que tecnicamente e em princípio se possa aceitar para casos semelhantes, verificou a Secretaria de Estado da Segurança Social no 2.° trimestre de 1977 (e não o podia fazer antes dado, nomeadamente, o calendário que o próprio concurso impunha), em face da grave situação que lhe foi criada, que a complexidade técnica do concurso, aliada ao reduzido tempo dado aos técnicos responsáveis pela sua organização para se documentarem, analisarem, estudarem e decidirem sobre uma matéria de que não possuíam qualquer tipo de experiência, não permitia de início a proposta à Secretaria de Estado para a execução deste tipo de concurso — pelo menos para tão grande número de empreendimentos.

No que toca às dificuldades com que os técnicos depararam para a organização do concurso, e que tiveram de superar, veja-se a comunicação n.° 56/76 da Direcção de Serviços de Projectos, que, em 6 de Agosto, dá conhecimento a todos os sectores dos prazos determinados pela Direcção para as fases iniciais da execução das obras de raiz e anexa uma proposta de possível actuação, solicitando para a mesma a todos os sectores do organismo, incluindo a Direcção, pareceres e correcções que tornem viável a actuação que se impõe.

Nessa proposta —a revelar uma consciente e valiosa análise realística da situação que dignifica os técnicos que nela colaboraram— dá-se conta das deficiências de meios humanos e materiais do organismo para a tarefa a executar, e que não podemos deixar de transcrever, para melhor se entenderem algumas deficiências:

Em consequência da falta de elementos concretos de que ainda dispõe o GAP (Gabinete de Acções Prévias), base de iniciação dos estudos para a maioria das obras;

Em consequência do conhecimento tardio das diferentes obras de raiz incluídas no Plano de 1976 (divulgadas em 3 de Agosto de 1976);

Em consequência do reduzido tempo de que se dispõe para a elaboração dos respectivos projectos;

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Em consequência da falta, por estarem de férias, de mais de 50 % dos funcionários da CEC (entre os quais se contam a maioria dos técnicos);

Em consequência de ainda não estarem totalmente concluídos todos os projectos relativos a 1975;

Em consequência da necessidade de reorganização dos serviços, com potencialidade humana, conforme está em preparação, pelo estabelecido em organograma e quadro do pessoal;

Em consequência de o GAP e de o GCA (Gabinete de Concursos e Adjudicações) não terem, em si, material humano, em número necessariamente agravado, também, pela estada em férias de muitos elementos, de outros sectores, que lhes poderiam prestar colaboração;

Em consequência da data muito próxima, superiormente estabelecida, para serem postas a concurso as diferentes obras (até meados de Setembro);

Em consequência da falta de tempo suficiente para as respostas dos construtores concorrentes (meados de Novembro);

Em consequência do prazo de quinze dias, destinado para as apreciações das propostas dos empreiteiros e respectivas adjudicações.

Nessa mesma proposta sugere-se ainda a solução para cada um dos casos tipificados e indicam-se as diferentes acções a desencadear e os pontos principais do seu desenvolvimento.

Como nota relevante do conhecimento das dificuldades que os técnicos responsáveis pelo concurso tiveram de vencer leia-se, por impossibilidade de transcrição total, a comunicação n.° 66/76, de 4 de Setembro, dirigida à Direcção e restantes sectores, em que se dá conta de não ter sido recebida na Direcção de Serviços de Projectos qualquer aprovação ou reprovação ao proposto e ao pedido de colaboração referidos na comunicação n.° 56/76. Finaliza do modo que transcrevemos:

Perante os factos, os serviços de projectos solicitam da Ex.mo Direcção, do Gabinete de Acções Prévias, da apreciação de projectos, do Gabinete de Concursos e Adjudicações, do Gabinete de Estudos, Documentação e informação e de todos os elementos colaborantes da CEC e intervenientes no lançamento das obras em questão as definições específicas que considerem oportunas e necessárias para se poder responder aos casos incluídos no Plano de 1976.

Insiste-se ainda em 11 de Setembro, pela informação n.° 69/76, considerando relevante para que o 'lançamento das obras do Plano de 1976 seja um facto a participação «efectiva e animosa, em conjunto», de vários sectores e «absolutamente necessária a coadjuvação e total apoio da Direcção», refere-se depois a colaboração de outros sectores e técnicos individualizados, ajustes e correcção das acções delineadas inicialmente e indicam-se as acções que se julga competirem a cada sector.

Apesar das dificuldades apresentadas, são contudo elaborados: programa de concursos, condições gerais, condições técnicas especiais, notas descritivas e estudos

prévios exemplificativos sobre alguns empreendimentos, isto é, todo o processo que permitiu a fixação da entrega de propostas para 26 de Novembro de 1976 e o acto público do concurso para o dia 29.

Posteriormente e por requerimento de grande parte dos concorrentes, esta data é adiada para 13 de Dezembro de 1976.

Entretanto, pelo ofício n.° 3354, de 28 de Outubro, e também através de contactos directos, a Comissão de Equipamentos Colectivos (CEC) solicita ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) apoio técnico para o concurso a efectuar.

Nas reuniões de trabalho efectuadas e confirmadas posteriormente pelo ofício do LNEC n.° 2007, de 18 de Abril de 1977, ficou estabelecido —alem de outros pontos— que a apreciação do referido Laboratório incidiria sobre as propostas admitidas a concurso que fossem apuradas em triagem anterior efectuada pela CEC, com base nos seguintes critérios selectivos: não cumprimento do programa do concurso; má qualidade das soluções do ponto de vista arquitectónico e de organização de espaços; custos elevados (totais e unitários); informação deficiente do projecto. ,A informação respeitante à descrição de cada uma das soluções constantes das propostas seria organizada pela CEC e apresentada de acordo com a descrição tipo atrás referenciada.

De posse das descrições das soluções apuradas, o LNEC tomaria a seu cargo a elaboração de pareceres técnicos, analisando-as quanto a cada um dos seguintes aspectos: toscos; coberturas; revestimentos de pisos; segurança contra risco de incêndio; conforto térmico; conforto acústico, como veio a proceder.

F.l) Aberto o concurso foram apresentadas para os doze empreendimentos cinquenta e duas propostas--projectos, número demasiadamente elevado para os três meses que o programa de concurso previa para apreciação, o que é certamente um dos pontos justificativos da subjectividade apontada nas apreciações.

Acresce a isto —como se referencia no Relatório sobre o Concurso de Concepção-Construção de 12 Infantários, de 1 de Março de 1977— a má qualidade técnica dos projectos e «a maneira desordenada e incompleta como foram instruídas as propostas-projec-tos» e ainda o já referido prazo extremamente curto para a preparação do concurso, que na sua aplicação prática se revelou em determinados pontos confuso, hesitante, indifinido e vago, como o classifica o relatório técnico citado no parágrafo que transcrevemos, com itálico nosso:

A principal dificuldade, porém, resultou do prazo extremamente curto já acima referido de que dispôs o grupo de trabalho da CEC encarregado de preparação do concurso. Tratando-se este de um concurso de características especiais, do qual a CEC não detinha qualquer experiência, do qual apenas se conheciam tentativas nem sempre totalmente conseguidas de outros organismos — experiência a que apesar disso foi necessário recorrermos para podermos avançar, dada a completa ausência de legislação e documentação oficializada sobre concepção-construção— (estão neste momento a dar-se a nível dos organismos competentes os primeiros passos nessa via), a urgência posta nessa preparação, diziamos, teve como na-

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tural consequência a produção de um processo de concurso que, de bom nível, se atendermos aos condicionalismos já referidos, se acabou por revelar na sua aplicação prática, aqui e além, confuso, hesitante, indefinido e vago, com reflexos nas diversas interpretações dadas pelos concorrentes e naturalmente criando em última análise dificuldades, por vezes insuperáveis ao grupo de apreciação.

A tarefa de apreciação foi na verdade complexa e sujeita a grande subjectividade, ou até soluções de emergência, tal como se verifica nas informações n.os 12 e 13 do Gabinete de Concursos e Adjudicações da CEC, respectivamente de 14 de Março de 1978 e sem data. Da primeira referiremos em transcrição:

Dada a característica do concurso, em que se permitia uma liberdade de concepção ao concorrente, as soluções surgiram com variações acentuadas, dificultando uma apreciação comparativa entre si e o caderno de encargos.

Além de alguns pontos essenciais considerados como exigências mínimas constantes e comuns a todos os concorrentes, teve de se fazer entrar na análise de factores de apreciação pessoal e subjectiva, em especial no que se refere a implantação, organização funcional, expressão volumétrica e plástica;

e da segunda:

Assim, diremos que o reduzido prazo previsto para apreciação das propostas-projectos —tendo especialmente em atenção o elevado número de propostas apresentadas— não permitiu que o plano de trabalho inicialmente estabelecido fosse inteiramente cumprido.

Era, com efeito, intenção, feita uma primeira triagem das propostas-projectos que permitisse reduzir o seu número, se procedesse a uma análise detalhada dos materiais e processos construtivos preconizados, os quais logo se verificou variarem de concorrente para concorrente. Nesse trabalho entraríamos em conta com o apoio do LNEC, o qual seria, portanto, chamado a colaborar na tarefa de classificação dos concorrentes. Como só em fins do mês de Fevereiro foi possível conseguir um escalonamento dos concorrentes, em função da qualidade do seu projecto, a ideia inicial teve, como dissemos, de ser abandonada, ficando a apreciação dos processos construtivos remetida para uma fase pós-adjudicação e limitando-se o grupo de apreciação a uma rápida apreciação de materiais por distritos no sector de acabamento, tendo em vista a sua concordância com o CE (caderno de encargos).

É evidente que esta opção tem os riscos que não podem deixar de ser assinalados. Parece certo que de todas as deficiências que a análise pós-adjudicação detectar, pelo menos as não cobertas pelo CE, uma vez que foi aceite a pro-posta-projecto, serão encargos da CEC.

Compreende-se não ser possível em resposta desta natureza fazer uma análise mais cuidada de cada uma das apreciações das diferentes propostas, mas

anexamos o conjunto dos relatos dessas apreciações e apresentamos de modo sintetizado um quadro das mesmas.

Assim, utilizando a numeração fixada para os onze empreiteiros concorrentes:

1 — Soares da Costa;

2 — Ecop;

3 — José França Marques da Rosa;

4 — Sorefame;

5 — Mampril dos Santos Batalha;

6 — GC — Conceição Silva;

7 — José Faustino dos Santos;

8 — Novobra;

9 —José Ribeiro;

11 — Intento;

12 —Engil.

O número de ordem 10 incluía a firma Carpintaria e Serração Mecânica, da Benedita, L.4°, que foi excluída por não apresentar lista de preços unitários.

Estabelece-se o seguinte quadro:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

em que os critérios de apreciação do grupo de arquitectura são:

A) Soluções aceitáveis, apenas com recomenda-

ções para o projecto;

B) Soluções aceitáveis, desde que se proceda a

revisão;

C) Soluções não aceitáveis, por não se verificar

a possibilidade de, com uma revisão simples, poder vir a satisfazer;

as restantes indicações são referentes unicamente ao concorrente Novobra:

(x) Não analisado no grupo de arquitectura, por indicação prévia do grupo de engenharia, que o situou fora dos preços admissíveis;

(xx) Ultrapassa os limites do terreno; (xxx) Proposta não em conformidade com o CE.

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Verifica-se ainda pelo quadro anterior que as soluções Novobra são consideradas soluções de boa qualidade arquitectónica, devendo-se portanto a sua exclusão a outros diferentes factores.

Ainda que pelo quadro de valores das propostas se possa ver que as da firma Novobra se situam ao nível mais elevado, não é lícito, dentro dos critérios selectivos estabelecidos peio LNEC no ofício n.° 2007, e o ponto 6.1 do programa do concurso, já referido, e o carácter muito subjectivo, citado nos relatórios, estabelecer uma classificação válida por um só dos critérios fixados.

F.2) Após a apreciação e adjudicação, impunha o programa do concurso a assinatura de um auto de consignação para fixar a data do início da execução do projecto de obra, estabelecendo-se ainda um prazo

de quarenta e cinco dias para a execução peia firma adjudicatária do referido projecto.

A quase totalidade dos concorrentes só vem a apresentar o referido projecto seis meses ou mais após a data da assinatura do auto de consignação, com a agravante de, no decorrer deste tempo e devido à revisão de preços, se agravar ao ritmo de cerca de 2,5 % por mês o custo total dos empreendimentos, apresentando hoje grande parte deles agravamentos da ordem dos 55 °lo sobre os preços iniciais da adjudicação, como já foi dito.

F.3) Para finalizar este esboço crítico do concurso de concepção-construção apresentamos um quadro elucidativo dos diferentes valores de adjudicação e estimativas dc custo total, sobre o qual não faremos qualquer tipo de comentário:

Concepção-construção

G) Abordaremos agora especificamente o requerimento feito à Assembleia da República sobre as adjudicações à firma Soprem do fornecimento e montagem de trinta e três pré-fabricados destinados à instalação de creches e jardins-de-infância.

Dentro da cooperação acertada no ano de 1976 com o Ministério da Administração Interna através da colaboração e apoio integral dos seus organismos específicos às iniciativas da Secretaria de Estado da Segurança Social, foi proferido o despacho SEARL/ 16/76, de 15 de Outubro, da Secretaria de Estado da Administração Regional e Local, concretizado — aliás de forma louvável— através dos serviços de fomento das juntas distritais, dos serviços técnicos das câmaras municipais e dos gabinetes de apoio técnico às autarquias locais mediante a execução de várias acções prévias, concursos, fiscalização de obras, medições, elaboração de projectos, etc.

Refira-se aqui, somente a título informativo e de apreço da Secretaria de Estado da Segurança Social, que pelos serviços de fomento das juntas distritais e pelos gabinetes de apoio técnico foram elaborados até esta data, ou encontram-se em vias de conclusão, cerca de sessenta projectos de empreendimentos destinados à 1.° e 2.° infâncias.

Dizíamos, pois, que, dentro dessa colaboração acertada com o Ministério da Administração Interna, foram dadas instruções à nova direcção da CEC para ser estudada —com base na adjudicação efectuada pela Câmara Municipal do Porto— a aquisição de

novos pré-fabricados, adaptando-se os projectos iniciais a todos os tipos de capacidades e fins a que se destinassem. Instruções estas, aliás, confirmadas posteriormente após visita acompanhada por técnicos éz citada Câmara Municipal aos locais da cidade do Porto onde se encontravam em fase de montagem os novos infantários.

G.1) Os vários estudos e acções desencadeadas para o efeito deram origem à proposta da firma Soprem de 19 de Outubro de 1977, já adaptada aos diferentes e novos condicionalismos impostos, tanto no campo da variada gama de capacidades que se poderiam vir a satisfazer, como no da pormenorização das propostas e ainda das distâncias a que se situavas as montagens dos núcleos de fabricação.

Após novos acertos, correcções, estudos e estimativas que o campo técnico habitualmeníe irspõs — aliás fortemente pressionado pelo Decreto-Leí n.° 439-A/77, de 25 de Outubro—, foram finalmente autorizadas em 30 de Novembro adjudicações localizadas e individualizadas que, consoante os condicionalismos de capacidade e distância dos locais de montagem, se cifraram nos diferentes valores unitários para cada um dos também diferentes casos:

2 860 020$40; 2 553 589$60; 2 737 734$70; 2 294 802$50; 2 198 641$60.

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Aliás, posteriores correcções surgidas no concer- por adjudicações que trouxeram em relação aos va-nente a distâncias e capacidades vieram alterar de lores anteriores, e para cada um dos diferentes casos modo significativo os valores iniciais, terminando-se tipo, as seguintes alterações:

Diferença

2 737 734$70 para 2 553 589$60 .......................................................... -184 145$10X8 = 1 473 160$80

2 294 802$50 para 2 048 930$50 .......................................................... -245 872$00X1= 245 872$00

2 198 841S60 para 2 048 930$80 .......................................................... -148 910$80X1= 148 910$00

2 860 020S40 para 2 737 734Í70 .......................................................... -122 285$70X1 = 122 285$00

2 860 020$40 para 2 553 589$60 .......................................................... -306 430580X1 = 306430$80

2 860020$40 para 2 294 802$50 .......................................................... -565 217$90 X 3 = 1 695 653$70

3 992 312X30

e um único caso de:

2 860 020540 para 3 064 173$70

G.2) Após o relato cronológico dos factos ocorridos interessa, em termos do requerimento feito à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia, esclarecer de forma inequívoca alguns «considerandos» que informam o citado requerimento, dado que os restantes estão contidos no corpo das informações solicitadas no seu final.

Assim, atentemos no primeiro desses considerandos:

G.2.1):

Considerando que, segundo as taxas habituais, o valor final de tal adjudicação (incluindo actualização de juros, encargos com terrenos, etc.) deverá atingir os 170 milhões de escudos.

Antes do esclarecimento à verba apontada no considerando, interessa referir que não é de ter em conta qualquer verba de encargos com terrenos, dado que os mesmos são postos à disposição pelas edilidades, não recaindo, portanto, qualquer ónus sobre a estimativa total de custo elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança Social.

No que concerne à verba apontada, importa focar que a estimativa total de custos, abrangendo todos os tipos de trabalho que possam vir a ser executados e incluindo, em termos de prudência administrativa, a cobertura de outros quaisquer eventuais —que embora encargos das autarquias locais possam, por falta de meios financeiros destas, vir a ser executadas a expensas da Secretaria de Estado da Segurança Social—, nunca se atingirá a verba citada, oscilando assim de um máximo previsto de 158 315 000$ ao valor actualizado de 154 624 983S80, prevendo-se, contudo, um valor inferior a este.

Longe, portanto, dos 170 milhões de escudos referidos no considerando.

G.2.2):

Considerando que contra tal adjudicação se terá eventualmente pronunciado um engenheiro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o qual, depois disso, não mais foi ouvido.

Não existe no processo qualquer referência ao assunto, nem têm conhecimento a Secretaria de Estado da Segurança Social e a direcção da Comissão de Equipamentos Colectivos de pronúncia sobre este assunto de algum engenheiro ou outro técnico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

+ 204 153$30 -3 788 159500

H) Focalizando agora as informações solicitadas no requerimento ao abrigo do artigo 16.°, alínea ;), do Regimento da Assembleia da República:

H.l):

Se confirma a adjudicação pelo Ministério dos Assuntos Sociais, entre Outubro e Dezembro de 1977, à empresa Soprem da construção de trinta e três infantários em madeira.

É perfeitamente claro que a intencionalidade capciosa do considerando impõe a afirmativa.

Contudo, a análise do anteriormente descrito e a documentação junta permitem claramente o repúdio dessa intencionalidade, pelo facto de os «concordo» às adjudicações terem sido dados caso a caso em 30 de Novembro de 1977, sendo devidamente localizada e individualizada cada uma das propostas apresentadas.

Somente o organismo responsável para o respectivo sector técnico em fase de cumulação de tarefas técnicas e administrativas condensou num só ofício a comunicação de trinta e três adjudicações unitárias e individualizadas, quando, em termos de preciosismo burocrático, deveria ter enviado trinta e três ofícios! O facto de terem sido, numa só comunicação, reunidas as adjudicações, ou caso venha a ser tratado numa só comunicação qualquer outro dado comum às trinta e três empreitadas, não retira legalmente o carácter individualizado das adjudicações, visto que, repetimos, as propostas são iniludivelmente individualizadas e a respectiva autorização dada caso a caso.

H.2):

Valor de tal adjudicação.

A pergunta não se encontra formulada com precisão, visto que, pelo exposto anteriormente, não se trata de uma única adjudicação.

Contudo, no sentido do esclarecimento total solicitado inicialmente, adiante se indicam os valores da adjudicação de cada uma das empreitadas:

Infantário de Montargil ............ 2 860 020$40

Infantário de Santo António das

Areias .................................. 2 860 020$40

Jardim Infantil de Borba............ 2 860 020$40

Infantário de Vila Verde de Fi-

calho .................................... 2 860 020$40

infantário de Cabeça Gorda ...... 2 860 020$40

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Infantário de Paranhos............... 2 553 589$60

Infantário da Malveira ............... 2 737 734$70

Infantário da Mealhada ............ 2 860020$40

Infantário de Barcouço ............ 2 860 020$40

Infantário da Comporta ............ 2 860 020$40

Infantário da Lourinhã .............. 2 860 020$40

Jardim Infantil de Chainça ......... 2 294 802$5Q

Infantário de Santa Maria ......... 2 737 734$70

Infantário de Almargem do Bispo 2 737 734270

Infantário de Alcoitão ............... 2 737 734$70

Jardim Infantil de Sagres ......... 2 294 802$50

Jardim Infantil de Golães ......... 2 294 802$50

Infantário da Póvoa de Santa Iria 2 553 589$60

Infantário da Portela (Moscavide) 2 553 589$60

Infantário de Tercena ............... 2 553 58946C

Infantário da Falagueira ............ 2 553 589$60

Infantário de Queijas ............... 2 553 589$60

Infantário de Queluz ................. 2 553 589$60

Infantário da Brandoa ............... 2 553 589$60

Jardim Infantil de Paço de Arcos 2 553 589$60 Jardim Infantil de Santo André de

Canidelo ............................... 2 048 930$80

Jardim Infantil de Porto Salvo ... 2 048 930$80 Jardim Infantil de Vila Chã de

S. Roque .............................. 2 737 734$70

Infantário de S. Roque da Lameira 2 553 589$60

Jardim Infantil de Serra (Palmeira) 2 294 802$50 Jardim Infantil de Oliveira do

Hospital ............................... 2294 802$50

Jardim Infantil de S. Mansos ...... 2 294 802$50

Infantário do Muxico ............... 3 064 173$70

H.3):

Se confirme que tal adjudicação foi feita sem abertura de concurso público.

Com os condicionalismos expostos no preâmbulo e o que se expõe nas informações anteriores e o concurso efectuado pela Câmara Municipal do Porto encontravam-se preenchidas todas as condições para as adjudicações efectuadas de acordo com a legislação.

HA):

No caso de ter havido concurso público, fotocópia dos correspondentes processos administrativos.

Prejudicada pela informação anterior. H.S):

No caso de não ter havido concurso público, cópia da decisão do Primeiro-Ministro ou da deliberação do Conselho de Ministros que determinou a dispensa do concurso.

Prejudicada. Todo o procedimento, como se expôs, está de acordo com a legislação em vigor.

H.6):

Explicação do motivo pelo qual a adjudicação não terá sido precedida de parecer do técnico da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Os processos foram acompanhados pelo sector técnico competente da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social,

aliás onde, como se disse anteriormente, foram estudadas todas as alterações ao projecto inicial.

I) Finalmente, focalizaremos especificamente o requerimento referente às adjudicações de pré-fabrica-dos pesados à firma Novobra.

Assim, de acordo com o requerido ao Governo ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, informa-se:

1:

Confirma o Governo a matéria dos considerandos do presente requerimento?

O primeiro e o sétimo dos considerandos que vamos transcrever:

Considerando que, em fins de 1976, o Ministério dos Assuntos Sociais abriu concurso público para a concepção-construção de doze infantários;

Considerando que o valor imediato de tal adjudicação é de 60 milhões de escudos;

sejam o registo conciso e incontroverso de factos reais que o Governo confirma, os restantes, ou carecem de precisão ou de base verídica.

Logo, necessária se torna a sua identificação individualizada para resposta à informação solicitada no ponto 1 do requerimento.

Assim, analisemos o segundo dos considerandos do requerimento:

Considerando que, de vários concorrentes, a empresa Novobra foi a classificada em último lugar.

Tal como foi exposto anteriormente com maior desenvolvimento, não foi estabelecido para o concurso concepção-construção qualquer classificação ordenada dos concorrentes. Somente de entre os vários concorrentes a cada uma das empreitadas foi seleccionado, com a relativa objectividade que o concurso permitia, um dos projectos.

Aliás, impunha o programa do concurso em 6.1 (p. 2):

A classificação dos concorrentes é feita na Comissão de Equipamentos Colectivos, sendo os trabalhos apreciados por grupos de trabalho para o efeito designados. Na apreciação das propostas considerar-se-ão o aspecto económico, as condições de concepção, aproveitamento e rendimento das plantas, mapa de acabamentos, programa de trabalhos detalhados e prazos de execução, com indicação das entregas parciais no caso de resposta em casos agrupados.

Dado que em algumas empreitadas o projecto Novobra não foi apreciado pelo grupo de arquitectura (ver p. 11), não se encontram satisfeitas as condições anteriores e, portanto, não é lícito o estabelecimento de uma classificação geral dos concorrentes.

O terceiro considerando carece de precisão:

Considerando que o concurso foi assessorado tecnicamente pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o qual foi —aliás correctamente — remunerado em 480 000$ por essa tarefa.

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A triagem dos processos a apreciar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil foi feita pela Comissão de Equipamentos Colectivos.

Como já foi referido, o LNEC, no seu ofício n.° 2007, de 18 de Abril de 1977, estabelece, a p. 2, como condição básica de colaboração, que a sua apreciação «incidirá sobre as propostas admitidas a concurso que forem apuradas em triagem anterior efectuadas pela Comissão de Equipamentos Colectivos».

Sendo a firma Novobra excluída nesta mesma triagem, não existe, portanto, elaborado pelo LNEC ou com a sua assessoria técnica, qualquer parecer ou estudo comparativo da proposta da firma Novobra com as propostas das restantes firmas, como se poderia inferir da imprecisão do considerando.

Quanto ao quarto considerando do requerimento:

Considerando que o LNEC apoiou a classificação da Novobra em último lugar.

Prejudicado, face ao que se expressa em relação aos dois considerandos anteriores. Relativamente ao quinto considerando:

Considerando que a proposta da Novobra era a mais dispendiosa.

Sem dúvida que nos quadros da triagem efectuada aos diferentes projectos apresentados a concurso os valores globais indicados pela Novobra são superiores aos restantes. Contudo, não foi feito a essa proposta ou às restantes excluídas um estudo comparativo que permitia afirmar a priori ser a proposta da Novobra a mais dispendiosa.

O conteúdo do considerando não é, em termos correctos, objectivo, pois no concurso de concepção--construção existem propostas aprovadas e adjudicadas que inicialmente apresentavam valores inferiores aos dos restantes concorrentes e após execução do projecto de obra ultrapassam os valores concorrentes considerados à partida certamente mais dispendiosos.

Refiram-se, somente a título de exemplo, as empreitadas de construção dos infantários do Furadouro, de Vagos e do Barreiro, que, dos valores iniciais respectivamente de 8 015 8008, 8 095 7008 e 9 210 747S70, passaram na fase do projecto de obra para os valores, respectivamente, de 9 273 074S, 9 484 664$ e 11 760 794$, superiores aos valores apresentados por outros concorrentes, certamente considerados mais dispendiosos à partida, mas a que não foi feito qualquer estudo para o verificar.

Por último, o sexto considerando:

Considerando que, por deliberação da actual direcção da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social, aprovada pelo Secretário de Estado da Segurança Social, foi adjudicada à Novobra em fins de 1977 ou princípios de 1978 a construção de sete infantários.

O exposto carece também de precisão ou sofre de intencionalidade, visto que a análise dos processos anexos permite de imediato verificar de modo indiscutível que se não trata de uma empreitada de construção de sete infantários, mas sim de sete empreitadas diferenciadas de construção de outros tantos infantários.

2:

Foi a adjudicação efectuada ao abrigo do concurso público em que a Novobra ficara última classificada?

Não foram as adjudicações efectuadas ao abrigo do concurso público a que concorrera a firma Novobra, como se verifica pelo processo anexo.

3:

Foi a adjudicação efectuada sem concurso público?

As adjudicações foram efectuadas sem concurso público.

4:

Em tal eventualidade, ao abrigo de que decisão?

Por decisões do Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo da legislação em vigor.

5:

Fotocópia do processo ou dos processos administrativos que culminaram nas adjudicações.

Toda a documentação necessária segue em anexo. Lisboa, 3 de Maio de 1978. — Vítor Vasques.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 17 de Novembro de 1977 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Vila-Lobos Meneses acerca de telecomunlceções na Região Autónoma dos Açores.

Dado o carácter técnico dos elementos solicitados no requerimento acima referido, junto em anexo cópia da circunstanciada informação a propósito elaborada pelos Correios e Telecomunicações de Portugal.

No que se refere à alínea e), e em aditamento, esclarece a Companhia Portuguesa Rádio Marconi que a coordenação das estações desta Companhia (estação terrena, estação receptora e estação emissora) está concentrada no Centro de Telecomunicações de Ponta Delgada, situado na Rua de Manuel da Ponte, e interligada com a central dos CTT por um cabo telefónico que foi lançado por aquela empresa.

Lisboa, 5 de Maio de 1978.

Serviço Telefónico dos Açores

c) Volume de tráfego telefónico:

1 — Chamadas e minutos (quadro anexo p. 31) — Apenas existem valores para os feixes em exploração manual.

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2 — Número de impulsos. — Para os feixes em exploração automática indica-se o número de impulsos distribuídos pelos três centros de grupos de redes:

Ponta Delgada (PD), que inclui as ilhas de S. Miguel e Santa Maria;

Angra do Heroísmo (AH), que inclui as ilhas Terceira, Graciosa e S. Jorge;

Horta (HT), que inclui as ilhas do Faial, Pico Flores e Corvo.

     

Até fins

 

1975

1976

de Novembro

     

1977

Ponta Delgada .........

15 424 238

17 607 727

16 933 191

Angra do Heroísmo ...

10 177 016

12 806 870

12 189 174

Horta..............

3 188 703

4 214 009

4 347 336

3 — Rendimento telefónico. —•■ Indicam-se as receitas, em escudos, de todas as conversações telefónicas (incluem, portanto, conversações locais, regionais, interurbanas e internacionais).

     

Ate fins

 

1973

1976

de Novembro

     

1977

Ponta Delgada............

24 343 141

33 815 135

34 212 842

Angra do Heroísmo .......

16 247 355

22 200 569

21 596 247

Horta .....................

8 192 765

10466 892

10713 196

b) Número de circuitos e tipo de sistema utilizados no tráfego:

1 — Rede insular de telecomunicações. — Envia-se um mapa do arquipélago com as ligações actuais e em que se sobrepõem os sistemas já adquiridos, que, segundo se prevê, deverão ser montados em 1978.

2 — Circuitos rádio. — Enviam-se também outros mapas com a ocupação das vias pelos circuitos rádio existentes.

3 — Circuitos físicos. — Enviam-se cópias dos esquemas existentes.

A seguir indica-se o plano de ampliações para os próximos anos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

c) Centrais telefónicas:

1 — Centrais telefónicas no arquipélago. — As centrais telefónicas existentes no arquipélago compreendem dois grandes tipos: manuais e automáticas.

Das primeiras encontramos dois sistemas, que dizem respeito ao tipo de alimentação, a saber: o sistema de bateria contrai e o de bateria local. Qualquer destes tipos tem uma capacidade máxima de ligação de assinantes e a sua utilização é função de vários indicadores, de entre os quais: número de assinantes à data da ligação; evolução da procura de telefones,

e versatilidade da conservação dentro do próprio esquema CTT.

Das segundas encontramos uma variedade relativamente ampla em função igualmente de alguns indicadores, de entre os quais os anteriores. Antes de mesmo entrarmos na enumeração dos diversos Jipos, vejamos como se estrutura a RFN, o que nos ajudará a melhor compreender determinada simbologia.

A estruturação da rede telefónica nacional apresenta, num estádio mais baixo, aquelas estações a que se ligam directamente os assinantes, designados por isso «terminais». Várias estações terminais cobrindo determinada área, dentro da terminologia dos

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CTT designada «subgrupo», estão interligadas por um outro tipo de estações designadas «Nodal».

Por sua vez, várias estações nodais cobrindo igualmente determinada área correspondendo a vários subgrupos agrupam-se ou interligam-se por intermédio de um tipo de estação designada «centro» e que corresponde a um grupo.

Igualmente as várias estações centrais estão interligadas entre si, neste caso por uma estação de um estádio superior designado «interurbana».

Vistos, portanto, os diversos andares da estruturação da rede telefónica, vamos agora enunciar os diversos tipos de estações automáticas existentes em finais de 1977.

De acordo com a tabela anterior e tendo em atenção o que dissemos sobre o equipamento manual, acrescentamos que deste equipamento apenas o que se encontra nas Lajes do Pico é de bateria central, isto referenciando-nos a Dezembro de 1977, porquanto, apesar de em S. Roque do Pico também ser de BC, este está a ser substituído por uma EA.

Em relação às estações automáticas e atendendo ao diverso equipamento existente, resta-nos acrescentar:

ATU (automática terminal unisselectores) são estações que, como o próprio nome indica,

funcionam à base de unisselectores, órgãos capazes de para uma entrada apresentarem 25, 50 ou mais saídas, consoante a disposição dos mesmos ao longo da ligação na estação;

Existem diversas capacidades para este tipo de estação, desde a ATU-52/D, com capacidade para 42 linhas de assinantes, até à ATU-61, com capacidade maior, de 384 linhas;

Entre a ATU-54/D e a ATU-61 a diferença é apenas em reduzido número de circuitos, em que há certas alterações da primeira para a segunda.

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Deste tipo de estação, isto é, terminais, temos um outro equipamento, ATC (automática termina] de coordenadas), em que a diferença em relação as primeiras é de que a comutação não é feita por unisse-lectores, mas sim por selectores de coordenadas.

ANC 20/20 e ANC 50/50 (automáticas nodais de coordenadas), trata-se de nodais, cuja capacidade média da ligação de junções é de 20 e 50 para entrada e saída, respectivamente.

ATM, trata-se de um tipo de estações funcionando segundo o sistema Strowger, utilizando portanto selectores de dois movimentos.

No arquipélago temos estações deste tipo a funcionar como terminais e como centro, como é o caso de Praia da Vitória e Angra do Heroísmo, respectivamente.

Por fim, falta falar da estação interurbana automática, actualmente em montagem em Ponta Delgada, e que permitirá (conforme a definição) interligar as diversas estações centrais do arquipélago e, por conseguinte, todas as suas redes dependentes.

2 — Plano de expansão para centrais telefónicas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Do plano proposto para o quadriénio 1978-1981 que apontámos há a notar alguns tipos de estações novas e que vamos passar a enumerar:

ATC/80, trata-se de um equipamento com selectores de coordenadas idêntico ao já visto anteriormente, mas cuja capacidade é de 68 linhas;

SASC/2000, trata-se de um equipamento com selectores de coordenadas ligeiramente diferente do da ATC, mas em que fundamentalmente a tecnologia operacional é a mesma e destina-se a funcionar como estação centro, contrariamente ao tipo SASCN, que se destina a funcionar como estação nodal.

EIUA, trata-se da interurbana automática, mas, contrariamente ao equipamento existente, que é do tipo Strowger, esta ampliação prevê-se seja em equipamento do tipo SASC;

EIUT, trata-se de equipamento interurbano com «selectores de coordenadas»;

LC (centralizador de linhas), trata-se de um equipamento terminal com selectores de coorde-

nadas e que se utiliza em pequenos aglomerados urbanos, mas de certa dimensão (zona habitacional desenvolvida e concentrada), em relação aos quais se toma necessário criar uma rede secundária.

Optou-se por utilizar um equipamento destes para o Corvo, que ficará portanto ligado a Santa Cruz das Flores.

Igualmente em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta estão previstos alguns equipamentos destes que nos dispensamos de apontar, pois constituem zonas de relativa dimensão face às estações automáticas já aí existentes.

d) Telefones em cada ilha:

Os postos telefónicos dizem respeito a postos principais mais postos suplementares interiores e exteriores.

Nos postos telefónicos estão incluídos os postos particulares e os postos públicos. Portanto, a indicação posto telefónico diz respeito a PSE+PSI+PF+PP.

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e) Ligação com a CPRM:

Actualmente entre a CPRM e os CTT existem os seguintes circuitos:

Um circuito de serviço (dados técnicos entre os operadores);

Dois para serviço costeiro (ligação de aeronaves ou barcos).

Para funcionamento com a estação satélite da Marconinexistem:

Vinte e um canais telefónicos ao serviço dos CTT; Três canais telefónicos ao serviço da CPRM; Dois canais suportes de telegrafia; Dois canais dados à Aeronáutica Civil.

Serviço telegráfico público dos Açores

a) Volume de tráfego (telegramas e palavras) e respectivas receitas operadas dentro e entre ilhas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Estes tráfegos não incluem os telegramas de serviço.

b) Nos Açores há três centros telegráficos de retransmissão manual de telegramas, localizados em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta; o centro de Ponta Delgada assegura a interligação com a CPRM.

Cada estação dos CTT nos Açores tem acesso a um daqueles centros, pata a transmissão e recepção de telegramas aceites ou a entregar ao público, por meio de circuitos telegráficos com teleimpressores ou por meio da rede telefónica pública.

Serviço «telex» dos Açores

a) Tráfego «telex». — O serviço telex nos Açores iniciou-se em 19 de Abril de 1977. Tráfego em 1977:

Minutos

Açores (interno e entre ilhas) ............ 38 980

Continente-Acores ............................ 50 274

Acores-continente ............................ 64 412

Madeára-AçoTes ................................ 2 337

Açores-Madeira................................ 3 058

Açores-estrangeiiro ............................ 11 054

Estrangeiro-Açores ........................... 5 000

Previsão para 1978: aumento de 150% sobre o tráfego de 1977.

Previsão para os anos seguintes: crescimento médio anual de aproximadamente 12%.

b) O esquema geral das Ligações telegráficas nos Açores está contido no desenho DSR 7609B, que é enviado em anexo e que contém também as ligações telefónicas.

c) Centrais «telex». — O serviço telex nos Açores iniciou-se em Abril de 1977, data da entrada em funcionamento de um comutador telegráfico automático instalado em Ponta Delgada oom capacidade para cem postos.

Na mesma altura entraram também em serviço duas posições de operadora ligadas ao continente por quatro vias rádio em onda curta da CPRM. Estas posições de operadora asseguram, em tráfego manual, as comunicações telex com o exterior dos Açores de Abril de 1977 a Fevereiro de 1978.

Em fins de Fevereiro deste ano, devido à entrada em funcionamento dos circuitos via satélite da CPRM entre o continente e os Açores, foi possível efectuar a automatização de todo o tráfego telex dos Açores com o continente, â Madeira e o estrangeiro, ficando os assinantes dos Açores com as mesmas facilidades que os restantes assinantes da rede telex nacional.

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Simultaneamente instalou-se uma segunda central em Ponta Delgada, passando a dtspor-se de uma capacidade de duzentos postos, havendo neste momento cerca de 50% de vagas.

As centrais telex de Ponta Delgada são electro-mecánicas, cross-point, técnica TWK da Siemens e estão ligadas através de quarenta e oito vias telegráficas à central nodal e internacional (TWKD2), situada em Lisboa.

É difícil prever exactamente as ampliações necessárias para os próximos anos, dado o curto período de existência do serviço telex nos Açores. Pensa-se, contudo, dotar os Açores em 1981 com uma terceira central para mais cem postos, salvo se a evolução que se verificar nos próximos anos impuser outra solução.

Esta nova central poderá, eventualmente, vir a ser instalada em Angra do Heroísmo.

d) Postos «telex» (situação em 28 de Fevereiro de 1978):

 

Postos

Requi-

 

Utax

sições

 

ins-

pen-

 

talados

dentes

     

Santa Maria

1

64

2

20

S.Miguel

Terceirra

17

13

Faial

5

9

Pico

-

3

Flores

-

1

Total .......................

87

48

A maioria das requisições actualmente pendentes será satisfeita com a instalação da segunda central telex de Ponta Delgada efectuada muito recentemente.

Previsão para os anos seguintes: Por ser uma rede telex muito recente não é fácil prever o seu crescimento nos próximos anos. Poderá aproximar-se do crescimento da rede telex da Madeira, embora as características económicas dos dois arquipélagos sejam diferentes. Na Madeira a taxa média anual dos anos seguintes ao da inauguração do serviço foi de 12%.

e) No que diz respeito às ligações telegráficas utilizadas pelos CTT entre o continente e os Açores existem actualmente dois feixes de telegrafia harmónica directos entre Ponta Delgada e Lisboa, com capacidade para vinte e quatro vias telegráficas cada um, estabelecidos por intermédio das estações de satélite da CPRM.

Por estes feixes dos CTT são estabelecidas as junções entre as centrais telex terminais dos Açores e a central Nodal em Lisboa e ainda sete circuitos telegráficos alugados para uso privado entre o continente e os Açores.

Prevê-se implantar um novo sistema de telegrafia harmónica logo que a CPRM nos possa fornecer mais um suporte sobre o feixe via satélite.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO Informação

Assunto: Incidentes ocorridos com portugueses na passagem da fronteira Irun-Hendaia — Requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Carlos Aboim

Inglez e Custódio Jacinto Gingão na sessão da Assembleia da República em 14 de Março.

O nacional Paulo Manuel de Castro Soromenho Nogueira da Costa compareceu na Repartição Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros e comunicou o incidente ocorrido com a polícia de fronteiras francesa, em 28 de Fevereiro de 1978, no posto fronteiriço de Irun-Hendaia.

Informou ter-lhe sido recusada a entrada em França e que o seu passaporte havia sido carimbado com a letra «R» a vermelho.

Era possuidor na altura, segundo declarou, de um bilhete de comboio de ida Lisboa-Copenhaga, bem como de 5000$.

Foi recebido pelos funcionários em serviço, que lhe comunicaram dever passar a escrito a queixa apresentada no impresso modelo n.° 11 para se poderem efectuar diligências junto daquelas autoridades.

Não lhe foi referido qualquer prazo para que este Ministério pudesse iniciar diligências.

Este incidente fora coincidente com outros que vinham ocorrendo desde que, em Setembro de 1977, o Governo Francês adoptara medidas restritivas da emigração.

Estes casos já vinham merecendo a atenção do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tanto assim que, logo que em 16 de Setembro de 1977, ao ter conhecimento dos factos, instruiu a Embaixada de Portugal em Paris para averiguar junto das autoridades francesas as razões de semelhante procedimento, dando--lhe a inteira liberdade de adoptar as medidas que julgasse aconselháveis para superar a situação.

Paralelamente foram feitas várias diligências junto da Embaixada de França em Lisboa.

Após um ligeiro abrandamento no controle por parte da polícia de fronteiras, que se verificou até finais de 1977, depois daquelas diligências, os incidentes voltaram a repetir-se e têm-se vindo a agravar.

Assim, em 16 de Março de 1978, o Ministério, de novo alertado por queixas, instruiu aquela Embaixada para prosseguir diligências no sentido de se encontrar com aquelas autoridades uma solução que salvaguarde os interesses dos nossos compatriotas.

Para além disto, foi já superiormente determinada a deslocação a Hendaia e Irun de um inspector da Direcção-Geral da Emigração, que aí deverá estudar a forma mais conveniente para obstar aos problemas resultantes da aplicação das providências. Por outro lado, foi também determinada a deslocação para Vilar Formoso de outro funcionário com o objectivo de contactar e esclarecer as possíveis vítimas daquelas medidas.

Lisboa, 12 de Abril de 1978.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA COMISSÕES

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Esta Comissão procedeu ao exame do problema constante da exposição apresentada pelo povo de Val-drês e apresentado pela Junta de Freguesia de Sal-selas, tendo-se pronunciado, por unanimidade, que a

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matéria não é da competência da Assembleia da República e que não poderá ser classificada como petição.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente da Comissão de Equipamento e Ambiente, Aquilino Ribeiro Machado.

Petição

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 49.° da Constituição, dirigimos a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República a seguinte petição:

Os moradores da Cruz Quebrada e do Dafundo estão a ser vitimas de uma medida que consideram

arbitrária e impossível de suportar: aumento do preço do bilhete do eléctrico para Lisboa em mais de 100% e aumento do passe social em 60 %. São milhares de famílias que não podem suportar esta sobrecarga-no seu orçamento, com filhos a estudar em escolas ao longo de toda a linha do eléctrico.

Não temos conhecimento de qualquer zona de Lisboa em que os moradores tenham ficado sujeitos h aumentos tão elevados.

Os moradores da Cruz Quebrada e do Dafundo pedem que seja corrigida esta situação arbitrária é injusta.

Manutenção da Cruz Quebrada e do Dafundo como zonas urbanas, logo, por consequência, redução do preço do bilhete do eléctrico para Lisboa e manutenção do passe social da Carris.

(Seguem mil e duzentas assinaturas.)

PREÇO DESTE NÚMERO 10$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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